EDITAL Nº 02

CONSIDERANDO as deliberações tomadas pela Comissão Eleitoral na sua 2ª reunião, realizada no dia 21 de março de 2025,

RESOLVE

 

  1.     Reabertura do prazo de inscrição de chapas para a Diretoria da AMATRA 10

Fica reaberto o prazo de inscrição de chapas para a Diretoria da AMATRA 10 no período das 9h00 do dia 25 de março de 2025 às 18h00 do dia 31 de março de 2025, observados os requisitos estatutários e as condições do edital de convocação anterior naquilo que não conflitar com o presente edital.

A Comissão Eleitoral divulgará em 1º de abril de 2025 as chapas inscritas para a Diretoria e o eventual indeferimento das inscrições, no caso de constatação de desatendimento de qualquer das exigências estatutárias ou dos editais expedidos por esta Comissão, mediante comunicado no quadro de avisos da associação e por outros meios a critério da Comissão Eleitoral.

Os interessados poderão apresentar impugnações às chapas inscritas para a Diretoria ou ainda interpor recursos contra os indeferimentos para a Comissão Eleitoral no período das 9h00 do dia 2/4/2025 até as 18h00 do dia 4/4/2025, a serem encaminhados por qualquer dos meios especificados no primeiro edital de convocação para o registro das candidaturas.

A Comissão Eleitoral divulgará o resultado do julgamento das impugnações e recursos e o consequente deferimento definitivo das chapas para a Diretoria e das candidaturas avulsas para o Conselho Fiscal até 7/4/2025.

     2. Ratificação das regras do primeiro edital de convocação

         Naquilo que não forem incompatíveis com as regras de reabertura do prazo de inscrição e dos procedimentos dela decorrentes, fixadas neste edital, ficam ratificadas todas as  demais condições, prazos e procedimentos constantes do primeiro edital de convocação de 17 de fevereiro de 2025, inclusive no tocante aos associados aptos a participarem do processo eleitoral, o modelo das cédulas eleitorais, o calendário da assembleia geral ordinária para eleição da nova Diretoria e da nova composição do Conselho Fiscal da AMATRA 10.

    3. Casos omissos

Os casos omissos e dúvidas de interpretação e aplicação das regras do processo eleitoral divulgadas neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral de ofício ou mediante provocação do interessado pelos mesmos meios para inscrição das candidaturas ou durante a fase presencial da assembleia geral.

Brasília(DF), 24 de março de 2025

ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Presidente da Comissão Eleitoral


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