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Culminância do projeto Mulher, Trabalho e Sociedade

No dia 10/12/2021, sexta-feira, será realizada a Culminância do Programa TJC – Trabalho, Justiça e Cidadania, com a temática principal do projeto: Mulher, Trabalho e Sociedade. Promovido pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região – AMATRA 10, em parceria com a Secretaria de Educação do Distrito Federal e com o patrocínio da Caixa Econômica Federal.

 E teremos a participação de Magistrados/as, Professoras/es, representantes da Secretaria de Educação, Caixa Econômica Federal e serão apresentados os trabalhos das escolas da rede pública do Distrito Federal que integram o Programa.

Para quem quiser assistir, a Culminância será a partir das 9h, pela plataforma Zoom, pelo link: https://us02web.zoom.us/j/89202689493?pwd=VUtTaFlrZHluUWFZUFFiNkNjYVh5UT09 e depois estará disponível nas redes sociais da Amatra 10, no Youtube, Instagram e Facebook.

O Programa conta com o patrocínio da Caixa Econômica Federal, fortalecendo a cidadania e aproximando a Magistratura e a Justiça da Sociedade!

@amatra#tjc#trabalhojustiçaecidadania#direitodotrabalho#anamatra #caixaeconomicafederal

 

Palestra: 80 anos da Justiça do Trabalho e 75 anos da Justiça do Trabalho no Poder Judiciário

Será realizada no dia, 4/8/2021 às 17h30min pelo Canal da Amatra 10 no Youtube.

Curso de Capacitação dos/as Professores/as do Programa TJC - inscrições abertas

Estão abertas as inscrições para a capacitação de professores do Programa TJC – Trabalho, Justiça e Cidadania da Amatra 10/Anamatra.

Você sabe o que é o TJC? É um programa pelo qual a Magistratura do Trabalho forma professores em temas relacionados ao direito do trabalho, outros direitos fundamentais e questões interessantes do mundo do trabalho. Depois da formação, os professores trabalham os temas com os alunos das mais variadas formas. Em seguida, os Magistrados e Magistradas visitam as escolas, tirando dúvidas; os/as alunos/as visitam os foros da Justiça do Trabalho para assistir audiências e ver o funcionamento da Justiça, e ao final, faz-se uma culminância dos trabalhos feitos, como apresentações musicais, de dança, poesia, teatro, etc.

O Programa Trabalho, Justiça e Cidadania iniciará em 07 de junho o curso de capacitação dos professores de ensino fundamental (últimos anos) e médio, preferencialmente da rede pública, Sesc/Senai, instituições sem fins lucrativos, etc. O curso terá 10 (dez) aulas on line, às segundas e terças-feiras, de 19h15min às 20h45min. Cada dia terá um tema e professor diferentes.

Se você é professor da rede pública do DF, inscreva-se, entre em contato com a Gerência de Direitos Humanos e Diversidade da Secretaria de Educação do DF.

Se você é professor do SESC, Senac, Sesi, ou outras instituições públicas ou sem fins lucrativas, inscreva-se mediante envio de email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O curso é gratuito.

Vamos participar?

Artigo destaca os efeitos da pandemia sobre os trabalhadores

A pandemia, o trabalho e a política da morte

Por Francisco Luciano de Azevedo Frota, Juiz do Trabalho

(Artigo originalmente publicado no site Justificando, em 29/04/2021) 

A pandemia que está assolando o país, agravada sobretudo pela incúria de um governo que nega a ciência e que conspira contra medidas de prevenção, escancara para os olhos nus e enviesados da sociedade a face mais impiedosa do capitalismo.

Não é verdadeiro afirmar que o vírus é democrático. Essa é mais uma das falácias ditadas pelos “deuses invisíveis” que dominam o mundo, para encobrir a carnificina a que o darwinismo capitalista submete aqueles que são tidos como excedentes pelo sistema.

O que dizer das pessoas que não têm acesso a bens coletivos vitais como a moradia, a alimentação, o saneamento básico, a assistência à saúde e o trabalho? E daqueles trabalhadores precarizados que não podem cumprir regras de isolamento, pois precisam “fazer o seu corre” para o comer do dia? Como bem pontua Ricardo Antunes [1], a classe trabalhadora vive sob intenso fogo cruzado, entre a fome e o vírus, mostrando que a letalidade pandêmica tem classe social, com todos os ingredientes intercruzados de cor e de gênero.

