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Cinema e Direito

Filme Na próxima sexta-feira (dia 06.06.14), às 15h30min, a Escola Judicial do TRT-10 e a Ematra-10 darão continuidade ao projeto "Cinema e Direito" com o filme "Jornada pela Liberdade", apresentado pelo Juiz Maurício Westin, no auditório Ministro Coqueijo Costa, 5º Andar do Foro Trabalhista de Brasília. Em tempos de PEC do Trabalho Escravo, PEC das Domésticas, "coisificação do ser humano" etc, o filme se mostra bem conveniente para aprofundar nossas reflexões sobre o Direito do Trabalho, ao retratar a vida de William Wilberforce (Ioan Gruffudd), líder do movimento abolicionista britânico.  "O filme mostra a luta épica para criar uma lei com o objetivo de acabar com o tráfico negreiro. Durante esta jornada, Wilberforce encontra oposição intensa dos que acreditavam que a escravidão estava diretamente ligada à estabilidade do império britânico. Em seus amigos, incluindo John Newton (Albert Finney), um ex-capitão de navio negreiro que compôs o famoso hino Amazing Grace, encontrou suporte para continuar lutando pela causa" (in http://www.interfilmes.com/filme_19240_Jornada.Pela.Liberdade-(Amazing.Grace).html.)

Compareçam: teremos pipoca, refrigerante e uma excelente oportunidade para debatermos tema tal importante sob a agradável perspectiva de um filme que certamente emocionará todos.

Desembargador José Ribamar é convocado para atuar em mutirão no TST

29/05/2014

jose ribamar

O desembargador do TRT da Décima Região José Ribamar Oliveira Lima Júnior está atuando no Tribunal Superior do Trabalho desde  12 de maio,  em decorrência de acordo de cooperação técnica com Tribunais Regionais do Trabalho para a cessão de 16 desembargadores que estão auxiliando os ministros no julgamento de processos. O trabalho, porém, está sendo feito a distância, com a utilização de ferramentas eletrônicas.

A medida tem caráter excepcional, motivada pelo elevado volume de recursos que têm dado entrada no TST: entre 2011 e 2013, houve um aumento de 42,3%, inicialmente os trabalhos de cooperação têm duração de um semestre, podendo ser renovados por até um ano e meio.

Para o desembargador, que precisou retornar antes do fim das férias para assumir esse compromisso, a noticia foi recebida com alegria e expectativa. “Espero honrar o nome do TRT 10ª Região e me espelhar no exemplo dos colegas que já estiveram desempenhando o mesmo trabalho.” Durante esse período o desembargador estará afastado de suas atividades jurisdicional no TRT 10.

Os magistrados convocados foram distribuídos uniformemente entre as oito Turmas do TST, sendo dois para cada Turma, e receberão semanalmente cem agravos de instrumento. Caso o agravo seja provido, o mesmo magistrado será relator do recurso de revista. Para a análise dos processos, utilizam a ferramenta denominada "Gabinete Virtual", sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TST que permite acessar os processos.

(Josiane Oliveira/ RA - com informações do TST)

Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=45403

Turma considera impenhorável valor recebido por sócio a título de pro labore - TRT da 3ª Região (MG)

 30.05.2014

O inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, soldos, salários, proventos de aposentadoria, pensões, bem como das quantias recebidas de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, além dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. Em julgamento recente, a 9ª Turma do TRT-MG manifestou o entendimento de que, por ser uma remuneração paga aos sócios responsáveis pela administração da empresa, o "pro labore" é um rendimento destinado ao sustento do sócio e de sua família, sendo, portanto, impenhorável. O voto é da lavra do juiz convocado Manoel Barbosa da Silva, que deu provimento parcial ao agravo de petição e determinou o desbloqueio do valor depositado na conta corrente do executado a título de "pro labore".

O juízo de 1º Grau, através do sistema BACEN-JUD, bloqueou e penhorou o valor depositado na conta bancária do sócio da empresa executada no processo. Inconformado com o indeferimento do pedido de desbloqueio, o sócio interpôs agravo de petição, sustentando que o valor penhorado é fruto de retirada "pro labore", que constitui a única fonte de renda da sua família. Ele arguiu a impenhorabilidade desse rendimento, nos termos do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil.

Em seu voto, o relator, após discorrer sobre a legitimidade do bloqueio em dinheiro pelo sistema BACEN-JUD na execução, com base nos artigos 882 da CLT, 655, I, do CPC e 83 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como no item I da Súmula 417 do TST, ressaltou que os trâmites legais devem ser observados, principalmente, o disposto no inciso IV do artigo 649 do CPC, que veda a penhora sobre salários.

O juiz convocado destacou que o segundo executado anexou ao processo o recibo de "pro labore" e o extrato de sua conta corrente, no qual consta o depósito feito pela empresa executada, da qual é sócio, a título de proventos, valor este que foi integralmente bloqueado. Segundo esclareceu o magistrado, o "pro labore" é uma remuneração paga pela prestação de serviços aos responsáveis pela administração da empresa, havendo incidência de imposto de renda na fonte de pessoa física, contribuição para o INSS e declaração de ajuste, diferentemente do que ocorre com o lucro, que é distribuído aos sócios e é obtido em decorrência de operação comercial ou no exercício de atividade econômica.

