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A relevância da magistratura do Trabalho no debate judicial sobre terceirização

A relevância da magistratura do Trabalho no debate judicial sobre terceirização

artigo Noemia Publicado 11 de Agosto, 2016 http://jota.uol.com.br/relevancia-da-magistratura-trabalho-no-debate-judicial-sobre-terceirizacao

Por Germano Silveira de Siqueira Presidente da Anamatra Por Guilherme Guimarães Feliciano Doutor em Direito pela USP e Vice-Presidente da Anamatra Por Noemia Porto Doutora em Direito pela UnB e Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra

Por que não ouvir os juízes do trabalho num ambiente de crise e numa sociedade em que o mundo do trabalho se remodelou profundamente nas últimas décadas?

Inegavelmente, na mesma esteira do alto grau de complexidade que marca a sociedade contemporânea, estamos assistindo profundas transformações que afetam a ideia de trabalho e de trabalhador.

Na atual conjuntura em que a palavra crise orbita o imaginário coletivo e adquire significados dos mais diversos e imprevisíveis, retornam, com razoável protagonismo, vários discursos sobre a necessidade de modernização das relações de trabalho. Como modernizar também é uma expressão equívoca, concretamente vêm à tona propostas diversas de flexibilização da legislação trabalhista (como a ideia de que o negociado pelos sindicatos deve prevalecer sobre a legislação heterônoma) e de afrouxamento do princípio protetivo destinado às pessoas trabalhadoras. Possibilitar a expansão da terceirização e traduzi-la como modernidade encontra-se no centro dos debates e das preocupações de diversos atores sociais.

Após denúncia de irregularidades, fiscalização do Ministério do Trabalho em unidades da empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), no interior do estado de Minas Gerais, constatou a existência de contratos de prestação de serviços para atendimento das necessidades de manejo florestal, vinculadas à atividade-fim. Ao todo foram identificadas 11 empresas terceirizadas para o plantio, corte e transporte de madeira, mobilizando mais de 3.700 trabalhadores. A denúncia envolvia relato de precarização das condições de trabalho no manejo florestal do eucalipto para a produção de celulose. A empresa, posteriormente, em âmbito judicial, em sede de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim e, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho foi mantida nas posteriores, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa, no entanto, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionou a condenação. Esse é o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 713.211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. Essa, sem dúvida, é uma questão jurídica transcendente.

A terceirização, na qual há a transferência das responsabilidades de parte da gestão empresarial para outra empresa fornecedora de serviços dos trabalhadores, é a principal expressão da flexibilização das formas de organização do trabalho, construídas a partir do modo toyotista de produção. Dentro da lógica do sistema econômico, a terceirização tem sido defendida tanto como uma necessidade quanto como um fenômeno inevitável. No entanto, a terceirização igualmente apresenta graves e diversos problemas, dentre eles o maior risco de acidentes do trabalho; o histórico de baixos salários dos terceirizados e de diferenças salariais entre efetivos e terceirizados; a fragmentação do coletivo dos trabalhadores; a baixa qualificação com reflexos na qualidade dos serviços que são prestados; o inadimplemento das obrigações trabalhistas com inúmeros conflitos judiciais gerados a partir disso; e o descumprimento da regra constitucional do concurso público no caso da Administração Pública. O conteúdo e a extensão do princípio normativo de proteção à pessoa que necessita viver do seu trabalho é, portanto, objeto de disputa.

A terceirização/subcontratação pode ser considerada como um fenômeno velho e novo. No Brasil, embora a prática possa ser localizada nos primórdios do processo de industrialização, sua origem mais visível ocorreu no trabalho rural, isso porque era conhecida a figura do gato, típico intermediário que contratava mão-de-obra e a disponibilizava para as necessidades tipicamente sazonais do campo. Todavia, não há dúvida de que os novos modos de acumulação capitalista forneceram outros contornos à prática, e a difundiram enormemente para abranger diversas atividades laborais, conferindo, de certo modo, à terceirização um caráter de imprescindibilidade.

A terceirização promove a desvinculação entre as figuras do trabalhador e do empregador e, por isso mesmo, representa a flexibilização da forma contratual empregatícia tradicional. As discussões em torno da terceirização como fenômeno ao mesmo tempo político, jurídico e econômico são as mais importantes no mundo do trabalho contemporâneo.

Os juízes do trabalho, como integrantes do sistema de justiça do Brasil, e mais especificamente, sua representação coletiva, poderiam contribuir de forma relevante para esse debate? Ou apenas trabalhadores, empregadores e tomadores de serviços, e respectivos sindicatos, estariam autorizados a interferir democraticamente nesse diálogo?

O STF vive um protagonismo inédito na história jurídica e política. O expansionismo da jurisdição constitucional tem relevância e consequência para a pauta da tutela de direitos fundamentais, incluindo os direitos sociais dos trabalhadores. Em razão dos efeitos que essa centralidade pode ocasionar, torna-se uma necessidade democrática o exercício de observações críticas sobre a jurisdição constitucional praticada no STF. Aliás, na mesma linha da adoção paradigmática do Estado Democrático de Direito (art. 1º da Constituição), o sistema jurídico nacional encontra-se dotado de sofisticados instrumentos de participação plural nos debates que interessam ao conjunto da sociedade. É nesse contexto que se insere a participação social presente na admissão de organizações como amicus curiae. Com esse instrumento também surge a questão delicada sobre os critérios que são adotados para filtrar a participação social.

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), entidade de caráter nacional que representa quase quatro mil magistrados do trabalho, em petição dirigida ao ministro Luiz Fux, relator do ARE nº 713.211/MG, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, requereu sua admissão e intervenção no feito na condição de amicus curiae. A convicção externada foi a de que os juízes do trabalho, como membros integrantes do Poder Judiciário (art. 92 da Constituição), são atores importantes do mundo laboral e estão habilitados, através da representação realizada por sua associação de classe, a contribuir, democraticamente, com a pré-compreensão, valoração e concretização dos direitos em disputa nos casos de terceirização.

O principal marco regulatório da terceirização de serviços é o entendimento presente na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A súmula de jurisprudência é resultado de mais de quatro décadas de experiência dos tribunais trabalhistas brasileiros nos julgamentos diversos envolvendo casos concretos em que o fenômeno da terceirização foi discutido por empregados, empregadores e tomadores, incluindo a Administração Pública. A partir de meados da década de 70, foram sendo julgados em demandas individuais, de cognição recursal extraordinária, e coletivas, de cognição recursal ordinária, casos, posteriormente considerados importantes precedentes, que conduziram à uniformização de jurisprudência expressa na então Súmula nº 256 e posterior Súmula nº 331 do TST. De fato, um dos mais antigos precedentes julgados pelo TST data de 1974 (Processo RR nº 2150/74, Acórdão da 2ª Turma nº 1.161/74, relator “ad hoc” ministro Luiz Roberto de Rezende Puech, publicado no Diário de Justiça de 03 de outubro de 1974). Aliás, em outubro de 2011, o TST realizou a primeira audiência pública de sua história, justamente versando sobre o tema da terceirização porque, à época, só na instância extraordinária da Justiça do Trabalho, havia em torno de 5 mil processos em tramitação. Naquela oportunidade, dentre as entidades representativas que puderam se manifestar, estava a Anamatra.

O que está em disputa atualmente é justamente esse marco regulatório (seu alcance; seus limites; o patamar de proteção), seja através de iniciativas legislativas (aprovação do PL 4.330 na Câmara e tramitação no Senado do PLC 30), seja em razão da repercussão geral conferida ao tema pelo STF.

No Parlamento, atores sociais diversos têm sido admitidos para o debate que se faz necessário sobre um dos assuntos que, sem dúvida, adquiriu caráter de centralidade no mundo do trabalho, e isso não apenas no Brasil. Nesse sentido, a Anamatra participou de incontáveis audiências públicas; engajou-se na produção do vídeo Todos contra a Terceirização (http://www.humanosdireitos.org/atividades/campanhas/720-ANAMATRA), realizado em parceria com o Movimento Humanos Direitos (MuhD); esteve presente em atos públicos nas principais capitais brasileiras; produziu textos, teses em congressos nacionais e notícias sobre o assunto.

A matéria, que também se traduz como fenômeno jurídico relevante, é afeta à própria existência e eficiência da Justiça do Trabalho, que tem compromisso com a afirmação dos direitos sociais fundamentais constitucionalmente garantidos, inclusive no âmbito das amplificadas relações de trabalho.