Vivemos no Brasil os efeitos de uma economia que já adentrou à crise sanitária estagnada, com crescimento em 2019 de apenas 1,1%, e com o seu sistema de proteção ao emprego esfacelado pela reforma trabalhista de 2017 [2]. Atualmente, mais de 40% da classe trabalhadora brasileira sobrevive na informalidade [3], com quase seis milhões procurando escapar do desamparo absoluto submetendo-se às condições sub-humanas do trabalho por aplicativos e plataformas digitais.

Esses são os espaços de ocupações oferecidos pelo “éden” da desproteção trabalhista, cada vez mais situados no lócus da precariedade, obrigando aos que precisam do trabalho a viver da incerteza do hoje e da imprevisão do amanhã. E diante de uma pandemia letal, é esse trabalhador brasileiro sem nome, desguarnecido das travas de segurança, que morre nas filas dos hospitais porque não tem sequer o direito de se cuidar. É também ele que, premido pela necessidade, se vê compelido a engrossar o coro contra as medidas de isolamento social, insuflado pela ameaça cínica dos patrões de jogá-lo à miséria do desemprego. Mas quando a sua voz é calada pela fatalidade do vírus, não há sequer um grito de lamento, porque assim é a tragédia do capitalismo.

O Estudo do DIEESE publicado no seu boletim “Emprego em Pauta” de outubro de 2020 [4], baseado nas informações da PNAD Contínua do IBGE, mostra que a pandemia está atingindo, sobretudo, os trabalhadores mais precarizados e de menor renda. Cerca de 13% dos trabalhadores ocupados no primeiro trimestre de 2020 perderam o seu posto de trabalho no trimestre subsequente, sendo os mais atingidos: os que percebem até um salário-mínimo mensal; os trabalhadores domésticos e do setor privado sem carteira de trabalho assinada; os menos escolarizados; os negros; e as mulheres.

O filósofo marxista István Mészaros, analisando a obsessão expansionista do capital e a sua fúria destrutiva, que a tudo submete, inclusive a vida humana, sintetiza bem a crueldade do modus operandi desse sistema de produção: “Seres humanos são, ao mesmo tempo, absolutamente necessários e totalmente supérfluos para o capital. Se não fosse pelo fato de que o capital necessita do trabalho vivo para sua autorreprodução ampliada, o pesadelo do holocausto da bomba de nêutrons certamente se tornaria realidade. […]”. (2011, 18.2.3, cap. 18.2 Das crises cíclicas à crise estrutural) [5]

Para o capital, tudo é mercadoria, e a roda do mundo apenas gira em torno dos imperativos da sua autorreprodução. É assim com o meio ambiente, com a força de trabalho e com a própria vida humana, todos sujeitos ao descarte e à destruição.

A pandemia está desnudando a perversidade desse sistema, e mostrando que, por trás dos discursos de defesa da economia, destila-se, na verdade, o desvalor pela vida de quem efetivamente produz valor. Assim como ocorreu na ufanada Guerra do Paraguai, em que escravos foram jogados nos campos de batalha para que o país cantasse as suas glórias, os trabalhadores estão sendo acuados para ocupar a linha divisória da morte e defender os lucros do capital, numa prova candente dessa lógica do descarte inerente à ideologia capitalista.

Não é à toa que a Covid-19 se tornou a principal causa de afastamento de trabalhadores em 2021, com mais de 13 mil em situação de incapacidade temporária causada pelo vírus apenas no primeiro trimestre do ano, segundo dados da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. [6]

Mas nada disso surpreende. É apenas mais um capítulo na extensa produção da morte patrocinada pelo capitalismo para eliminação dos indesejáveis ao sistema, como ocorre no extermínio das pessoas negras e pobres da periferia das grandes cidades, no genocídio dos povos originários, na destruição ambiental, no encarceramento em massa, bem como na superexploração da força de trabalho, que indigna, miserabiliza, exclui e mata.

Gabriel Miranda, cientista social e pesquisador, com mestrado e doutorado na área de Psicologia, em seu livro intitulado Necrocapitalismo: ensaio sobre como nos matam [7], descreveu com proficiência o que representa a vida humana no modo de produção capitalista: 

o corpo é moldado para servir ao capitalismo e, depois, quando se encontra sem utilidade, é descartado. Trata-se de um corpo-objeto, um corpo-mercadoria, e não um corpo-vivente. Não há espaço, no capitalismo, para que a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras adquira uma posição de centralidade, pois tal sociabilidade [do capitalismo] produz o apagamento do ser, reduzindo-o a mera força de trabalho a ser explorada.” (2021, p.83)  

Essa é a lógica subjacente do discurso oficial que desfila pelas redes da negação e da desinformação, produzindo violência; a mesma que minimiza os efeitos da pandemia para defender o capital em detrimento da vida, e que propaga, insanamente, impropérios descivilizatórios como “bandido bom é bandido morto” e “cidadão livre é cidadão armado”.

