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'Toda e qualquer relação de trabalho deve ser analisada pela Justiça do Trabalho, conforme previsão constitucional', defendem associações trabalhistas

Anamatra, ANPT e Abrat divulgam Manifesto sobre o tema. Documento conta com adesão das 24 Amatras

A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat) - associações representativas da Magistratura do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Advocacia Trabalhista em âmbito nacional - divulgam, neste 1º de maio, Manifesto em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho.

O documento integra a Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho deflagrada pelas associações, para falar da importância da preservação da competência da Justiça do Trabalho, ampliada a partir da Emenda Constitucional 45/2014, diante da suspensão dos processos trabalhistas, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1389 com repercussão geral ('pejotização').

O Manifesto será reiterado no ato público promovido pela Anamatra, ANPT e Abrat, no próximo dia 7 de maio, no Foro Trabalhista de Brasília (saiba mais). Em todo o Brasil, associações representativas da Magistratura do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Advocacia Trabalhista também realizarão atos públicos integrados à Mobilização.

Confira abaixo a íntegra do Manifesto e clique aqui para baixar o documento.


MANIFESTO EM DEFESA DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT) - associações representativas da Magistratura do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Advocacia Trabalhista em âmbito nacional -, reafirmam compromisso institucional com a defesa da competência da Justiça do Trabalho, o que o fazem nos seguintes termos:

1 - A Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, prevê a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar todas as ações decorrentes de relações de trabalho e não apenas os vínculos formais de emprego, nos quais a carteira de trabalho é assinada. A única exceção diz respeito aos servidores públicos que mantêm vínculo jurídico-estatutário com a administração pública;

2 - Pela interpretação do texto constitucional, portanto, o surgimento de novos modelos de organização laboral, decorrentes da constante evolução da dinâmica do mundo do trabalho, não afasta a competência da Justiça do Trabalho para conhecer, processar e julgar eventuais conflitos e repercussões jurídicas deles decorrentes;

3 – A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (Tema 1389, com repercussão geral), de suspender a tramitação de processos trabalhistas que discutem a licitude da contratação de trabalhadores (pessoas físicas) como pessoas jurídicas, a ‘pejotização’, ameaça a efetividade dos direitos trabalhistas, uma vez que impede o julgamento dos processos, com base em fatos e provas, atingindo os trabalhadores mais vulneráveis;

4 – Constitui princípio do Direito do Trabalho a primazia da realidade, no qual a verdade dos fatos deve imperar sobre qualquer contrato formal, como seria o caso da ‘pejotização’. Assim, é de competência das magistradas e magistrados do Trabalho a apreciação de ações decorrentes desses contratos, o que não importa, necessariamente, em reconhecimento de vínculo empregatício;

5 – Permitir a ‘pejotização’ apenas com base em um contrato formal, sem investigar a realidade da prestação de serviços, abre precedente perigoso para a precarização das relações de trabalho, afastando direitos como férias, 13º, FGTS, jornada limitada, entre outros;

6 – A impossibilidade de se apreciar adequadamente os fenômenos relacionados às relações de trabalho retira de trabalhadores, empregadores, tomadores de serviços, sindicatos, do Ministério Público do Trabalho, da advocacia, do Ministério do Trabalho e Emprego, entre outros atores sociais, a oportunidade de discutir eventuais direitos em um espaço institucional vocacionado e tecnicamente preparado para lidar com a complexidade dessas demandas, segundo definido pela Constituição (art. 114, I);

7- O Brasil, por força de mandamento constitucional, é um Estado Democrático de Direito, cuja atuação está orientada pela promoção da Justiça Social, o que envolve a valorização do trabalho, a garantia da dignidade da pessoa humana e a vedação a qualquer forma de retrocesso nos direitos sociais;

8 - A suspensão dos processos determinada, vai de encontro ao princípio da celeridade processual, consagrado no inciso LXXVIII, do artigo 5º da Constituição Federal, que garante a todos o direito a uma razoável duração do processo;

9- É preocupante a evasão decorrente da ‘pejotização’, no que respeita aos recolhimentos previdenciários, fiscais, do FGTS (que financia o sistema público de habitação) e do sistema “S” (responsável pela capacitação e qualificação de trabalhadores, entre outras atividades);

10 – As magistradas e magistrados do Trabalho, membros do Ministério Público do Trabalho e advogadas e advogados trabalhistas em todo o Brasil, representados por suas associações nacionais e congêneres, reafirmam o seu compromisso com a democracia brasileira balizada no diálogo público e no respeito irrestrito à força normativa da Constituição brasileira.


