Notícias

30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO

Reforma trabalhista e processo constituinte: o poder que não emana do povo

Lei nº 13.467/2017 é um dos eventos jurídicos de maior abalo à estrutura normativa dos direitos sociais trabalhistas

 

Noemia Porto

Integrantes de Centrais Sindicais ocupam o gramado em frente ao espelho d'água do Congresso em protesto contra a reforma trabalhista.(José Cruz/Agência Brasil)[/caption] O advento da Lei nº 13.467/2017 é um dos eventos jurídicos de maior abalo à estrutura normativa dos direitos sociais trabalhistas. Podem ser mencionadas, numa abordagem inicial: a possibilidade de negociação coletiva abaixo da proteção garantida em lei; a existência de negociação direta entre trabalhador e empregador; a exclusão de normas de duração do trabalho como equivalentes às de medicina e segurança; o estímulo a contratações que não fortalecem o regime constitucional de emprego como autônomo exclusivo, intermitente e terceirizado; e as dificuldades impostas no acesso à Justiça do Trabalho, com limitação da gratuidade de justiça e previsão de sucumbência em desfavor do trabalhador. As premissas que animaram essas alterações foram as de modernização das linhas de produção, existência de excesso de direitos para os trabalhadores que engessam as relações de trabalho, desenvolvimento econômico como um fim em si e necessidade de maior liberdade contratual.Três décadas depois do advento da Constituição de 1988, que, dentre os seus feitos inéditos, contemplou o reconhecimento formal dos direitos dos trabalhadores como fundamentais, é necessário reconhecer que o alcance dos arts. 7º a 11 têm sido objeto das mais variadas disputas, e nem sempre voltadas à ideia primordial da centralidade do cidadão que necessita do trabalho para viver. Os direitos sociais, nos discursos sobre a constituinte 87/88, apareciam como conquista e avanço, no entanto, em tempos mais recentes foi ganhando espaço a propagação do senso comum de que representariam entrave ao desenvolvimento econômico.

Aos direitos trabalhistas foi negada a condição de direitos de cidadania, sendo tratados como mero assistencialismo que poderia ser concedido ou retirado a depender do fluxo da economia. Essas ideias, porém, não são inéditas.

+JOTA PRO: Entenda o cenário institucional com o JOTA Poder. Seguimos de perto tribunais superiores, agências reguladoras, Congresso, Poder Executivo e legislativos estaduais e municipais para reportar informações públicas de impacto. Experimente o serviço que tem ajudado empresas e atores do mercado financeiro!

Alguns exemplos são elucidativos quanto às dificuldades persistentes no trato dos direitos trabalhistas como direitos fundamentais. A PEC nº 341/2009, apresentada na Câmara dos Deputados, previa a redução para dois artigos apenas, desconstitucionalizando diversas garantias, ou seja, abarcava explícita modificação que pretendia retirar determinados temas, ao menos formalmente, do status constitucional. Assim, lei disporia sobre a garantia dos trabalhadores e as atividades sindicais seriam previstas em lei. A premissa era de que tais direitos não eram matéria adequada ao texto da Constituição.

Em 2011, aprovada a sua criação pelo TSE, o Partido Social Democrático (PSD) lançou manifesto propondo uma revisão constitucional exclusiva. O partido defendia a iniciativa e a propriedade privadas e a economia de mercado, como regime capaz de gerar riqueza e desenvolvimento. Falava que o Brasil precisava se modernizar, tornando-se mais ágil, libertando-se das impossibilidades e oferecendo, verdadeiramente, igualdade de oportunidades àqueles que querem se profissionalizar, gerir o próprio negócio e vencer na vida. Os direitos sociais apareciam apenas na prioridade de assistência aos desamparados. O silêncio nas manifestações iniciais do partido quanto à questão trabalhista apontava no sentido de que o desenvolvimento econômico propugnado não viria acompanhado do compromisso com a melhoria da condição social dos trabalhadores. Nesse sentido, sobreveio a PEC nº 98 de 2011 para possibilitar a realização da revisão por meio de uma Câmara Revisional exclusiva, que seria instalada em 2015.

