CONSIDERANDO as deliberações tomadas pela Comissão Eleitoral na sua 2ª reunião, realizada no dia 21 de março de 2025,
RESOLVE
- Reabertura do prazo de inscrição de chapas para a Diretoria da AMATRA 10
Fica reaberto o prazo de inscrição de chapas para a Diretoria da AMATRA 10 no período das 9h00 do dia 25 de março de 2025 às 18h00 do dia 31 de março de 2025, observados os requisitos estatutários e as condições do edital de convocação anterior naquilo que não conflitar com o presente edital.
A Comissão Eleitoral divulgará em 1º de abril de 2025 as chapas inscritas para a Diretoria e o eventual indeferimento das inscrições, no caso de constatação de desatendimento de qualquer das exigências estatutárias ou dos editais expedidos por esta Comissão, mediante comunicado no quadro de avisos da associação e por outros meios a critério da Comissão Eleitoral.
Os interessados poderão apresentar impugnações às chapas inscritas para a Diretoria ou ainda interpor recursos contra os indeferimentos para a Comissão Eleitoral no período das 9h00 do dia 2/4/2025 até as 18h00 do dia 4/4/2025, a serem encaminhados por qualquer dos meios especificados no primeiro edital de convocação para o registro das candidaturas.
A Comissão Eleitoral divulgará o resultado do julgamento das impugnações e recursos e o consequente deferimento definitivo das chapas para a Diretoria e das candidaturas avulsas para o Conselho Fiscal até 7/4/2025.
2. Ratificação das regras do primeiro edital de convocação
Naquilo que não forem incompatíveis com as regras de reabertura do prazo de inscrição e dos procedimentos dela decorrentes, fixadas neste edital, ficam ratificadas todas as demais condições, prazos e procedimentos constantes do primeiro edital de convocação de 17 de fevereiro de 2025, inclusive no tocante aos associados aptos a participarem do processo eleitoral, o modelo das cédulas eleitorais, o calendário da assembleia geral ordinária para eleição da nova Diretoria e da nova composição do Conselho Fiscal da AMATRA 10.
3. Casos omissos
Os casos omissos e dúvidas de interpretação e aplicação das regras do processo eleitoral divulgadas neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral de ofício ou mediante provocação do interessado pelos mesmos meios para inscrição das candidaturas ou durante a fase presencial da assembleia geral.
Brasília(DF), 24 de março de 2025
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Presidente da Comissão Eleitoral