Brasília, 1º de maio de 2025.

Luciana Paula Conforti
Presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

 

Adriana Augusta de Moura Souza
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)


Elise Correia
Presidente da Associação Brasileira da Advocacia Brasileira (ABRAT)

(*) Aderem ao Manifesto, pelo movimento associativo da Magistratura Trabalhista, as seguintes entidades:

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1/RJ)
Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (Amatra 2/SP)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra 3/MG)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra 4/RS)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra 5/BA)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra 6/PE)
Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra 7/CE)
Associação dos Magistrados do Trabalho da 8ª Região (Amatra 8/PA e AP)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 9ª Região (Amatra 9/PR)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10/DF e TO)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra 11/AM e RR)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (Amatra 12/SC)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 13ª Região (Amatra 13/PB)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região (Amatra 14/ RO e AC)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra 15/Campinas e Região)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 16ª Região (Amatra 16/MA)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Amatra 17/ES)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 18ª Região (Amatra 18/GO)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra 19/AL)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 20ª Região (Amatra 20/SE)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 21ª Região (Amatra 21/RN)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 22ª Região (Amatra 22/PI)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região (Amatra 23/MT)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região (Amatra 24/MS)

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Informações à Imprensa:

Viviane Dias/Weslei Almeida - Anamatra
(61) 98121-2649/(61) 98121-3450

Gustavo Rocha Rocha - ANPT
(61) 98128-0569

Vanessa Porciuncula - ABRAT/Multiforma Comunicação Integrada
(51) 99969-2018/ (51) 99943-0542



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Fonte: https://www.anamatra.org.br/
Link do artigo: https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/35730-manifesto-defesa-jt

Eleições 2025: Chapa “Coletivo Forte, Amatra Unida” é eleita com 90,91% dos votos

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra10) concluiu o processo eleitoral para a nova diretoria que estará à frente da entidade no biênio 2025–2027. A chapa única “Coletivo Forte, Amatra Unida” foi eleita com 90,91% dos votos apurados, refletindo o forte apoio da magistratura à continuidade de uma gestão pautada pela união, representatividade e fortalecimento institucional.

O juiz do trabalho Rossifran Trindade Souza foi reeleito presidente da Amatra10 e seguirá à frente da associação, liderando a Diretoria Executiva composta pelos seguintes membros:

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente: Rossifran Trindade Souza

Vice-Presidente: Simone Soares Bernardes

Secretária-Geral: Angélica Gomes Rezende

Diretora Financeira: Elisângela Smolareck

Diretor da EMATRA10: Claudinei de Silva Campos

Diretor Jurídico e de Prerrogativas: Jonathan Quintão Jacob

Diretora Socioesportiva: Roberta Salles de Oliveira

Diretora de Tecnologia e Comunicação: Érica de Oliveira Angoti

Diretor de Aposentados e Pensionistas: Erasmo Messias de Moura Fé

CONSELHO FISCAL

Acélio Ricardo Vales Leite

Almiro Andino de Sáteles Júnior

Jaeline Boso Portela de Santana Strobel

SUPLENTE

Charbel Chater

A Amatra10 parabeniza os eleitos e agradece a participação de todos os associados e associadas no processo democrático.

Mulheres recebem 20,7% a menos que homens no Brasil

Reportagem especial mostra que a desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda é uma realidade em muitas empresas no Brasil. Pesquisas revelam que a diferença pode chegar a 21% em locais com mais de 100 empregados. Clique e confira porque é muito importante para o país perseguir a igualdade de oportunidades e a paridade salarial para trabalhos de iguais atribuições.
Confira as notícias do Tribunal Superior do Trabalho em:
https://www.tst.jus.br

 

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA AMATRA 10 PARA AS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO BIÊNIO 2023/2025

No dia 1º de abril de 2025, reuniu-se a Comissão Eleitoral da AMATRA-10 com a finalidade de dar prosseguimento à organização do processo eleitoral para a escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da AMATRA 10, para o biênio 2025/2027.
Estiveram presentes os membros da Comissão: Antonio Umberto de Souza Júnior, Mônica Ramos Emery e Laura Ramos Morais.
Prosseguindo nas discussões sobre o processo eleitoral, diante do encerramento do prazo de inscrição de chapas, ocorrido em 31/03/2025, a Comissão Eleitoral deliberou sobre os seguintes pontos:
a) Deferimento da inscrição da Chapa “Coletivo Forte, AMATRA Unida” para a Diretoria Executiva da AMATRA 10, composta pelos seguintes membros:

