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TRT 10 NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

TRT10 lança exposição para lembrar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) irá inaugurar na próxima segunda-feira (11), às 11h, a exposição “Romerinhos, Crianças que Brittam”. Com quadros pintados por assistidos da Casa Azul, instituição que abriga quase duas mil crianças e adolescentes do Distrito Federal, a exposição ocorrerá por ocasião do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, data lembrada internacionalmente no dia 12 de junho. A mostra vai ocupar o Espaço Cultural do Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte, até 22 de junho.

 

A iniciativa é da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT10, coordenada pela juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornellas. Para ela, o intuito da exposição é mostrar como a arte desenvolve e desperta a criatividade, a inteligência e a sensibilidade e ainda se revela capaz de resgatar valores e ampliar horizontes de crianças e jovens. “O projeto da Casa Azul comprova isso”, assegura a magistrada.

 

A abertura da exposição será feita pela juíza Ana Beatriz ao lado da presidente do Tribunal, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, a qual também acredita que o propósito da mostra de arte é conscientizar a sociedade de que o trabalho infantil ainda é uma cruel realidade. “O trabalho infantil destrói os sonhos de vida de crianças e necessita, com urgência, ser erradicado”, defende.

 

Romero Britto

 

As pinturas foram inspiradas no trabalho do artista plástico pernambucano Romero Britto, cujos quadros e esculturas estão presentes em inúmeras galerias e cidades do mundo. Elas contam com cores vibrantes e traços bem demarcados, influenciados pelo movimento cubista e pela Art Pop. Os trabalhos foram produzidos durante as atividades de incentivo a expressões artísticas e culturais oferecidas pela Casa Azul a crianças e adolescentes, com o objetivo de trabalhar a autoestima, a identidade, a socialização, resgatar valores e ampliar horizontes por meio da inclusão social.

 

Alerta mundial

 

Criada por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil tem como objetivo alertar a comunidade em geral e os diferentes núcleos do governo da realidade do trabalho infantil, uma prática que se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo. Segundo dados da OIT, 120 milhões de crianças realizam trabalho infantil no mundo. No Brasil, três milhões de crianças e adolescentes brasileiros são vítimas dessa prática, sendo que, nos últimos cinco anos, 12 mil sofreram acidentes de trabalho.

 

Serviço:

Exposição gratuita e aberta ao público.

Abertura: 11/6, às 11h.

Período: 11/6 a 22/6.

Visitação: segunda a sexta, das 9h às 18h.

Local: Espaço Cultural do Foro Trabalhista de Brasília (513 Norte)

 

Mais informações:

Núcleo de Comunicação

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

O PRIMEIRO DIA 1º DE MAIO PÓS REFORMA TRABALHISTA

DIA DO TRABALHO PARA OS SEM TRABALHO

Rodrigo Trindade de Souza - juiz do Trabalho no Rio Grande do Sul e presidente da AMATRA IV  

Declaradamente surgida para combater o desemprego, as novas leis trabalhistas vêm produzindo exatamente o contrário e já fornecem aditivos perigosos à mistura de recessão econômica. Segundo o IBGE, em março, a desocupação encerrou em 13,7% e já é a maior taxa desde 2012.

Mas para onde vão os que ainda conseguem serviço?

Janeiro de 2018 foi a primeira vez em que trabalhadores por conta própria superaram empregados formais. Ano passado, foram criadas 685 mil vagas com carteira assinada e impressionantes 1,8 milhão de postos informais, quase sempre sem CNPJ e fora do INSS. Como primeira novidade, as novas leis aprofundam o derretimento do sistema regulatório e estimulam a precarização, chamando contratação de autônomos e cooperativados, principalmente em terceirizações.

A renda média dos autônomos é de apenas 75% do que recebem empregados formais. Isso mostra como o discurso de estímulo ao empreendedorismo não se sustenta e como o escape da CTPS não leva à criação de novos empresários, mas simples busca de sobrevivência em relações informais e desprotegidas.

A recente legislação também ampliou o cardápio de relações de emprego com baixíssima proteção e fácil descarte. Conforme o IBGE, contratações de trabalho intermitente, a tempo parcial, terceirizados e teletrabalho estão em crescimento, o que já gera redução de 2,22% no salário de admissão. Além do evidente achatamento salarial e aumento da insegurança familiar, as novas contratações mascaram as estatísticas de emprego e, oficialmente, terminam por contar como postos de trabalho formal.