Portanto, estamos diante da morte como política, ou da necropolítica, como tratada pelo cientista político camaronês Achille Mbembe [8], e que Gabriel Miranda [9] denomina de necrocapitalismo, por considerar o termo mais adequado para definir “o caráter sistêmico de produção da morte no capitalismo” (2021, p. 26).

No mundo do capital não há espaço para os valores humanos intrínsecos. A vida humana só importa enquanto servir aos propósitos de acumulação de riquezas, e a pandemia apenas escancara essa realidade.

 Como escreveu Jamil Chade [10], “mais de dois bilhões de seres humanos vivem no que o Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento (PNUD) chama de ¨miséria absoluta¨, sem renda fixa, sem trabalho regular, sem moradia adequada, sem cuidado médico, sem alimento suficiente, sem acesso à água potável, sem escola”. A fome é a maior causa de morte no planeta e a cada cinco segundos uma criança com menos de dez anos morre em razão da inanição. [11]

Precisamos urgentemente de um novo mundo, que nos faça humanos, iguais, livres e felizes, em que possamos conviver harmonicamente com a natureza e dela extrair os seus melhores frutos, tendo, assim, uma vida dotada de sentido. Claro que isso é possível, mas não virá sem luta.

Francisco Luciano de Azevedo Frota é juiz do trabalho – TRT-10ª Região e Membro da Associação Juízes para Democracia.


Notas:

[1] Antunes, Ricardo. Coronavírus, sob fogo cruzado, 1ª ed., São Paulo, Brasil: Boitempo, 2020

[2] Dados divulgados pelo IBGE aponta o crescimento do PIB em 2019 de 1,1%: 

[3] Dados oficiais do IBGE extraídos da sua página oficial na rede mundial de computadores

[4] https://www.dieese.org.br/boletimempregoempauta/2020/boletimEmpregoEmPauta16.html

[5] Mészaros, István.  Para além do capital: rumo a uma teoria de transição. São Paulo, Brasil: Boitempo, 2011.

[6] Segundo matéria publicada pelo site da CNN Brasil em 18/04/2021: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2021/04/18/covid-se-torna-principal-causa-de-afastamento-do-trabalho

[7] Miranda, Gabriel. Necrocapitalismo: ensaio sobre como nos matam, 1ª ed, São Paulo: Lavrapalavra, 2021

[8] Mbembe, Achille. Necropolítica:  biopoder, soberania, estado de exceção, política de morte. São Paulo: N-1 edições, 2018

[9] Miranda, 2021, p. 26

[10] Chade, Jamil. O mundo não é plano: a tragédia silenciosa de 1 bilhão de famintos. São Paulo: Saraiva: Virgília, 2009: p. 14

[11] Chade, 2009: p. 12. Informação trazida com base em relatório da FAO

Lançamento de livro - A Justiça Política do Capital

O Desembargador do Trabalho do TRT10, Grijalbo Fernandes Coutinho, está lançando seu mais novo livro. Com o título “Justiça Política do Capital – a desconstrução do Direito do Trabalho por meio de decisões judiciais”, a obra é resultado da tese de doutorado defendida e aprovada na FD/UFMG no final de 2020. O livro tem 752 páginas e tem desconto de 20% do preço na pré-venda. Não obstante, há versão Ebook disponível imediatamente sem custo adicional para quem adquirir a obra física.


Para fazer a compra, acesse o link https://editorial.tirant.com/br/libro/justica-politica-do-capital-a-desconstrucao-do-direito-do-trabalho-por-meio-de-decisoes-judiciais-grijalbo-fernandes-coutinho-9786559081127 .


Obra imperdível!


Parabéns ao Desembargador Grijalbo!

 

Novo Livro - Hibridização do controle difuso de constitucionalidade

O Juiz do Trabalho Vilmar Rego de Oliveira, Juiz Auxiliar da 1a VT de Brasília, está lançando seu livro cujo título é "A Hibridização do controle difuso de constitucionalidade". O livro é fruto do Mestrado que o Magistrado concluiu ano passado, em Portugal.

 

O livro está à venda pela Editora Lumem Juris, no link https://lumenjuris.com.br/search/hibridiza%C3%A7%C3%A3o .

 

Vale a leitura!

Nota de pesar - Falecimento do Ministro José Luciano de Castilho Pereira

NOTA DE PESAR

 

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região – AMATRA 10, por sua presidente, vem a público externar seu profundo pesar pelo falecimento de seu associado, o Ministro Aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA, ocorrido ontem (19/04/2021), na cidade de Brasília/DF.

