Francisco Fausto Eterno
Grijalbo Fernandes Coutinho
É muito triste receber a notícia dando conta do falecimento do Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, com quem estabeleci laços de amizade após muitos entendimentos e pequenos desentendimentos, ele na Presidência do TST e eu na da Anamatra.
Tratava-se de um verdadeiro animal político, o juiz do trabalho que resgatou a imagem interna e externa da Justiça do Trabalho, depois da tempestade neoliberal que ganhou corações e mentes no TST a partir dos anos 1990, cujo ápice desse triste momento se deu sob a presidência de um certo vaidoso tufão decididamente alucinado para acabar com o Direito do Trabalho.
Fausto fez o caminho inverso, denunciando e comandado a mudança da jurisprudência trabalhista, ouvindo inclusive todos os graus de jurisdição e a ANAMATRA, bem como advogados e membros do MPT, na alteração e cancelamento de seus antigos enunciados, além de usar a comunicação externa com vigor para defender o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho, com o auxílio do competente jornalista Irineu Tamanini.
Foi também Fausto que recuperou a imagem externa da Justiça do Trabalho após o escândalo envolvendo a construção do fórum trabalhista de São Paulo, não apenas por exigir transparência em todas as obras executadas pelo Poder Judiciário, agora com o acompanhamento rigoroso da fiscalização externa desde o início e com a sua execução pelos bancos públicos, como também não se cansava ele de mostrar a nobre função do Judiciário Trabalhista, ao conferir efetividade aos Direitos Humanos da classe trabalhadora contemplados em diplomas jurídicos diversos, nacionais e internacionais.
Fausto esteve na linha de frente do combate ao trabalho escravo e infantil, aliando-se à OIT- Organização Internacional do Trabalho e ao conjunto de entidades comprometidas com a causa, incluindo a Anamatra, sempre falando em alto tom e fornecendo dados para a adoção de políticas com o propósito de banir o trabalho degradante. Enfim, foi o ilustre potiguar o responsável pelo início do ativismo político no TST. Para além de dirimir conflitos, o tribunal passa a se manifestar a partir de Fausto com autoridade a respeito dos mais diversos temas sociais afetos às relações de trabalho, o que nem sempre é possível fazê-lo com igual agilidade no enfrentamento judicial propriamente dito.
Francisco Fausto, juiz corajoso, desde os tempos de sua marcante atuação em Pernambuco (TRT 6), poeta, profundamente culto, crítico político, sem vaidades ou receios de falar a dura verdade em suas intervenções contundentes dirigidas aos sujeitos situados no andar de cima do mundo econômico e político.
Ao contrário do estilo light e conciliador do nosso querido amigo Faustinho, seu filho, juiz do trabalho do TRT 10, Francisco Fausto gostava de comprar boas brigas com os "donos do mundo", movido pelo seu aguerrido sentimento mais pernambucano do que mesmo potiguar de Areia Branca-RN.
Sem nenhum exagero, a história da Justiça do Trabalho, do ponto de vista institucional, é uma antes e outra bem diferente depois da Presidência de Francisco Fausto no TST. Essa não é apenas a impressão de um fã ou admirador, de um amigo na hora da irreparável perda humana. É o retrato do que está expresso em pelo menos uma dezena de pesquisas acadêmicas no campo da sociologia, da história e da ciência política, uma delas coordenada pelo Professor Luiz Werneck Viana do IUPERJ, destacada autoridade acadêmica no estudo das relações de trabalho no Brasil, assim como existem outras investigações não menos relevantes produzidas pelas brilhantes Professoras e Pesquisadoras Ângela de Castro Gomes, Elina Pessanha e Regina Morel, da FGV, da UFRJ e da UFF.
Realmente, ficaria o dia todo escrevendo aqui sobre a lenda da Justiça do Trabalho Francisco Fausto Paula de Medeiros, com quem tive pequenos desentendimentos quando presidi a ANAMATRA, tendo a honra, porém de dele receber uma dedicatória muito especial, em sua obra clássica ("Viva Getúlio"), com os seguintes dizeres: "Ao Grijalbo, apesar do diabo do controle externo, com um grande abraço".