E as causas da informalidade? Essas seguem firmes. As novas leis mantiveram forte tributação atrelada a salários, permanece a burocratização e inexiste qualquer incentivo para a criação de novos postos - ou de fiscalização e repressão às fraudes. A atividade de empreender segue, assim, hostilizada para o empresário que deseja contratar pagando salários decentes e contribuindo com o mercado de consumo.

Enquanto a insegurança jurídica gerada pelas novas leis trabalhistas é refletida em opiniões de operadores, o efeito prático da esculhambação geral que fizeram com o mercado de trabalho brasileiro vai bem definida nas estatísticas oficiais.

A VERDADE SOBRE O MOVIMENTO DO DIA 15 DE MARÇO

Amatra 10 participará da mobilização nacional do dia 15 de março, em Brasília-DF.

É preciso esclarecer, embora muitos insistam em distorcer os fatos, que o ato objetiva posicionar a entidade em defesa da magistratura e de suas garantias constitucionais, buscando, entre outros pontos, um padrão remuneratório único e transparente para toda a Magistratura Nacional, além de compatível com as responsabilidades do cargo. Não se trata de Auxílio-Moradia.

Ademais, a entidade mantém-se firme em defesa da democracia, lutando contra o PL do abuso de autoridade, que desfigurou as 10 medidas contra a corrupção, indo de encontro à atuação judicial; bem como manifesta-se totalmente contraria ao PL que criminaliza, com tipos penais amplos e indeterminados, a suposta afronta a prerrogativa de advogados em virtude da tomada de decisões nos processos.

Mesmo sendo alvo de ataques e desconstrução por aqueles que querem enfraquecê-la, a Magistratura não se calará e cumprirá o seu papel de garantir o estado democrático de direito.

EU: MULHER, MÃE E JUÍZA DO TRABALHO. VIVA O 8 DE MARÇO?

(...) a verdade é que, quando me canso ou me sinto frustrada, eu olho ou lembro das minhas colegas que carregam o mesmo peso que eu (ou muitas vezes até maior) e não se abatem. São guerreiras, não fogem das batalhas e chegam ao final do dia com um sorriso no rosto por cumprirem suas missões dentro das condições e possibilidades de cada uma. Isso sim é perfeição. Isso sim merece homenagens do dia 8 de março e todos os demais dias do ano. Não economizem no agradecimento e no reconhecimento à grande mulher que está ao seu lado!

EU: MULHER, MÃE E JUÍZA DO TRABALHO. VIVA O 8 DE MARÇO?

Por Carolina Gralha

Vice-presidente da AMATRA IV

"Aprendi com a primavera a deixar-me cortar e voltar sempre inteira".

(Cecília Meireles)

No final do ano de 2017 fui promovida a Juíza do Trabalho Titular, depois de mais de 12 anos de carreira na Magistratura do Trabalho, atuando como Juíza Substituta. Minha designação: Frederico Westphalen. Uma linda e acolhedora cidade do interior do nosso estado que fica a exatos 427km de distância da capital Porto Alegre, onde sempre residi.

São muitas horas de estrada durante a madrugada, de ônibus comum, para logo cedo iniciar as audiências e resolver os conflitos sociais. São dias longe da família, do filho, dos amigos e da rotina geral para cumprir com afinco o meu papel e não me assusta o fato de que cada vez é maior o número de colegas mulheres que renunciam à promoção exatamente por todo o afastamento do convívio familiar e social que importa.

Quando nos submetemos a um concurso público para a magistratura conhecemos a peculiar dinâmica da progressão da carreira e sabemos que a rotina de viagens para ascender à titularidade é inevitável. Eu sabia e, assim mesmo, sempre quis. Alguns chamam de vocação, outros de determinação, já que alguns anos são exigidos na preparação para aprovação em certame tão concorrido.

O que também é inevitável é viver esse desafio junto com as incontáveis contradições da sociedade pela minha condição de mulher e, ainda mais, de mãe.

Sim, temos que ter uma exitosa carreira, estarmos sempre bem apresentáveis e sermos mães presentes e carinhosas. Nós, mulheres, somos invariavelmente cobradas por tudo isso e muito mais (poderíamos incluir na conta: sermos filhas responsáveis, esposas atenciosas, e, de quebra, ainda saber passar, lavar e cozinhar).

E como ser tudo isso? E como não ser?

Evoluímos tanto, mas, na verdade, não conseguimos nos desgarrar de conceitos (ou seriam pré-conceitos?) de quanto a mulher precisa ser perfeita em tudo o que faz.

A par disso, também tenho a honra de, pela confiança e pelo voto dos meus colegas, exercer atualmente o cargo de Vice-Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV), o que sem dúvida demanda dedicação, trabalho e responsabilidade na representação e nas lutas em defesa de uma categoria tão plural.