No entender do relator, é possível a penhora judicial do lucro da empresa, já que não há impedimento legal a isso. Entretanto, o "pro labore" equivale ao ganho dos sócios, tratando-se de rendimento destinado ao próprio sustento e de sua família. Portanto, é absolutamente impenhorável, a teor do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil. Há aí, então, um obstáculo à constrição judicial desse rendimento.

Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento parcial ao agravo de petição para declarar a impenhorabilidade e determinar o desbloqueio do valor depositado na conta bancária do sócio executado a título de "pro labore".

( 0000408-21.2010.5.03.0102 AP )

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Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador - TST

30.05.2014

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale S.A. em ação na Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual.  De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a "defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".

A ação trata de horas in itinere e noturnas, adicional noturno, diárias, feriados, multa por descumprimento de acordo coletivo e outras verbas. Originalmente, o processo foi proposto em nome de dois empregados da Vale, mas, com a desistência de um deles, ele continuou em nome apenas do outro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia acolhido recurso da empresa, declarando a ilegitimidade do sindicato e a extinção do processo sem análise do mérito. Para o TRT, nos termos da Constituição, a substituição processual é ampla, mas não é compatível com a atuação em nome de apenas um empregado. Isso porque, muitas vezes, o empregado não teria conhecimento do ajuizamento da ação pela entidade sindical, o que poderia gerar conflito de ações individuais e coletivas e prejuízo ao próprio trabalhador.

No entanto, o ministro Cláudio Brandão destacou que o STF, ao julgar o Mandado de Injunção 347-5, reconheceu o sindicato como parte legitima para atuar nesse tipo de processo e pacificou a matéria. "Numa sociedade caracterizada por lesões de massa, devem ser buscadas e incentivadas soluções que alcancem com facilidade, grupo ou grupos de pessoas ou mesmo um único substituído atingido", afirmou. "Cabe ao sindicato decidir eventual interesse subjacente na demanda e, por isso, valer-se da prerrogativa constitucional".

Para o relator, esse seria "um dos principais fundamentos e razões de ser da substituição processual dos trabalhadores pelo seu sindicato de classe, cuja restrição, se houvesse, deveria estar prevista no próprio texto constitucional, o que não se verifica".

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-397-89.2010.5.03.0102

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Empresa sem empregado não deve pagar contribuição sindical patronal - TRT da 10ª Região (DF e TO)

29.05.2014

Patronal

Se a empresa não possui nenhum empregado em seu quadro, não está obrigada a recolher a contribuição sindical patronal. Com esse argumento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou pedido do Sindicato das Empresas de Compra Venda Locação e Administração de Imóveis, que tentava receber o tributo de uma microempresa que não possui empregados.

Diante da ausência de pagamento da contribuição por parte da Lion Administração de Imóveis Ltda. entre os anos de 2009 e 2012, o sindicato ajuizou ação perante a 20ª Vara do Trabalho de Brasília. O juiz, contudo, negou o pleito, ao constatar que a empresa não tinha empregados registrados.

O sindicato recorreu ao TRT10, argumentando que a contribuição sindical é compulsória, sendo devida por todos os integrantes da categoria econômica – conforme previsão legal constante no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –,  tendo como objetivo custear as atividades essenciais da entidade.

O relator do caso na Segunda Turma, desembargador Mário Caron, concordou com o argumento de que o artigo 579 da CLT obriga o recolhimento do tributo. Mas, de acordo com o magistrado, o artigo 580 (inciso III) explica que a obrigatoriedade do recolhimento se restringe aos “empregadores”. E a própria CLT revela, em seu artigo 2º, que empregador é a empresa que “admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Nesse contexto, concluiu o desembargador ao negar o pedido do sindicato, “entendo que a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical patronal exige dupla qualificação para o sujeito passivo: dirige-se às empresas integrantes da categoria econômica e que possuam empregados”.

Processo nº 0000133-27.2013.5.10.020

(Mauro Burlamaqui / RA) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins . Tel.  (61) 3348-1321  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=45401

É válida arrematação de imóvel feita após o termo de falência - STJ

29/05/2014

“A ineficácia dos atos de transferência de propriedade elencados no artigo 52, VIII, do Decreto-Lei 7.661/45 não abrange as hipóteses de arrematação, pois se trata de negócio jurídico estabelecido entre o estado e o adquirente.” O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, um dos credores da massa falida de uma empresa de embalagens moveu ação revocatória para que fosse declarada a ineficácia do ato de transferência de imóvel da massa falida, arrematado em leilão. Segundo as alegações, a arrematação violou o artigo 52 do DL 7.661 (antiga Lei de Falências).

De acordo com o dispositivo, não produzem efeitos em relação à massa falida atos tendentes a reduzir o patrimônio da empresa em prejuízo dos credores. A sentença julgou o pedido procedente e declarou a ineficácia do ato de transferência do imóvel. Acórdão de apelação manteve o mesmo entendimento.