 

Os Magistrados e as Magistradas da Amatra-10 recebem com tristeza e consternação a notícia do falecimento. O Ministro José Luciano foi fundamental não apenas para o associativismo da Amatra 10, entidade da qual é associado fundador, mas também para a história da Justiça do Trabalho. Homem gentil, bem-humorado, dedicado e experiente, encantava e inspirava todos que o conheciam, sempre construindo relações marcadas pelo diálogo e respeito.

 

Extremamente saudosos da convivência com o Dr. Luciano, os Associados e Associados da Amatra 10 pedem a Deus que console o espírito dos familiares e amigos, e que sua misericórdia, receba o Ministro José Luciano de Castilho Pereira.

 

Brasília/DF, 20 de abril de 2021.

 

Audrey Choucair Vaz

Presidente da Amatra 10

Iniciada a votação eletrônica para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Amatra 10 - biênio 2021/2023

Foi aberta hoje, dia 16/4/2021, às 10h,  a votação eletrônica para a Amatra 10, diretoria executiva e conselho fiscal, biênio 2021/2023.

A votação é muito simples, pode ser realizada em 1 a 2 minutos. 

Recomenda-se aos associados e às associadas o voto eletrônico, que é mais fácil e seguro. É muito importante a legitimação e apoio aos candidatos, pois os desafios que se avizinham são enormes.

É possível votar no site da Amatra 10 ou no aplicativo de telefone celular. Para ambos, exige-se login com CPF e senha. Caso não tenha feito ainda seu cadastro, entre em contato com a Secretária da Amatra 10 para saber mais informações. 

Há apenas 1 (uma) chapa escrita para a eleição à diretoria executiva e 4 (quatro) candidatos inscritos ao Conselho Fiscal. Há opção de voto em branco. Para o Conselho Fiscal, o eleitor deverá escolher 3 (três) entre os 4 (quatro) candidatos. Registra-se que a opção dos candidatos na cédula eleitoral eletrônica observou a ordem de inscrição. 

Para fazer a votação no site, basta entrar na área do associado, que fica no menu principal e superior do site, ao lado direito da tela. Após inserir login e senha, escolha a opção "votações", em seguida a opção "eleição Amatra 10 para o Biênio 2021/2023". Em seguida, será aberta a opção para a chapa. Após clicar nas opções escolhidas, clique em "confirmar" . Ao confirmar o voto, aparecerá a mensagem "seu voto foi computado com sucesso". 

Para fazer a votação no aplicativo de telefone, basta entrar no aplicativo - que antes deve ser baixado nas lojas virtuais IOS/ANDROID - e clicar na opção em laranja na parte de baixo da tela, com o título "Eleição AMATRA 10 para o Biênio 2021/2023". Na tela seguinte, na parte de baixo da tela e em vermelho está a opção "Votar", que deve ser clicada. Na tela seguinte, clique em "iniciar", depois faça a escolha pela chapa ou voto em branco e clique na seta verde na parte inferior da tela. Na tela seguinte escolha os membros do Conselho Fiscal, e da mesma forma, clique na seta verde na parte inferior da tela, e por fim, na última tela, clique em "confirmar". Ao confirmar o voto, aparecerá a mensagem "seu voto foi computado com sucesso". 

No voto eletrônico, assim como no voto por sobrecarta, há total garantia de sigilo. A comissão eleitoral, a Presidente da Amatra 10 e a própria desenvolvedora do aplicativo só terão acesso a quem votou - até para evitar voto em duplicidade, ou seja, uma pessoa votar eletronicamente e por sobrecarta -, mas nunca ao conteúdo do voto, está bem? Fiquem tranquilos para exercer o direito ao voto com total liberdade. E, por fim, ao votar eletronicamente não é possível posteriormente alterar o voto ou votar de novo.

O voto de cada um de nós e importante para construir um belo capítulo no livro da nossa história associativa. Contamos com cada voto, cada associado/a!

 

 

 

 

Nota de Pesar - Falecimento da Juíza do Trabalho Silvia Mariozi dos Santos

NOTA DE PESAR

 

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região – AMATRA 10, por sua presidente, vem a público externar seu pesar pelo falecimento de sua associada, a Juíza do Trabalho aposentada, SILVIA MARIOZI DOS SANTOS, ocorrido na presente data, na cidade de Brasília/DF.

Os Magistrados e as Magistradas da Amatra-10 recebem com tristeza e consternação a notícia do falecimento. Silvia foi mulher de personalidade marcante, pessoa extremamente culta e inteligente, corajosa, dedicada ao trabalho, e que defendia com vigor os seus ideais.

