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EMATRA-10: INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CURSO INTENSIVO

Ematra-10

INSCRIÇÕES ABERTAS - CURSO INTENSIVO

Estão abertas inscrições para o curso intensivo da Ematra-10 sobre a Reforma Trabalhista. As aulas acontecem em Palmas/TO, nos dias 23 e 24/08/2018, e em Brasília/DF, nos dias 30 e 31/08/2018.  

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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telefone: (61) 3347-8118

NOTA PÚBLICA - AJUFE

NOTA PÚBLICA

Fusão entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho

A respeito das recentes notícias sobre uma possível fusão entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho, a AJUFE vem declarar que não apóia a iniciativa e que não há qualquer fato concreto que as lastreiem. Inexiste, por parte da administração da Justiça Federal, qualquer projeto consistente na absorção das competências, órgãos, servidores ou magistrados integrantes da Justiça do Trabalho. Merece ser ressaltado que, ainda que sejam órgãos jurisdicionais vinculados à União, a Justiça Federal tem seu rol de competências próprias delineado no artigo 109, caput e disposições seguintes da Constituição Federal, julgando e processando questões de interesse da União Federal e autarquias federais nas matérias cíveis e criminais. A Justiça do Trabalho, por sua vez, tem sua competência material especializada, atinente a litígios envolvendo relações de trabalho disciplinadas pela CLT, entre outros, estes previstos no artigo 114 da Carta Magna. Por último, a AJUFE vem reforçar a relevância de ambos os ramos do Poder Judiciário da União, ressaltando a necessidade de um orçamento equilibrado que, no caso da Justiça Federal, tem sido até mesmo insuficiente para o pagamento de perícias previdenciárias, cuja verba acabará em agosto de 2018, o que inviabilizará o trabalho da Justiça Federal e, por isso, pede que as atenções dispensadas se dirijam a esta questão importantíssima. Fernando Marcelo Mendes Presidente da AJUFE

ASSISTA A PROVA ORAL SIMULADA - 20/07/2018

A Prova oral simulada será realizada no dia 20/07, a partir da 9h e poderá ser assistida pelo público externo.

Excelente oportunidade para os que querem aprender também. Local: Prédio das Varas da Justiça do Trabalho da 10ª Região. SEPN - Qd 513 Norte, Lotes 2 e 3 - 5º Andar. 

NOTA DE PESAR - JUIZ ROBERTO BRAZ IANINNI - JUIZ DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO

Faleceu hoje Roberto Braz Ianinni, juiz do Trabalho da 10ª Região aposentado e que durante muitos anos entregou a prestação jurisdicional de forma eficiente e íntegra, honrando a Justiça do Trabalho.

Mais do que Juiz, nosso querido “Dr. Ianinni”, como carinhosamente era chamado por todos, era um músico de mão cheia e animou as tarde dos encontros de quinta-feira da AMATRA-10, tocando com seu acordeom músicas clássicas e populares que a todos encantava.

As marcas da felicidade e da alegria é que vão ficar registradas em nossas memórias e em nossos corações.

Dr. Braz Ianinni, agora, estará levando seu talento e seu encantamento à outra dimensão.

Dr. Ianinni, fique em Paz!!!

 

NOTA DE PESAR -  Falecimento do juiz do trabalho aposentado Roberto Bras Ianini

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região – AMATRA 10, por sua presidente em exercício, vem a público externar seu pesar pelo falecimento de seu associado, o Juiz do Trabalho aposentado, Dr. ROBERTO BRAZ IANINI, ocorrido na presente data, na cidade de Brasília. Os juízes da Amatra-10 receberam com tristeza e consternação a notícia do falecimento, e saudosos da convivência com o Juiz Roberto Braz Ianini - homem gentil, sereno e de grande fé -, pedem a Deus que console o espírito dos familiares e que em Sua misericórdia, receba o Juiz Roberto Braz Ianini.

Brasília/DF, 02 de julho de 2018.