Direito público

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, entretanto, aplicou outro juízo ao caso. Ao citar precedente do STJ, Nancy Andrighi observou que o artigo 52 do DL 7.661 torna ineficaz apenas as alienações realizadas entre particulares a partir do termo legal da falência, “em face da possibilidade de fraude em relação ao patrimônio da massa falida, causando prejuízo aos seus credores”.

Na situação analisada pela Turma, observou a ministra, a transferência do imóvel – realizada após o termo da falência, mas não entre particulares – configura negócio jurídico de direito público. Dessa forma, a ineficácia prevista no artigo 52 do DL 7.661 não abrange a arrematação.

 “A arrematação não constitui ato cuja prática pode ser imputada à falida, pois se trata de negócio jurídico estabelecido entre o estado e o arrematante”, disse a relatora.

 “A constatação de que o artigo 52, VIII, do DL 7.661 não se aplica às hipóteses de arrematação de bem da falida evidencia que o fundamento sobre o qual se assentou a conclusão do acórdão recorrido é juridicamente insustentável”, concluiu Nancy Andrighi.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1447271

http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp1447271.

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STF deve definir conceito jurídico de atividade-fim em casos de terceirização - TRT da 10ª Região (DF)

28/05/2014

TErceirização

Qual o conceito de atividade-fim de um empreendimento, para que a Justiça do Trabalho possa analisar, com maior objetividade, a possiblidade de terceirização de mão de obra nos diversos setores econômicos? A resposta a essa questão será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de um recurso que trata desse tema e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual daquela Corte. 

Com o advento da Lei 11.418/2006, para que um Recurso Extraordinário seja analisado pelo STF é necessário que o tema em discussão envolva questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, e que ultrapasse os interesses das partes envolvidas no caso concreto. Reconhecida a Repercussão Geral em uma matéria, todos os recursos que versem sobre a mesma questão jurídica são sobrestados em seus tribunais de origem, para aguardar a decisão do STF no caso paradigma, também chamado de “leading case”. A decisão do STF neste caso paradigma vale para todas as causas com temas semelhantes que tramitam no judiciário brasileiro. 

A decisão do STF poderá trazer parâmetros e balizas mais objetivas para que a Justiça do Trabalho analise e julgue os milhares de casos que discutem contratos de terceirização de mão de obra. 

Caso concreto 

O caso concreto, em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, trata de terceirização naCelulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). A empresa foi condenada pela justiça trabalhista a se abster de contratar terceiros para trabalhar na produção de eucalipto para extração de celulose, considerada atividade-fim do empreendimento. No recurso ao STF, a empresa alega que não existe definição jurídica do que seria atividade-fim e atividade-meio, principalmente em se tratando dos modernos processos de produção. 

Ao reconhecer a existência de repercussão geral nesta matéria, os ministros da Corte Suprema ressaltaram que existem milhares de contratos de terceirização de mão de obra nos quais subsistem dúvidas quanto a sua licitude, tornando necessária a discussão do tema. A delimitação das hipóteses de terceirização diante do que se compreende por atividade-fim é matéria de índole constitucional, sob a ótica da liberdade de contratar, frisou o relator do caso no STF, ministro Luiz Fux. A existência de inúmeros processos sobre a matéria poderia, segundo ele, “ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos”. 

(Mauro Burlamaqui / RA / Áudio: Isis Carmo)

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PEC do Trabalho Escravo será promulgada na próxima semana - Agência Senado

27/05/2014

Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (27), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A/1999, que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo. A proposta, que altera o artigo 243 da Constituição, será promulgada em sessão solene na próxima quinta-feira (5), ao meio-dia. A PEC teve 59 votos favoráveis no primeiro turno e 60 no segundo.

A definição de trabalho escravo, porém, ainda depende de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão "na forma da lei" na PEC. O relatório aprovado é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

O projeto de lei complementar que vai regulamentar a expropriação (PLS 432/2013), relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), pode ser votado em Plenário na próxima semana.

- Estaremos prontos para votar a lei regulamentar na próxima semana. É um compromisso feito em Plenário votar a lei que regulamenta a forma como será classificado e punido (o responsável por trabalho escravo), e os procedimentos que decorrerão da emenda constitucional – afirmou Jucá.

O PLS 432/2013, além de diferenciar o mero descumprimento da legislação trabalhista e o trabalho escravo, disciplina o processo de expropriação das propriedades rurais e urbanas, exigindo a observância da legislação processual civil. O texto em discussão também vincula a expropriação ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário - a redução a condição análoga à de escravo é crime de acordo com o art. 149 do Código Penal.

Risco de retrocesso

A senadora Ana Rita (PT-ES), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), avaliou que o texto atual da proposta de regulamentação precisa ser mais debatido.

- A regulamentação não pode significar retrocesso. Nosso entendimento é de que (o texto atual) tem retrocesso. Então ele precisa ser melhor debatido - disse a senadora, prevendo que a votação não será rápida.