Saudosos da convivência com Silvia, os Associados e Associados da Amatra 10 pedem a Deus que console o espírito dos familiares e amigos, e que em Sua misericórdia receba a Magistrada Silvia Mariozi dos Santos.

Brasília/DF, 27 de março de 2021.

Audrey Choucair Vaz

Presidente da Amatra 10

Sentença defere indenização por danos morais a trabalhadora gestante e destaca a necessidade de julgamento com perspectiva de gênero

A MM. Juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, Juíza Auxiliar da MM. 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, acolheu pedido de trabalhadora, relativo à indenização por danos morais, em decorrência de ter realizado trabalho penoso e insalubre, quando de sua gravidez.

Segundo a sentença, “o Brasil ainda não possui um Protocolo para julgar com perspectiva de gênero, como existe no México, documento este integrante do Programa de Equidade de Gênero da Suprema Corte de Justiça da Nação, porém já existe um feixe normativo que deve ser aplicado em solo pátrio”. Nesse sentido, citou a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, intitulada “Convenção de Belém do Pará”, que prevê o direito da mulher à integridade física, mental e moral. A sentença cita ainda a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a Mulher, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU de n. 5.

Aponta a decisão, que “arcabouço teórico existe, e há muito, para que os julgadores comecem a mudar as lentes de seus óculos e percebam que em determinadas relações de poder, como aquela identificada na relação patrão versus empregado, quando a figura do dominado é do sexo feminino, abusos podem ocorrer em razão do gênero”.

Compreendendo que a trabalhadora, como terceirizada e servente de limpeza, estava em condição de maior risco de abuso, e que a empresa, mesmo podendo transferir a trabalhadora de setor, optou por mantê-la em local insalubre em grau máximo, o que configurou desrespeito à integridade física e psíquica da trabalhadora, a sentença deferiu indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 (processo n. 440-62.2019.5.10.0022).

Veja a íntegra da sentença: Documento_e8d2841.pdf

Trabalhadores e Empregadores, fiquem atentos!

 

STF define que não incide imposto de renda sobre juros moratórios de débitos trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal concluiu na última semana o julgamento do Re 855091, ao qual foi reconhecida repercussão geral (tema 808) para dispor que não incide imposto de renda sobre juros moratórios.  

O julgamento foi realizado no Plenário Virtual do Supremo, sendo relator o Exmo. Ministro Dias Toffoli, tendo divergência tão somente do Exmo. Ministro Gilmar Mendes.

Segundo o voto do Exmo. Ministro Relator, o artigo 153, III, da CF prevê que compete à União instituir imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, sendo que a doutrina e a jurisprudência compreendem que o tributo está relacionado à existência de acréscimo patrimonial.

A decisão prossegue para compreender que os juros de mora correspondem espécie do gênero “danos emergentes e lucros cessantes”, compreendendo uma indenização pelo atraso no pagamento da dívida em direito, e assim, “implica prejuízo”.

No voto, o Ministro Relator aponta a legislação que assemelha os juros de mora a indenizações (lei 4506/64).

A decisão explica ainda que tão somente pelo fato de uma parcela ser considerada indenizatória ela não está, necessariamente, incólume à incidência do imposto de renda, até porque essa palavra pode compreender danos emergentes – “que não acrescem o patrimônio – e os valores recebidos a título de lucros cessantes –, esses sim tributáveis pelo IR”. No entanto, a incidência do imposto de renda dar-se-ia tão somente sobre os lucros cessantes.

Prosseguindo, a decisão dispõe que os juros de mora, apesar de divergências de opinião, não são acréscimo patrimonial, mas tão somente danos emergentes, pois “visam, precipuamente, recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor”.   Com o atraso do recebimento, o credor buscaria outros meios para atender suas necessidades, inclusive obtenção de créditos, pagamento de tarifas, etc, que facilmente ultrapassariam os juros moratórios.

A decisão conclui que os juros de mora legais visam a “recompor, de modo estimado, esses gastos a mais que o credor precisa suportar (p.ex. juros decorrentes da obtenção de créditos, juros relativos ao prolongamento do tempo de utilização de linhas de créditos, multas etc., que se traduzem em efetiva perda patrimonial) em razão do atraso no pagamento da verba de natureza alimentar a que tinha direito”.

Esses e outros fundamentos levaram o voto vencedor a considerar não recepcionada pela CF/88 a parte do parágrafo único do artigo 16 da lei 4506/64 que previa a incidência do imposto de renda sobre juros de mora e a dar interpretação conforme ao § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713/88 e ao art. 43, inciso II e § 1º, do CTN, “de modo a excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora em questão”.

Empregadores e Trabalhadores, fiquem atentos!