• Presidente: Rossifran Trindade Souza;

• Vice-Presidente: Simone Soares Bernardes;

• Secretária-Geral: Angélica Gomes Resende;

• Diretora Financeira: Elisângela Smoraleck;

• Diretor da EMATRA 10: Claudnei da Silva Campos;

• Diretor Jurídico e de Prerrogativas: Jonathan Quintão Jacob;

• Diretora Socioesportiva: Roberta Salles de Oliveira;

• Diretora de Tecnologia e Comunicação: Érica de Oliveira Angoti;

• Diretor de Aposentados e Pensionistas: Erasmo Messias de Moura Fé.

b) Comunicação da abertura de prazo para impugnação da única chapa inscrita, das 9h00 de 02/04/2025 às 18h00 de 04/04/2025, e poderá ser protocolada na Secretaria da AMATRA 10, situada no 5º andar, salas 502/508, do prédio do Foro Trabalhista de Brasília–DF, mediante recibo, ou por meio eletrônico, para o e-mail da AMATRA 10 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

c) Aprovação do modelo de cédula eleitoral no mesmo padrão utilizado nas eleições imediatamente anteriores.

d) Determinação para que a Secretaria da AMATRA faça o envio postal das cédulas eleitorais, acompanhadas de sobrecarta, a todos os associados aptos a votar, conforme listagem publicada, no dia 07/04/2025 (quando já estará esgotado o prazo para impugnação).


e) Autorização para que o Presidente da Comissão Eleitoral solicite à Diretoria de Informática a preparação do ambiente virtual para a eleição. Foi verificado que os candidatos inscritos não se encontram nas hipóteses de impedimentos descritas no artigo 51, § 2º, do Estatuto Social. Encerrada a reunião, foi lavrada a presente Ata, que ficará à disposição dos associados na sede da Associação e será encaminhada a todos os associados por meio eletrônico.


 Antonio Umberto de Souza Júnior
Presidente da Comissão
Mônica Ramos Emery
Membro da Comissão
Laura Ramos Morais
Membro da Comissão

 

Acesse a Ata aqui.

EDITAL Nº 02

CONSIDERANDO as deliberações tomadas pela Comissão Eleitoral na sua 2ª reunião, realizada no dia 21 de março de 2025,

RESOLVE

 

  1.     Reabertura do prazo de inscrição de chapas para a Diretoria da AMATRA 10

Fica reaberto o prazo de inscrição de chapas para a Diretoria da AMATRA 10 no período das 9h00 do dia 25 de março de 2025 às 18h00 do dia 31 de março de 2025, observados os requisitos estatutários e as condições do edital de convocação anterior naquilo que não conflitar com o presente edital.

A Comissão Eleitoral divulgará em 1º de abril de 2025 as chapas inscritas para a Diretoria e o eventual indeferimento das inscrições, no caso de constatação de desatendimento de qualquer das exigências estatutárias ou dos editais expedidos por esta Comissão, mediante comunicado no quadro de avisos da associação e por outros meios a critério da Comissão Eleitoral.

Os interessados poderão apresentar impugnações às chapas inscritas para a Diretoria ou ainda interpor recursos contra os indeferimentos para a Comissão Eleitoral no período das 9h00 do dia 2/4/2025 até as 18h00 do dia 4/4/2025, a serem encaminhados por qualquer dos meios especificados no primeiro edital de convocação para o registro das candidaturas.

A Comissão Eleitoral divulgará o resultado do julgamento das impugnações e recursos e o consequente deferimento definitivo das chapas para a Diretoria e das candidaturas avulsas para o Conselho Fiscal até 7/4/2025.

     2. Ratificação das regras do primeiro edital de convocação

         Naquilo que não forem incompatíveis com as regras de reabertura do prazo de inscrição e dos procedimentos dela decorrentes, fixadas neste edital, ficam ratificadas todas as  demais condições, prazos e procedimentos constantes do primeiro edital de convocação de 17 de fevereiro de 2025, inclusive no tocante aos associados aptos a participarem do processo eleitoral, o modelo das cédulas eleitorais, o calendário da assembleia geral ordinária para eleição da nova Diretoria e da nova composição do Conselho Fiscal da AMATRA 10.