O fenômeno da terceirização é um dos responsáveis pelo aumento exponencial das ações trabalhistas que, material e concretamente, demandam a atuação cotidiana dos juízes do trabalho. Embora a questão das ações judiciais seja relevante, a Anamatra também pretende debater o alcance dos direitos sociais fundamentais. A entidade, na prática, tem demonstrado que, na forma do estatuto que rege as suas atividades, não se encontra confinada aos debates estritamente corporativos, tanto que tem participação importante em diversos outros temas, incluindo o trabalho escravo e o trabalho infantil, sendo integrante ativa dos respectivos fóruns nacionais (CONATRAE e FNPETI).

Legislação e jurisdição são aspectos centrais para o sistema do direito. A participação democrática, ampla e plural, em ambas as esferas, é condição de possibilidade para é condição de possibilidade para a produção legítima de decisões que atingem e vinculam a todos. A magistratura do trabalho não é apenas parte integrante da jurisdição. A representação do coletivo dos juízes tem participado e contribuído ativamente na esfera legislativa e em outros fóruns que envolvem discussões sobre o mundo do trabalho. Paradoxalmente, porém, a Anamatra não foi selecionada como entidade com acesso efetivo a um dos debates constitucionais mais importantes para o mundo do trabalho contemporâneo no STF. O pleito de intervenção como amicus curiae foi rejeitado pelo ministro relator. Diante disso, é necessário reafirmar que os juízes do trabalho têm muito a dizer sobre a terceirização no Brasil. A negativa de sua participação produz um significativo déficit democrático no processo de decisão sobre uma questão que é essencial para a sociedade brasileira.

A Contabilidade Judicial Daquilo que o Dinheiro Não Compra

A Contabilidade Judicial Daquilo que o Dinheiro Não Compra   Rodrigo Trindade & Daniel Nonohay 1 Clint-wanted-2 Na última cena do filme Os Imperdoáveis, de Clint Eastwood, um velho pistoleiro pisa em cima do xerife, um homem honesto, de uma cidade antes pacata, que lamenta não ser aquilo justo. O pistoleiro redarguiu que justiça não tem nada a ver com aquilo. Há poucos dias, esta tomada foi reencenada. Em outro tempo. Em outro cenário. Com outras palavras. O terno substituiu o colete de couro. A gravata substituiu o lenço. A palavra substituiu o revólver. Em um inflamado pronunciamento na Câmara, certo deputado gritou à extinção da Justiça do Trabalho. A fim de justificar a sua posição, utilizou o argumento “definitivo”, o contábil: se ela possui custo de funcionamento maior do que os valores distribuídos aos reclamantes, seria mais fácil passar o dinheiro direto para os próprios trabalhadores. A verdade dos simplórios; como são fáceis as soluções que propõem. Resumir jurisdição em termos financeiros é uma tripla incoerência: histórica, política e social. Seguindo a lógica do deputado, o monopólio estatal de jurisdição nos conflitos do trabalho deve seguir o caminho do diabo da Tasmânia, a extinção. Não que a Teoria do Estado tenha mudado, mas porque a matemática que costumamos aprender com a alfabetização serve melhor. E, mantendo-se as fantasias da mesma infância, os conflitos entre capital e trabalho também desmoronariam junto à demolição do último dos fóruns trabalhistas. Como lembra o juiz Jorge Araújo, quem afirma que extinguir a JT vai acabar com os conflitos trabalhistas, está raciocinando como o marido traído que resolveu vender o sofá no qual ocorreu a traição. O mesmo magistrado pergunta-se se, antes de embarcar em uma cruzada contra uma Justiça que aplica a ideia de desigualdade econômica das partes, não seria melhor refletir sobre práticas empresariais que corroboram estado de coisas que produz tantas demandas judiciais (http://direitoetrabalho.com/2016/08/e-se-justica-do-trabalho-acabar-2/). O monopólio da jurisdição é uma das maiores conquistas da humanidade, responsável pelo afastamento das ordens decisórias privadas e semi-estatais (senhor feudal, Igreja, Corporações de Ofício). Hoje, O Poder Judiciário é a maior, senão o único, abrigo que se interpõe entre o poder do capital ou do Estado e o cidadão, esteja este no papel de trabalhador, de consumidor, de alguém que necessita o acesso a um tratamento médico, entre outras muitas hipóteses. Processo judicial? Ampla defesa? Análise do justo? Todos luxos desnecessários. Mas, e a matemática? Voltemos a ela. Vamos perguntar às crianças com infâncias abreviadas nas carvoarias de Mato Grosso quanto elas acham que deve custar impedir, reprovar e condenar exploração de trabalho infantil. Vamos perguntar aos escravos contemporâneos das confecções terceirizadas de São Paulo qual valor que acham que deve ser investido no resgate de suas famílias da escravidão. Vamos perguntar aos mutilados das indústrias moveleiras do sul do Brasil quanto eles acreditam que o Estado deveria ter gasto para evitar o corte da sua mão. A Justiça não é uma empresa. Não estamos falando de serviços empresariais; tratamos aqui de pessoas e valores de convivência, como polícia, vacinação pública, assistência a menores abandonados. Não há sociedade organizada sem jurisdição. Assim como não há democracia sem políticos. Se a moda do pensamento meramente contábil pegar, seria bastante justo perguntar quanto o Parlamento custa aos contribuintes e quanto retorna aos cofres da União. Esta conta fica no azul? Podíamos parar por aqui. O texto já está longo. Não podemos deixar de mostrar, contudo, que nem na matemática o discurso economicista passa. Os cálculos a seguir não são tão simplórios quanto o parlamentar, ou melhor, quanto os do parlamentar, mas acreditamos que dê para acompanhar. Receitas da Justiça do Trabalho: Recolhimentos Valor R$ Custas 400.781.600,56 Emolumentos 11.002.870,24 Créditos previdenciários 2.014.614.050,78 Imposto de renda 356.367932,67 Multas 20.629.660,00 Recolhimentos sobre a própria folha de pagamento 2.100.000.000,00 (aproximado) Total arrecadado à União 4.803.394.994,97 Custo contábil da Justiça do Trabalho: Executado R$ 17.167.341.575,61 Recolhido R$ 4.803.394.994,97 Diferença R$ 12.363.946.580,64 Valores pagos aos reclamantes em 2015:  R$ 17.445.000.000,00 É interessante notar que esses R$ 17 bilhões consideram, apenas, os pedidos julgados procedentes e com conteúdo econômico. Ou seja, desconsidera todas as postulações improcedentes e que são a maior parte dos apreciados pela Justiça do Trabalho. Também, e mais importante, não “entram na conta” as ações sem conteúdo econômico e que visam, por exemplo, à salvaguarda dos direitos de menores e incapazes, à promoção a segurança do trabalho, ao impedimento do trabalho escravo, à garantia dos direitos sindicais, entre outras. A contabilidade criativa do nobre deputado, ao querer matar a Justiça, desconsidera todas as demandas que envolvam essa espécie de direito. Nada mais normal, conclui-se, considerando-se a fonte de onde provêm a proposta, Podemos, ainda, propor uma matemática “menos simples”: Eficácia da Justiça do Trabalho – ano de 2015: - R$ 17.445.000.000,00 (pago aos trabalhadores) - R$ 4.803.394.994,97 (pago à União) Total de recolhimentos: R$ 22.248.394.994,97 Custo da Justiça do Trabalho: R$ 17.167.341.575,61 Diferença entre recolhimentos e custo = R$ 5.081.053.419,36. Sim, a Justiça do Trabalho “dá um lucro" à sociedade brasileira de mais de R$ 5 bilhões por ano, afora a promoção daqueles direitos que não podem ser quantificados economicamente e afora todos os pedidos que não acolheu, mas onde, igualmente, resolveu a lide entre as partes. Sabemos que é duro de admitir, deputado, mas essa é verdade. Ao final, devemos deixar claro que a reconstituição completa dos números é importante, mas o argumento contábil é míope. Deve ser utilizado, no máximo, de forma subsidiária. A importância da Justiça do Trabalho não se presta à quantificação por meio de planilha. Ela é medida pela influência da qualidade de vida dos cidadãos e da estabilidade decorrentes da efetivação do direito social. O discurso utilitarista-economicista pode servir para definir rotinas de produção de parafusos e hambúrgueres, mas é absolutamente inadequado para medir a distribuição de justiça e a garantia de patamares civilizatórios. 1 Juízes do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Presidente e diretor da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV).

O Ministério Público e o Poder Judiciário garantem a ordem e a democracia. Abra os olhos: Garanta os seus direitos.