TRT 10 NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

TRT10 lança exposição para lembrar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) irá inaugurar na próxima segunda-feira (11), às 11h, a exposição “Romerinhos, Crianças que Brittam”. Com quadros pintados por assistidos da Casa Azul, instituição que abriga quase duas mil crianças e adolescentes do Distrito Federal, a exposição ocorrerá por ocasião do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, data lembrada internacionalmente no dia 12 de junho. A mostra vai ocupar o Espaço Cultural do Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte, até 22 de junho.

 

A iniciativa é da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT10, coordenada pela juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornellas. Para ela, o intuito da exposição é mostrar como a arte desenvolve e desperta a criatividade, a inteligência e a sensibilidade e ainda se revela capaz de resgatar valores e ampliar horizontes de crianças e jovens. “O projeto da Casa Azul comprova isso”, assegura a magistrada.

 

A abertura da exposição será feita pela juíza Ana Beatriz ao lado da presidente do Tribunal, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, a qual também acredita que o propósito da mostra de arte é conscientizar a sociedade de que o trabalho infantil ainda é uma cruel realidade. “O trabalho infantil destrói os sonhos de vida de crianças e necessita, com urgência, ser erradicado”, defende.

 

Romero Britto

 

As pinturas foram inspiradas no trabalho do artista plástico pernambucano Romero Britto, cujos quadros e esculturas estão presentes em inúmeras galerias e cidades do mundo. Elas contam com cores vibrantes e traços bem demarcados, influenciados pelo movimento cubista e pela Art Pop. Os trabalhos foram produzidos durante as atividades de incentivo a expressões artísticas e culturais oferecidas pela Casa Azul a crianças e adolescentes, com o objetivo de trabalhar a autoestima, a identidade, a socialização, resgatar valores e ampliar horizontes por meio da inclusão social.

 

Alerta mundial

 

Criada por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil tem como objetivo alertar a comunidade em geral e os diferentes núcleos do governo da realidade do trabalho infantil, uma prática que se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo. Segundo dados da OIT, 120 milhões de crianças realizam trabalho infantil no mundo. No Brasil, três milhões de crianças e adolescentes brasileiros são vítimas dessa prática, sendo que, nos últimos cinco anos, 12 mil sofreram acidentes de trabalho.

 

Serviço:

Exposição gratuita e aberta ao público.

Abertura: 11/6, às 11h.

Período: 11/6 a 22/6.

Visitação: segunda a sexta, das 9h às 18h.

Local: Espaço Cultural do Foro Trabalhista de Brasília (513 Norte)

 

Mais informações:

Núcleo de Comunicação

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

O PRIMEIRO DIA 1º DE MAIO PÓS REFORMA TRABALHISTA

DIA DO TRABALHO PARA OS SEM TRABALHO

Rodrigo Trindade de Souza - juiz do Trabalho no Rio Grande do Sul e presidente da AMATRA IV  

Declaradamente surgida para combater o desemprego, as novas leis trabalhistas vêm produzindo exatamente o contrário e já fornecem aditivos perigosos à mistura de recessão econômica. Segundo o IBGE, em março, a desocupação encerrou em 13,7% e já é a maior taxa desde 2012.

Mas para onde vão os que ainda conseguem serviço?

Janeiro de 2018 foi a primeira vez em que trabalhadores por conta própria superaram empregados formais. Ano passado, foram criadas 685 mil vagas com carteira assinada e impressionantes 1,8 milhão de postos informais, quase sempre sem CNPJ e fora do INSS. Como primeira novidade, as novas leis aprofundam o derretimento do sistema regulatório e estimulam a precarização, chamando contratação de autônomos e cooperativados, principalmente em terceirizações.

A renda média dos autônomos é de apenas 75% do que recebem empregados formais. Isso mostra como o discurso de estímulo ao empreendedorismo não se sustenta e como o escape da CTPS não leva à criação de novos empresários, mas simples busca de sobrevivência em relações informais e desprotegidas.

A recente legislação também ampliou o cardápio de relações de emprego com baixíssima proteção e fácil descarte. Conforme o IBGE, contratações de trabalho intermitente, a tempo parcial, terceirizados e teletrabalho estão em crescimento, o que já gera redução de 2,22% no salário de admissão. Além do evidente achatamento salarial e aumento da insegurança familiar, as novas contratações mascaram as estatísticas de emprego e, oficialmente, terminam por contar como postos de trabalho formal.