Dotado de um humor refinado, não consigo me esquecer que ao adentrar ao gabinete do Presidente Fausto na companhia dos colegas Tadeu Alkmim e Hugo Melo, ele olhou fixamente para mim e soltou: "para sindicalista, comunista e jornalista nunca se deve contar nada, muito menos segredo". Completou: "Grijalbo, estou em dúvida se você se inclui em uma das categorias ou é integrante das três ao mesmo tempo", com uma gargalhada profunda, informando, então, que o ataque ao projeto do negociado sobre o legislado precisava passar antes por uma construção interna no âmbito do TST para depois ser divulgado amplamente. Respondi: "Ministro, falei em nome da Anamatra e isso, por enquanto, com todo o respeito, o associado me deu o direito de fazê-lo, além de ter esclarecido que acreditava não ser outra a posição do TST diante da gravidade da proposta nefasta do Poder Executivo".
Outro pequeno desencontro aconteceu quando a Anamatra, sob a minha presidência, em dezembro de 2003, aprovou proposta favorável à criação do controle externo do Poder Judiciário, no bojo do debate sobre a Reforma do Poder Judiciário em curso, tudo com ampla divulgação pelos meios de comunicação. O Presidente do TST, Ministro Fausto, me liga e reclama da deliberação, com toda a sua veia firme, educada e respeitosa. Respondi a ele que o CNJ era o caminho último para debelar mazelas internas por ele próprio combatidas, mas que respeitava demais a sua opinião em sentido contrário. E ainda acrescentei a necessidade primordial da ANAMATRA e do TST manterem os seus pontos de vista e as suas diferenças de forma respeitosa, ou seja, a convivência fraterna nas adversidades.
Finalmente, em setembro de 2004, quando a Anamatra emitiu nota condenando os abusos na utilização dos interditos proibitórios para coibir a greve nacional dos bancários e enfatizando a necessidade de reposição salarial justa frente aos lucros obtidos pelo sistema financeiro, o Presidente Francisco Fausto também não gostou porque o dissídio de greve ainda não havia sido julgado pelo TST, quando mais uma vez travamos salutar discussão, sem quaisquer agressões, até porque o perfil humanista de Francisco Fausto Paula de Medeiros não lhe permitia agredir as pessoas, muito menos os sujeitos dotados de poderes menores do que os seus.
Com todo o respeito aos demais, Francisco Fausto não foi apenas o maior Presidente do TST de todos os tempos, senão, talvez, o mais rico, destemido e importante personagem integrante da Justiça do Trabalho em sua história quase centenária, tão grandioso foi o seu papel em momentos decisivos, entre outros, i)na participação decisiva para o fim da representação classista(ele ainda não era o presidente do TST em 1999, mas liderou a elaboração de uma carta pelo então Presidente Wagner Pimenta dirigida aos deputados defendendo o fim da sinecura); ii)no resgate dos cargos de juiz do tribunal para a carreira(foram 148 em todo o Brasil); iii) na extirpação da era neoliberal no TST; iv)na retomada do papel histórico e razão de ser da Justiça do Trabalho, no sentido de resgatar a principiologia protetiva trabalhista, para tanto, promovendo o início da guinada no TST, inclusive com o cancelamento de alteração de muitos enunciados no ano 2004, em sua primeira fase ;v) na denúncia pública e no engajamento do TST na luta contra o trabalho escrevo e infantil; vi) na recuperação da imagem da Justiça do Trabalho após escândalos diversos; vii)no restabelecimento do diálogo franco e aberto com o movimento associativo de juízes, especialmente com a ANAMATRA; viii) na defesa de um serviço público de qualidade; ix)no fortalecimento da Justiça do Trabalho, com a criação de novas varas e fomento à Justiça itinerante para chegar aos mais distantes locais; x) na intolerância contra a formação das denominadas "listas negras" criadas por entidades empresariais para discriminar empregados que demandavam na Justiça do Trabalho, inclusive determinando ele a retirada de dados das páginas dos tribunais que permitiam a pesquisa movida por interesses mesquinhos e xi) na denúncia externa contra as famigeradas comissões de conciliação prévia, que depois resultou em importante decisão do Supremo Tribunal consagradora da inconstitucionalidade, por violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, dos dispositivos legais que cuidavam da passagem obrigatória das demandas pelo filtro administrativo solapador de direitos sociais.