E enquanto me esmero para conciliar estas múltiplas tarefas, em tempos de franca campanha midiática para desmoralizar o Poder Judiciário justamente pelas suas qualidades, ainda tenho que ler e ouvir diariamente vazias acusações e exposições difamatórias sobre a minha situação remuneratória. Sim, não poderia deixar de falar do auxílio-moradia, que de “penduricalho” ou “privilégio” nada tem, e se presta, isto sim, a atender comando de lei pelo fato de a União não me disponibilizar residência oficial. Simples assim, como ocorre com dezenas de outras carreiras públicas e privadas em que isso não é questionado e que sequer amargam 40% de perdas pela falta de reposição inflacionária ou com severas restrições ao exercício de outras atividades (ao juiz em atividade é permitido apenas o exercício do magistério e, ainda assim, evidentemente, desde que não prejudique a atividade jurisdicional).

Realmente não é fácil ser mulher, mãe e Juíza do Trabalho.

Dividimos nosso tempo para sermos boas profissionais, mães, filhas, esposas… E no fim do dia somos tudo isso, sintetizado em uma única palavra: Mulher!

Não somos perfeitas e cansamos, muito.

Mas a verdade é que, quando me canso ou me sinto frustrada, eu olho ou lembro das minhas colegas que carregam o mesmo peso que eu (ou muitas vezes até maior) e não se abatem. São guerreiras, não fogem das batalhas e chegam ao final do dia com um sorriso no rosto por cumprirem suas missões dentro das condições e possibilidades de cada uma.

Isso sim é perfeição.

Isso sim merece homenagens do dia 8 de março e todos os demais dias do ano. Não economizem no agradecimento e no reconhecimento à grande mulher que está ao seu lado!

Foto: Secom/TRT-RS

EMATRA-10: Inscrições Abertas para Curso de Atualização

Ematra-10

INSCRIÇÕES ABERTAS

Estão abertas inscrições para o curso da Ematra-10 de atualização em Direito e Processo do Trabalho. São temas atuais, trazendo também as recentes alterações legislativas (Lei da Reforma Trabalhista e modificações subsequentes). Estão divididos em 8 módulos, incluindo: salário e remuneração, equiparação salarial, jornada de trabalho, acidente de trabalho, terceirização, sucessão e grupo econômico, petição inicial e resposta do réu, recursos (inclusive ao TST), execução, entre outros. CLIQUE AQUI PARA VER O PROGRAMA DO CURSO

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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telefone: (61) 3347-8118

Juiz Francisco Luciano tomou posse como Conselheiro do CNJ nesta terça-feira

 O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, associado da AMATRA-10, instituição da qual foi presidente no biênio de 2003 a 2005,  depois de uma longa caminhada, tomou posse nesta terça-feira (06/02), às 12h, como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na vaga destinada a magistrados de primeiro grau da Justiça do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho -TST - indicou o Juiz Luciano, por aclamação, em junho de 2017, para compor o Colegiado até 2019. A indicação foi aprovada pelo Senado Federal, após sabatina realizada no dia 5 de dezembro.

O Juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota é titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará e foi juiz substituto de outubro de 1993 a agosto de 2002, quando foi promovido a titular. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB), o magistrado foi professor de Direito do Trabalho do Centro Universitário de Brasília (Uniceub) de 2001 a 2002 e atuou como professor de Direito do Trabalho em cursos de pós-graduação lato sensu promovidos pelo IESB, também de Brasília.

Com certeza o CNJ contará com a dedicação e o brilhantismo do Juiz Luciano Frota, orgulho da AMATRA 10.

CARTA ABERTA À DEPUTADA FEDERAL CRISTIANE BRASIL

CARTA ABERTA À DEPUTADA FEDERAL CRISTIANE BRASIL

   

À Sua Excelência

Sra. Cristiane Brasil

Deputada Federal

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Faz pouco, assisti vídeo em que Vossa Excelência, em ambiente bastante descontraído, buscou responder aos fundamentos manejados por juiz federal e pela ministra do Supremo Tribunal Federal para suspender sua posse no cargo de Ministra de Estado do Trabalho.

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Sou juiz do trabalho há mais de quinze anos e leciono Direito do Trabalho por quase igual tempo. O tema de seu vídeo diz respeito à magistratura e ao mundo do trabalho e, por isso, me afeta, no mínimo, duplamente. É sobre eles que, respeitosamente, gostaria de lhe oferecer algumas ponderações.