As PECs de 2009 e de 2011, embora mais recentes, não são exemplos isolados. Também tramitou no Congresso Nacional, com parecer favorável, à unanimidade, da Comissão de Constituição e Justiça, a PEC nº 157/2003, que propunha um procedimento diferenciado de revisão constitucional, culminando com o referendo popular. Seus defensores alegavam a vantagem de a proposta promover uma espécie de modernização da Constituição, permitindo sua atualização periódica, com o apoio da vontade do povo. Insistia-se na ideia equivocada de que a Constituição de 1988 teria supostos excessos, que deveriam ser sanados por um procedimento de revisão. A hipótese de modernização do Estado brasileiro passaria pela redução do âmbito normativo de proteção aos trabalhadores.

O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, de São Paulo, apresentou ao Poder Executivo, em 2011, minuta de anteprojeto de lei pelo qual seria criada, no ordenamento jurídico brasileiro, a figura do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico. O instituto seria instrumento utilizado por sindicato profissional habilitado pelo Ministério do Trabalho, o qual, entabulado no âmbito de determinada empresa, versaria sobre condições específicas de trabalho. Como a entidade teria que receber uma espécie de credencial do Poder Executivo, admitia-se a interferência estatal na organização sindical. A primeira premissa era a de que a legislação trabalhista, oriunda da década de 1930, ainda estabelece restrições à organização sindical e à negociação coletiva; a segunda, de que deve ser vista como um problema a existência de questionamento judicial sobre os acordos coletivos celebrados. Como é possível perceber, a questão posta diz respeito ao conflito entre “negociado e legislado”. No passado, houve empenho do Poder Executivo na aprovação do PL nº 5.483/2001, que, segundo consta na própria ementa explicativa do projeto, flexibiliza a CLT. Em ambas as iniciativas, ocorridas em momentos diferentes e por atores distintos, houve a tentativa de transformação da negociação coletiva em instrumento de flexibilização dos direitos assegurados pela legislação trabalhista.

O poder constituinte não se esgota no momento de promulgação do texto. É um exercício permanente que pode conferir legitimidade, autoridade e força para estabelecer o que a constituição constitui, e mesmo para manter a sua força normativa ou revogá-la. Ocorre que a inclusão da população, com efetivo gozo de exercício dos direitos fundamentais é essencial para a cidadania e para a democracia e, com elas, para a dimensão procedimental do poder constituinte, que não se confunde, e tampouco se encerra, com a democracia representativa.

Entre a forma e a matéria constitucionais existe uma distensão, exposta no percurso acidentado dessas tentativas de mudanças constitucionais e de alterações em legislação ordinária, culminando com a recente aprovação da Lei nº 13.467/2017, que coloca à prova esse elemento procedimental do poder constituinte, com ameaça persistente aos direitos sociais de conteúdo trabalhista, justamente sob a lógica de que constituem excesso inadmissível.

A Lei nº 13.467/2017 foi aprovada com discursos sobre a urgência de um suposto Brasil que tem pressa, tendo como pano de fundo a justificativa sobre uma também suposta tendência irreversível da economia. Nenhum espaço institucional foi criado, durante a tramitação, para importantes demandas difundidas na sociedade civil como os da liberdade sindical plena; formas de remuneração que observassem a maior intensificação do trabalho na era pós-fordista; controle efetivo das dispensas arbitrárias; promoção da concorrência leal entre as empresas, coibindo o dumping social; mecanismos de redução dos acidentes e doenças profissionais; combate às discriminações no mundo do trabalho; entre outros. A realidade, traduzida em diversos estudos e estatísticas, do desamparo, da crise sindical, do empobrecimento salarial e da exclusão de incontáveis trabalhadores foi silenciada.

Ser povo que trabalha e demanda proteção em razão da desigualdade estrutural do mercado, na perspectiva de quem apoiou a reforma, não é moderno, soa excessivo, precisa ser sanado e dificulta o exercício da liberdade. Mas na perspectiva de quem? De qual povo? De qual Brasil? O percurso do constitucionalismo social de 1988 está marcado pelas dificuldades de resistência aos discursos recorrentes de que modernizar, progredir e crescer economicamente devem vir conjugados com o sacrifício dos direitos sociais e dos trabalhadores e de suas famílias. Afinal, como ser livre na pobreza?

