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ANAMATRA E AMB CONDENAM AMEAÇAS A MINISTRO DO SUPREMO

24 de março de 2016

ANAMATRA E AMB CONDENAM AMEAÇAS A MINISTRO DO SUPREMO

Fonte: Entidades divulgam nota pública tendo em vista ameaças ao ministro Teori Zavascki por decisão na “Lava jato”
A Anamatra e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgaram na tarde desta sexta-feira (24/3) nota pública tendo em as graves ameaças ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão na Lava Jato (Reclamação 23457).
Para as entidades, as decisões do Poder Judiciário não podem ser questionadas por meio de ameaças diretas ou veladas e constrangimentos físicos ou morais. “Tal conduta, de caráter claramente intimidatório, que transcende o limite da crítica para invadir o perigoso terreno da tipicidade penal, deve ser repudiada por toda a sociedade”, afirmam.
Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
Tendo em vista as graves ameaças ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), e familiares, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) se pronunciam publicamente e conclamam a sociedade brasileira à necessária serenidade, propugnando pela maturidade política e absoluto zelo pelas garantias democráticas.

Do mesmo modo, a AMB e a Anamatra reafirmam a defesa do devido processo penal para a comprovação de culpa e posterior punição dos agentes públicos e privados envolvidos em quaisquer atos ilícitos, preservada a autonomia do Poder Judiciário e a independência da magistratura, obrigatoriamente comprometida com a legalidade,  com a imparcialidade de seus membros e com o Estado Democrático de Direito.

Nesses termos, mostra-se inaceitável que as decisões do Poder Judiciário, de quaisquer de seus magistrados e, mais especificamente, do ministro Teori  Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, proferida na Reclamação nº 23.457, sejam questionadas por meio de ameaças diretas ou veladas e constrangimentos físicos ou morais, tais como as praticadas contra o próprio ministro e familiares, em seus endereços residenciais.

Tal conduta, de caráter claramente intimidatório, que transcende o limite da crítica para invadir o perigoso terreno da tipicidade penal, deve ser repudiada por toda a sociedade, como o são pela AMB e pela Anamatra.

Mesmo diante deste preocupante cenário, é preciso reafirmar a confiança  na força da democracia e nas instituições, inclusive como instrumentos capazes de superar impasses e crises como essas. Clamamos, vez mais, pela unidade nacional em prol de objetivos comuns, pela paz social e pela normalidade institucional.

Brasília, 24 de março de 2016.



João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da AMB

Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA

Amatra-10 envia teses ao Conamat

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Em Assembleia ocorrida no dia 17/03/2016, os associados da Amatra-10 aprovaram teses apresentadas por juízes da 10ª Região para serem apresentadas ao 18º Conamat - Congresso Nacional da Magistratura Trabalhista, que ocorrerá de 27 a 30 de abril de 2016, em Salvador/BA.

As teses aprovadas são de autoria dos Juízes Júnia Lana Martinelli, Gustavo Chehab e Ricardo Lourenço Filho, e serão inscritas em nome da Amatra-10.

As discussões ocorrerão nas comissões temáticas do Congresso e depois seguirão para a plenária, e se aprovadas orientarão a atuação da entidade associativa nacional - Anamatra.

NOTA PÚBLICA ANAMATRA E AMB

ANAMATRA E AMB DIVULGAM NOTA SOBRE ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS POLÍTICOS

NOTA PÚBLICA Em face dos acontecimentos revelados pela imprensa, envolvendo a divulgação judicial de áudios alusivos a conversas entre membros do Poder Executivo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos: 1. O Brasil atravessa grave momento de crise em sua história, a exigir de todos os atores sociais a necessária serenidade, com equidistância política e absoluto zelo pelas garantias democráticas. O criminoso enriquecimento pessoal ocultado pela manipulação de órgãos públicos deve ser investigado e severamente punido, assim como devem ser igualmente respeitados os importantes pilares do Estado Democrático de Direito. 2. A AMB e a ANAMATRA reafirmam a defesa do devido processo penal para a comprovação de culpa e posterior punição dos agentes públicos e privados envolvidos em atos ilícitos de qualquer natureza, em qualquer nível hierárquico, na medida em que todos, sem exceção, são iguais perante a lei. E o são, inclusive, para o gozo das garantias do direito à ampla defesa e ao contraditório. 3. Dessa forma, como também pelo teor revelado nas gravações sob custódia judicial, impende afirmar, com veemência, a autonomia político-funcional do Poder Judiciário e a independência técnica da magistratura brasileira, eticamente comprometida com a legalidade de seus atos e com a imparcialidade de seus membros. Inadmissíveis, por isso, quaisquer menções unilaterais a tentativas de ingerência no conteúdo de decisões, de quaisquer autoridades judiciárias. A AMB e a ANAMATRA confiam na força da democracia e nas instituições judiciárias, inclusive como instrumentos capazes de superar impasses e crises como essas. Clamam, ademais, pela unidade nacional em prol de escopos comuns, quais sejam, a paz social e a normalidade institucional. Brasília, 17 de março de 2016. João Ricardo dos Santos Costa Presidente da AMB Germano Silveira de Siqueira Presidente da ANAMATRA _____________ Foto: Foto:Nelson Jr./SCO/STF _________________________________________________ É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte. Assessoria de Imprensa Anamatra Tel.: (61) 2103-7991

TST edita Instrução Normativa sobre aplicabilidade do Novo CPC

TSTO Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta terça-feira (15), a Instrução Normativa 39/2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. O novo CPC (Lei 13.105/2015) entra em vigor na próxima sexta-feira, 18 de março, e a Instrução Normativa será disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho às 19h desta quarta-feira (16), e entrará em vigor na quinta-feira (17).