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Soube que Vossa Excelência é filiada ao Partido Trabalhista Brasileiro. Percebo que é a mesma sigla do então presidente da república que, na primeira metade do século XX, estabeleceu a maior parte da estrutura normativa do Direito do Trabalho e integrou as então juntas de conciliação e julgamento à estrutura do Poder Judiciário. Vossa Excelência é jovem – pelo menos assim vejo nas redes sociais –, mas deve saber que seu partido teve especial importância nesses assuntos. O PTB possui histórico de reconhecimento do valor social do trabalho, bem como da imprescindibilidade da Justiça do Trabalho e do Direito do Trabalho legislado em nosso país. Não consegui ver a mesma preocupação em sua fala.

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Na gravação, Vossa Excelência afirma que “todos pedem qualquer coisa na Justiça do Trabalho”. A postulação em juízo é uma das mais importantes garantias da civilização, assegura direitos fundamentais, restringe o abuso do poder econômico e, essencialmente, serve para que, em conflitos concretos, espalhados por todos os setores de nossa comunidade, a lei comum vença sobre a força de músculos ou de cédulas de dinheiro. A Justiça do Trabalho tem papel importante, porque é a justiça dos pobres, o ramo do Judiciário que atende ao recado do “vai procurar os seus direitos”. E as pessoas vão. Ali, com juízes e juízas trabalhistas, é que buscam a recomposição de prejuízos que alegam ter sofrido. Aparente diminuição que Vossa Excelência faz sobre as ações de trabalhadores na Justiça do Trabalho parece divorciada dos valores históricos de seu partido.

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Entristece-me que a afirmação de Vossa Excelência pareceu generalizante e tendente a diminuir a garantia constitucional de acesso ao Judiciário. Atrai à instituição carga severa e injustificada de preconceito e deslegitimação. Termina fatalmente, ainda, por contribuir com síndrome de ineficácia das decisões e fortalecer a perigosa cultura de descumprimento da legislação e prejuízo à maioria dos esforçados e honestos empresários de nosso país.

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Preciso esclarecer que não são pedidas exatamente “coisas abstratas”, como Vossa Excelência referiu. Primeiro, porque em nenhum ramo do Judiciário são admitidos pedidos “abstratos”. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, na Justiça do Trabalho, a maior parte das pretensões dizem respeito ao calote de parcelas rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia. Ou seja, são verbas básicas, bem conhecidas por quem deveria ter pago e assim são postuladas. Também há muitos pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações por jornadas extenuantes. Direcionam-se a tomadores de trabalho que preferem a fraude, a exploração e a fuga dos tipos legais; mas só há condenação se assim for reconhecido em processo judicial.

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As decisões judiciais que impedem a posse de Vossa Excelência como Ministra de Estado do Trabalho basearam-se, essencialmente, na incompatibilidade entre o cargo pretendido e o fato de ter sofrido condenações trabalhistas de dois ex-funcionários. Acredito que as ações judiciais que Vossa Excelência respondeu tiveram origem em demandas de pessoas concretas, com pedidos concretos, receberam condenações igualmente concretas e haverão de ser concretamente cumpridas.

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Vossa Excelência declarou que não deve nada e que, em breve, irá provar. Não duvido de sua sinceridade, mas gostaria que pudéssemos manter o estado de direito e espero que sua demonstração de inocência siga o devido processo legal e seja apresentada em Juízo, nos processos em que foi condenada.

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De tudo que vi e ouvi em seu vídeo, intrigou-me especialmente a dúvida que Vossa Excelência externou com a frase “o que passa na cabeça das pessoas que entram contra a gente essas ações trabalhistas?” Permita-me uma comparação. Vossa Excelência recorreu da decisão de primeiro grau do juiz federal que suspendeu sua nomeação e imagino, que o tenha feito buscando a reconstituição concreta de seu sincero sentimento do justo. Nessa escala quase metafísica, não é muito diferente do que passa na cabeça dos que buscam outro juiz, o do trabalho, em suas ações. Acredite, querelantes e querelados na Justiça do Trabalho também buscam a realização da justiça.

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Mas há certa diferença entre as necessidades que estimulam os dois tipos de processo. Penso que Vossa Excelência tenha por finalidade em seu recurso exercer honroso cargo para o qual acredita estar muito bem preparada e ali desenvolver diversos dos projetos que imagino possua para a pasta.