Acontece hoje o ato público em defesa da  Independência e da Valorização da Magistratura e do Ministério Público.
É preciso que a população tenha ciência das reais intenções que se escondem por trás do corte no orçamento do Poder Judiciário e, principalmente, do maior corte no orçamento da Justiça do Trabalho, da pressa em se aprovar projetos de lei com a finalidade de intimidar a Magistratura e o Ministério Público, como no caso da Lei de abuso de autoridade.
Todas essas medidas têm por finalidade amordaçar o Poder Judiciário e o Ministério Público, que no cumprimento de seus deveres estão fazendo emergir toda a corrupção que impede o crescimento do nosso país.
Um Poder Judiciário fraco é o mesmo que abrir as portas para o desrespeito aos direitos humanos, à dignidade do trabalhador, à impunidade e à violação do estado democrático de direito.
Abra os olhos!!!
O Ministério Público e o Poder Judiciário garantem a ordem e a democracia.
Foto de Denilson B. Coêlho.

Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público promove evento pela independência e valorização das carreiras

Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público promove evento pela independência e valorização das carreiras

  2 de agosto de 2016   banner_atopublico A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com as demais entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), promove, na próxima segunda-feira (8/8), ato em defesa da independência e da valorização da Magistratura e do Ministério Público. A programação inclui um ato, às 14 horas, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, e uma audiência conjunta com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, prevista para acontecer às 16 horas.   A mobilização tem como foco chamar atenção dos parlamentares para projetos que atentam contra a independência das carreiras, bem como para a necessária recomposição do orçamento do Judiciário da União, em especial o da Justiça do Trabalho. Entre as preocupações das entidades estão as propostas lei que visam a intimidar a Magistratura e o Ministério Público, como a nova lei do abuso de autoridade. O ato também chamará a atenção para a necessária recomposição parcial dos subsídios das duas carreiras, também objeto de propostas legislativas em tramitação no Senado Federal.   De acordo com o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o ato vem alertar, mais uma vez, para a situação grave enfrentada a longo tempo por magistrados e membros do Ministério Público. “A união das entidades demonstra o nível de importância e preocupação das associações com as carreiras, que precisam ser respeitadas em sua independência e também valorizadas de forma adequada. Desrespeitar a Magistratura e o Ministério Público é atentar contra o próprio Estado Democrático de Direito".   A Frentas é composta pela Anamatra, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS/DF) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).       _________________________________________________ É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte. Assessoria de Imprensa Anamatra Tel.: (61) 2103-7991

DE AREIA BRANCA PARA O MUNDO - POR CAMILA MARINHO

camila e fausto

De Areia Branca para o mundo.

Um exímio magistrado trabalhista, que chegou ao topo de sua carreira com muito suor e sal. Deixou grandes legados à Justiça do Trabalho Esse querido Ministro Homem sábio Honrado Que para mim e outros mais Era apenas "vovô" Um avô cheio de amor Que adorava a casa cheia Gostava de perguntar por onde estava Chica Brás (que eu nunca descobri quem era) Pedia para a gente ficar falando besteira ao lado dele para que dormisse bem E gritava o nome de todos os santos: Valei-me meu padim Padre Ciço, meu Santo Antônio do Salto da Onça e tantos outros. Meu avô, que, no dia em que nasci, me presenteou, sem saber, com Pirambúzios: o melhor lugar do mundo. Foi a minha estreia no mundo e também a de nossos veraneios, onde passaríamos os melhores momentos de nossas vidas e nos reencontraríamos todo mês de janeiro. Os verões jamais serão os mesmos sem você. Mas pelo que foram, já valeu viver. Meu avô, tão cheio de vida, sempre pedia para que eu não o deixasse morrer. Desculpe, vovô. Eu achava que podia, mas não consegui. Por um tempo achei que você era imortal não só na Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, mas também de corpo. Mas o corpo vai A alma sublima Seu legado permanece E "as areias brancas da memória" vivem eternamente. Que honra Deus me deu em ter você como "vovô". Camila Marinho

Francisco Fausto Eterno - Por Grijalbo Coutinho

francisco fausto

Francisco Fausto Eterno

Grijalbo Fernandes Coutinho

É muito triste receber a notícia dando conta do falecimento do Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, com quem estabeleci laços de amizade após muitos entendimentos e pequenos desentendimentos, ele na Presidência do TST e eu na da Anamatra.

Tratava-se de um verdadeiro animal político, o juiz do trabalho que resgatou a imagem interna e externa da Justiça do Trabalho, depois da tempestade neoliberal que ganhou corações e mentes no TST a partir dos anos 1990, cujo ápice desse triste momento se deu sob a presidência de um certo vaidoso tufão decididamente alucinado para acabar com o Direito do Trabalho.

Fausto fez o caminho inverso, denunciando e comandado a mudança da jurisprudência trabalhista, ouvindo inclusive todos os graus de jurisdição e a ANAMATRA, bem como advogados e membros do MPT, na alteração e cancelamento de seus antigos enunciados, além de usar a comunicação externa com vigor para defender o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho, com o auxílio do competente jornalista Irineu Tamanini.

Foi  também Fausto que recuperou a  imagem externa  da Justiça do Trabalho após o escândalo envolvendo a construção do fórum trabalhista de São Paulo,  não apenas por exigir  transparência em todas as obras executadas pelo Poder Judiciário, agora  com o acompanhamento rigoroso da fiscalização externa desde o início e com a sua execução pelos bancos públicos, como também não se cansava ele de mostrar a nobre função do Judiciário Trabalhista, ao conferir efetividade aos Direitos Humanos da classe trabalhadora contemplados em diplomas jurídicos diversos, nacionais e internacionais.

Fausto esteve na linha de frente do combate ao trabalho escravo e infantil, aliando-se à OIT- Organização Internacional do Trabalho e ao conjunto de entidades comprometidas com a causa, incluindo a Anamatra, sempre falando em alto tom e fornecendo dados para a adoção de políticas com o propósito de banir o trabalho degradante. Enfim, foi o ilustre potiguar o responsável pelo início do ativismo político no TST. Para além de dirimir conflitos, o tribunal passa a se manifestar a partir de Fausto com autoridade a respeito dos mais diversos temas sociais afetos às relações de trabalho, o que nem sempre é possível fazê-lo com igual agilidade no enfrentamento judicial propriamente dito.

Francisco Fausto, juiz corajoso, desde os tempos de sua marcante atuação em Pernambuco (TRT 6), poeta, profundamente culto, crítico político, sem vaidades ou receios de falar a dura verdade em suas intervenções contundentes dirigidas aos sujeitos situados no andar de cima do mundo econômico e político.

Ao contrário do estilo light e conciliador do nosso querido amigo Faustinho, seu filho, juiz do trabalho do TRT 10, Francisco Fausto gostava de comprar boas brigas com os "donos do mundo", movido pelo seu aguerrido sentimento mais pernambucano do que mesmo potiguar de Areia Branca-RN.

Sem nenhum exagero, a história da Justiça do Trabalho, do ponto de vista institucional, é uma antes e outra bem diferente depois da Presidência de Francisco Fausto no TST.  Essa não é apenas a impressão de um fã ou admirador, de um amigo na hora da irreparável perda humana. É o retrato do que está expresso em pelo menos uma dezena de pesquisas acadêmicas no campo da sociologia, da história e da ciência política, uma delas coordenada pelo Professor Luiz Werneck Viana do IUPERJ, destacada autoridade acadêmica no estudo das relações de trabalho no Brasil, assim como existem outras investigações não menos relevantes produzidas pelas brilhantes Professoras e Pesquisadoras Ângela de Castro Gomes, Elina Pessanha e Regina Morel, da FGV, da UFRJ e da UFF.

Realmente, ficaria o dia todo escrevendo aqui sobre a lenda da Justiça do Trabalho Francisco Fausto Paula de Medeiros, com quem tive pequenos desentendimentos quando presidi a ANAMATRA, tendo a honra, porém de dele receber uma dedicatória muito especial, em sua obra clássica ("Viva Getúlio"), com os seguintes dizeres: "Ao Grijalbo, apesar do diabo do controle externo, com um grande abraço".

Dotado de um humor refinado, não consigo me esquecer que ao adentrar ao gabinete do Presidente Fausto na companhia dos colegas Tadeu Alkmim e Hugo Melo, ele olhou fixamente para mim e soltou: "para sindicalista, comunista e jornalista nunca se deve contar nada, muito menos segredo". Completou:  "Grijalbo, estou em dúvida se você se inclui em uma das categorias ou é integrante das três ao mesmo tempo", com uma gargalhada profunda, informando, então, que o ataque ao projeto do negociado sobre o legislado precisava passar antes por uma construção interna no âmbito do TST para depois ser divulgado amplamente. Respondi: "Ministro, falei em nome da Anamatra e isso, por enquanto, com todo o respeito, o associado me deu o direito de fazê-lo, além de ter esclarecido que acreditava não ser outra a posição do TST diante da gravidade da proposta nefasta do Poder Executivo".