A IN 39 relaciona 15 dispositivos do novo código que não são aplicáveis, por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, explica que a edição da instrução normativa tem como motivação principal a segurança jurídica. "Não poderíamos deixar que um código novo, com tantas inovações, pudesse gerar uma série de discussões, com recursos apontando eventuais nulidades, para que só posteriormente viéssemos a definir jurisprudencialmente quais delas seriam aplicáveis", afirmou. "A quantidade de recursos que viriam só em matéria processual poderia até inviabilizar a prestação jurisdicional normal já em segunda instância".

O texto da IN 39 é resultado do trabalho de uma comissão criada em 2015 pelo então presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. A comissão é presidida pelo ministro João Oreste Dalazen e formada pelos ministros Ives Gandra Filho, Aloysio Correia da Veiga, Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Alexandre Agra Belmonte e Cláudio Brandão.

Na sessão de terça-feira do Tribunal Pleno, o presidente do TST destacou a condução dos trabalhos pelo ministro Dalazen e cumprimentou os integrantes da comissão. "Foram várias reuniões, que duravam de quatro a seis horas, com muitas discussões, nas quais revimos e analisamos todo o Código, para decidir sobre quais dispositivos polêmicos e inovadores deveríamos desde já dar a sinalização do TST", assinalou.

Confira o texto integral da Instrução Normativa 39.

(Carmem Feijó)

Fonte: TST

Magistrados da 10ª Região aprovam Enunciados sobre o Novo CPC

lei

Reunidos em evento realizado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no último dia 11/03/2016, os magistrados do trabalho discutiram e aprovaram Enunciados com diretrizes sobre a aplicação do Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor no próximo dia 18/03/2016.

Confira o teor dos Enunciados no link abaixo.

Enunciados

CONEMATRA emite a "Carta de Goiânia" em repúdio às restrições orçamentárias das Escolas Judiciais

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CARTA DE GOIÂNIA

O CONSELHO NACIONAL DAS ESCOLAS DA MAGISTRATURA DO TRABALHO - CONEMATRA, entidade civil de âmbito nacional, composta pelas Escolas Judiciais e pelas Escolas Associativas da Magistratura do Trabalho do País, em sua primeira Assembleia Ordinária de 2016, vem manifestar publicamente a sua mais absoluta irresignação com o inadmissível e inconstitucional corte orçamentário contido na Lei Orçamentária Anual de 2016, em razão dos irreparáveis danos que a sua manutenção poderá ocasionar no funcionamento da Justiça do Trabalho que é, reconhecidamente, de grande efetividade.

Além da flagrante inconstitucionalidade da medida tomada, há notória discriminação com a Justiça do Trabalho, vez que esta foi apenada com percentual de corte bem superior aos 15% suportados pela Justiça Federal.

A par disso, as Escolas Judiciais tiveram os orçamentos reduzidos consideravelmente, o que representa verdadeiro obstáculo à formação e capacitação dos magistrados e servidores que integram o Judiciário Trabalhista.

A redução do orçamento destinado à capacitação dos membros do Judiciário Trabalhista significa comprometer o desenvolvimento das competências exaustivamente elencadas nos atos normativos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), que visam a preparar, trocar experiências e divulgar boas práticas para que o magistrado possa prestar uma efetiva e satisfatória tutela jurisdicional, sem descurar do aprimoramento de seus conhecimentos jurídicos e de sua atuação conciliatória.

É possível concluir, diante disso, que a sociedade brasileira - destinatária final da tutela jurisdicional trabalhista - é a maior prejudicada com o abrupto corte orçamentário sofrido pelos Tribunais Regionais Trabalhistas e suas Escolas Judiciais, pois contará com magistrados e servidores com formação e capacitação prejudicadas.

Este Conselho reafirma seu repúdio à manobra orçamentária realizada no âmbito do Poder Legislativo, certo de que as medidas judicialmente já tomadas assegurarão a recomposição orçamentária necessária ao integral cumprimento dos planejamentos das Escolas Judiciais, garantindo, assim, o aperfeiçoamento necessário e imprescindível aos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de todo o país, para que esta continue cumprindo bem o seu papel social e institucional.

Goiânia, 04 de março de 2016.