Os próprios cidadãos devem se apropriar do discurso da constituição como luta pela realização de direitos. O elemento procedimental do poder constituinte não se relaciona com as ideias que vão e vem sobre congressos revisores, poder constituinte permanente ou outras alternativas similares que visam a aumentar o poder de decisão de parlamentares eleitos. Trata-se do movimento em que a constituição seja e se torne uma reivindicação, não apenas simbólica, mas real e constante do povo. A ideia de povo não pode ser apropriada por nenhum integrante do poder constituído como uma homogeneidade distante da realidade vivida num mercado de trabalho profundamente desigual. O que há de essencial como desafio para o futuro é a revitalização do poder constituinte como processo, isto é, como poder que realmente emana de um povo concreto.

O presente artigo está incluído em uma série dedicada aos 30 anos da Constituição de 1988. Este espaço é compartilhado por professores e pesquisadores integrantes do grupo de pesquisa “Percursos, Narrativas, Fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo” (UnB – Programa de Pós-Graduação em Direito, Estado e Constituição), por componentes do Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (CEDEC) e por pesquisadores convidados.

NOEMIA PORTO – Vice-Presidente da Anamatra, Juíza do Trabalho e pesquisadora do Grupo Percursos, Narrativas e Fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo (CNPq/UnB)

 Artigo publicado no JOTA, em 22/08/2018

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/reforma-trabalhista-e-processo-constituinte-o-poder-que-nao-emana-do-povo-22082018

UDF PROMOVE AULA MAGNA SOBRE DIREITO TRABALHISTA

 notícia publicada no Correio Brasiliense: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/ensino_ensinosuperior/2018/08/08/ensino_ensinosuperior_interna,699677/udf-promove-aulas-magnas-sobre-direito-trabalhista.shtml

 UDF PROMOVE AULA MAGNA SOBRE DIREITO TRABALHISTA

 

Aulas serão ministradas entre 10 e 11 de agosto, às 19h e às 8h, respectivamente.

O Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), instituição que integra o grupo Cruzeiro do Sul Educacional, em parceria com a Escola Nacional Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Enamatra), órgão de docência da Anamatra, iniciará a primeira pós-graduação do Centro-Oeste em direito do trabalho, processo do trabalho e seguridade social.

Para a abertura do curso, o UDF e a Enamatra vão realizar duas Aulas Magnas abertas à comunidade. As aulas ocorrem em 10 e 11 de agosto, às 19h e às 8h, respectivamente. Na sexta-feira (10), a aula será ministrada pelo Prof. do UDF e Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Dr. Maurício Godinho Delgado, que discutirá o tema “O Direito do Trabalho e a Reforma Trabalhista: avanço ou retrocesso?”. Já a aula do dia 11 será liderada pelo Presidente da Anamatra, Prof. Dr. Guilherme Feliciano, que abordará o tema “Princípios do Direito do Trabalho no mundo contemporâneo”.

Divulgação/UDF

As aulas ocorrem em 10 e 11 de agosto, às 19h e às 8h, respectivamente. As inscrições são gratuitas.

A inauguração do curso de especialização tem como objetivo aprimorar profissionais para atuação nas áreas do direito do trabalho, processo do trabalho, seguridade social, entre outras. O curso é voltado para bacharéis em direito, advogados trabalhistas, auditores fiscais do trabalho, engenheiros e técnicos em segurança do trabalho, médicos do trabalho e demais profissionais ligados à área trabalhista. Para participar das aulas magnas, os interessados devem se inscrever pelo site do UDF. As inscrições são gratuitas.

Anote!

Aulas Magnas de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Seguridade Social

Aula Magna O Direito do Trabalho e a Reforma Trabalhista: avanço ou retrocesso?