    3. Casos omissos

Os casos omissos e dúvidas de interpretação e aplicação das regras do processo eleitoral divulgadas neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral de ofício ou mediante provocação do interessado pelos mesmos meios para inscrição das candidaturas ou durante a fase presencial da assembleia geral.

Brasília(DF), 24 de março de 2025

ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Presidente da Comissão Eleitoral

AVISO Nº 01

A Comissão Eleitoral da Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região, na forma do edital de convocação das eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal para o biênio 2025/2027, COMUNICA aos associados e associadas as deliberações tomadas em sua segunda reunião, realizada nesta data:

  1. Chapas para a Diretoria

Foi indeferida a inscrição da chapa “Coletivo Forte, AMATRA Unida” por ter sido encaminhada à Comissão Eleitoral fora do prazo fixado no edital de convocação. Nenhuma outra chapa para a Diretoria se inscreveu dentro do prazo fixado no edital de convocação. Fica, nos termos do edital de convocação, aberto o prazo até 28/3/2025, às 18h00, para interposição de recurso. A Comissão Eleitoral, se for o caso, divulgará oportunamente o novo calendário eleitoral para recebimento de inscrições de chapa para a Diretoria.

  1. Inscrições para o Conselho Fiscal

Foram apresentadas, a tempo e modo, quatro candidaturas para composição do Conselho Fiscal: os Juízes do Trabalho ACÉLIO RICARDO VALES LEITE, ALMIRO ALDINO DE SÁTELES JÚNIOR, JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL e CHARBEL CHATER. Todas as inscrições para o Conselho Fiscal foram homologadas, pela observância dos requisitos estatutários e editalícios, ficando aberto prazo até 28/3/2025, às 18h00, para apresentação de impugnações contra qualquer das candidaturas homologadas, nos termos do edital de convocação.

Brasília(DF), 21 de março de 2025


ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Presidente da Comissão Eleitoral

REUNIÃO COM O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Nesta terça-feira, o Presidente da Amatra10, Rossifran T Souza, e a Diretora Sócio-Esportiva da AMATRA10, Simone Bernardes, se reuniram com o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Luiz Phellipe Vieira de Melo, durante sua correição no TRT da 10ª Região, e com a sua auxiliar a Des. Margareth Rodrigues.

Na oportunidade, diversos temas de interesse da magistratura foram tratados, com destaque para a equalização da carga de trabalho.

Ao final da reunião, o Ministro Vieira de Melo destacou sua admiração e respeito pelo trabalho ANAMATRA e das Associações Regionais da Magistratura Trabalhista.

Construções dialogadas são os pilares de instituições democráticas.

Criação da Ouvidoria da Mulher no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (AMATRA10) tem a satisfação de informar aos seus associados e associadas a criação da Ouvidoria da Mulher no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Trata-se de um avanço significativo para o fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais, especialmente no que tange à proteção e ao tratamento adequado de denúncias de violência contra a mulher no ambiente institucional.

A instalação da Ouvidoria da Mulher no TRT10 reflete os esforços contínuos da AMATRA10 na defesa da igualdade de gênero e no combate a qualquer forma de violência ou discriminação. Esse espaço seguro e acolhedor foi criado para magistradas, servidoras e demais mulheres que necessitem de apoio institucional.

A atuação associativa começou ainda na gestão anterior, sob a liderança do Juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima, com o apoio da então associada Juíza Natália Queiroz, estudiosa e atuante no tema. A iniciativa segue a política do CNJ, voltada a oferecer atendimento especializado e acolhimento às mulheres em situação de violência. A AMATRA10 exalta a sensibilidade demonstrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao acolher essa demanda associativa.

Reforçando esse compromisso, o Presidente da AMATRA10, Juiz Rossifran Trindade Souza, e a Diretora Sócio-Esportiva e Coordenadora da Comissão Mulheres AMATRA10, Juíza Simone Bernardes, realizaram uma visita institucional à Ouvidora da Mulher, Desembargadora do Trabalho Elke Just.

Durante a visita, reafirmaram o total apoio da Associação à atuação da Ouvidoria e destacaram a confiança no trabalho desenvolvido pela Desembargadora Elke Just à frente desse relevante espaço de escuta e acolhimento. Além disso, a convidaram para uma fala no evento em celebração ao Dia das Mulheres, que ocorrerá em março – convite prontamente aceito! 