Live - O dilema entre parir e competir: a experiência no futebol feminino

No dia 10 de março de 2021, às 20 h, a Amatra 10 realizará, dentro das reflexões do Dia Internacional da Mulher, uma live muito especial. Vamos falar do dilema que passam as atletas profissionais, e que desejam engravidar. Se o dilema da maternidade e sua conciliação com o trabalho já são difíceis para as mulheres em geral, para as atletas profissionais esse dilema pode representar a escolha entre ser mãe ou prosseguir com a profissão.

Para falar desse tema tão interessante e peculiar, vamos conversar com duas profissionais que o vivenciam ou o vivenciaram de perto: a Dra. Luciana Lopes Scherpel, Advogada Especialista em Direito Desportivo, e Rayla, atleta do futebol feminino do Fluminense. A mediação será feita por Natalia Queiroz Cabral Rodrigues e Marcos Ulhoa Dani, Juízes do Trabalho do TRT10. 

Haverá fornecimento de certificado de participação de 1h30min, não sendo necessária prévia inscrição. 

A transmissão será feita pelo Youtube, no canal da Amatra 10:

Será uma honra tê-los conosco! 

8 de março - Dia Internacional da Mulher - Artigo de Juíza do Trabalho destaca o papel da educação para a transformação da sociedade e efetiva participação e inclusão da mulher

A Juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues redigiu um artigo sobre a importância da educação na formação das mulheres e de uma sociedade mais inclusiva. Com o título "Dia 8 de Março: comemorar, refletir, agir, transformar", a Magistrada discorre sobre as várias lutas que precederam o reconhecimento de direitos básicos às mulheres, como o direito ao voto, a estudar, a trabalhar, a fazer esportes. A Magistrada destaca o papel fundamental da educação para que as mulheres tenham efetiva inserção na sociedade, e destaca: "Comemorar o dia 08 de março é transformar a sociedade, sepultando qualquer violência praticada contra a mulher por motivo de defesa da honra masculina, é transformar privilégio em divisão de poder; é transformar ódio e dominação em parceria; é transformar escola em local de acolhimento, pluralidade e profusão de conhecimento; é transformar o medo e a angústia em empoderamento e autoestima; é transformar homens e mulheres em parceiros".

Parabenizamos todas as Mulheres pelo Dia Internacional da Mulher, destacando a importância de que esta data, muito além de comemoração, seja uma data de reflexão e principalmente de transformação, para que, de fato, a mulher possa ser respeitada e tenha igualdade de direito com os homens. 

Segue o artigo: 

 

Dia 08 de Março: comemorar, refletir, agir, transformar![1]

Natália Queiroz Cabral Rodrigues[2]

O dia internacional em homenagem as mulheres remonta às origens da luta de muitas mulheres para compartilharem com os homens o direito ao voto.

Dentre as muitas teses, destacamos uma iniciativa do Partido Socialista da América, em 20/02/1909, em Nova Iorque, responsável pela organização de uma manifestação pela igualdade de direitos civis e direito ao voto, além da iniciativa havida ainda na Rússia Imperial de uma passeata de mulheres clamando contra o desemprego e as condições adversas de subsistência no país.

O movimento, iniciado em 08/03/1917, por mulheres russas ganha força com a adesão de operários e se prolonga por vários dias e acaba por precipitar a Revolução Russa de 1917, já que foi brutalmente reprimido.

A partir de então, o movimento socialista passa a comemorar, anualmente, junto com outros países do bloco soviético, o dia 08 de março como o Dia da Mulher e em 1975 foi instituído pelas Nações Unidas como Dia Internacional da Mulher, e hoje comemorado em mais de 100 países.

Merece relevo também o incêndio ocorrido na fábrica da Triangle Shirtwaist Company, em Nova Iorque, ocorrido em 25/03/1911 que ceifou a vida de 146 trabalhadores, dentre eles 125 mulheres e 21 homens e incendiou além de vidas, a luta das mulheres

O breve relato histórico serve para nos situar sobre a necessária atividade combativa empreendida por tantas mulheres para criar um marco de obtenção de direitos mínimos, e para pensar em obter direitos, é preciso participar das decisões: era preciso votar.

Aquele que detém qualquer tipo de privilégio dele não abrirá mão com facilidade, de bom grado, sem tentar manter sua condição posta e até hoje não vivemos num cenário diferente: o empregador não oferece direitos ao empregado, o pai não oferece direitos ao filho, o homem não oferece direitos a mulher. Estes direitos precisam ser conquistados.