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Nesses anos de exercício da magistratura trabalhista, com milhares de processos conhecidos, creio que possa responder que os “clientes” da Justiça do Trabalho têm necessidades mais graves. Salário e verbas rescisórias são essenciais para a sobrevivência de quem vive do trabalho e quando se está desempregado – a imensa maioria dos reclamantes – a urgência é bem maior. É por isso que a Justiça do Trabalho se esforça para continuar sendo o ramo mais célere do Judiciário, embora ainda haja muito o que melhorar.

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Também há muitos que vêm aos fóruns trabalhistas para recomposição de danos oriundos de acidentes e adoecimentos no serviço. Somos um dos países que mais produzem acidentados no trabalho e mesmo nesse tipo de processo, são comuns manobras para deixar de pagar indenizações a adoecidos, mutilados e incapacitados. Então, para esses deve passar uma angústia tremenda na cabeça, especialmente se há família para sustentar. Não faltam viúvas e órfãos buscando indenizações por morte e nas cabeças desses, as agonias são bem mais graves.

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Peço que Vossa Excelência reflita sobre tudo isso e que consiga reconhecer que a melhoria de qualidade de vida dos trabalhadores – um dos mais importantes desafios do Ministério do Trabalho – passam também pelo reconhecimento e fortalecimento das estruturas de recomposição dos conflitos.

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Cordiais saudações,

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Rodrigo Trindade de Souza

PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TRT10 ADEREM À CAMPANHA PARA VALORIZAÇÃO DA MAGISTRATURA NACIONAL

22/01/2018

 O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, e a vice-presidente, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, assinaram, nesta segunda-feira (22), a Carta Aberta pela Valorização da Magistratura Nacional. O juiz Auxiliar da Presidência do TRT10, Alexandre de Azevedo Silva, presente à ocasião, e a desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro também declararam apoio à campanha. O ato contou com a presença da presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (AmatraX), juíza Rosarita Machado de Barros Caron.

A campanha é uma iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Na carta, os signatários ressaltam que a magistratura e o Ministério Público foram as únicas carreiras de Estado não contempladas recentemente com qualquer reajuste em seus vencimentos. Juízes e procuradores informam ainda que nos últimos 13 anos há uma perda acumulada de cerca de 40% no valor dos subsídios da categoria, agravada em cerca de 3% pela recente majoração da contribuição previdenciária.

O documento — que após o recolhimento das assinaturas deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal — também defende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 63/2013, que institui o Adicional de Valorização do Tempo de Magistratura. A carta considera a garantia constitucional da irredutibilidade dos subsídios um direito essencial para a independência e a serenidade das atividades dos magistrados.

http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=51124

MOBILIZAÇÃO DO DIA PRIMEIRO DE FEVEREIRO DE 2018

NOTA PÚBLICA – MOBILIZAÇÃO DO DIA 1º/2

   

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), entidade representativa dos mais de 4.000 Juízes do Trabalho em todo o Brasil, em virtude das equivocadas compreensões veiculadas pela grande mídia acerca do ‘Ato Público pela Valorização das Carreiras da Magistratura e do Ministério Público’, designado para o próximo dia 1º de fevereiro, vem a público esclarecer o seguinte.

  1. Diversamente do que tem sido divulgado de forma errônea e reducionista, as razões da mobilização em referência não consistem na defesa de “penduricalhos” ou do pagamento de quaisquer verbas específicas, de natureza remuneratória ou indenizatória. O ato de 1º de fevereiro, data de abertura do Ano Judiciário de 2018, terá por finalidade alertar o Supremo Tribunal Federal, o Parlamento e toda a população para o quadro de descaso e paralisia institucional que ameaça a própria integridade das carreiras da Magistratura e do Ministério Público.

  1. Tal contexto evidencia-se, sim, pelo aviltamento do valor real dos subsídios de ambas as carreiras, as únicas do serviço público federal sem revisão inflacionária desde janeiro de 2015, o que determina perda real de praticamente 40% do valor original daqueles subsídios. Mas não se resume a isto. Tramitam pelo Poder Legislativo, justamente quando o Poder Judiciário é fortemente demandado para equacionar grandes dilemas nacionais (como a corrupção endêmica, a lisura das próximas eleições nacionais e/ou a inefetividade dos direitos sociais lato e stricto sensu), diversas propostas legislativas que pretendem enfraquecer a autoridade e as prerrogativas da Magistratura e do Ministério Público nacionais. Algumas delas insinuam positivar delitos de hermenêutica (i.e., preordenar condenações criminais de juízes pelo fato de a sua interpretação da lei não ser a mais adequada aos olhos do establishment). Outras tendem a sucatear a previdência pública, notadamente entre os servidores públicos, tornando desinteressantes as carreiras típicas de Estado e instando juízes, membros do MP e outros servidores a anteciparem suas aposentadorias, diante dos novos riscos previdenciários criados, com absoluta injustiça para com quem sempre recolheu contribuições sociais sobre a totalidade da sua remuneração (caso da PEC n. 287/2016 ─ a “reforma da Previdência”).