E as causas da informalidade? Essas seguem firmes. As novas leis mantiveram forte tributação atrelada a salários, permanece a burocratização e inexiste qualquer incentivo para a criação de novos postos - ou de fiscalização e repressão às fraudes. A atividade de empreender segue, assim, hostilizada para o empresário que deseja contratar pagando salários decentes e contribuindo com o mercado de consumo.

Enquanto a insegurança jurídica gerada pelas novas leis trabalhistas é refletida em opiniões de operadores, o efeito prático da esculhambação geral que fizeram com o mercado de trabalho brasileiro vai bem definida nas estatísticas oficiais.

A VERDADE SOBRE O MOVIMENTO DO DIA 15 DE MARÇO

Amatra 10 participará da mobilização nacional do dia 15 de março, em Brasília-DF.

É preciso esclarecer, embora muitos insistam em distorcer os fatos, que o ato objetiva posicionar a entidade em defesa da magistratura e de suas garantias constitucionais, buscando, entre outros pontos, um padrão remuneratório único e transparente para toda a Magistratura Nacional, além de compatível com as responsabilidades do cargo. Não se trata de Auxílio-Moradia.

Ademais, a entidade mantém-se firme em defesa da democracia, lutando contra o PL do abuso de autoridade, que desfigurou as 10 medidas contra a corrupção, indo de encontro à atuação judicial; bem como manifesta-se totalmente contraria ao PL que criminaliza, com tipos penais amplos e indeterminados, a suposta afronta a prerrogativa de advogados em virtude da tomada de decisões nos processos.

Mesmo sendo alvo de ataques e desconstrução por aqueles que querem enfraquecê-la, a Magistratura não se calará e cumprirá o seu papel de garantir o estado democrático de direito.

EU: MULHER, MÃE E JUÍZA DO TRABALHO. VIVA O 8 DE MARÇO?

(...) a verdade é que, quando me canso ou me sinto frustrada, eu olho ou lembro das minhas colegas que carregam o mesmo peso que eu (ou muitas vezes até maior) e não se abatem. São guerreiras, não fogem das batalhas e chegam ao final do dia com um sorriso no rosto por cumprirem suas missões dentro das condições e possibilidades de cada uma. Isso sim é perfeição. Isso sim merece homenagens do dia 8 de março e todos os demais dias do ano. Não economizem no agradecimento e no reconhecimento à grande mulher que está ao seu lado!

EU: MULHER, MÃE E JUÍZA DO TRABALHO. VIVA O 8 DE MARÇO?

Por Carolina Gralha

Vice-presidente da AMATRA IV

"Aprendi com a primavera a deixar-me cortar e voltar sempre inteira".

(Cecília Meireles)

No final do ano de 2017 fui promovida a Juíza do Trabalho Titular, depois de mais de 12 anos de carreira na Magistratura do Trabalho, atuando como Juíza Substituta. Minha designação: Frederico Westphalen. Uma linda e acolhedora cidade do interior do nosso estado que fica a exatos 427km de distância da capital Porto Alegre, onde sempre residi.

São muitas horas de estrada durante a madrugada, de ônibus comum, para logo cedo iniciar as audiências e resolver os conflitos sociais. São dias longe da família, do filho, dos amigos e da rotina geral para cumprir com afinco o meu papel e não me assusta o fato de que cada vez é maior o número de colegas mulheres que renunciam à promoção exatamente por todo o afastamento do convívio familiar e social que importa.

Quando nos submetemos a um concurso público para a magistratura conhecemos a peculiar dinâmica da progressão da carreira e sabemos que a rotina de viagens para ascender à titularidade é inevitável. Eu sabia e, assim mesmo, sempre quis. Alguns chamam de vocação, outros de determinação, já que alguns anos são exigidos na preparação para aprovação em certame tão concorrido.

O que também é inevitável é viver esse desafio junto com as incontáveis contradições da sociedade pela minha condição de mulher e, ainda mais, de mãe.