Apesar de cautelosa, Ana Rita disse que a PEC deve assegurar dignidade aos trabalhadores do campo e da cidade. Ela ressaltou que as propriedades envolvidas em trabalho escravo serão destinadas à reforma agrária ou à construção de moradia popular.

Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), os efeitos da emenda constitucional são imediatos, ainda que a matéria dependa de regulamentação.

- Não há porque cessar os efeitos da PEC, ou retardar a consagração dos direitos conseguidos com a proposta. A regulamentação não poderá, em hipótese alguma, reduzir o escopo da PEC, que tem aplicação imediata – afirmou Pinheiro.

Vitória

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a aprovação da PEC do Trabalho Escravo representa uma vitória da sociedade brasileira e quita uma dívida do Parlamento em relação ao tema.

- É uma vitória cheia de significados. A violação do direito ao trabalho digno incapacita a vítima de fazer escolhas de acordo com a sua livre determinação. O Senado resgata uma dívida com o Brasil – afirmou.

Para o líder do DEM, José Agripino (RN), a aprovação da proposta vai colocar o Brasil em posição de destaque na reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a ser realizada em junho próximo.

A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) também saudou a aprovação da PEC, e disse que os responsáveis por trabalho escravo “merecem ser punidos radicalmente”. Ela observou ainda que as pessoas envolvidas com trabalho escravo não se encontram representadas na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da qual é a presidente atual.

Segurança jurídica

Para o senador Jayme Campos (DEM-MT), a votação da proposta representa um “avanço”. Ele disse que a regulamentação da proposta trará segurança jurídica para o campo e o meio urbano, ao evitar a expropriação de terras de forma “irresponsável”.

Para o senador Paulo Davim (PV-RN), o trabalho escravo é uma prática anacrônica que “não se coaduna com os caminhos seguidos pelo Brasil”. A proposta, segundo ele, também corrige “inúmeras situações que não estão ao alcance das autoridades e da mídia”.

A aprovação da PEC 57A/1999 também foi saudada pelos senadores Paulo Paim (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE), Eduardo Amorim (PSC-SE), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Eduardo  Suplicy (PT-SP),Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), José Pimentel (PT-CE), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Anibal Diniz (PT-AC), e pelas senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Ana Amélia (PP-RS).

Texto: Paulo Sérgio Vasco

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Turma absolve ex-diretor de TI da multa por descumprir período de “quarentena” - TST

26.05.2014

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um ex-diretor de tecnologia e serviços da Contax S/A de pagar multa de R$ 370 mil por descumprir termo de confidencialidade e não concorrência, que incluía um período de "quarentena" após o desligamento. A multa foi aplicada pela empresa porque o ex-diretor passou a trabalhar numa concorrente dias após sair da Contax, quando, segundo o termo, somente poderia fazê-lo um ano depois. Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a situação configurou alteração prejudicial do contrato de trabalho.

O executivo foi contratado em agosto de 2006. De acordo com o "Termo de Confidencialidade e Não-Concorrência", apresentado dois meses depois, o ex-diretor se comprometeu a não trabalhar para empresas concorrentes num período não inferior a um ano após sua saída. Em contrapartida, a Contax pagaria, nesse período, salário mensal equivalente ao último recebido.

Segundo a empresa, o termo é uma forma de proteger seus segredos e impedir que ocupantes de cargos estratégicos, como o ex-diretor, pratiquem atos que a coloquem em desvantagem competitiva, sobretudo pelo acesso a informações e dados confidenciais.

Multa contratual

O termo previa ainda que o ex-diretor se responsabilizaria por qualquer prejuízo que a Contax, acionistas e colaboradores viessem a sofrer pela violação das obrigações assumidas, com pagamento de multa de 25 vezes o último salário recebido, acrescido das perdas e danos.

O contrato durou cerca de quatro anos e foi rescindido pelo diretor em abril de 2010, quando recebia salário de R$ 29 mil. Dias depois de pedir a dispensa, o ex-diretor informou já estar trabalhando na concorrente, a Teletech Brasil Ltda., e que não cumpriria a obrigação.

Assim, a Contax ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela para que o ex-diretor se abstivesse de prestar serviço à Teletech ou empresa concorrente na vigência do termo, sob pena de multa diária de R$ 25 mil, pagamento da multa estipulada no termo, no valor de R$ 725 mil, e indenização por perdas e danos, a ser arbitrada. O juízo de primeiro grau deferiu parte dos pedidos da Contax, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Ponderação de direitos

Ao reformar a decisão, o ministro Hugo Scheuermann assinalou que a cláusula só poderia ser considerada válida mediante a ponderação de valores, em função da colisão de direitos fundamentais como o livre exercício profissional, a proteção da propriedade privada e o primado da livre iniciativa, entre outros. E, na sua avaliação, a contrapartida oferecida pela empresa (o pagamento de salários pelo período de quarentena) não é suficiente para validar a restrição imposta no curso do contrato de trabalho. "Não há, por sua vez, notícia acerca de qualquer alteração nas condições de trabalho, pela qual se tenha agregado alguma vantagem ao trabalhador".