Ao pensar sobre a fruição de direitos (ou restrição deles) pelas mulheres, reporto-me a uma autora desconhecida de muitos, que viveu de 1810 a 1815, de nome Dionísia Gonçalves Pinto, porém mais conhecida como Nísia Floresta, autora de muitos feitos, dentre eles o livro “Direito das mulheres e injustiça dos homens”[3], pioneira na defesa incessante para que a educação feminina no Brasil fosse oferecida às mulheres em iguais condições aos homens.

A autora rompeu a redoma do lar, quebrou o teto de vidro e voou, como uma borboleta. Foi uma educadora, escritora e poetisa brasileira e, também por isso, hoje será lembrada neste artigo para homenagear as muitas mulheres que ainda estão presas ou com as asas quebradas.

No século XIX somente eram oferecidas aulas de “sinhazinha” para as mulheres, o que foi motivo de críticas por Nísia Floresta que escreveu artigos e ensaios sobre o tema. O termo sinhazinha era utilizado por Nísia para exemplificar o tipo de educação oferecido às moças (brancas e de classe média alta) que podiam ter acesso à educação. Não se ensinava álgebra ou filosofia para as moças, mas música, bons modos e religião.

À época, uma das lutas de Nísia era que o ensino oferecido às moças não estivesse restrito ao ambiente doméstico, como era o costume, ela defendia ser premente a construção de escolas para meninas, assim como existiam escolas para meninos e com currículos compatíveis com a inteligência e capacidade que as mulheres sempre tiveram.

No Século XXIX, em tempos de pandemia, o Estado Brasileiro nega qualquer oferta de aulas, para todas as crianças que dependem do ensino público, o que revela a pouca importância que a educação detém.

Sabemos que a pandemia do corona vírus exige sacrifícios de todos, mas a situação de emergência e exceção na qual estamos inseridos mostra a clareza das desigualdades sociais e deixa a ferida exposta, em carne viva, quando se observa que a fenda se transforma em fosso, se o tema é a oportunidade de crescimento educacional e profissional destinado às mulheres.

As meninas que dependem de aulas ministradas por escolas públicas (e são a maioria da população brasileira) estão nas ruas, ou em casa cuidando do serviço doméstico, para permitir que suas mães saiam para trabalhar e todo este coletivo feminino se presta a cuidar do outro, cuidar da casa, da alimentação, da ferida, da dor, da reprodução e, também, se presta a pensar para o outro.

Comemorar o dia 08 de março é comemorar o dia no qual as mulheres alcançaram o direito de :

            1 - votar (no Brasil, em 24/02/1932, por meio de um decreto do Presidente Getúlio Vargas), se candidatar a cargos públicos (Alzira Soriano, de 32 anos, em Lajes/RN, foi a primeira prefeita mulher que o Brasil conheceu, antes de ser possível votar, ela foi a mais votada);

            2- trabalhar sem autorização do marido, abrir uma conta num banco ou viajar (até 1962 não eram atividades possíveis);

            3 - usar o nome de solteira mesmo casada (até 1962, com o advento do estatuto da mulher casada deixou de ser obrigatório);

            4 - jogar futebol (o decreto de 3199/1940, no artigo 54 proibia o esporte por inadequado à natureza feminina, o que somente foi revogado em 1979 e o esporte somente regulamentado de forma oficial em 1983.

Direitos que parecem inseridos num passado distante, mas nem tanto.

Ainda permanece o preconceito no universo da política e apenas 15% dos representantes escolhidos pelo povo são mulheres, ainda que sejamos mais de 50% da população. Ainda permanece o subemprego ou o não emprego para as mulheres, ainda permanece uma quantidade maciça de mulheres que adotam o nome do marido ao casar, ainda permanece o preconceito com o futebol feminino (no dia 03/03/2021 pela primeira vez uma mulher – Édina Alves batista - apitou um jogo clássico entre Palmeiras e Corinthias).

Comemorar o dia 08 de março é refletir sobre as inúmeras dificuldades que as mulheres ainda enfrentam, ao pretender dizer o que pensam, ao pretender trabalhar no ofício que lhes dá mais prazer e sofrer preconceitos, ao fazer escolhas premidas pela necessidade e não pela livre manifestação de vontades, é identificar o preconceito de gênero como uma cobertura espessa que afeta a todas as mulheres, mas também identificar que além deste, a cor da pele, a etnia, a classe, a escolha sexual ao gênero se sobrepõe e intensifica o preconceito. É refletir sobre a necessidade de sermos ouvidas e, ainda, sermos votadas, sermos escolhidas.