Sim, temos que ter uma exitosa carreira, estarmos sempre bem apresentáveis e sermos mães presentes e carinhosas. Nós, mulheres, somos invariavelmente cobradas por tudo isso e muito mais (poderíamos incluir na conta: sermos filhas responsáveis, esposas atenciosas, e, de quebra, ainda saber passar, lavar e cozinhar).

E como ser tudo isso? E como não ser?

Evoluímos tanto, mas, na verdade, não conseguimos nos desgarrar de conceitos (ou seriam pré-conceitos?) de quanto a mulher precisa ser perfeita em tudo o que faz.

A par disso, também tenho a honra de, pela confiança e pelo voto dos meus colegas, exercer atualmente o cargo de Vice-Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV), o que sem dúvida demanda dedicação, trabalho e responsabilidade na representação e nas lutas em defesa de uma categoria tão plural.

E enquanto me esmero para conciliar estas múltiplas tarefas, em tempos de franca campanha midiática para desmoralizar o Poder Judiciário justamente pelas suas qualidades, ainda tenho que ler e ouvir diariamente vazias acusações e exposições difamatórias sobre a minha situação remuneratória. Sim, não poderia deixar de falar do auxílio-moradia, que de “penduricalho” ou “privilégio” nada tem, e se presta, isto sim, a atender comando de lei pelo fato de a União não me disponibilizar residência oficial. Simples assim, como ocorre com dezenas de outras carreiras públicas e privadas em que isso não é questionado e que sequer amargam 40% de perdas pela falta de reposição inflacionária ou com severas restrições ao exercício de outras atividades (ao juiz em atividade é permitido apenas o exercício do magistério e, ainda assim, evidentemente, desde que não prejudique a atividade jurisdicional).

Realmente não é fácil ser mulher, mãe e Juíza do Trabalho.

Dividimos nosso tempo para sermos boas profissionais, mães, filhas, esposas… E no fim do dia somos tudo isso, sintetizado em uma única palavra: Mulher!

Não somos perfeitas e cansamos, muito.

Mas a verdade é que, quando me canso ou me sinto frustrada, eu olho ou lembro das minhas colegas que carregam o mesmo peso que eu (ou muitas vezes até maior) e não se abatem. São guerreiras, não fogem das batalhas e chegam ao final do dia com um sorriso no rosto por cumprirem suas missões dentro das condições e possibilidades de cada uma.

Isso sim é perfeição.

Isso sim merece homenagens do dia 8 de março e todos os demais dias do ano. Não economizem no agradecimento e no reconhecimento à grande mulher que está ao seu lado!

Foto: Secom/TRT-RS

EMATRA-10: Inscrições Abertas para Curso de Atualização

Ematra-10

INSCRIÇÕES ABERTAS

Estão abertas inscrições para o curso da Ematra-10 de atualização em Direito e Processo do Trabalho. São temas atuais, trazendo também as recentes alterações legislativas (Lei da Reforma Trabalhista e modificações subsequentes). Estão divididos em 8 módulos, incluindo: salário e remuneração, equiparação salarial, jornada de trabalho, acidente de trabalho, terceirização, sucessão e grupo econômico, petição inicial e resposta do réu, recursos (inclusive ao TST), execução, entre outros. CLIQUE AQUI PARA VER O PROGRAMA DO CURSO

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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Juiz Francisco Luciano tomou posse como Conselheiro do CNJ nesta terça-feira

 O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, associado da AMATRA-10, instituição da qual foi presidente no biênio de 2003 a 2005,  depois de uma longa caminhada, tomou posse nesta terça-feira (06/02), às 12h, como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na vaga destinada a magistrados de primeiro grau da Justiça do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho -TST - indicou o Juiz Luciano, por aclamação, em junho de 2017, para compor o Colegiado até 2019. A indicação foi aprovada pelo Senado Federal, após sabatina realizada no dia 5 de dezembro.

O Juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota é titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará e foi juiz substituto de outubro de 1993 a agosto de 2002, quando foi promovido a titular. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB), o magistrado foi professor de Direito do Trabalho do Centro Universitário de Brasília (Uniceub) de 2001 a 2002 e atuou como professor de Direito do Trabalho em cursos de pós-graduação lato sensu promovidos pelo IESB, também de Brasília.