Para o ministro "não há como se depreender, em tal contexto, que a restrição de tamanha importância decorra de livre estipulação, em que as partes se encontrem em pé de igualdade", ainda que o ex-diretor tenha sido alto empregado, pois tal situação não afasta sua condição de hipossuficiência. Corroboraram sua conclusão de que se tratou de alteração prejudicial do contrato de trabalho o fato de a multa estipulada para a empresa em caso de descumprimento ser menor que a imposta ao trabalhador e a circunstância de a empresa poder, a seu critério exclusivo, dispensar o executivo da obrigação e ficar desobrigada do pagamento dos salários e da própria multa.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Walmir Oliveira da Costa, que não conhecia do recurso.

Texto: Lourdes Côrtes e Carmem Feijó

Processo: RR-1948-28.2010.05.02.0007

Agência CNJ de Notícias

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Contrato de trabalho deve ser retomado após suspensão de auxílio-doença do INSS - TRT da 10ª Região (DF)

23.05.2014

TRT 10

O empregador deve dar continuidade ao pagamento de salários e às demais obrigações contratuais ao trabalhador, após o indeferimento do pedido de prorrogação de auxílio-doença pelo INSS. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Brasília que condenou a VRG Linhas Aéreas S.A., mais conhecida como Gol Linhas Aéreas.

Para o relator do processo da empresa aérea no Tribunal, desembargador Ricardo Alencar Machado, não há previsão legal para suspensão do contrato de trabalho, mesmo enquanto ainda esteja pendente a análise um pedido de reconsideração do auxílio-doença pelo INSS. Segundo o magistrado, o trabalhador não pode ficar totalmente desamparado, pois continua à disposição do empregador.

Entendo que o indeferimento do pedido de prorrogação e/ou reconsideração do auxílio-doença pelo órgão previdenciário mantém a vigência das obrigações inerentes ao liame empregatício, uma vez que no período em que tramita o requerimento administrativo o trabalhador continua à disposição do empregador. Findo o benefício previdenciário, cessa o período de suspensão e o contrato tem sua vigência retomada incontinente. Logo, devido o pagamento dos salários respectivos ao interregno”, fundamentou o magistrado em seu voto.

Entenda o caso

Por motivo de doença, uma funcionária da empresa foi afastada do trabalho no dia 15 de julho de 2012 e encaminhada ao INSS. A empregada recebeu o benefício previdenciário até o dia 15 de outubro, quando foi liberada pela autarquia para retornar às atividades. No entanto, o médico assistente da Gol Linhas Aéreas alegou que seria necessário estender o afastamento por mais 30 dias.

O pedido de prorrogação do auxílio-doença foi negado pelo INSS e uma nova solicitação foi encaminhada ao médico perito do INSS, mas não foi apresentado no processo nenhum documento negando ou concedendo novamente o benefício. Conforme informações dos autos, a funcionária exercia a função de despachante técnico no pátio de operação da empresa no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília.

Com a decisão da 1ª Turma do TRT10, a empresa aérea será obrigada a pagar o salário-base correspondente ao período de 15 de outubro de 2012 a 10 de dezembro de 2012, data em que a trabalhadora retomou efetivamente suas atividades.

Processo: 0000095-72.2013.5.10.0001

Texto: Bianca Nascimento - Áudio: Isis Carmo

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CNJ aprova resoluções voltadas à melhoria da Justiça de primeiro grau

23.05.2014

CNJ 1O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão da última segunda-feira (20/5), duas das resoluções propostas pelo grupo de trabalho criado pelo CNJ para estudar medidas voltadas à melhoria da Justiça de primeiro grau. As resoluções buscam atacar algumas das causas do mau funcionamento da primeira instância do Judiciário.

A primeira resolução institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e estabelece nove linhas de atuação que visam melhorar a qualidade, a celeridade e a efetividade dos serviços da instância do Judiciário onde há a maior taxa de processos não finalizados (72%) e a maior carga de trabalho de magistrados e servidores (5.910 processos por juiz e 491 por servidor). De acordo com a proposta, os tribunais terão 120 dias para apresentar ao CNJ o plano de ação delineado para alcance dos objetivos, observadas as diretrizes definidas.

A primeira linha de atuação diz respeito ao alinhamento dos programas, projetos e ações dos tribunais à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A resolução determina a adequação do orçamento, a equalização da força de trabalho entre a primeira e a segunda instância, e a garantia de infraestrutura e tecnologia apropriadas ao funcionamento das unidades judiciárias.

Pela norma, também será necessário fomentar a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, além de incentivar o diálogo com a sociedade e instituições públicas e privadas. A prevenção e racionalização de litígios, inclusive na distribuição equitativa de processos entre as varas, é outra meta a ser alcançada. Por fim, a resolução determina a formação contínua de juízes e servidores nas competências relativas às atividades do primeiro grau, e a elaboração de estudos e pesquisas sobre causas e consequências do mau funcionamento da Justiça de primeira instância de modo a auxiliar na tomada de decisões.

A norma aprovada prevê ainda que formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e juízes no desenvolvimento da Política poderão ser instituídos pelo CNJ e tribunais.