  1. Sequer o regime geral, ademais, é poupado. Como a ANAMATRA registrou em nota de 27/11 p.p., dados da Folha de S. Paulo de 24.11.2017 demonstram que, com o “novo” texto da PEC n. 287, “[...] a nova economia será de 60% do valor original, de R$ 793 bilhões em dez anos. Fazendo as contas, isso resulta em R$ 476 bilhões” (sendo certo que o Governo não revela os dados discriminados por setor). Tais dados revelam que a grande economia buscada pela Reforma da Previdência segue mirando o Regime Geral de Previdência Social. Daí que a luta contra a PEC n. 237/2016 é, afinal, uma luta de toda a população.

  1. A mobilização contra tantas e tão graves ameaças não pode, absolutamente, ser confundida com a defesa de “privilégios corporativos”. Magistratura e Ministério Público terão sempre diante de si, em qualquer contexto e para quaisquer demandas (mesmo as corporativas), a régua da ética pública. Nada obstante, a higidez jurídica das carreiras da Magistratura e do Ministério Público ─ que demanda, por um lado, condições minimamente atrativas para os bacharéis em Direito (e, não à toa, muitas vagas para tais carreiras seguem insistentemente abertas) e, por outro, o devido reconhecimento para os que nelas já ingressaram, com a valorização do tempo de Magistratura e de Ministério Público e a preservação da dignidade na aposentadoria ─ é imprescindível à independência funcional e à atuação imparcial e destemida dessas duas instituições, pilares centrais do Estado Democrático de Direito.

  1. O ato público do dia 1º/2 objetiva, pois, despertar as instituições e a sociedade civil para a grave ameaça de devastação das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, cujas consequências não serão sentidas apenas por juízes, procuradores e promotores, mas por toda a população. A vítima, ao cabo e ao fim, será a cidadania.

Brasília/DF, 29 de dezembro de 2017.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO

Presidente da ANAMATRA

REALIZADO 17º ENCONTRO DE MAGISTRADOS DA 10ª REGIÃO

Amatra-10 realiza 17º Encontro de Magistrados

Realizou-se, nos dias 07, 08, 09 e 10 de dezembro de 2017 o 17º Encontro de Magistrados do Trabalho da 10ª Região.

A programação científica teve início no dia 08/12, com a palestra do representante da Caixa Econômica Federal, patrocinadora do evento, Dr. Jaques Bernadi, advogado, que expôs sobre as políticas da empresa para a redução da litigiosidade, com medidas para resolução interna de conflitos e diminuição de recursos na esfera judiciária.

Na sequência, o Juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, discorreu sobre “Reconstrução e Diálogo: Perspectivas Hermenêuticas da Reforma Trabalhista”. A palestra suscitou intensos debates entre os colegas magistrados, que discutiram sobre vários pontos trazidos pela Lei 13.467/2017 e pela Medida Provisória 808/2017, de modo a encontrar as melhores soluções para as questões que já surgem em torno da nova legislação.

No dia 09/12, o Juiz Guilherme Guimarães Feliciano, e a Juíza Noemia Garcia Porto, presidente e vice-presidente, respectivamente, da Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, falaram sobre “Perspectivas da Magistratura Trabalhista em face do Cenário Político-institucional”. Foram abordados vários temas de interesse da magistratura trabalhista, com destaque para a proposta de reforma da previdência e ações para defesa da independência judicial.

Encerrando os trabalhos, a psicóloga e psicanalista Judith Euchares Ricardo de Albuquerque proferiu palestra a respeito do “Sofrimento Mental no Judiciário”, tratando principalmente da recorrência da situação no âmbito do Judiciário, necessidade do tratamento profissional adequado da doença mental, com medidas efetivas para se evitarem consequências mais graves.

O Encontro encerrou-se com um jantar de congraçamento entre os participantes.

 

O evento foi organizado pela Amatra-10, com a participação da sua Escola da Magistratura do Trabalho – Ematra-10, e contou com o patrocínio da Caixa Econômica Federal.