Data: 10 de agosto

Horário: 19h

Local: Auditório do Edifício Sede - SEP/SUL EQ704/904 Conjunto A, Brasília-DF

Inscrições: https://siaa.cruzeirodosul.edu.br/eventos/index.jsp?emp=6&gru=72&eve=18

Aula Magna Princípios do Direito do Trabalho no mundo contemporâneo

Data: 11 de agosto

Horário: 8h

Local: Sala 401 – Edifício Sede - SEP/SUL EQ704/904 Conjunto A, Brasília-DF

Inscrições: https://siaa.cruzeirodosul.edu.br/eventos/index.jsp?emp=6&gru=72&eve=19

EMATRA-10: INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CURSO INTENSIVO

Ematra-10

INSCRIÇÕES ABERTAS - CURSO INTENSIVO

Estão abertas inscrições para o curso intensivo da Ematra-10 sobre a Reforma Trabalhista. As aulas acontecem em Palmas/TO, nos dias 23 e 24/08/2018, e em Brasília/DF, nos dias 30 e 31/08/2018.  

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou

telefone: (61) 3347-8118

NOTA PÚBLICA - AJUFE

NOTA PÚBLICA

Fusão entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho

A respeito das recentes notícias sobre uma possível fusão entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho, a AJUFE vem declarar que não apóia a iniciativa e que não há qualquer fato concreto que as lastreiem. Inexiste, por parte da administração da Justiça Federal, qualquer projeto consistente na absorção das competências, órgãos, servidores ou magistrados integrantes da Justiça do Trabalho. Merece ser ressaltado que, ainda que sejam órgãos jurisdicionais vinculados à União, a Justiça Federal tem seu rol de competências próprias delineado no artigo 109, caput e disposições seguintes da Constituição Federal, julgando e processando questões de interesse da União Federal e autarquias federais nas matérias cíveis e criminais. A Justiça do Trabalho, por sua vez, tem sua competência material especializada, atinente a litígios envolvendo relações de trabalho disciplinadas pela CLT, entre outros, estes previstos no artigo 114 da Carta Magna. Por último, a AJUFE vem reforçar a relevância de ambos os ramos do Poder Judiciário da União, ressaltando a necessidade de um orçamento equilibrado que, no caso da Justiça Federal, tem sido até mesmo insuficiente para o pagamento de perícias previdenciárias, cuja verba acabará em agosto de 2018, o que inviabilizará o trabalho da Justiça Federal e, por isso, pede que as atenções dispensadas se dirijam a esta questão importantíssima. Fernando Marcelo Mendes Presidente da AJUFE

ASSISTA A PROVA ORAL SIMULADA - 20/07/2018

A Prova oral simulada será realizada no dia 20/07, a partir da 9h e poderá ser assistida pelo público externo.

Excelente oportunidade para os que querem aprender também. Local: Prédio das Varas da Justiça do Trabalho da 10ª Região. SEPN - Qd 513 Norte, Lotes 2 e 3 - 5º Andar. 

NOTA DE PESAR - JUIZ ROBERTO BRAZ IANINNI - JUIZ DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO

Faleceu hoje Roberto Braz Ianinni, juiz do Trabalho da 10ª Região aposentado e que durante muitos anos entregou a prestação jurisdicional de forma eficiente e íntegra, honrando a Justiça do Trabalho.

Mais do que Juiz, nosso querido “Dr. Ianinni”, como carinhosamente era chamado por todos, era um músico de mão cheia e animou as tarde dos encontros de quinta-feira da AMATRA-10, tocando com seu acordeom músicas clássicas e populares que a todos encantava.

As marcas da felicidade e da alegria é que vão ficar registradas em nossas memórias e em nossos corações.

Dr. Braz Ianinni, agora, estará levando seu talento e seu encantamento à outra dimensão.

Dr. Ianinni, fique em Paz!!!

