NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO

A AMATRA-2, acompanhada pela ANAMATRA e todas as demais AMATRA’s do país, entidades que reúnem mais de 4 mil magistrados do trabalho em todo o Brasil, vêm, por meio desta, demonstrar seu irrestrito apoio à Juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, associada da AMATRA-2, diante dos fatos ocorridos no dia 02 de julho de 2024, envolvendo o Advogado Rafael Dellova, OAB 371.005/SP.

Na referida data, em audiência realizada na 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, durante o depoimento pessoal da reclamante, seu Advogado, Rafael Dellova, interrompeu o depoimento, e, após ser determinado pela Magistrada que a patrona da reclamada continuasse fazendo as perguntas e que a autora respondesse, o causídico permaneceu insistindo e afirmando que faria outras interrupções se assim continuasse a instrução.

No exercício do poder de polícia garantido pelos artigos 765 da CLT e 360 do CPC, a Magistrada decidiu redesignar a audiência. Inconformado com a condução da audiência recém-encerrada, o Advogado da Reclamante levantou-se exaltado e acusou a Magistrada de ter cometido crime de abuso de autoridade, dando-lhe voz de prisão, ao completo arrepio da legislação, causando tumulto na unidade judiciária.

A conduta do Advogado, além de contrariar os artigos 5º, 6º e 361, parágrafo único, do CPC, viola também o art. 33, II, da LOMAN (Lei Complementar 35/79), que confere ao magistrado a prerrogativa de “não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado”.

Note-se que a suposta infração alegada pelo advogado não consubstancia crime inafiançável, tampouco conduta tipificada da Lei 13.869/2019, cujo artigo 1º, § 1º exige caracterização de dolo específico. Ainda, conforme o art. 7º-B da Lei 8.906/94, suposta violação ao art. 7º, VI, b e X, da mesma lei não configura crime de abuso de autoridade. Portanto, completamente desarrazoada e carente de amparo jurídico a conduta do patrono.

Assim, exercendo as suas funções jurisdicionais, notadamente com o objetivo de presidir a sessão, não pode a Magistratura tolerar condutas que advoguem contra literal disposição de lei, com o intuito de desrespeitar magistrados e magistradas, criar tumulto e/ou obter cliques em redes sociais, em flagrante ameaça à integridade do Poder Judiciário.

Salienta-se que todos os fatos foram registrados em vídeo, tanto pela unidade judiciária como testemunhas do ocorrido, no qual é possível notar inclusive a reprodução de padrões inconscientes e involuntários discriminatórios de gênero, já que decisões mais firmes tomadas pelo Estado-juiz na figura de uma mulher muitas vezes são interpretadas por parte machista da sociedade como agressividade e abuso, quando, em verdade, são estas Magistradas que sofrem uma enviesada violência de gênero, com intimidações, ameaças e ofensas.

Caso tal como o de tantas outras juízas, que sofreram e sofrem, em termos estatísticos, como expressiva maioria dos episódios de desrespeito e ofensa ao exercício da Judicatura.

Não é demais lembrar que a ofensa a uma Magistrada significa ofensa a toda a classe, sendo imperativo da democracia que condutas abusivas dessa natureza encontrem exemplar resposta do Poder Judiciário.

A democracia se enfraquece quando são perpetrados ataques depreciativos ao Estado-juiz, sobretudo na figura de uma mulher, e ao se intimidar e dar voz de prisão à Presidente da audiência, sem qualquer respaldo legal, inclusive ao tentar impedir sua livre locomoção, como estratégia para desqualificar o exercício da função, afeta a própria importância do Poder Judiciário.

É imprescindível que todos os participantes do processo judicial, incluindo a advocacia, função essencial à justiça, estejam atentos e vigilantes à correta aplicação das leis e à urbanidade.

Dessa maneira, todas as Associações de Magistrados do Trabalho abaixo identificadas vêm, por meio desta, apoiar a Juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho e todas as outras que sofreram violências semelhantes nos últimos tempos. O respeito às prerrogativas da magistratura é questão nuclear e sensível a tais entidades, que sempre atuarão, sem medir esforços, em prol dos seus associados.

São Paulo, 03 de julho de 2024 

Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

 


Imprimir   Email