   

JUÍZES NÃO DESCUMPREM AS LEIS DA REPÚBLICA - CABE-LHES A INTERPRETAÇÃO DE QUALQUER NORMA

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA TÉCNICA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO E DA DIGNIDADE DA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, tendo em conta os vários editoriais recentemente publicados nos maiores veículos de comunicação do país ─ e entre todos, notadamente, o editorial de 29/10/2017 do jornal “O Estado de S. Paulo”, intitulado “A sensatez do presidente do TST”, referenciando falas do Exm.º presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) perante a Confederação Nacional da Indústria ─, todos relativos à aplicação, pela Justiça do Trabalho, da chamada Lei da Reforma Trabalhista, vem a público esclarecer e externar o seguinte:

  1. A Lei nº 13.467/2017 entrará em vigência no próximo dia 11 de novembro, ainda envolta em ambiente de acirrada controvérsia, em todos os nichos sociais e especialmente no âmbito jurídico, mercê dos inúmeros preceitos que suscitam dúvidas de convencionalidade e de constitucionalidade. Tais vícios vêm sendo apontados pela ANAMATRA e por outras entidades, desde o início da tramitação do PL nº 6.787/2016 no Congresso Nacional. Em 10/7/2017, na iminência da aprovação da nova lei, alguns desses vícios foram denunciados publicamente não apenas pela ANAMATRA, mas também pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pelo Ministério Público do Trabalho e por praticamente todas as entidades nacionais representativas da Magistratura, do Ministério Público e de auditores fiscais do Trabalho. A discussão que se seguirá nas varas e nos tribunais do trabalho, a partir de 13 de novembro p.f., não será caudatária, portanto, de mobilizações quaisquer da sociedade civil organizada, mas dos próprios defeitos e imprecisões inerentes à lei aprovada. Os resultados da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, organizada pela ANAMATRA, pela ANPT, pela ABRAT e pelo SINAIT, e realizada nos últimos dias 9 e 10/10, simplesmente refletem essa realidade. Não a criam, em absoluto.

  1. A ANAMATRA reitera que, não obstante as suas ressalvas ao conteúdo da lei ─ de conhecimento geral ─, em momento algum sugeriu, propôs ou incentivou os juízes associados a, sem mais, deixarem de aplicá-la. Tanto menos propôs "boicotes", "sabotagens" ou "guerrilhas" de qualquer ordem, para empregar algumas das infelizes designações veiculadas por setores diversos da mídia escrita. Houvesse tal intuito, sequer faria sentido a realização da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento científico aberto e democrático, coroado de pleno êxito, do qual participaram mais de 600 operadores de Direito de todo o país, dentre Magistrados (cerca de 350, incluídos dez Ministros do Tribunal Superior do Trabalho),  advogados trabalhistas, procuradores do Trabalho, auditores fiscais do Trabalho e professores universitários, com convites encaminhados às assessorias das principais entidades nacionais representativas de trabalhadores e empregadores. Não se foi além pela incapacidade física do espaço. Partiram desses participantes, e não da Anamatra, os 125 enunciados propostos, debatidos e aprovados durante o evento.

  1. Falta com a verdade o presidente do TST ao afirmar, perante plateia de empresários ─ se de fato o afirmou, como sugere o editorial do Estadão ─, que a 2ª Jornada reuniu “grupo de juízes e procuradores” atados à “promessa” de deixar de aplicar a Lei nº 13.467/2017, “a pretexto” de violar a Constituição e/ou convenções internacionais. Com efeito:

(a) a 2ª Jornada consistiu em um evento jurídico-científico de amplo espectro, com claro perfil acadêmico, e não em concílio político ou ato de fé de qualquer ordem;

(b) a 2ª Jornada não implicou em qualquer tomada de posição política por parte da ANAMATRA ou de qualquer entidade organizadora, cujas instâncias deliberativas estatutárias são necessariamente outras;

(c) os enunciados da 2ª Jornada têm caráter doutrinário-científico e assim têm sido divulgados, para a livre reflexão de todos os operadores do Direito Material e Processual do Trabalho;

(d) a ANAMATRA é a maior entidade associativa de juízes do Trabalho de todo o planeta, enquanto a 2ª Jornada reuniu mais juízes do Trabalho do que qualquer outro evento nacional, até o momento, sobre a Lei nº 13.467/2017 (praticamente dobrando as presenças da 1ª Jornada, organizada entre 21 e 23/11/2007), o que torna pouco crível a alegação de “perda de prestígio” irrogada por S. Ex.ª; e, por fim,

(e) a violação da Constituição ou dos tratados internacionais em vigor não é, em absoluto, reles “pretexto” para não se aplicar leis. Bem ao contrário, em tais hipóteses, é dever primeiro da autoridade judiciária proceder ao controle difuso de constitucionalidade e de convencionalidade das leis; e, queremos crer, esse dever legal não passa despercebido ao DD. Ministro.