 

NOTA DE PESAR -  Falecimento do juiz do trabalho aposentado Roberto Bras Ianini

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região – AMATRA 10, por sua presidente em exercício, vem a público externar seu pesar pelo falecimento de seu associado, o Juiz do Trabalho aposentado, Dr. ROBERTO BRAZ IANINI, ocorrido na presente data, na cidade de Brasília. Os juízes da Amatra-10 receberam com tristeza e consternação a notícia do falecimento, e saudosos da convivência com o Juiz Roberto Braz Ianini - homem gentil, sereno e de grande fé -, pedem a Deus que console o espírito dos familiares e que em Sua misericórdia, receba o Juiz Roberto Braz Ianini.

Brasília/DF, 02 de julho de 2018.

TRT 10 NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

TRT10 lança exposição para lembrar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) irá inaugurar na próxima segunda-feira (11), às 11h, a exposição “Romerinhos, Crianças que Brittam”. Com quadros pintados por assistidos da Casa Azul, instituição que abriga quase duas mil crianças e adolescentes do Distrito Federal, a exposição ocorrerá por ocasião do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, data lembrada internacionalmente no dia 12 de junho. A mostra vai ocupar o Espaço Cultural do Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte, até 22 de junho.

 

A iniciativa é da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT10, coordenada pela juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornellas. Para ela, o intuito da exposição é mostrar como a arte desenvolve e desperta a criatividade, a inteligência e a sensibilidade e ainda se revela capaz de resgatar valores e ampliar horizontes de crianças e jovens. “O projeto da Casa Azul comprova isso”, assegura a magistrada.

 

A abertura da exposição será feita pela juíza Ana Beatriz ao lado da presidente do Tribunal, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, a qual também acredita que o propósito da mostra de arte é conscientizar a sociedade de que o trabalho infantil ainda é uma cruel realidade. “O trabalho infantil destrói os sonhos de vida de crianças e necessita, com urgência, ser erradicado”, defende.

 

Romero Britto

 

As pinturas foram inspiradas no trabalho do artista plástico pernambucano Romero Britto, cujos quadros e esculturas estão presentes em inúmeras galerias e cidades do mundo. Elas contam com cores vibrantes e traços bem demarcados, influenciados pelo movimento cubista e pela Art Pop. Os trabalhos foram produzidos durante as atividades de incentivo a expressões artísticas e culturais oferecidas pela Casa Azul a crianças e adolescentes, com o objetivo de trabalhar a autoestima, a identidade, a socialização, resgatar valores e ampliar horizontes por meio da inclusão social.

 

Alerta mundial

 

Criada por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil tem como objetivo alertar a comunidade em geral e os diferentes núcleos do governo da realidade do trabalho infantil, uma prática que se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo. Segundo dados da OIT, 120 milhões de crianças realizam trabalho infantil no mundo. No Brasil, três milhões de crianças e adolescentes brasileiros são vítimas dessa prática, sendo que, nos últimos cinco anos, 12 mil sofreram acidentes de trabalho.

 

Serviço:

Exposição gratuita e aberta ao público.

Abertura: 11/6, às 11h.

Período: 11/6 a 22/6.

Visitação: segunda a sexta, das 9h às 18h.

Local: Espaço Cultural do Foro Trabalhista de Brasília (513 Norte)

 

Mais informações:

Núcleo de Comunicação

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

O PRIMEIRO DIA 1º DE MAIO PÓS REFORMA TRABALHISTA

DIA DO TRABALHO PARA OS SEM TRABALHO

Rodrigo Trindade de Souza - juiz do Trabalho no Rio Grande do Sul e presidente da AMATRA IV  

Declaradamente surgida para combater o desemprego, as novas leis trabalhistas vêm produzindo exatamente o contrário e já fornecem aditivos perigosos à mistura de recessão econômica. Segundo o IBGE, em março, a desocupação encerrou em 13,7% e já é a maior taxa desde 2012.

Mas para onde vão os que ainda conseguem serviço?

Janeiro de 2018 foi a primeira vez em que trabalhadores por conta própria superaram empregados formais. Ano passado, foram criadas 685 mil vagas com carteira assinada e impressionantes 1,8 milhão de postos informais, quase sempre sem CNPJ e fora do INSS. Como primeira novidade, as novas leis aprofundam o derretimento do sistema regulatório e estimulam a precarização, chamando contratação de autônomos e cooperativados, principalmente em terceirizações.