Para o coordenador do grupo de trabalho e relator da proposta de resolução, conselheiro Rubens Curado, cabe ao CNJ fomentar mudanças na porta de entrada do cidadão ao Judiciário. “O problema estrutural do primeiro grau de jurisdição, visto como a causa principal da baixa qualidade dos serviços judiciários prestados, deve ser enfrentado com iniciativas e projetos de longo e médio prazos inaugurados a partir da mudança do ‘olhar’ dos gestores dos tribunais”, afirmou, em seu voto.

Rede de Priorização do Primeiro Grau – A política nacional será gerida pela Rede de Priorização do Primeiro Grau. Criada por meio da resolução, o grupo será formado por representantes de todos os tribunais e coordenado pela presidência do CNJ em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça e a Comissão Permanente de Estatística, Gestão Estratégica e Orçamento. Os tribunais terão 30 dias, após a publicação da resolução, para indicar seus representantes ao CNJ.

Além disso, deverão constituir um Comitê Gestor Regional que terá, entre outras atribuições, fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política.

Durante a discussão em Plenário, o Conselho acatou, por maioria, divergência parcial da ministra Maria Cristina Peduzzi para que as indicações para o Comitê Regional sejam feitas pelo tribunal (e não pelas Presidências e Corregedorias), bem como para inserir na sua composição magistrados e servidores eleitos diretamente por seus pares, em substituição às indicações pelas respectivas associações.

O relator aderiu em parte à divergência, mantendo as indicações das entidades de classe. Ficaram parcialmente vencidos, além do relator, os conselheiros Fabiano Silveira, Flavio Sirangelo, Saulo Bahia e Gilberto Martins. Após, por sugestão do conselheiro Saulo Bahia, o Plenário, por maioria, assegurou a participação de representantes das associações, sem direito a voto. 

Orçamento – Também foi aprovada a proposta de resolução que define parâmetros para a alocação do orçamento na Justiça de primeiro e de segundo grau. Segundo a proposta – que ficou em consulta pública entre janeiro e março deste ano e foi discutida na audiência pública realizada em fevereiro –, uma das diretrizes para alocação proporcional dos recursos financeiros será a média de processos novos que cada instância recebeu nos três anos anteriores.

A resolução aprovada também prevê que tanto a proposta orçamentária quanto a execução do orçamento sejam publicadas nos sítios eletrônicos dos tribunais, a fim de dar ampla publicidade.

A proposta também prevê a criação de comitês orçamentários, um para cada grau de jurisdição. Esses comitês serão responsáveis pela governança colaborativa do orçamento do Tribunal. Serão tarefas desses comitês “auxiliar na captação das necessidades ou demandas”, discutir e priorizar demandas, construir a proposta orçamentária e acompanhar a execução do orçamento, sempre em conjunto com a direção dos tribunais. Farão parte desses comitês tanto magistrados quanto servidores.

A minuta colocada em consulta pública abordava também a distribuição da força de trabalho nas duas instâncias do Poder Judiciário. No entanto, segundo o conselheiro Rubens Curado, o grupo de trabalho optou por separar os assuntos em duas propostas de resolução devido ao grande número de contribuições referentes à distribuição da força de trabalho, recebidas durante a consulta pública e ainda em análise.  

Radiografia – De acordo com o Relatório Justiça em Números de 2013, 90% dos 92,2 milhões de processos que tramitaram em 2012 estavam no primeiro grau. Some-se a isso o fato de a taxa de congestionamento nas varas ser 56% superior ao registrado nos tribunais.

Apesar de a carga de trabalho dos magistrados de primeira instância ser 93% superior à de segundo grau, o número de servidores por magistrado de segunda instância é 15% superior: 14 servidores por juiz no segundo grau e 12, no primeiro.

De acordo com o conselheiro Rubens Curado, a desproporção é mais acentuada na Justiça do Trabalho. São 17 servidores por magistrado de segundo grau e apenas 8 por juiz de primeiro grau, o que representa diferença de 109%.

A própria Corregedoria Nacional de Justiça, em inspeções realizadas, diagnosticou e apontou a desproporção de servidores entre o primeiro e o segundo grau – como também de cargos em comissão e funções gratificadas – como um dos principais problemas a serem superados pelos tribunais”, afirmou, acrescentando que essa realidade também revela uma “histórica destinação privilegiada” de recursos orçamentários para a segunda instância em detrimento da primeira.

Texto: Bárbara Pombo e Tatiane Freire - Foto: Luiz Silveira

Agência CNJ de Notícias

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Agência CNJ de Notícias - http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28624-cnj-aprova-resolucoes-voltadas-a-melhoria-da-justica-de-primeiro-grau-1

Acordo na Justiça do Trabalho beneficia Casa de Apoio aos pacientes com câncer com a doação de uma Van zero km

21/05/2014

A Associação Voluntária de Combate ao Câncer em Porto Velho (AVCC), que administra uma Casa de Apoio aos pacientes junto ao Hospital do Câncer de Barretos - Unidade Porto Velho, receberá uma Van adaptada com elevador para cadeirante, tipo Ducato, zero km, graças a um acordo na Justiça do Trabalho pela empresa Saga Amazônia Comércio de Veículos Ltda. O processo de execução é de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O acordo foi homologado em audiência realizada na sexta-feira (16) pelo juiz substituto Maximiliano Pereira de Carvalho, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, na presença do representante da Procuradoria Geral do Trabalho da 14ª Região (PRT14), Fabrício Gonçalves de Oliveira, e pelos representantes da empresa, o atual diretor-geral, Joaquim Bandeira, e o advogado Anderson Adriano.