Fausto mudou a cara do TST, de um tribunal odiado pelos movimentos sociais mais à esquerda, especialmente depois da fatídica decisão contra a greve dos petroleiros em 1995. Com a sua postura corajosa, Fausto foi ovacionado em congresso nacional da CUT por mais de mil sindicalistas de todo o Brasil, ao defender o Direito do Trabalho. As propostas que pretendiam acabar ou mitigar a Justiça do Trabalho foram se esvaindo a partir de cada intervenção de Fausto. O resultado foi o seu fortalecimento com a EC 45/04. Os Congressos internacionais por ele organizados (nas instalações do TST), com a participação de juristas e cientistas sociais nacionais e estrangeiros, tiveram também essa tônica, no sentido de demonstrar aos próprios ministros a razão de ser da diminuição do Direito do Trabalho.
Francisco Fausto pode não ter sido o maior jurista integrante dos quadros do Tribunal Superior do Trabalho, tipo de avaliação por demais guardada de subjetividade, natural e evidentemente. Contudo, foi o personagem que, a partir de sua rasgada atuação como presidente do TST, mais influenciou o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho a cumprir a verdadeira missão da Justiça do Trabalho, sempre focada na sua razão de ser e do próprio Direito do Trabalho. Ninguém mais do que ele provocou reviravolta tão significativa no âmbito do TST, mudando definitivamente a história de um órgão do Poder Judiciário acostumado com o figurino do juiz introspectivo e conservador. Como ele costumava dizer, citando cientista político francês, o que foi repetido no seu discurso de posse na Academia Nacional de Direito do Trabalho, em 2004, na cidade de Brasília-DF, os maiores juízes do trabalho não são necessariamente os mais refinados juristas senão aqueles capazes de captar de forma inteligente e dialógica, do ponto de vista sociológico e histórico, as injustiças e as desigualdades ainda presentes na relação entre capital e trabalho na sociedade de mercado globalizada tecnológica atual. Fausto, com certeza, era um desses cientistas imprescindíveis a qualquer instituição pública preocupada com a justiça social e o destino da humanidade.
Saudades, saudades para valer do Ministro Fausto, cuja obra política e jurídica em defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho será eternizada para sempre, cujo destemor talvez fosse a face mais visível desse singular e rico personagem da Justiça do Trabalho.
Meus sentimentos ao amigo Luiz Fausto, aos demais familiares e à sua legião de admiradores espalhados pelo Brasil.
É evidente que não é possível contar a história de Francisco Fausto Paula de Medeiros em rápidas palavras. Aos mais novos apenas digo, meninos, eu vi Francisco Fausto, para mim, com certeza, o maior personagem da História da Justiça do Trabalho de todos os tempos.
Sai de cena o maestro vigoroso da Justiça do Trabalho. Fica a sua trajetória de luta e o seu exemplo para serem imortalizados, uma memória integrante do que há de mais grandioso na história da Justiça do Trabalho, na sua fase mais comprometida com a efetividade dos Direitos Humanos da massa de explorados e excluídos da sociedade moderna.
Descanse em paz, Ministro Fausto, grande humanista! Lutaremos bravamente contra os coveiros do Direito e da Justiça do Trabalho, assim o fazendo também em nome do que o senhor e o seu espírito de luta aguerrida significaram concretamente para instituições fundamentais ao Estado Democrático Direito e Social.