  1. A ANAMATRA recorda ainda que toda e qualquer lei, a versar sobre qualquer matéria, está sujeita à interpretação das cortes judiciais, como pressuposto inafastável para a sua aplicação aos casos “sub judice”. Da mesma forma, no atual modelo constitucional brasileiro, toda e qualquer lei, a versar sobre qualquer matéria, está sujeita a duas espécies de controle de constitucionalidade: o controle concentrado de constitucionalidade, exercido exclusivamente pelo E. Supremo Tribunal Federal, com efeitos de vinculação geral, e o controle difuso de constitucionalidade, a se realizar incidentalmente por qualquer juiz brasileiro, em qualquer grau de jurisdição, com efeitos restritos ao caso concreto. E é assim, no ideário jurídico americano, desde o julgamento do caso Marbury vs. Madison pela Suprema Corte estadunidense (1803). Isto decerto não é tampouco ignorado por S. Ex.ª, até porque de sabença geral.

  1. De outro turno, em relação à reportagem da "Folha de S. Paulo" de 30/10/2017 ("Justiça do Trabalho é lenta e pouco efetiva para o empregado"), cabe esclarecer ao jornal e ao grande público que, de acordo com o Relatório "Justiça em Números" de 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  o número de processos em todos os ramos do Judiciário cresceu 5,6%, sendo que 11,9% dos novos processos em todo o Poder Judiciário versam sobre o inadimplemento de verbas rescisórias (o que configura, registre-se, o mais óbvio e salutar direito do trabalhador quando é demitido). Já por isto se vê que a existência da Justiça do Trabalho ainda se justifica, entre outras razões, pelo elevado nível de descumprimento das obrigações trabalhistas no Brasil, incluindo os direitos laborais mais básicos. Também decorre desse quadro de inadimplência difusa a sua condição sobrecarregada: a Justiça do Trabalho recebeu, em 2016, 4,2 milhões de ações, e mesmo assim julgou 4,3 milhões, respondendo positivamente ao acréscimo decorrente da aguda crise econômica. Para tanto, contou com o dedicado esforço de seus Magistrados e servidores, como também com o fato de ser o mais informatizado dentre todos os ramos do Poder Judiciário. Se, por fim, são percentualmente poucos os casos de total procedência das ações a ela submetidas, tal se deve precisamente à imparcialidade de seus juízes, não a uma suposta ineficiência.

  1. Por fim, a ANAMATRA repudia, com veemência, todos os discursos que, a qualquer pretexto ou por quaisquer interesses, pretendam inibir, “enquadrar” ou impedir o livre exercício da função constitucional afeta a todos os juízes do Trabalho brasileiros, em quaisquer de suas facetas (o que inclui, por evidente, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, caso assim compreendam). A imparcialidade e a independência técnica dos juízes trabalhistas, a salvo de quaisquer influências, aliciamentos, pressões, ameaças ou intromissões, são a garantia primeira dos cidadãos brasileiros, quer sejam reclamantes, reclamados ou terceiros intervenientes. Eis porque qualquer iniciativa tendente à mitigação ou à supressão de tal garantia deve ser denunciada como autoritária, antirrepublicana e incompatível com o Estado Democrático de Direito. Como já reconheceu a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, “a independência da Magistratura será garantida pelo Estado”; e, já por isso, “é dever de todas as instituições, governamentais e outras, respeitar e acatar a independência da Magistratura”. É pelo que pugna, agora e doravante, a Magistratura do Trabalho.

Brasília, 30 de outubro de 2017

Guilherme Guimarães Feliciano

Presidente da Anamatra

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO TERÁ EXPEDIENTE NORMAL NO DIA 03/11/2017

Justiça do Trabalho do DF e do TO terá expediente normal no dia 3 de novembro

 

A Décima Região da Justiça do Trabalho, com jurisdição sobre o Distrito Federal e o estado do Tocantins, terá expediente normal no dia 3 de novembro (sexta-feira). Já os dias 1º e 2 de novembro, respectivamente quarta e quinta-feira, são feriados forenses previstos na Lei nº 5.010/1966 e no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10).

Vale lembrar que, nos feriados e recessos judiciários, as demandas judiciais urgentes – assim como nos dias úteis após o horário de expediente – o Tribunal, os Foros e as Varas do Trabalho da Décima Região funcionam em regime de plantão, nos termos da Resolução Administrativa nº 39/2009.

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