Com certeza o CNJ contará com a dedicação e o brilhantismo do Juiz Luciano Frota, orgulho da AMATRA 10.

CARTA ABERTA À DEPUTADA FEDERAL CRISTIANE BRASIL

CARTA ABERTA À DEPUTADA FEDERAL CRISTIANE BRASIL

   

À Sua Excelência

Sra. Cristiane Brasil

Deputada Federal

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Faz pouco, assisti vídeo em que Vossa Excelência, em ambiente bastante descontraído, buscou responder aos fundamentos manejados por juiz federal e pela ministra do Supremo Tribunal Federal para suspender sua posse no cargo de Ministra de Estado do Trabalho.

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Sou juiz do trabalho há mais de quinze anos e leciono Direito do Trabalho por quase igual tempo. O tema de seu vídeo diz respeito à magistratura e ao mundo do trabalho e, por isso, me afeta, no mínimo, duplamente. É sobre eles que, respeitosamente, gostaria de lhe oferecer algumas ponderações.

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Soube que Vossa Excelência é filiada ao Partido Trabalhista Brasileiro. Percebo que é a mesma sigla do então presidente da república que, na primeira metade do século XX, estabeleceu a maior parte da estrutura normativa do Direito do Trabalho e integrou as então juntas de conciliação e julgamento à estrutura do Poder Judiciário. Vossa Excelência é jovem – pelo menos assim vejo nas redes sociais –, mas deve saber que seu partido teve especial importância nesses assuntos. O PTB possui histórico de reconhecimento do valor social do trabalho, bem como da imprescindibilidade da Justiça do Trabalho e do Direito do Trabalho legislado em nosso país. Não consegui ver a mesma preocupação em sua fala.

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Na gravação, Vossa Excelência afirma que “todos pedem qualquer coisa na Justiça do Trabalho”. A postulação em juízo é uma das mais importantes garantias da civilização, assegura direitos fundamentais, restringe o abuso do poder econômico e, essencialmente, serve para que, em conflitos concretos, espalhados por todos os setores de nossa comunidade, a lei comum vença sobre a força de músculos ou de cédulas de dinheiro. A Justiça do Trabalho tem papel importante, porque é a justiça dos pobres, o ramo do Judiciário que atende ao recado do “vai procurar os seus direitos”. E as pessoas vão. Ali, com juízes e juízas trabalhistas, é que buscam a recomposição de prejuízos que alegam ter sofrido. Aparente diminuição que Vossa Excelência faz sobre as ações de trabalhadores na Justiça do Trabalho parece divorciada dos valores históricos de seu partido.

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Entristece-me que a afirmação de Vossa Excelência pareceu generalizante e tendente a diminuir a garantia constitucional de acesso ao Judiciário. Atrai à instituição carga severa e injustificada de preconceito e deslegitimação. Termina fatalmente, ainda, por contribuir com síndrome de ineficácia das decisões e fortalecer a perigosa cultura de descumprimento da legislação e prejuízo à maioria dos esforçados e honestos empresários de nosso país.

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Preciso esclarecer que não são pedidas exatamente “coisas abstratas”, como Vossa Excelência referiu. Primeiro, porque em nenhum ramo do Judiciário são admitidos pedidos “abstratos”. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, na Justiça do Trabalho, a maior parte das pretensões dizem respeito ao calote de parcelas rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia. Ou seja, são verbas básicas, bem conhecidas por quem deveria ter pago e assim são postuladas. Também há muitos pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações por jornadas extenuantes. Direcionam-se a tomadores de trabalho que preferem a fraude, a exploração e a fuga dos tipos legais; mas só há condenação se assim for reconhecido em processo judicial.

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As decisões judiciais que impedem a posse de Vossa Excelência como Ministra de Estado do Trabalho basearam-se, essencialmente, na incompatibilidade entre o cargo pretendido e o fato de ter sofrido condenações trabalhistas de dois ex-funcionários. Acredito que as ações judiciais que Vossa Excelência respondeu tiveram origem em demandas de pessoas concretas, com pedidos concretos, receberam condenações igualmente concretas e haverão de ser concretamente cumpridas.