Com profundo pesar,
Grijalbo Fernandes Coutinho
Ex presidente da Anamatra (maio de 2003 a maio de 2005)
NOTA DE PESAR
A ACADEMIA BRASILIENSE DE DIREITO DO TRABALHO - ABRADT, neste ato representada por seu Presidente, vem a público registrar o mais profundo pesar pelo falecimento do Ministro FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS, ocorrido em Natal-RN, no último dia 30.7.2016.
Como homem, juiz, ministro e presidente da mais alta Corte de Justiça Trabalhista, Francisco Fausto teve atuação memorável e lutou pela construção de uma verdadeira Justiça Social.
Magistrado exemplar, marcou sua trajetória com equilíbrio e bom senso, reafirmando, sempre, a verdadeira vocação da Justiça do Trabalho: a harmonização verdadeira das relações entre o capital e o trabalho.
À frente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mercê de sua liderança, logrou fundar um tempo de grande harmonia, dedicando sua gestão ao combate ao trabalho escravo, à implantação das Varas itinerantes e à valorização da Justiça do Trabalho.
O legado do Ministro Fausto deve servir de inspiração às novas gerações de magistrados, pela firmeza, coragem e determinação em bem servir a sociedade.
Ao tempo em que lamenta profundamente a perda do grande homem e magistrado, a ABRADT registra sua solidariedade aos familiares do inesquecível Ministro Francisco Fausto, rogando a Deus que lhes ofereça o conforto necessário à superação desse triste momento.
Brasília 31 de julho de 2016.
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES - Presidente
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Anamatra lamenta falecimento do jurista Evaristo de Moraes Filho
O cotidiano de uma trabalhadora terceirizada narrado por uma juíza
Esse artigo foi publicado no site http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/07/o-cotidiano-de-uma-trabalhadora-terceirizada-narrado-por-uma-juiza.html Juíza do trabalho narra o caso de Dona Zefa, trabalhadora terceirizada da limpeza. Com delicadeza, a magistrada retrata um cenário cruel e perverso de trabalhadores que são invisíveis e desvalorizados no empurra-empurra da terceirização trabalhadora terceirizada limpeza.![trabalhadora-terceirizada-limpeza](/images/uploads/2016/07/trabalhadora-terceirizada-limpeza-300x200.jpg)
- Zefa não entende. Seu patrão não é a própria Justiça do Trabalho? Não é ali que trabalha, na vara? E não é lá que as pessoas vão buscar solução para os seus problemas trabalhistas? Não é lá que os juízes condenam quem está errado a pagar o que deve? Mas quem é seu patrão afinal de contas? Esse patrão tão poderoso e tão omisso. Ele é invisível para Dona Zefa, como Dona Zefa é invisível para a Justiça do Trabalho.
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (EJUD 10) e a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), em parceria com outras instituições, entre elas a Amatra-10, realizam, nos dias 10 e 11 de novembro, o II Seminário Tocantinense de Direito e Processo do Trabalho.
O tema central do evento é Trabalho decente, saúde das pessoas trabalhadoras e direitos humanos: desafios e perspectivas.
Como parte das atividades do Seminário será promovido o II Concurso de Artigos Científicos, sob a direção do Programa de Mestrado Profissional e Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins.
As inscrições para o Concurso estão abertas no período de 20/07/2016 a 20/09/2016, com três categorias: I – Estudante de Graduação; II – Estudante de Pós-Graduação; III – Profissional. Os três melhores artigos em cada categoria serão apresentados de forma oral durante o Seminário e, se houver disponibilidade financeira, poderá ser instituída premiação em dinheiro para os primeiros colocados.
Conheça o Edital do II Concurso de Artigos Científicos.
Fonte: Escola Judicial do TRT-10.
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Oportunismo em tempos de crise.