A empregadora foi alvo em janeiro deste ano de uma ação de execução de obrigação de fazer e de pagar por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ao serem constatadas irregularidades no pagamento da comissão de funcionários, ilicitudes na concessão de horário de descanso intrajornada e não pagamento de horas extras. Por conta disso, o juiz mandou cumprir imediatamente as obrigações de fazer do TAC, sob pena de multa diária de 5 mil reais, limitada a 100 dias, bem como o pagamento ou garantia de execução de multa por descumprimento no valor de R$ 159.870,76, acrescido de correção monetária e juros.

O veículo será financiado pela empresa em 24 meses e custará 120 mil reais. Do valor bloqueado judicialmente, o juiz autorizou a liberação de 64 mil reais à empresa. O restante ficará depositado em juízo como garantia para eventual não pagamento do financiamento da Van, que deverá ser entregue no prazo de 90 dias.

Na conciliação as partes concordaram que, em 30 dias a partir do dia da audiência, o Juízo expedirá ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para que promova auditoria junto à empresa executada com o intuito de verificar o cumprimento do TAC.

Casa de Apoio recebe com emoção a notícia

O presidente da Associação Voluntária de Combate ao Câncer em Porto Velho, Nelson Vedana, se emocionou ao saber por telefone da doação do veículo. O contato foi feito pelo procurador do MPT durante e após a audiência, quando confirmado o acordo.

"Quase indescritível a alegria que tive. Temos uma van velha que neste dias teve que ficar parada para trocar o motor que pifou", declarou o presidente ao afirmar que a notícia deixou a entidade aliviada.

Com 35 vagas para pacientes e 35 para acompanhantes, a Casa de Apoio funciona em um condomínio com nove casas, no bairro Arigolândia, e atende pacientes carentes do interior e até da Bolívia.

Fonte: TRT DA 14ª Região (RO/AC)

TST Delibera Conversão de Orientações Jurisprudenciais em Súmulas

19/05/2014
O Tribunal Superior do Trabalho deliberou, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada nesta segunda-feira (19), a conversão de diversas orientações jurisprudenciais em súmulas e o cancelamento de outros verbetes. As alterações são as seguintes:

- alteração da redação do item II da Súmula 262;

- conversão em súmula, sem alteração de redação, das OJs 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1);

- conversão em súmula, com alteração de redação, das OJs 4, 353, 373, 387 e 405 da SDI-1;

- conversão das OJs 294 e 295 da SDI-1 em Orientações Jurisprudenciais Transitórias, com modificações de redação.
As propostas foram apresentadas pela Comissão de Jurisprudência do TST.
Confira a íntegra da Resolução 194/2014, que aprovou as alterações
O Tribunal Pleno do TST é constituído pelos 27 ministros da Corte e precisa da presença de, no mínimo, 14 julgadores para funcionar. Entre suas atribuições está a aprovação de emendas ao Regimento Interno, a eleição da direção do Tribunal, a escolha de nomes que integrarão listas para vagas de ministro do TST, a decisão sobre disponibilidade ou aposentadoria de ministro do Tribunal por motivo de interesse público, a manifestação oficial sobre propostas de alterações da legislação trabalhista (inclusive processual), a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula ou de precedente normativo e o julgamento dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ).
(Lourdes Tavares/CF)
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Grupo de Trabalho discute política nacional para saúde de magistrados e servidores – CNJ

CNJ

15/05/2014

O grupo de trabalho instituído pelo CNJ para elaborar estudos e apresentar propostas relativas à saúde no Judiciário definiu que proporá uma política nacional e permanente para a promoção da saúde física e emocional dos 350 mil magistrados e servidores do Judiciário brasileiro.

O grupo foi instituído pela Portaria n. 43, de 1º de abril de 2014, e tem 90 dias para concluir os trabalhos. “A política nacional representará, na verdade, o início de um trabalho conjunto e permanente envolvendo todos os órgãos do Poder Judiciário”, afirmou o conselheiro Rubens Curado, coordenador do grupo. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ Clenio Schulze, “a intenção é colocar o tema como pauta do dia a dia do Judiciário”.

A iniciativa do CNJ de sugerir medidas para promover a saúde de magistrados e servidores partiu de informações dos tribunais de que teria aumentado a incidência de doenças físicas e emocionais relacionadas com o ambiente e as condições do trabalho. O resultado é o afastamento temporário do trabalho e, até mesmo, aposentadorias por invalidez.