Outro pequeno desencontro aconteceu quando a Anamatra, sob a minha presidência, em dezembro de 2003, aprovou proposta favorável à criação do controle externo do Poder Judiciário, no bojo do debate sobre a Reforma do Poder Judiciário em curso, tudo com ampla divulgação pelos meios de comunicação. O Presidente do TST, Ministro Fausto, me liga e reclama da deliberação, com toda a sua veia firme, educada e respeitosa. Respondi a ele que o CNJ era o caminho último para debelar mazelas internas por ele próprio combatidas, mas que respeitava demais a sua opinião em sentido contrário. E ainda acrescentei a necessidade primordial da ANAMATRA e do TST manterem os seus pontos de vista e as suas diferenças de forma respeitosa, ou seja, a convivência fraterna nas adversidades.

Finalmente, em setembro de 2004, quando a Anamatra emitiu nota condenando os abusos na utilização dos interditos proibitórios  para coibir a greve nacional dos bancários e enfatizando a necessidade  de  reposição salarial justa frente aos lucros obtidos pelo sistema financeiro, o Presidente Francisco Fausto também não gostou porque o dissídio de greve ainda não havia sido julgado pelo TST, quando mais uma vez travamos salutar discussão, sem quaisquer agressões, até porque o perfil humanista de Francisco Fausto Paula de Medeiros não lhe permitia agredir as pessoas, muito menos os sujeitos dotados de poderes menores do que os seus.

Com todo o respeito aos demais, Francisco Fausto não foi apenas o maior Presidente do TST de todos os tempos, senão, talvez, o mais rico, destemido e importante personagem  integrante da Justiça do Trabalho em sua história quase centenária, tão  grandioso foi o seu papel em momentos decisivos, entre outros,    i)na participação decisiva para o fim da representação classista(ele ainda não era o presidente do TST em 1999, mas liderou a elaboração de uma carta pelo então Presidente Wagner Pimenta dirigida aos deputados defendendo o fim da sinecura); ii)no resgate dos cargos de juiz do tribunal para a carreira(foram 148 em todo o Brasil); iii) na extirpação da era neoliberal no TST; iv)na retomada do papel histórico e razão de ser da Justiça do Trabalho, no sentido de resgatar a principiologia protetiva trabalhista, para tanto, promovendo o início da guinada no TST, inclusive com o cancelamento de alteração de muitos enunciados no ano 2004, em sua primeira fase ;v) na denúncia pública e no engajamento do TST na luta contra o trabalho escrevo e infantil; vi) na recuperação da imagem da Justiça do Trabalho após escândalos diversos; vii)no restabelecimento do diálogo franco e aberto com o movimento associativo de juízes, especialmente com a ANAMATRA; viii) na defesa de um serviço público de qualidade; ix)no fortalecimento da Justiça do Trabalho, com a criação de novas varas e fomento à Justiça itinerante para chegar aos  mais distantes locais; x) na intolerância contra a formação das denominadas "listas negras" criadas por entidades empresariais para discriminar empregados que demandavam na Justiça do Trabalho, inclusive determinando ele a retirada de dados das páginas dos tribunais que permitiam a pesquisa  movida por interesses mesquinhos  e  xi)  na denúncia externa contra as famigeradas comissões de conciliação prévia, que depois resultou em importante decisão do Supremo Tribunal consagradora da inconstitucionalidade, por violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, dos dispositivos legais que cuidavam da passagem obrigatória das demandas pelo filtro administrativo solapador de direitos sociais.

Fausto mudou a cara do TST, de um tribunal odiado pelos movimentos sociais mais à esquerda, especialmente depois da fatídica decisão contra a greve dos petroleiros em 1995. Com a sua postura corajosa, Fausto foi ovacionado em congresso nacional da CUT por mais de mil sindicalistas de todo o Brasil, ao defender o Direito do Trabalho. As propostas que pretendiam acabar ou mitigar a Justiça do Trabalho foram se esvaindo a partir de cada intervenção de Fausto. O resultado foi o seu fortalecimento com a EC 45/04. Os Congressos internacionais por ele organizados (nas instalações do TST), com a participação de juristas e cientistas sociais nacionais e estrangeiros, tiveram também essa tônica, no sentido de demonstrar aos próprios ministros a razão de ser da diminuição do Direito do Trabalho.

Francisco Fausto pode não ter sido o maior jurista integrante dos quadros do Tribunal Superior do Trabalho, tipo de avaliação por demais guardada de subjetividade, natural e evidentemente. Contudo, foi o personagem que, a partir de sua rasgada atuação como presidente do TST, mais influenciou o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho a cumprir a verdadeira missão da Justiça do Trabalho, sempre focada na sua razão de ser e do próprio Direito do Trabalho. Ninguém mais do que ele provocou reviravolta tão significativa no âmbito do TST, mudando definitivamente a história de um órgão do Poder Judiciário acostumado com o figurino do juiz introspectivo e conservador. Como ele costumava dizer, citando cientista político francês,  o que  foi repetido no seu  discurso de  posse na Academia Nacional de Direito do Trabalho, em 2004, na cidade de Brasília-DF,  os maiores juízes do trabalho não são necessariamente os mais refinados juristas senão aqueles capazes de captar de forma inteligente e dialógica, do ponto de vista sociológico e histórico, as injustiças e as desigualdades ainda  presentes na relação entre capital e trabalho na sociedade de mercado globalizada tecnológica atual. Fausto, com certeza, era um desses cientistas imprescindíveis a qualquer instituição pública preocupada com a justiça social e o destino da humanidade.

Saudades, saudades para valer do Ministro Fausto, cuja obra política e jurídica em defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho será eternizada para sempre, cujo destemor talvez fosse a face mais visível desse singular e rico personagem da Justiça do Trabalho.

Meus sentimentos ao amigo Luiz Fausto, aos demais familiares e à sua legião de admiradores espalhados pelo Brasil.

É evidente que não é possível contar a história de Francisco Fausto Paula de Medeiros em rápidas palavras. Aos mais novos apenas digo, meninos, eu vi Francisco Fausto, para mim, com certeza, o maior personagem da História da Justiça do Trabalho de todos os tempos.

Sai de cena o maestro vigoroso da Justiça do Trabalho. Fica a sua trajetória de luta e o seu exemplo para serem imortalizados, uma memória integrante do que há de mais grandioso na história da Justiça do Trabalho, na sua fase mais comprometida com a efetividade dos Direitos Humanos da massa de explorados e excluídos da sociedade moderna.

Descanse em paz, Ministro Fausto, grande humanista!  Lutaremos bravamente contra os coveiros do Direito e da Justiça do Trabalho, assim o fazendo também em nome do que o senhor e o seu espírito de luta aguerrida significaram concretamente para instituições fundamentais ao Estado Democrático Direito e Social.

Com profundo pesar,

Grijalbo Fernandes Coutinho

Ex presidente da Anamatra (maio de 2003 a maio de 2005)

NOTA DE PESAR A ACADEMIA BRASILIENSE DE DIREITO DO TRABALHO - ABRADT

NOTA DE PESAR

A ACADEMIA BRASILIENSE DE DIREITO DO TRABALHO - ABRADT, neste ato representada por seu Presidente, vem a público registrar o mais profundo pesar pelo falecimento do Ministro FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS, ocorrido em Natal-RN, no último dia 30.7.2016.

Como homem, juiz, ministro e presidente da mais alta Corte de Justiça Trabalhista, Francisco Fausto teve atuação memorável e lutou pela construção de uma verdadeira Justiça Social.

Magistrado exemplar, marcou sua trajetória com equilíbrio e bom senso, reafirmando, sempre, a verdadeira vocação da Justiça do Trabalho: a harmonização verdadeira das relações entre o capital e o trabalho.

À frente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mercê de sua liderança, logrou fundar um tempo de grande harmonia, dedicando sua gestão ao combate ao trabalho escravo, à implantação das Varas itinerantes e à valorização da Justiça do Trabalho.

O legado do Ministro Fausto deve servir de inspiração às novas gerações de magistrados, pela firmeza, coragem e determinação em bem servir a sociedade.

Ao tempo em que lamenta profundamente a perda do grande homem e magistrado, a ABRADT registra sua solidariedade aos familiares do inesquecível Ministro Francisco Fausto, rogando a Deus que lhes ofereça o conforto necessário à superação desse triste momento.

Brasília 31 de julho de 2016.

DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES - Presidente

Mentir na Justiça do Trabalho é crime e precisa ser punido

Mentir na Justiça do Trabalho é crime e precisa ser punido   rodrigo amatra 4 Rodrigo Trindade de Souza. Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA-IV. As instituições costumam ser construídas por fatos, pessoas e ideias. E também por fantasias e preconceitos. A Justiça do Trabalho não escapa, e carrega diversos estereótipos, o mais grave: “toda mentira é permitida”. Arrancar os olhos não nos faz enxergar melhor e é hora de enfrentar as críticas com seriedade, destemor e vontade de progredir. Mais do que em qualquer outro ramo do Judiciário, na Justiça do Trabalho é comum haver depoimentos com versões absoluta e absurdamente divergentes. Enquanto não avançarem projetos de alteração legislativa, o juiz trabalhista não possui autoridade para processamento de crimes, como o falso testemunho, e tem de se limitar a escolher uma das versões e providenciar ofícios para investigação da falta pela Polícia Federal e Ministério Público Federal. Isso é pouco. A mentira não pode ser vista como corriqueira, natural, burocrática. A jurisdição apenas terá utilidade social e será reconhecida como virtuosa se for produzida a partir de supostos mais nobres que o ardil, a mentira, a esperteza. Os juízes gaúchos possuem compromisso ético muito bem definido. Não haverá Justiça do Trabalho eficaz se optarmos por ignorar práticas disseminadas que maculam o ofício e prejudicam a correta distribuição do justo. Além de moralmente reprovável, mentir como testemunha na justiça trabalhista é crime que pode ser apenado com prisão e pagamento de multa. Não basta os faltosos serem apenas advertidos, é necessária certeza da punição firme e adequada. Desde já estabelecemos iniciativa de engajamento incessante no combate às práticas processuais desleais, especialmente o falso testemunho. Nossa associação, a AMATRA IV, inicia amplo programa de auxílio aos juízes para identificação das práticas criminosas, encaminhamento aos órgãos investigativos competentes e contínua participação nos inquéritos processuais criminais. Em breve, essa campanha será ampliada e buscará alertar toda a sociedade. Trata-se de objetivo ambicioso e inédito em todo país, mas quando tratamos de valores como ética e verdade, não há como pensar pequeno. Nem fazer concessões.

Cortes orçamentários ameaçam segurança nos tribunais, alerta Anamatra

  25 de julho de 2016 Cortes orçamentários ameaçam segurança nos tribunais, alerta Anamatra nota-solidariedade A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou na tarde desta segunda (25/7) nota de solidariedade ao juiz do Trabalho Luís Eduardo Casado, da 17ª Região, que sofreu ameaça de morte por parte de um reclamante, no exercício de sua função de juiz titular da comarca de Colatina/ES, na última sexta (22/7). “Estou muito preocupado, mas recebendo bastante apoio dos colegas, advogados e também da Presidência do Tribunal”, relata o magistrado.   Segundo a Anamatra, o fato não é isolado e reflete a falta de segurança no Poder Judiciário, respaldada, inclusive, por pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aponta que apenas 2% dos servidores e 11,3% dos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário atuam na área de segurança e que muitos tribunais sequer possuem quadro próprio especializado na área.   A nota ressalta que, na Justiça do Trabalho, o cenário vem se agravando devido aos cortes orçamentários sofridos no ano passado, o que tem demandado o racionamento de despesas básicas para que a prestação jurisdicional não cesse. “A prestação jurisdicional efetiva pressupõe o respeito às instituições públicas, sendo urgente a adoção de políticas que garantam condições seguras de trabalho para os magistrados e servidores do Poder Judiciário para que a sociedade possa ser recebida e atendida também de forma segura e efetiva”, defende a Anamatra.   A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Amatra 17/ES) também divulgou nota sobre o episódio, na qual afirma que os cortes orçamentários tiveram impacto direto na Justiça do Trabalho do estado. “Nós tínhamos dois vigilantes armados na Vara e agora temos apenas um. Os cortes orçamentários vêm impactando não apenas no fluxo de trabalho, mas no atendimento à população de forma segura”, aponta o presidente da entidade, Fábio Bonisson Paixão.   Exemplo de MG – O cenário da 3ª Região é outro exemplo do que preocupa a Anamatra. Em um dos maiores tribunais trabalhistas do Brasil, foram suprimidos 42 postos de vigilância. Com isso as trinta varas do Trabalho do interior não dispõem de qualquer tipo de vigilância ou controle de acesso, situação não diferente de Belo Horizonte, que conta com apenas três seguranças para atender os dois prédios que abrigam as 48 varas da capital.   O juiz Glauco Becho, presidente da Amatra 3 (MG), lembra que o estado de Minas Gerais tem histórico de atentados em suas unidades, entre eles a explosão de caixa eletrônico (Uberlândia e Araguari), incêndio criminoso (Barbacena), agressões no interior dos Fóruns (Foro de Belo Horizonte e Contagem) e, já após os cortes, invasão na Vara do Trabalho de Pirapora. “A Amatra 3 vem atuando em prol da regularização regional, mas é imprescindível solução orçamentária capaz de assegurar não só o retorno da vigilância, mas, principalmente, a implementação de medidas amplas e efetivas  capazes de garantir a tranquilidade e a segurança dos magistrados”, explica.   Confira abaixo a íntegra da nota:   Nota de solidariedade   A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que reúne nacionalmente juízes do Trabalho, vem a público se solidarizar com o juiz do Trabalho Luís Eduardo Casado, da 17ª Região, que sofreu ameaça de morte por parte de um reclamante, na última sexta-feira (22/7), no exercício de sua função de juiz titular da comarca de Colatina/ES, sendo encaminhado à Delegacia do município pela autoridade policial local.   A Anamatra ressalta que a segurança no Poder Judiciário é algo que demanda uma maior atenção e que situações de ameaças têm se tornado mais frequentes em todos os ramos. Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que apenas 2% dos servidores e 11,3% dos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário atuam na área de segurança e que muitos tribunais sequer possuem quadro próprio especializado na área.   Na Justiça do Trabalho, o cenário vem se agravando devido aos cortes orçamentários sofridos no ano passado, o que tem demandado o racionamento de despesas básicas para que a prestação jurisdicional não cesse. Exemplo desse cenário é o da 3ª Região, um dos maiores tribunais trabalhistas do Brasil, no qual foram suprimidos 42 postos de vigilância. Com isso, as trinta varas do Trabalho do interior não dispõem de qualquer tipo de vigilância ou controle de acesso, situação não diferente da capital, que conta com apenas três vigilantes para atender os dois prédios da Justiça de 2º grau.   A Anamatra reafirma que a prestação jurisdicional efetiva pressupõe o respeito às instituições públicas, sendo urgente a adoção de políticas que garantam condições seguras de trabalho para os magistrados e servidores do Poder Judiciário para que a sociedade possa ser recebida e atendida também de forma segura e efetiva.   Brasília, 25 de julho de 2016   Germano Silveira de Siqueira Presidente da Anamatra