Discursos em defesa de uma reforma trabalhista ganharam força recentemente, já que a proposta é vista como possível remédio para a crise econômica. É verdade que mudanças são às vezes importantes, mas também é certo que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não exige necessariamente reforma só por causa da longevidade de sua aplicação. Aliás, o velho decreto-lei 5.452/43 já sofreu vários ajustes, sem comprometer a sua essência. O Brasil também já experimentou momentos promissores economicamente ou não, no decorrer de sua história, com a legislação trabalhista que aí está. Discutir mudanças nas leis em tempos de crise, reduzindo direitos, como se os trabalhadores fossem entraves para o desenvolvimento, representa uma total inversão nos padrões dos debates travados hoje no mundo. Por ocasião da Conferência da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015, foi adotada oficialmente por todos os chefes de Estado e de governo a Agenda 2030, que estabelece um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Do ponto de vista do aprimoramento das relações laborais, foi firmado o compromisso de propiciar trabalho decente para todos, inclusive erradicando a labuta forçada e infantil, criando condições para um crescimento sustentável, inclusivo e economicamente ajustado. Já na 105ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada entre 30 de maio e 10 de junho deste ano, discutiu-se o tema da justiça social para uma globalização equitativa, com debates que se encaminharam na linha de rejeitar as formas de precarização das relações de trabalho das cadeias produtivas, importante desafio de nosso tempo. As equivocadas políticas traçadas sob a ruinosa pauta do Consenso de Washington, criticadas há anos por acadêmicos das universidades de Harvard e Yale e também por estudiosos no Brasil, foram recentemente reconhecidas como deletérias por interlocutores do Fundo Monetário Internacional (FMI), ao afirmarem que, "em vez de gerar crescimento, algumas políticas neoliberais aumentaram a desigualdade, colocando em risco uma expansão duradoura", prejudicando "o nível e a sustentabilidade do crescimento". O discurso vai na mesma linha da argumentação do economista francês Thomas Piketty ao analisar a crise americana. Ele afirmou que o aumento da desigualdade "contribuiu para fragilizar o sistema financeiro, tendo como consequência uma quase estagnação do poder de compra das classes populares e médias nos Estados Unidos". A redução de garantias sociais, portanto, é uma prática do capitalismo atrasado, sendo absolutamente importante que o Brasil articule uma discussão de matérias legislativas que encarem a prosperidade como um valor humano, e não apenas corporativo. A qualquer tempo, e especialmente em tempos de crise, é inoportuno encaixar pautas que, na verdade, não contribuirão para o crescimento do país e se distanciam dos compromissos em torno do trabalho digno. Projetos no Parlamento brasileiro, como a terceirização indiscriminada negociada sobre o legislado e outros que dificultam o acesso à Justiça do Trabalho, são iniciativas na contramão das exigências globais. É preciso ter claro que a degradação de direitos sociais não alavancará a economia; ao contrário, será fonte de infortúnios e do aumento da desigualdade, o que deve ser combatido por todos. GERMANO SIQUEIRA é presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e juiz titular da Terceira Vara do Trabalho de FortalezaAnamatra se mobiliza contra a decisão da CCJ de retirar os projetos de subsídios da pauta até agosto
Anamatra se mobiliza contra a decisão da CCJ de retirar os projetos de subsídios da pauta até agosto
A Anamatra avaliou como indicativo claro de retaliação a decisão de retirar, regimentalmente, a votação do relatório dos PLs 27 e 28/2016, que tratam dos reajustes dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em razão das perdas inflacionárias. A retirada do projeto foi proposta pelo líder do governo no Senado, Aloysio Nunes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (13/7), no que foi acompanhado pelos demais parlamentares presentes. O projeto deverá voltar à pauta da CCJ após o recesso parlamentar, em agosto.
Em virtude dos desdobramentos, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou nota pública repudiando a postura dos senadores “tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os projetos que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público. Clique aqui e leia.