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Vossa Excelência declarou que não deve nada e que, em breve, irá provar. Não duvido de sua sinceridade, mas gostaria que pudéssemos manter o estado de direito e espero que sua demonstração de inocência siga o devido processo legal e seja apresentada em Juízo, nos processos em que foi condenada.

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De tudo que vi e ouvi em seu vídeo, intrigou-me especialmente a dúvida que Vossa Excelência externou com a frase “o que passa na cabeça das pessoas que entram contra a gente essas ações trabalhistas?” Permita-me uma comparação. Vossa Excelência recorreu da decisão de primeiro grau do juiz federal que suspendeu sua nomeação e imagino, que o tenha feito buscando a reconstituição concreta de seu sincero sentimento do justo. Nessa escala quase metafísica, não é muito diferente do que passa na cabeça dos que buscam outro juiz, o do trabalho, em suas ações. Acredite, querelantes e querelados na Justiça do Trabalho também buscam a realização da justiça.

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Mas há certa diferença entre as necessidades que estimulam os dois tipos de processo. Penso que Vossa Excelência tenha por finalidade em seu recurso exercer honroso cargo para o qual acredita estar muito bem preparada e ali desenvolver diversos dos projetos que imagino possua para a pasta.

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Nesses anos de exercício da magistratura trabalhista, com milhares de processos conhecidos, creio que possa responder que os “clientes” da Justiça do Trabalho têm necessidades mais graves. Salário e verbas rescisórias são essenciais para a sobrevivência de quem vive do trabalho e quando se está desempregado – a imensa maioria dos reclamantes – a urgência é bem maior. É por isso que a Justiça do Trabalho se esforça para continuar sendo o ramo mais célere do Judiciário, embora ainda haja muito o que melhorar.

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Também há muitos que vêm aos fóruns trabalhistas para recomposição de danos oriundos de acidentes e adoecimentos no serviço. Somos um dos países que mais produzem acidentados no trabalho e mesmo nesse tipo de processo, são comuns manobras para deixar de pagar indenizações a adoecidos, mutilados e incapacitados. Então, para esses deve passar uma angústia tremenda na cabeça, especialmente se há família para sustentar. Não faltam viúvas e órfãos buscando indenizações por morte e nas cabeças desses, as agonias são bem mais graves.

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Peço que Vossa Excelência reflita sobre tudo isso e que consiga reconhecer que a melhoria de qualidade de vida dos trabalhadores – um dos mais importantes desafios do Ministério do Trabalho – passam também pelo reconhecimento e fortalecimento das estruturas de recomposição dos conflitos.

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Cordiais saudações,

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Rodrigo Trindade de Souza

PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TRT10 ADEREM À CAMPANHA PARA VALORIZAÇÃO DA MAGISTRATURA NACIONAL

22/01/2018

 O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, e a vice-presidente, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, assinaram, nesta segunda-feira (22), a Carta Aberta pela Valorização da Magistratura Nacional. O juiz Auxiliar da Presidência do TRT10, Alexandre de Azevedo Silva, presente à ocasião, e a desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro também declararam apoio à campanha. O ato contou com a presença da presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (AmatraX), juíza Rosarita Machado de Barros Caron.

A campanha é uma iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Na carta, os signatários ressaltam que a magistratura e o Ministério Público foram as únicas carreiras de Estado não contempladas recentemente com qualquer reajuste em seus vencimentos. Juízes e procuradores informam ainda que nos últimos 13 anos há uma perda acumulada de cerca de 40% no valor dos subsídios da categoria, agravada em cerca de 3% pela recente majoração da contribuição previdenciária.

O documento — que após o recolhimento das assinaturas deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal — também defende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 63/2013, que institui o Adicional de Valorização do Tempo de Magistratura. A carta considera a garantia constitucional da irredutibilidade dos subsídios um direito essencial para a independência e a serenidade das atividades dos magistrados.

http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=51124

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