“Não se pode ‘conciliar’ a qualquer custo” - Artigo Publicado no BLOG DO FRED

POR FREDERICO VASCONCELOS artigo publicado no site: http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2016/07/20/nao-se-pode-conciliar-a-qualquer-custo/ Sob o título “Conflitos trabalhistas: qual conciliação?”, o artigo a seguir é de autoria de Guilherme Guimarães Feliciano, juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP) e vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).* * [caption id="attachment_1658" align="aligncenter" width="530"]GUILHERME GUIMARÃES FELCIANO GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO[/caption] No último dia 23 de junho, o Conselho Nacional de Justiça realizou audiência pública para discutir o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. Entre os objetivos do evento estava a definição de diretrizes para a estipulação de uma política de conciliação na Justiça do Trabalho e o debate de questões polêmicas como a necessidade da instalação de núcleos ou centros específicos de conciliação/mediação no 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho e o cabimento da mediação privada e/ou pré-processual no processo do trabalho. Vale a pena trazer ao leitor alguma notícia do que ali se debateu e dos seus possíveis reflexos para a jurisdição trabalhista. Para muitos entusiastas da ampliação das políticas de soluções alternativas de conflitos trabalhistas, o recurso intensivo às conciliações e mediações torna-se a panaceia para os problemas atuais da Justiça do Trabalho — notadamente em tempos de carestia orçamentária, com corte de mais de 29% em suas verbas de custeio e de 90% em suas verbas de investimento, para 2015 (Lei 13.255/2016) —, uma vez que, sem recursos orçamentários, conviria recorrer a instrumentos que “facilitem” a solução dos litígios trabalhistas típicos. Além disso, ante o desemprego crescente (taxa acumulada de 11,2% no início de junho) e o aumento vertiginoso de demandas nos órgãos da Justiça do Trabalho, restaria à instituição antecipar-se ao boom de litígios e servir-se de mediações e conciliações “pré-processuais”, evitando a afluxo dessas demandas como ações judiciais. A nosso ver, tais razões revelam apenas o equívoco por detrás desse novo frenesi pelos métodos alternativos de solução de conflitos trabalhistas. A jurisdição é uma função de Estado voltada à tutela de direitos subjetivos e/ou de interesses juridicamente protegidos; e, logo, um mecanismo para o acesso pleno à ordem jurídica justa, que é mais que a simples “pacificação” dos conflitos. Não se pode “conciliar” a qualquer custo, tanto mais quando estão em jogo direitos sociais fundamentais, de natureza alimentar, como são os salários, as horas extraordinárias, as verbas decorrentes da rescisão contratual etc. Já por isso, devem-se evitar os acordos ruinosos (p.ex., frações de verbas rescisórias incontroversas a se pagar em parcelas a perder de vista), simulados (p.ex., acordos celebrados em juízo, para pagamento integral de rescisórias, apenas para o efeito de se obter quitações plenas em favor de empresas devedoras de outros direitos), fraudulentos (p.ex., acordos que ocultam ou alteram naturezas jurídicas irrevogáveis das parcelas a serem pagas, com o adrede intuito de evadir tributação) ou temerários (p.ex., acordos que “vendam vento”, oferecendo direito futuro, incerto e/ou litigioso). Nenhum método alternativo de solução de conflitos que se guie por critérios de massificação, priorização qualitativa ou legitimação por precificação/quantificação será adequado para esse controle. Cabe ao juiz do Trabalho zelar por essa condição de eticidade nas conciliações; servidores judiciários ou conciliadores/mediadores privados, no seu lugar, não terão sequer competência — no sentido técnico-processual — para essa aferição. Os núcleos judiciais de solução alternativa de conflitos são evidentemente bem-vindos na Justiça do Trabalho, como em qualquer outro ramo do Judiciário. Mas devem se balizar pela natureza especial das pretensões que estão em disputa. E têm de ter à frente de toda e qualquer negociação, a se encetar apenas no curso de processos judiciais já instaurados, a figura do juiz. Se há conjuntura de explosão da litigiosidade, as dificuldades daí advindas precisam ser contornadas por outros mecanismos, como a simplificação dos ritos, as tutelas provisórias de urgência e de evidência, a racionalização dos sistemas recursais e, por que não, o aumento dos quadros de juízes e servidores (basta lembrar que há, na França, doze juízes por cem mil habitantes; no Brasil, na Justiça da União, há um único magistrado para cada cem mil habitantes). Recorrer a uma lógica que busque prioritariamente métodos de extinção/prevenção de procedimentos é, a rigor, desconstruir o próprio conceito contemporâneo de jurisdição, que é função estatal de tutela jurídica. Não poderá ser jamais método estatal para “qualquer” solução de conflitos. ————————————— (*) O autor é Doutor, Livre-Docente e Professor Associado II da Faculdade de Direito da USP.

AMATRA 10 SE ENTRISTECE COM O FALECIMENTO DE EVARISTO DE MORAES FILHO. O MUNDO DO TRABALHO PERDE UM GRANDE JURISTA

22 de julho de 2016

Anamatra lamenta falecimento do jurista Evaristo de Moraes Filho

  evaristoO Direito do Trabalho perdeu, na noite desta sexta (22/7), um de seus grandes estudiosos no Brasil. Morreu, aos 102 anos, no Rio de Janeiro (RJ), o advogado trabalhista Evaristo de Moraes Filho. O corpo do jurista será velado na Academia Brasileira de Letras (ABL), onde ocupava, desde 1984, a cadeira de número 40. Dedicado à causa dos direitos sociais, da democracia e do humanismo, o jurista deixa expressivo legado para aqueles que atuam com esses temas. "As importantes contribuições do professor Evaristo de Moraes Filho, especialmente para o Direito do Trabalho, ficarão na memória e na prática de todos os  magistrados, membros do Ministério Público e advogados comprometidos com os direitos sociais. Fica nossa solidariedade à família," destaca o presidente da Anamatra, Germano Siqueira. Entrevista - Em 2007, Evaristo de Moraes Filho recebeu a equipe da TV Anamatra, em sua residência na capital fluminense, onde falou um pouco mais sobre a sua trajetória de vida, sempre em defesa dos direitos sociais. "Na Revolução Francesa, falou-se que, na luta entre o fraco e o forte, a liberdade escraviza e a intervenção do Estado liberta. Se deixar a raposa e as galinhas soltas no galinheiro sem um poder soberano, não há dúvidas que as raposas vão vencer. E o Direito do Trabalho é isso", afirmou na ocasião. Relembre a entrevista, disponível em quatro partes. https://www.youtube.com/watch?v=iHrhPS1VSaU _________________________________________________ É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte. Assessoria de Imprensa Anamatra Tel.: (61) 2103-7991