O presidente da Anamatra, Germano Siqueira, classificou a decisão da CCJ como um ato político contrário à independência entre os Poderes. “Mesmo com acordos já firmados e com apoio declarado de senadores em favor do pleito da Anamatra e das demais entidades, os parlamentares optaram por, mais uma vez, ignorar nossas reivindicações, em uma atitude claramente discriminatória contra a categoria, ainda mais depois de aprovarem, em Plenário, esta semana, oito projetos que reajustam o salário de diversas categorias do funcionalismo público. Evidentemente o boicote é uma retaliação à Magistratura e ao Ministério Público", reforçou.
Participações
Acompanham a CCJ no dia de hoje, pela Anamatra, o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o vice-presidente, Guilherme Feliciano, o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, a Secretária-Geral, Ana Claudia Scavuzzi, o diretor Administrativo, Paulo Boal (presidente Amatra 9), o diretor Financeiro Valter Pugliesi, a diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Maria Rita Manzarra (presidente Amatra 21), a diretora de Aposentados, Virgínia Bahia, o diretor de Informática, Rafael Nogueira, Boris Luiz Cardoso do Conselho Fiscal e presidente da Amatra 24, e os membros da Comissão Legislativa, Andre Cavalcanti e Ronaldo Siandela.
Pelas Amatras estiveram presentes Cléa Couto e Jorge Lopes (Amatra 1), Fábio Rocha, Leonardo Grizagoridis e Maria Cristina Fisch (Amatra 2), Glauco Becho (Amatra 3), Rodrigo Souza e Adil Todeschini (Amatra 4), Rosemeire Fernandes, Marama dos Santos e Edlamar Cerqueira (Amatra 5), Antônio Gonçalves (Amatra 7), Pedro Tupinambá e Haroldo da Gama (Amatra 8), Rosarita Caron (Amatra 10), Sandro Melo e Lúcia Viana (Amatra 11), Jose Kulzer e Narbal Fileti (Amatra 12), Luís Braga e Eliana Toledo (Amatra 15), Fábio Paixão (Amatra 17), Luciano Crispim (Amatra 18), Ivan Tessaro (Amatra 23).
É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte. Assessoria de Imprensa Anamatra Tel.: (61) 2103-7991 (61) 3322-0266 NOTA PÚBLICA DA FRENTAS CONTRA RETALIAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO E AO MINISTÉRIO PÚBLICO Tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2016, que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público (MP), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – integrada pelas entidades que representam mais de 40 mil magistrados e membros do MP em todo o território nacional – vem a público afirmar:- Tramitam desde o ano passado no Congresso Nacional e, agora, no Senado Federal os PLs acima referidos, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que corrigem parcialmente os subsídios dos ministros daquela Corte e do Procurador-Geral em 16,3%, percentual muito abaixo da inflação e, ainda assim, parcelados em duas vezes (junho de 2016 e janeiro de 2017);
- Os valores orçamentários desses projetos já constam inclusive na Lei Orçamentária em vigor, havendo, portanto, espaço para a referida aprovação. A revisão dos subsídios consagra a necessidade e a obrigação constitucional de preservar o equilíbrio remuneratório das carreiras da magistratura e dos membros do Ministério Público;
- É, no entanto, inexplicável que, ao invés de cumprir esse dever, haja pressa de parlamentares em aprovar projeto de lei para intimidar a ação de agentes públicos no combate à corrupção – como é o caso do PL que trata da lei de crimes de abuso de autoridade – ao mesmo passo em que inegavelmente concretiza-se boicote ao projeto de recomposição desses membros do sistema de Justiça como mais um elemento de constrangimento contra juízes e integrantes do Ministério Público;
- Em momento tão grave para o País, também não se ouve falar em prioridade política para projetos de combate a ações nefastas, quando essas comprometem o patrimônio público e a destinação de recursos para os menos favorecidos, pilhadas em atos de desvios dos mais variados;
- É de causar total estranheza para a Frentas que haja não só o descumprimento de acordos firmados desde o governo anterior e confirmados no atual, em pelo menos três ocasiões, mas descumpridos e capitaneados pelo seu líder, senador Aloysio Nunes. É grave que a preocupação de alguns parlamentares se volte para dificultar o trabalho institucional no campo investigativo, por priorização de projetos que possam proteger investigados e que trazem em seu bojo a tentativa clara de amordaçar o Ministério Público e tolher as ações do Poder Judiciário;