A renda média dos autônomos é de apenas 75% do que recebem empregados formais. Isso mostra como o discurso de estímulo ao empreendedorismo não se sustenta e como o escape da CTPS não leva à criação de novos empresários, mas simples busca de sobrevivência em relações informais e desprotegidas.

A recente legislação também ampliou o cardápio de relações de emprego com baixíssima proteção e fácil descarte. Conforme o IBGE, contratações de trabalho intermitente, a tempo parcial, terceirizados e teletrabalho estão em crescimento, o que já gera redução de 2,22% no salário de admissão. Além do evidente achatamento salarial e aumento da insegurança familiar, as novas contratações mascaram as estatísticas de emprego e, oficialmente, terminam por contar como postos de trabalho formal.

E as causas da informalidade? Essas seguem firmes. As novas leis mantiveram forte tributação atrelada a salários, permanece a burocratização e inexiste qualquer incentivo para a criação de novos postos - ou de fiscalização e repressão às fraudes. A atividade de empreender segue, assim, hostilizada para o empresário que deseja contratar pagando salários decentes e contribuindo com o mercado de consumo.

Enquanto a insegurança jurídica gerada pelas novas leis trabalhistas é refletida em opiniões de operadores, o efeito prático da esculhambação geral que fizeram com o mercado de trabalho brasileiro vai bem definida nas estatísticas oficiais.

A VERDADE SOBRE O MOVIMENTO DO DIA 15 DE MARÇO

Amatra 10 participará da mobilização nacional do dia 15 de março, em Brasília-DF.

É preciso esclarecer, embora muitos insistam em distorcer os fatos, que o ato objetiva posicionar a entidade em defesa da magistratura e de suas garantias constitucionais, buscando, entre outros pontos, um padrão remuneratório único e transparente para toda a Magistratura Nacional, além de compatível com as responsabilidades do cargo. Não se trata de Auxílio-Moradia.

Ademais, a entidade mantém-se firme em defesa da democracia, lutando contra o PL do abuso de autoridade, que desfigurou as 10 medidas contra a corrupção, indo de encontro à atuação judicial; bem como manifesta-se totalmente contraria ao PL que criminaliza, com tipos penais amplos e indeterminados, a suposta afronta a prerrogativa de advogados em virtude da tomada de decisões nos processos.

Mesmo sendo alvo de ataques e desconstrução por aqueles que querem enfraquecê-la, a Magistratura não se calará e cumprirá o seu papel de garantir o estado democrático de direito.

EU: MULHER, MÃE E JUÍZA DO TRABALHO. VIVA O 8 DE MARÇO?

(...) a verdade é que, quando me canso ou me sinto frustrada, eu olho ou lembro das minhas colegas que carregam o mesmo peso que eu (ou muitas vezes até maior) e não se abatem. São guerreiras, não fogem das batalhas e chegam ao final do dia com um sorriso no rosto por cumprirem suas missões dentro das condições e possibilidades de cada uma. Isso sim é perfeição. Isso sim merece homenagens do dia 8 de março e todos os demais dias do ano. Não economizem no agradecimento e no reconhecimento à grande mulher que está ao seu lado!

EU: MULHER, MÃE E JUÍZA DO TRABALHO. VIVA O 8 DE MARÇO?

Por Carolina Gralha

Vice-presidente da AMATRA IV

"Aprendi com a primavera a deixar-me cortar e voltar sempre inteira".

(Cecília Meireles)

No final do ano de 2017 fui promovida a Juíza do Trabalho Titular, depois de mais de 12 anos de carreira na Magistratura do Trabalho, atuando como Juíza Substituta. Minha designação: Frederico Westphalen. Uma linda e acolhedora cidade do interior do nosso estado que fica a exatos 427km de distância da capital Porto Alegre, onde sempre residi.

São muitas horas de estrada durante a madrugada, de ônibus comum, para logo cedo iniciar as audiências e resolver os conflitos sociais. São dias longe da família, do filho, dos amigos e da rotina geral para cumprir com afinco o meu papel e não me assusta o fato de que cada vez é maior o número de colegas mulheres que renunciam à promoção exatamente por todo o afastamento do convívio familiar e social que importa.

