No Dia das Mães, você sabe quais são os direitos da Mãe trabalhadora?

No Dia das Mães, é importante refletir sobre a proteção aos direitos da empregada que é mãe. Essa proteção se inicia com a gestação, destacando-se:
1) a proteção contra a despedida imotivada (despedida sem justa causa), a partir da confirmação da gravidez. A jurisprudência tem entendido que a data em que se confirma a gravidez inicia o período de garantia provisória de emprego, mesmo que a gestante tenha conhecimento posterior da gestação. A garantia provisória de emprego vai da confirmação até 5 (cinco) meses após o parto, tendo a Ministro do STF Edson Fachin concedido liminar para, no caso de parto prematuro com internação, os 5 (cinco) meses se iniciarem com a alta hospitalar;
2) a vedação de exigência de exame de gravidez para fins de admissão ou discriminação de admissão em decorrência da gravidez
3) licença-maternidade, com pagamento do salário-maternidade, pelo período de 120 dias, e que pode se estender a 180 dias por acordo coletivo ou por adesão da empregadora ao Programa Empresa Cidadã;
4) dispensa do horário de trabalho necessário para a realização de exames de pré-natal;
5) afastamento de atividades insalubres, sem prejuízo do salário, inclusive do adicional de insalubridade;
6) 2 (dois) descansos de meia hora cada um, para amamentação, até o filho completar 6 (seis) meses de idade, sendo que as empresas com mais de 30 (trinta) empregadas devem dispor de local no trabalho adequado à amamentação;
7) o direito a faltar ao trabalho pelo menos 1 (uma) vez por ano, para acompanhar o filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
8) acesso à creche instalada ou fornecida pela empresa, ou, no seu lugar, o pagamento do auxílio-creche, para auxiliar no custeio da educação/creche de filhos até os 6 (seis) anos de idade, devido nas empresas com mais de 30 empregadas.
Empregadores e trabalhadores, fiquem atentos! #direitodotrabalho#justiçadotrabalho#diadasmães


Imprimir   Email