- Nesse contexto, a utilização de expediente como o boicote à recomposição (parcial, repita-se) dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público, quando as recomposições de outras carreiras são aprovadas, inclusive com muito maior impacto, é completamente inaceitável. Há clara indicação de enfraquecimento do Judiciário e do Ministério Público pela quebra de suas prerrogativas institucionais diretas;
- Quanto à repercussão da recomposição nos Estados, além de não ser uma linha obrigatória e direta para todos os cargos, mesmo que assim fosse, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as soluções para os casos mais graves de comprometimento da saúde financeira, como previsto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 101, que veda a extensão de recomposição onde não houver compatibilidade com os limites de cada exercício, prevendo outras providências de controle a serem adotadas pelo administrador;
- Nesse mesmo sentido, o voto divergente apresentado na CCJ indica impacto para os 27 Estados da ordem de R$ 7,1 milhões por mês em cada Estado (ou R$ 92,3 milhões por ano), o que não compromete a saúde financeira dos entes federativos, já que os valores estão contemplados nos orçamentos dos respectivos Judiciários e Ministérios Públicos Estaduais;
- Ademais, se a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece os mecanismos de solução dos problemas de endividamento de pessoal, não há razão para se criar uma outra via de solução discriminando as demais carreiras da estrutura de Poder;
- O Poder Judiciário e o Ministério Público sempre desempenharam papel fundamental na organização do Estado, especialmente nas ações voltadas a assegurar os diretos fundamentais, a tutela e o resguardo aos direitos ameaçados e a proteção aos interesses da cidadania;
- Mais recentemente, as ações de corruptos e corruptores vêm sendo sindicadas por esses órgãos permanentes do Estado brasileiro, o que parece efetivamente estimular reações políticas que já foram inclusive retratadas em colaborações premiadas;
- Mais que um ataque às garantias remuneratórias da magistratura, corre risco também o orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público – e é necessário que a sociedade esteja alerta, já que os órgãos auxiliares dessas carreiras não funcionam sem essas instituições estratégicas para a sociedade;
- As associações repudiam e protestam contra essa retaliação à magistratura e ao Ministério Público, ao mesmo tempo em que levarão às respectivas carreiras discussão em torno desse evidente desrespeito às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a defender garantias que não podem ser violadas.
João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA
Roberto Veloso
Presidente da AJUFE
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR Ângelo
Fabiano Farias Da Costa
Presidente da ANPT Norma
Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT
Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM
Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF
![trt_10-1](/images/uploads/2016/07/trt_10-1-300x195.jpg)
![maria rita6](/images/uploads/2016/07/maria-rita6-300x297.jpg)
TST – 28/06/2016
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira, novas alterações em sua jurisprudência visando à sua adequação ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.015/2015). Foram canceladas a Súmula 164 e as Orientações Jurisprudenciais 338 e 331 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. A antiga OJ 338 foi absorvida pela nova redação da OJ 237, que, juntamente com a Súmula 383, teve seu texto alterado.
Confira as alterações:
SÚMULA 383
RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
OJ 237 DA SBDI-I
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. sociedade de economia mista. empresa pública (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I)
I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.
II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.
Cancelamentos:
Súmula 164
OJ 338 SBD-1 (incorporada à nova redação da OJ 237)
OJ 331 SBD-1 (a tese nela disposta conflita com o artigo 105 do CPC, que expressamente dispõe que a procuração deve outorgar poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de hipossuficiência econômica).
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O documento assinado pela maioria dos ministros do TST intitulado: “DOCUMENTO EM DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO BRASIL”, tem recebido intenso apoio da Magistratura Trabalhista, de várias entidades e também de renomados juristas internacionais.
![palestra des](/images/uploads/2016/06/palestra-des-300x225.jpg)