06/06/2014
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (06/06/2014), a Emenda Constitucional 81, que altera o art. 243 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)
A respeito do mesmo tema, lembramos ainda que hoje (06/06/2014), a partir das 15:30h, no auditório Coqueijo Costa (5º andar do Foro Trabalhista de Brasília), a Ematra-10 e a Escola Judicial do TRT-10 exibem o filme "Jornada pela Liberdade", que conta a história da aprovação da lei que aboliu o tráfico de escravos na Inglaterra.
Confira a sinopse: http://www.interfilmes.com/
Compareçam: teremos pipoca, refrigerante e uma excelente oportunidade para debatermos o tema!