Formado por juízes e profissionais da área médica com atuação no Judiciário, o grupo de trabalho entrou em consenso sobre a necessidade de acompanhamento e execução permanente das medidas, o que poderá gerar a necessidade de criação de comitês multidisciplinares, nacionais e locais, para acompanhamento da política. “Na medicina, as ações só têm efeito no médio e longo prazo”, afirmou o psiquiatra Dimas Soares Gonsalves, médico diretor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, durante reunião do grupo realizada no fim de abril.

Na ocasião, foram debatidas possíveis iniciativas, como a edição de resolução para institucionalização da política, de metas nacionais de promoção da saúde, um evento com agentes do Judiciário e da área da saúde, além de pesquisas em âmbito nacional para mapear as principais causas de afastamentos. Na avaliação do grupo, os diagnósticos e exames realizados nos tribunais devem servir de fonte para se detectarem as principais causas das doenças e afastamentos e, assim, obter informações nacionais sobre o tema. “Fiquei especialmente surpreso com a sensibilidade dos juízes sobre o tema”, comentou, ao final da reunião, o médico do trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Eularino de Souza Pataro Teixeira.

De acordo com o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, André Gustavo Bittencourt Villela, a política deve ter o indivíduo como foco e ser estruturada pensando no orçamento dos tribunais. “Não haverá política de saúde concreta se não houver orçamento específico com essa finalidade”, afirma o magistrado, acrescentando que é fundamental que servidores e juízes se envolvam nesse processo. “Especialmente os magistrados acham que têm síndrome do super-homem”, diz.

Para o médico Coordenador da Saúde Ocupacional e Prevenção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Andral Codeço Filho, a reunião confirmou que os médicos e os juízes estão em sintonia sobre os objetivos a serem perseguidos pelo grupo de trabalho. “Ficou claro na reunião que estamos no mesmo diapasão”, afirmou, após o encontro. Para a juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), Adelaide Maria Martins Moura, há consenso sobre o norte a ser seguido para a instituição de uma política nacional devido a tudo que servidores e magistrados vivem na rotina do Judiciário. “A iniciativa do CNJ chega em boa hora”, disse a juíza.

Processo eletrônico e saúde – Um dos objetivos do grupo é conhecer os impactos do processo eletrônico na saúde para buscar a harmonização entre virtualização do trabalho e saúde física e mental. “O processo eletrônico resolve velhos problemas do processo de papel, mas também traz novos desafios, então é importante a discussão sobre as alternativas e as melhores formas de conduzir nosso trabalho, de modo a que possamos viver e trabalhar com saúde”, afirmou o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Cândido Alfredo Silva Leal Junior, que tem estudado o tema.

Para o conselheiro Rubens Curado, produtividade e saúde não são pontos conflitantes. "As pessoas são o principal patrimônio da instituição e precisam estar no centro das nossas preocupações. Também estou certo de que eficiência e trabalho saudável são conceitos conciliáveis e complementares. E as nossas instituições precisam investir conscientemente em ambos", afirmou o Conselheiro Curado.

A próxima reunião do grupo está marcada para dia 26 de maio.

(Bárbara Pombo)

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28534-grupo-de-trabalho-discute-politica-nacional-para-saude-de-magistrados-e-servidores    

Imbróglio entre Palmeiras, União São João, Corinthians e lateral Rogério será decidido na Justiça do Trabalho – STJ 

15/05/2014

A competência para processar e julgar a ação de cobrança proposta pela Sociedade Esportiva Palmeiras e pela União São João Esporte Clube contra o Sport Club Corinthians e o atleta Rogério Fidélis Régis é mesmo da Justiça do Trabalho.

Apesar das tentativas do Palmeiras e da União São João de recorrer da decisão, o processo será anulado desde a sentença e será julgado pela Justiça trabalhista, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em julgamento dos recursos especiais interpostos por Rogério e pelo Corinthians contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou, em decisão individual, que o “passe” do atleta tem natureza acessória ao contrato de trabalho, de modo que a competência para processar e julgar a ação na qual se exige o seu pagamento é da Justiça do Trabalho.

O Palmeiras e a União São João recorreram por meio de agravo regimental, mas a Terceira Turma do STJ, ao julgar o recurso, confirmou a decisão monocrática do relator.

Ainda insatisfeitos, os clubes opuseram embargos de declaração, mas não obtiveram êxito, pois, segundo a Turma, a pretensão era de “rediscutir o que já foi discutido”.

Passe

Segundo a decisão, mesmo que a cobrança do “passe” envolva três equipes – e não uma equipe e o atleta –, o pano de fundo continua sendo o contrato de trabalho, pois é necessária a análise da sua vigência ou eventuais descumprimentos dos seus termos. Além disso, não houve contrato de cessão entre Palmeiras e Corinthians, já que este contratou diretamente o jogador.

Na ação principal, o Palmeiras cobra seus direitos sobre a metade do “passe” de Rogério referente à negociação do atleta com o Corinthians, no ano 2000, bem como indenizações por danos materiais e compensação por danos extrapatrimoniais. Na época, o jogador estava em fim de contrato e conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho para sair do alviverde paulista e jogar no rival.

 Esta notícia se refere ao processo: REsp 1229485

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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