O cotidiano de uma trabalhadora terceirizada narrado por uma juíza

O cotidiano de uma trabalhadora terceirizada narrado por uma juíza

Esse artigo foi publicado no site http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/07/o-cotidiano-de-uma-trabalhadora-terceirizada-narrado-por-uma-juiza.html Juíza do trabalho narra o caso de Dona Zefa, trabalhadora terceirizada da limpeza. Com delicadeza, a magistrada retrata um cenário cruel e perverso de trabalhadores que são invisíveis e desvalorizados no empurra-empurra da terceirização trabalhadora terceirizada limpeza. trabalhadora-terceirizada-limpeza Em artigo para o Justificando, a juíza do trabalho Juliana Ribeiro Castello Branco conta o caso de Dona Zefa, trabalhadora terceirizada da limpeza na Justiça do Trabalho. “Dona Zefa é a que limpa o banheiro, que pede licença para tirar o lixo do gabinete, varre, espana, lava, e também é aquela que, de quando em quando, senta-se à mesa de audiência, na condição de reclamante”. A história dela é de superação, trabalho duro, crescimento pessoal e profissional. Mas a realidade do trabalhador terceirizado é difícil. “A terceirização esfacela as relações pessoais, enfraquece o associativismo, impede a organização de pleitos coletivos e cria castas entre empregados e terceirizados, com direitos, salários e tratamento diferenciados. Este instituto, que os defensores afirmam ser imprescindível do ponto de vista econômico, é nefasto sob o aspecto social”. Por Juliana Ribeiro Castello Branco* Dona Zefa chegou para trabalhar na vara, em substituição a outra, outra igual à Dona Zefa, “terceirizada da limpeza”, que por um motivo qualquer “não foi aproveitada pela firma que ganhou a licitação”. É assim, e tem sido assim desde os idos de 1993, quando a Súmula 331 do TST consolidou a jurisprudência sobre a matéria e estabeleceu, para aplausos da maioria, que a terceirização gerava responsabilidade subsidiária do tomador. Em tese, Dona Zefa e as iguais, estavam garantidas. Qualquer problema com seu empregador, não as impediria de ter acesso aos seus direitos constitucionais trabalhistas. Aquele que se beneficiou de sua força de trabalho, deveria assumir a responsabilidade pelo pagamento dos seus direitos. Isso amenizava os efeitos da terceirização, que vinha para ficar, e até hoje anda rondando, pronta para nos engolir. Como um leão[1]. A terceirização esfacela as relações pessoais, enfraquece o associativismo, impede a organização de pleitos coletivos e cria castas entre empregados e terceirizados, com direitos, salários e tratamento diferenciados. Este instituto, que os defensores afirmam ser imprescindível do ponto de vista econômico, é nefasto sob o aspecto social. O trabalho nessa condição atinge a autoestima do empregado, que nunca terá capacitação para fazer parte da empresa na qual presta seus serviços, uma vez que sua atividade é meio e não está incluída na finalidade da empresa. Normalmente ele não entende bem isso. Mas o lugar que o colocam, isso ele entende. E esse lugar não tem nenhum destaque. É um trabalhador de segunda classe. Ali o colocam, ali ele fica. Fazem a limpeza, enquanto os intelectuais decidem o futuro do país. Faz tempo que isso começou. Vinte anos depois, da teoria comemorada à prática vivenciada, constata-se que D. Zefa, não só não teve seus direitos garantidos como, após sucessivas transferências de empresa, assumiu a condição de empregada e cliente da Justiça do Trabalho, invisível nas duas situações. Dona Zefa é a que limpa o banheiro, que pede licença para tirar o lixo do gabinete, varre, espana, lava, e também é aquela que, de quando em quando, senta-se à mesa de audiência, na condição de reclamante. Entra muda, sai calada, cumprindo a formalidade que a lei determina de comparecer em juízo para tentar o tão esperado acordo. No caso da D. Zefa, a conciliação nunca vem. No máximo um alvará para levantamento do seu FGTS – o que estiver depositado. No mais, esperar. O ente público, sem rosto, recorre, recorre e recorre. E depois da alteração da já referida Súmula 331, na qual foi acrescentado o item V, relativizando a responsabilidade do tomador, até consegue se isentar da responsabilidade subsidiária, caso se entenda que fiscalizou o contrato.
  1. Zefa não entende. Seu patrão não é a própria Justiça do Trabalho? Não é ali que trabalha, na vara? E não é lá que as pessoas vão buscar solução para os seus problemas trabalhistas? Não é lá que os juízes condenam quem está errado a pagar o que deve?  Mas quem é seu patrão afinal de contas? Esse patrão tão poderoso e tão omisso. Ele é invisível para Dona Zefa, como Dona Zefa é invisível para a Justiça do Trabalho.
Mas Dona Zefa trabalha, não desiste. Teve filho cedo, vai ser avó, embora não tenha 50 anos. E sua filha segue seus passos, também vai ter filho cedo. Filho é uma alegria, neto, melhor ainda. Dona Zefa não reclama, não pensa na crise. Chega sorrindo, vai tentando estabelecer vínculos que tornem aquele trabalho mais suportável. A saída pelos afetos, o que nos preenche. E assim, passa a ir bem cedinho à vara e se oferece para fazer o café, e passa a tomar o café com a gente, conversa, mostra fotos, conta da família, dos seus problemas, passa a limpar nossos banheiros duas vezes por dia. Quando falta material, nos recompensa dando prioridade na distribuição do papel higiênico. Ganha carinho, retribui com trabalho. Afinal, nada é de graça, muito menos para ela. E não pensa na crise, Dona Zefa trabalha. Dona Zefa não é mais Dona Zefa, agora é Zefinha e, com o tempo participa das comemorações dos aniversários e das festinhas que fazemos na vara no Natal. Em vez de só mostrar suas fotos, passa a sair nas fotos. Sorridente, alegre, finalmente tem colegas de trabalho. Nunca soube o que era isso. Como cada “terceirizada da limpeza” cuida de um andar do prédio, não se falam durante o expediente. Na hora do almoço, descansam e fumam em pé, no estacionamento. É nessa hora e nesse local, que se relaciona com suas iguais. Mesmo assim, nada fala do patrão, já que não o conhece. Na verdade, nem sabe bem o nome dele, nunca viu ninguém que se apresentasse como tal. Só pegaram sua carteira de trabalho, deram baixa no contrato e assinaram de novo. As empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Tribunal se sucedem. Mas Zefinha não as conhece, nem sabe onde ficam. Tudo foi feito nas dependências da Justiça do Trabalho, mas “tudo dentro da Lei”. Até que ele aparece, seu empregador aparece nos noticiários. Seu empregador era uma empresa de fachada, ligada a políticos corruptos de Duque de Caxias. Fraude, desvio de dinheiro e toda essa sujeira. De novo Zefinha não entende nada, mas o que dizem seus pares, é que se deram mal. Isso ela já tinha concluído. Outra vez. Só o FGTS, pelo que está depositado. E Zefinha sente o quanto o sistema a considera, substituível e descartável. Um dia, ao chegar ao trabalho, sinto falta da Zefinha. Não veio? Está doente? Não, Zefinha arrumou um emprego, foi ser doméstica na casa de uma funcionária do TRT. Está contente. A funcionária é uma pessoa legal e estava precisando de empregada doméstica. Zefinha tem referência, trabalha bem, é de confiança. Zefinha subiu um degrau. Virou doméstica. Seu empregador agora tem nome, tem endereço e tem rosto. E Zefinha? Zefinha não fala da crise, trabalha. Zefinha é uma leoa. E mata um leão por dia, mas é presa fácil para quem acha que o máximo que ela deve ter é um emprego de doméstica. Não houve despedida. É uma pena. Também não sei se haveria algo a  dizer, diante da perplexidade que essa situação me causa. Mas hoje, tenho a oportunidade de dar à Zefinha um lugar de destaque: o protagonismo desse texto. E vamos pautando a sororidade. *Juliana Castello Branco é mulher, mãe, foi juíza do trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) e atualmente é juíza do trabalho da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Associada à AMATRA1 (Associação dos Magistrados da 1ª Região), à ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho)  e  membra da AJD (Associação Juízes para a Democracia). Adora programar e fazer viagens, ler poesias e ouvir MPB. Entusiasta do pensar e fazer coletivos, acredita que a sororidade não vai mais sair de pauta. _______________________________________________________________ [1] Tramita no Congresso, desde 2004, o PL 4330 que amplia o alcance da terceirização. Sem falar fazer distinção entre atividade-meio e atividade-fim, o texto permite a terceirização sem restrições. Em abril de 2015, foi aprovado na Câmara e atualmente aguarda julgamento pelo Senado Federal. A aprovação desse projeto importa em colocar milhões de trabalhadores na mesma condição da D. Zefa. Não se trata somente de uma questão econômica. É a dignidade do trabalhador que está em jogo.

II SEMINÁRIO TOCANTINENSE DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. INSCRIÇÕES PARA O II CONCURSO DE ARTIGOS.

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (EJUD 10) e a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), em parceria com outras instituições, entre elas a Amatra-10, realizam, nos dias 10 e 11 de novembro, o II Seminário Tocantinense de Direito e Processo do Trabalho.

O tema central do evento é Trabalho decente, saúde das pessoas trabalhadoras e direitos humanos: desafios e perspectivas.

Como parte das atividades do Seminário será promovido o II Concurso de Artigos Científicos, sob a direção do Programa de Mestrado Profissional e Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins.

As inscrições para o Concurso estão abertas no período de 20/07/2016 a 20/09/2016, com três categorias: I – Estudante de Graduação; II – Estudante de Pós-Graduação; III – Profissional. Os três melhores artigos em cada categoria serão apresentados de forma oral durante o Seminário e, se houver disponibilidade financeira, poderá ser instituída premiação em dinheiro para os primeiros colocados.

Conheça o Edital do II Concurso de Artigos Científicos.

Edital

Ficha de Inscrição

Cessão de Direitos

Fonte: Escola Judicial do TRT-10.

Oportunismo em tempos de crise.

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Oportunismo em tempos de crise.

  Discursos em defesa de uma reforma trabalhista ganharam força recentemente, já que a proposta é vista como possível remédio para a crise econômica. É verdade que mudanças são às vezes importantes, mas também é certo que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não exige necessariamente reforma só por causa da longevidade de sua aplicação. Aliás, o velho decreto-lei 5.452/43 já sofreu vários ajustes, sem comprometer a sua essência. O Brasil também já experimentou momentos promissores economicamente ou não, no decorrer de sua história, com a legislação trabalhista que aí está. Discutir mudanças nas leis em tempos de crise, reduzindo direitos, como se os trabalhadores fossem entraves para o desenvolvimento, representa uma total inversão nos padrões dos debates travados hoje no mundo. Por ocasião da Conferência da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015, foi adotada oficialmente por todos os chefes de Estado e de governo a Agenda 2030, que estabelece um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Do ponto de vista do aprimoramento das relações laborais, foi firmado o compromisso de propiciar trabalho decente para todos, inclusive erradicando a labuta forçada e infantil, criando condições para um crescimento sustentável, inclusivo e economicamente ajustado. Já na 105ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada entre 30 de maio e 10 de junho deste ano, discutiu-se o tema da justiça social para uma globalização equitativa, com debates que se encaminharam na linha de rejeitar as formas de precarização das relações de trabalho das cadeias produtivas, importante desafio de nosso tempo. As equivocadas políticas traçadas sob a ruinosa pauta do Consenso de Washington, criticadas há anos por acadêmicos das universidades de Harvard e Yale e também por estudiosos no Brasil, foram recentemente reconhecidas como deletérias por interlocutores do Fundo Monetário Internacional (FMI), ao afirmarem que, "em vez de gerar crescimento, algumas políticas neoliberais aumentaram a desigualdade, colocando em risco uma expansão duradoura", prejudicando "o nível e a sustentabilidade do crescimento". O discurso vai na mesma linha da argumentação do economista francês Thomas Piketty ao analisar a crise americana. Ele afirmou que o aumento da desigualdade "contribuiu para fragilizar o sistema financeiro, tendo como consequência uma quase estagnação do poder de compra das classes populares e médias nos Estados Unidos". A redução de garantias sociais, portanto, é uma prática do capitalismo atrasado, sendo absolutamente importante que o Brasil articule uma discussão de matérias legislativas que encarem a prosperidade como um valor humano, e não apenas corporativo. A qualquer tempo, e especialmente em tempos de crise, é inoportuno encaixar pautas que, na verdade, não contribuirão para o crescimento do país e se distanciam dos compromissos em torno do trabalho digno. Projetos no Parlamento brasileiro, como a terceirização indiscriminada negociada sobre o legislado e outros que dificultam o acesso à Justiça do Trabalho, são iniciativas na contramão das exigências globais. É preciso ter claro que a degradação de direitos sociais não alavancará a economia; ao contrário, será fonte de infortúnios e do aumento da desigualdade, o que deve ser combatido por todos.   GERMANO SIQUEIRA é presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e juiz titular da Terceira Vara do Trabalho de Fortaleza  

Anamatra se mobiliza contra a decisão da CCJ de retirar os projetos de subsídios da pauta até agosto

13 de julho de 2016.