Quando nos submetemos a um concurso público para a magistratura conhecemos a peculiar dinâmica da progressão da carreira e sabemos que a rotina de viagens para ascender à titularidade é inevitável. Eu sabia e, assim mesmo, sempre quis. Alguns chamam de vocação, outros de determinação, já que alguns anos são exigidos na preparação para aprovação em certame tão concorrido.

O que também é inevitável é viver esse desafio junto com as incontáveis contradições da sociedade pela minha condição de mulher e, ainda mais, de mãe.

Sim, temos que ter uma exitosa carreira, estarmos sempre bem apresentáveis e sermos mães presentes e carinhosas. Nós, mulheres, somos invariavelmente cobradas por tudo isso e muito mais (poderíamos incluir na conta: sermos filhas responsáveis, esposas atenciosas, e, de quebra, ainda saber passar, lavar e cozinhar).

E como ser tudo isso? E como não ser?

Evoluímos tanto, mas, na verdade, não conseguimos nos desgarrar de conceitos (ou seriam pré-conceitos?) de quanto a mulher precisa ser perfeita em tudo o que faz.

A par disso, também tenho a honra de, pela confiança e pelo voto dos meus colegas, exercer atualmente o cargo de Vice-Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV), o que sem dúvida demanda dedicação, trabalho e responsabilidade na representação e nas lutas em defesa de uma categoria tão plural.

E enquanto me esmero para conciliar estas múltiplas tarefas, em tempos de franca campanha midiática para desmoralizar o Poder Judiciário justamente pelas suas qualidades, ainda tenho que ler e ouvir diariamente vazias acusações e exposições difamatórias sobre a minha situação remuneratória. Sim, não poderia deixar de falar do auxílio-moradia, que de “penduricalho” ou “privilégio” nada tem, e se presta, isto sim, a atender comando de lei pelo fato de a União não me disponibilizar residência oficial. Simples assim, como ocorre com dezenas de outras carreiras públicas e privadas em que isso não é questionado e que sequer amargam 40% de perdas pela falta de reposição inflacionária ou com severas restrições ao exercício de outras atividades (ao juiz em atividade é permitido apenas o exercício do magistério e, ainda assim, evidentemente, desde que não prejudique a atividade jurisdicional).

Realmente não é fácil ser mulher, mãe e Juíza do Trabalho.

Dividimos nosso tempo para sermos boas profissionais, mães, filhas, esposas… E no fim do dia somos tudo isso, sintetizado em uma única palavra: Mulher!

Não somos perfeitas e cansamos, muito.

Mas a verdade é que, quando me canso ou me sinto frustrada, eu olho ou lembro das minhas colegas que carregam o mesmo peso que eu (ou muitas vezes até maior) e não se abatem. São guerreiras, não fogem das batalhas e chegam ao final do dia com um sorriso no rosto por cumprirem suas missões dentro das condições e possibilidades de cada uma.

Isso sim é perfeição.

Isso sim merece homenagens do dia 8 de março e todos os demais dias do ano. Não economizem no agradecimento e no reconhecimento à grande mulher que está ao seu lado!

Foto: Secom/TRT-RS

EMATRA-10: Inscrições Abertas para Curso de Atualização

Ematra-10

INSCRIÇÕES ABERTAS

Estão abertas inscrições para o curso da Ematra-10 de atualização em Direito e Processo do Trabalho. São temas atuais, trazendo também as recentes alterações legislativas (Lei da Reforma Trabalhista e modificações subsequentes). Estão divididos em 8 módulos, incluindo: salário e remuneração, equiparação salarial, jornada de trabalho, acidente de trabalho, terceirização, sucessão e grupo econômico, petição inicial e resposta do réu, recursos (inclusive ao TST), execução, entre outros. CLIQUE AQUI PARA VER O PROGRAMA DO CURSO

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou

telefone: (61) 3347-8118

Aplicativo AMATRA10

logo rodape

Aplicativo AMATRA10