Comemorar o dia 08 de março é agir para ser possível viver numa sociedade na qual a relação entre homens e mulheres reflita a igualdade e a solidariedade descritas na Constituição Federal. Para agir, não bastam leis. Para agir, é preciso educar meninos e meninas, é preciso que as meninas possam ocupar os espaços nos bancos escolares do mesmo modo que os meninos e durante  o mesmo tempo. Para agir, é imprescindível que a evasão escolar seja totalmente banida e permitir as mulheres serem senhoras de seus corpos e suas vontades.

Comemorar o dia 08 de março é transformar a sociedade, sepultando qualquer violência praticada contra a mulher por motivo de defesa da honra masculina, é transformar privilégio em divisão de poder; é transformar ódio e dominação em parceria; é transformar escola em local de acolhimento, pluralidade e profusão de conhecimento; é transformar o medo e a angústia em empoderamento e autoestima; é transformar homens e mulheres em parceiros.

A educação é a ferramenta, é o instrumento, é o mecanismo possível para mudar os ocupantes dos espaços de poder. Parafraseando uma menina incrível, uma paquistanesa cheia de energia e luz para guiar os caminhos de tantas outras meninas: um livro, um professor e uma criança, juntos, bastam para mudar o mundo.

A coragem de Nísia Floresta, no interior do Brasil no século XXIX e a coragem de Malala, no vale do Swat/Paquistão, no século XXI, são a prova de que a educação é capaz de promover mudanças em qualquer parte do mundo e de que as mulheres, de qualquer parte do mundo, tem inteligência e capacidade para desempenharem qualquer papel na sociedade.

O dia 08 de março nos serve para muitas reflexões, talvez a maior delas seja o direito de fazermos escolhas livres, e a condição para escolher livremente é ter conhecimento.

 

[1]     O título foi inspiração da querida amiga Audrey Chocair Vaz, que além de me inspirar com o título, me inspira para a vida.

[2]     Juíza do Trabalho Auxiliar da 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-Minas, Diretora da Escola Judicial da Amatra X. Presidente da Comissão Amatra Mulheres da Amatra 10.

[3]     Direito das mulheres e injustiça dos homens, Nísia Floresta Brasileira Augusta, Editora Moiras, 2019, 112 páginas.

 

28 de fevereiro - Dia Internacional de Prevenção à LER/DORT

O dia 28 de fevereiro é o Dia Internacional de Prevenção à LER/DORT.

A sigla LER significa Lesão por Esforço Repetitivo, ao passo que a sigla DORT significa “distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho”.

Ambos são doenças ocupacionais, ou seja, doenças que têm sua causa ou concausa no trabalho.

Pequenas medidas podem ser importantes na prevenção da LER/DORT. Entre elas, destacamos: o respeito às pausas e intervalos periódicos; o uso de equipamentos adequados de proteção individual; a adoção pelo empregador de mobiliários que sejam adequados ergonomicamente e que não forcem em demasia determinadas partes do corpo; ginástica laboral; treinamento dos empregados quanto às devidas posturas no trabalho; identificação precoce de sintomas, para encaminhamento ao devido tratamento médico. O estilo de vida do trabalhador, quando não tem vida saudável, tem obesidade ou não realiza atividades físicas habitualmente, pode contribuir para o agravamento desses sintomas.

Em alguns casos, a LER/DORT, quando não trata adequadamente, pode levar até à aposentadoria por invalidez do trabalhador, que tem ainda dificuldades na realização de tarefas simples do cotidiano, como segurar objetos, lavar louças, pentear os cabelos, etc.

A identificação da existência da LER poderá ensejar a condenação ao empregador ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, pensão mensal vitalícia, etc.

Por todo isso, a prevenção é sempre o melhor, seja para o empregador, seja para o trabalhador.

Empregados e trabalhadores, fiquem atentos!

Correção monetária e juros - consequências do julgamento da ADC 58 pelo STF

Na próxima quinta-feira, dia 04/3, às 17h, a Amatra 10 fará sua primeira live deste ano, com um tema que “dá pano pra manga”: a repercussão do julgamento pelo STF da ADC 58, relativa à correção monetária e juros dos créditos trabalhistas.


Para isso, convidamos duas “feras” para um profícuo debate: a Desembargadora Ana Paola Machado Diniz, do TRT5, e o Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do TRT10.


Há tantas questões que decorrem do julgamento do STF, tantas dúvidas, inúmeros imbróglios, alguns de difícil resolução. Daí a importância do estudo desse tema.


A transmissão será pelo Youtube, no link https://www.youtube.com/watch?v=mXPFeEN-CV8 . Durante a transmissão o chat do Youtube estará aberto, a fim de permitir a interação do público com perguntas.


Haverá fornecimento de certificação de participação, no total de 1h30min.


Esperamos vocês!

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