Anamatra se mobiliza contra a decisão da CCJ de retirar os projetos de subsídios da pauta até agosto

 

CCJ 2016A Anamatra avaliou como indicativo claro de retaliação a decisão de retirar, regimentalmente, a votação do relatório dos PLs 27 e 28/2016, que tratam dos reajustes dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em razão das perdas inflacionárias. A retirada do projeto foi proposta pelo líder do governo no Senado, Aloysio Nunes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (13/7), no que foi acompanhado pelos demais parlamentares presentes. O projeto deverá voltar à pauta da CCJ após o recesso parlamentar, em agosto.

Em virtude dos desdobramentos, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou nota pública repudiando a postura dos senadores “tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os projetos que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público. Clique aqui e leia.

O presidente da Anamatra, Germano Siqueira, classificou a decisão da CCJ como um ato político contrário à independência entre os Poderes. “Mesmo com acordos já firmados e com apoio declarado de senadores em favor do pleito da Anamatra e das demais entidades, os parlamentares optaram por, mais uma vez, ignorar nossas reivindicações, em uma atitude claramente discriminatória contra a categoria, ainda mais depois de aprovarem, em Plenário, esta semana, oito projetos que reajustam o salário de diversas categorias do funcionalismo público. Evidentemente o boicote é uma retaliação à Magistratura e ao Ministério Público", reforçou.

Participações

Acompanham a CCJ no dia de hoje, pela Anamatra, o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o vice-presidente, Guilherme Feliciano, o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, a Secretária-Geral, Ana Claudia Scavuzzi, o diretor Administrativo, Paulo Boal (presidente Amatra 9), o diretor Financeiro Valter Pugliesi, a diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Maria Rita Manzarra (presidente Amatra 21), a diretora de Aposentados, Virgínia Bahia, o diretor de Informática, Rafael Nogueira, Boris Luiz Cardoso do Conselho Fiscal e presidente da Amatra 24, e os membros da Comissão Legislativa, Andre Cavalcanti e Ronaldo Siandela.

Pelas Amatras estiveram presentes Cléa Couto e Jorge Lopes (Amatra 1), Fábio Rocha, Leonardo Grizagoridis e Maria Cristina Fisch (Amatra 2), Glauco Becho (Amatra 3), Rodrigo Souza e Adil Todeschini (Amatra 4), Rosemeire Fernandes, Marama dos Santos e Edlamar Cerqueira (Amatra 5), Antônio Gonçalves (Amatra 7), Pedro Tupinambá e Haroldo da Gama (Amatra 8), Rosarita Caron (Amatra 10), Sandro Melo e Lúcia Viana (Amatra 11), Jose Kulzer e Narbal Fileti (Amatra 12), Luís Braga e Eliana Toledo (Amatra 15), Fábio Paixão (Amatra 17), Luciano Crispim (Amatra 18), Ivan Tessaro (Amatra 23).

É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte. Assessoria de Imprensa Anamatra Tel.: (61) 2103-7991 (61) 3322-0266 NOTA PÚBLICA DA FRENTAS CONTRA RETALIAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO E AO MINISTÉRIO PÚBLICO  Tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2016, que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público (MP), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – integrada pelas entidades que representam mais de 40 mil magistrados e membros do MP em todo o território nacional – vem a público afirmar:
  1. Tramitam desde o ano passado no Congresso Nacional e, agora, no Senado Federal os PLs acima referidos, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que corrigem parcialmente os subsídios dos ministros daquela Corte e do Procurador-Geral em 16,3%, percentual muito abaixo da inflação e, ainda assim, parcelados em duas vezes (junho de 2016 e janeiro de 2017);
  1. Os valores orçamentários desses projetos já constam inclusive na Lei Orçamentária em vigor, havendo, portanto, espaço para a referida aprovação. A revisão dos subsídios consagra a necessidade e a obrigação constitucional de preservar o equilíbrio remuneratório das carreiras da magistratura e dos membros do Ministério Público;
  1. É, no entanto, inexplicável que, ao invés de cumprir esse dever, haja pressa de parlamentares em aprovar projeto de lei para intimidar a ação de agentes públicos no combate à corrupção – como é o caso do PL que trata da lei de crimes de abuso de autoridade – ao mesmo passo em que inegavelmente concretiza-se boicote ao projeto de recomposição desses membros do sistema de Justiça como mais um elemento de constrangimento contra juízes e integrantes do Ministério Público;
  1. Em momento tão grave para o País, também não se ouve falar em prioridade política para projetos de combate a ações nefastas, quando essas comprometem o patrimônio público e a destinação de recursos para os menos favorecidos, pilhadas em atos de desvios dos mais variados;
  1. É de causar total estranheza para a Frentas que haja não só o descumprimento de acordos firmados desde o governo anterior e confirmados no atual, em pelo menos três ocasiões, mas descumpridos e capitaneados pelo seu líder, senador Aloysio Nunes. É grave que a preocupação de alguns parlamentares se volte para dificultar o trabalho institucional no campo investigativo, por priorização de projetos que possam proteger investigados e que trazem em seu bojo a tentativa clara de amordaçar o Ministério Público e tolher as ações do Poder Judiciário;
  1. Nesse contexto, a utilização de expediente como o boicote à recomposição (parcial, repita-se) dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público, quando as recomposições de outras carreiras são aprovadas, inclusive com muito maior impacto, é completamente inaceitável. Há clara indicação de enfraquecimento do Judiciário e do Ministério Público pela quebra de suas prerrogativas institucionais diretas;
  1. Quanto à repercussão da recomposição nos Estados, além de não ser uma linha obrigatória e direta para todos os cargos, mesmo que assim fosse, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as soluções para os casos mais graves de comprometimento da saúde financeira, como previsto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 101, que veda a extensão de recomposição onde não houver compatibilidade com os limites de cada exercício, prevendo outras providências de controle a serem adotadas pelo administrador;
  1. Nesse mesmo sentido, o voto divergente apresentado na CCJ indica impacto para os 27 Estados da ordem de R$ 7,1 milhões por mês em cada Estado (ou R$ 92,3 milhões por ano), o que não compromete a saúde financeira dos entes federativos, já que os valores estão contemplados nos orçamentos dos respectivos Judiciários e Ministérios Públicos Estaduais;
  1. Ademais, se a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece os mecanismos de solução dos problemas de endividamento de pessoal, não há razão para se criar uma outra via de solução discriminando as demais carreiras da estrutura de Poder;
  1. O Poder Judiciário e o Ministério Público sempre desempenharam papel fundamental na organização do Estado, especialmente nas ações voltadas a assegurar os diretos fundamentais, a tutela e o resguardo aos direitos ameaçados e a proteção aos interesses da cidadania;
  1. Mais recentemente, as ações de corruptos e corruptores vêm sendo sindicadas por esses órgãos permanentes do Estado brasileiro, o que parece efetivamente estimular reações políticas que já foram inclusive retratadas em colaborações premiadas;
  1. Mais que um ataque às garantias remuneratórias da magistratura, corre risco também o orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público – e é necessário que a sociedade esteja alerta, já que os órgãos auxiliares dessas carreiras não funcionam sem essas instituições estratégicas para a sociedade;
  1. As associações repudiam e protestam contra essa retaliação à magistratura e ao Ministério Público, ao mesmo tempo em que levarão às respectivas carreiras discussão em torno desse evidente desrespeito às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a defender garantias que não podem ser violadas.
Brasília, 13 de julho de 2016.    

João Ricardo Costa

Presidente da AMB e Coordenador da Frentas

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da ANAMATRA

Roberto Veloso

Presidente da AJUFE

José Robalinho Cavalcanti

Presidente da ANPR Ângelo

Fabiano Farias Da Costa

Presidente da ANPT Norma

Angélica Cavalcanti

Presidente da CONAMP

Elísio Teixeira Lima Neto

Presidente da AMPDFT

Giovanni Rattacaso

Presidente da ANMPM

Sebastião Coelho da Silva

Presidente da AMAGIS-DF

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