A AMATRA10 seguirá firme em sua missão de fortalecer políticas institucionais voltadas à equidade de gênero e à proteção das mulheres, sempre atenta à construção de um ambiente de trabalho mais seguro, respeitoso e inclusivo para todos.

Edital das eleições de 2025

Edital de Convocação - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DESTINADA À ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA E DA NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PARA O BIÊNIO 2025/2027 

pdfAcesse aqui o edital

A Amatra10 realizou a cerimônia de descerramento da placa em homenagem à ex-Presidenta Juíza Audrey Choucair Vaz

Esse evento tradicional e simbólico foi conduzido pelo Presidente em exercício da Amatra 10, Juiz Renato Vieira de Faria, e contou com a presença dos membros do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, como o Presidente Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior e o Vice-Presidente e Corregedor, Desembargador José Leone Cordeiro.

A Juíza Audrey destacou a importância desse ato como uma "renovação de votos" dos associados: "Tudo que a AMATRA 10 não precisa é da nossa indiferença. Participem, perguntem, opinem, fiscalizem, valorizem, elogiem, critiquem. A AMATRA 10, em seus 40 anos de história, é um pouquinho de cada um de nós. Sigamos juntos com coragem. Vida longa ao movimento associativo!"

Prestigiaram a solenidade importantes nomes da Associação, o Desembargador Grijalbo Coutinho, também ex-presidente da Anamatra, o Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins, o Juiz Luiz Fausto Marinho e o Juiz Cristiano Siqueira Abreu e Lima.

A Anamatra esteve representada por sua Presidenta Juíza Luciana Conforti, acompanhada da Diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Juíza Dayna Lannes.

Também compareceram representantes de entidades parceiras, a Diretora de Comunicação da ANPT Procuradora do Trabalho Geny Helena Marques, a Vice-Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DF Jaqueline Amarilio, o Presidente da AAT-DF Régis Cajaty.

Dia Internacional para a memória do tráfico de escravos e sua abolição

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Hoje, honramos a memória de milhões de pessoas que foram vítimas do tráfico de escravos e celebramos a abolição dessa prática desumana e a luta por liberdade e igualdade.

Esta data nos convida à reflexão sobre as marcas profundas deixadas pela escravidão em nossa sociedade e a importância de combater o racismo e todas as formas de discriminação.

Dr. Rossifran participou, junto à diretoria da Anamatra, da cerimônia de posse do novo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

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A presença do Dr. Rossifran (presidente da AMATRA 10 e Diretor de Eventos e Convênios da ANAMATRA) destacou o compromisso contínuo com a justiça do trabalho e a importância de apoiar as instituições jurídicas em momentos significativos como este.

O evento contou ainda com a presença da ANAMATRA, na pessoa da presidente , Dra. Luciana Conforti, do vice-presidente, Valter Pugliesi, diretora de direitos humanos, Patrícia Sant'Anna, e do conselheiro do CNJ, Guilherme Feliciano.

A Sessão de Posse do Ministro Antônio Fabrício, realizada na quarta-feira, dia 21/08 às 17h no TST.

Posse do Dr. Rossifran Trindade Souza, como Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO.

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Posse do Dr. Rossifran Trindade Souza, como Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO.

O evento, realizado no Fórum Trabalhista de Brasília, foi marcado por discursos emocionantes, destacando a trajetória profissional e os valores que guiaram o magistrado até esse momento tão importante.

A cerimônia não apenas marcou o início de um novo capítulo na vida do nosso Presidente, mas também reafirmou o compromisso do judiciário com a sociedade, em busca de uma justiça mais equânime e acessível para todos. Parabenizamos por mais essa conquista merecida!

Solenidade de Ratificação de Posse

No dia 27 de Junho, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (AMATRA 10) teve a honra de participar do evento de ratificação de posse da Magistrada Patrícia Birchal Becattini, como Titular da 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO.

O evento contou com a ilustre presença do Presidente da AMATRA 10, Dr. Rossifran, que participou da cerimônia reforçando o compromisso contínuo da AMATRA10 em apoiar e fortalecer a magistratura trabalhista. Dra. Patrícia reconhecida por sua competência e dedicação, inicia agora uma nova jornada na 2ª Vara do Trabalho de Palmas.

Parabenizamos a Magistrada Patrícia Birchal Becattini por essa conquista e desejamos sucesso em sua nova jornada!

 

Site galeria de fotos 1200 x 675 px 2Foto: Presidente da Amatra 10, Dr Rossifran Trindade Souza; Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Palmas -TO, Dra Patrícia Birchal Becattini; e Juiza Titular da Vara do Trabalho de Gurupi - TO, Érica Oliveira Angotti.

 

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NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO

A AMATRA-2, acompanhada pela ANAMATRA e todas as demais AMATRA’s do país, entidades que reúnem mais de 4 mil magistrados do trabalho em todo o Brasil, vêm, por meio desta, demonstrar seu irrestrito apoio à Juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, associada da AMATRA-2, diante dos fatos ocorridos no dia 02 de julho de 2024, envolvendo o Advogado Rafael Dellova, OAB 371.005/SP.

Na referida data, em audiência realizada na 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, durante o depoimento pessoal da reclamante, seu Advogado, Rafael Dellova, interrompeu o depoimento, e, após ser determinado pela Magistrada que a patrona da reclamada continuasse fazendo as perguntas e que a autora respondesse, o causídico permaneceu insistindo e afirmando que faria outras interrupções se assim continuasse a instrução.

No exercício do poder de polícia garantido pelos artigos 765 da CLT e 360 do CPC, a Magistrada decidiu redesignar a audiência. Inconformado com a condução da audiência recém-encerrada, o Advogado da Reclamante levantou-se exaltado e acusou a Magistrada de ter cometido crime de abuso de autoridade, dando-lhe voz de prisão, ao completo arrepio da legislação, causando tumulto na unidade judiciária.

A conduta do Advogado, além de contrariar os artigos 5º, 6º e 361, parágrafo único, do CPC, viola também o art. 33, II, da LOMAN (Lei Complementar 35/79), que confere ao magistrado a prerrogativa de “não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado”.

Note-se que a suposta infração alegada pelo advogado não consubstancia crime inafiançável, tampouco conduta tipificada da Lei 13.869/2019, cujo artigo 1º, § 1º exige caracterização de dolo específico. Ainda, conforme o art. 7º-B da Lei 8.906/94, suposta violação ao art. 7º, VI, b e X, da mesma lei não configura crime de abuso de autoridade. Portanto, completamente desarrazoada e carente de amparo jurídico a conduta do patrono.

Assim, exercendo as suas funções jurisdicionais, notadamente com o objetivo de presidir a sessão, não pode a Magistratura tolerar condutas que advoguem contra literal disposição de lei, com o intuito de desrespeitar magistrados e magistradas, criar tumulto e/ou obter cliques em redes sociais, em flagrante ameaça à integridade do Poder Judiciário.

Salienta-se que todos os fatos foram registrados em vídeo, tanto pela unidade judiciária como testemunhas do ocorrido, no qual é possível notar inclusive a reprodução de padrões inconscientes e involuntários discriminatórios de gênero, já que decisões mais firmes tomadas pelo Estado-juiz na figura de uma mulher muitas vezes são interpretadas por parte machista da sociedade como agressividade e abuso, quando, em verdade, são estas Magistradas que sofrem uma enviesada violência de gênero, com intimidações, ameaças e ofensas.

Caso tal como o de tantas outras juízas, que sofreram e sofrem, em termos estatísticos, como expressiva maioria dos episódios de desrespeito e ofensa ao exercício da Judicatura.

Não é demais lembrar que a ofensa a uma Magistrada significa ofensa a toda a classe, sendo imperativo da democracia que condutas abusivas dessa natureza encontrem exemplar resposta do Poder Judiciário.

A democracia se enfraquece quando são perpetrados ataques depreciativos ao Estado-juiz, sobretudo na figura de uma mulher, e ao se intimidar e dar voz de prisão à Presidente da audiência, sem qualquer respaldo legal, inclusive ao tentar impedir sua livre locomoção, como estratégia para desqualificar o exercício da função, afeta a própria importância do Poder Judiciário.

É imprescindível que todos os participantes do processo judicial, incluindo a advocacia, função essencial à justiça, estejam atentos e vigilantes à correta aplicação das leis e à urbanidade.

Dessa maneira, todas as Associações de Magistrados do Trabalho abaixo identificadas vêm, por meio desta, apoiar a Juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho e todas as outras que sofreram violências semelhantes nos últimos tempos. O respeito às prerrogativas da magistratura é questão nuclear e sensível a tais entidades, que sempre atuarão, sem medir esforços, em prol dos seus associados.

São Paulo, 03 de julho de 2024 

Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

 

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