CONVITE MAURÍCIO GODINHO DELGADO - MESTRADO EM DIREITO DAS RELAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS

Direito-do-Trabalho1 Brasília, fevereiro de 2016. Prezados Juslaboralistas Brasileiros, É com grande satisfação que trago notícia alvissareira sobre a área acadêmica do Direito Constitucional do Trabalho, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito da Seguridade Social.  Foi aprovado pela CAPES, em fins de dezembro passado, o novíssimo "Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas", do Centro Universitário UDF, em Brasília, que iniciará suas atividades neste início do primeiro semestre de 2016.  O novo Mestrado é dedicado ao estudo específico de nosso campo de estudo e investigação acadêmicos, sendo absoluta inovação em todo o centro-oeste, reunindo, ademais, importante grupo multidisciplinar de onze Professores Doutores do País e de Brasília. Ilustrativamente, integram seu corpo docente: Gustavo Filipe Barbosa Garcia; Marcelo Borsio; Marcus Firmino Santiago; Mauricio Godinho Delgado; Raimundo Simão de Melo; Renata de Assis Calsing; Ricardo Macedo de Brito Pereira.   A nova Pós-Graduação Stricto Sensu no campo trabalhista, processual trabalhista e previdenciário possui duas linhas de pesquisa em sua área de concentração:              
  1. a) "Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo";
  2. b) "Direitos Humanos Sociais, Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho".
O novo Mestrado já conta com um periódico acadêmico específico, caracterizado um Conselho Editorial de aproximadamente 25 Professores de importantes Universidades brasileiras e do exterior (da Europa, Professores da Alemanha, Espanha, França, Itália e Portugal; da América do Sul, Professores da Argentina e do Uruguai; do Brasil, Professores da PUC Minas e da UFMG; da UFRJ e da UERJ; da UFPE). A "Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas" já lançou, em formato virtual, dois números, ambos referentes ao ano de 2015. A expectativa é que o Mestrado recém criado torne-se um destacado centro de pesquisa e reflexão acadêmicas em torno dos temas centrais de sua área de concentração. Coordenação Acadêmica: Mauricio Godinho Delgado e Renata de Assis Calsing Maiores informações sobre o novo Mestrado - cujas inscrições para a primeira seleção já se encontram abertas - podem ser obtidas diretamente no UDF, nos seguintes contatos: Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel: (61) 3704-8892 e (61) 3704-8803. Cordiais saudações, Mauricio Godinho Delgado Link do Edital: http://www.udf.edu.br/wp-content/uploads/2016/01/EDITAL-2-_-PROCESSO-SELETIVO-PARA-INGRESSO-NO-MESTRADO-ACAD%C3%8AMICO-EM-DIREITO.pdf   Brasília, fevereiro de 2016. Prezados Juslaboralistas Brasileiros, É com grande satisfação que trago notícia alvissareira sobre a área acadêmica do Direito Constitucional do Trabalho, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito da Seguridade Social.  Foi aprovado pela CAPES, em fins de dezembro passado, o novíssimo "Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas", do Centro Universitário UDF, em Brasília, que iniciará suas atividades neste início do primeiro semestre de 2016.  O novo Mestrado é dedicado ao estudo específico de nosso campo de estudo e investigação acadêmicos, sendo absoluta inovação em todo o centro-oeste, reunindo, ademais, importante grupo multidisciplinar de onze Professores Doutores do País e de Brasília. Ilustrativamente, integram seu corpo docente: Gustavo Filipe Barbosa Garcia; Marcelo Borsio; Marcus Firmino Santiago; Mauricio Godinho Delgado; Raimundo Simão de Melo; Renata de Assis Calsing; Ricardo Macedo de Brito Pereira.   A nova Pós-Graduação Stricto Sensu no campo trabalhista, processual trabalhista e previdenciário possui duas linhas de pesquisa em sua área de concentração:              
  1. a) "Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo";
  2. b) "Direitos Humanos Sociais, Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho".
O novo Mestrado já conta com um periódico acadêmico específico, caracterizado um Conselho Editorial de aproximadamente 25 Professores de importantes Universidades brasileiras e do exterior (da Europa, Professores da Alemanha, Espanha, França, Itália e Portugal; da América do Sul, Professores da Argentina e do Uruguai; do Brasil, Professores da PUC Minas e da UFMG; da UFRJ e da UERJ; da UFPE). A "Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas" já lançou, em formato virtual, dois números, ambos referentes ao ano de 2015. A expectativa é que o Mestrado recém criado torne-se um destacado centro de pesquisa e reflexão acadêmicas em torno dos temas centrais de sua área de concentração. Coordenação Acadêmica: Mauricio Godinho Delgado e Renata de Assis Calsing Maiores informações sobre o novo Mestrado - cujas inscrições para a primeira seleção já se encontram abertas - podem ser obtidas diretamente no UDF, nos seguintes contatos: Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel: (61) 3704-8892 e (61) 3704-8803. Cordiais saudações, Mauricio Godinho Delgado Link do Edital: http://www.udf.edu.br/wp-content/uploads/2016/01/EDITAL-2-_-PROCESSO-SELETIVO-PARA-INGRESSO-NO-MESTRADO-ACAD%C3%8AMICO-EM-DIREITO.pdf

JUÍZA DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, ELAINE ROSSI, RESOLVE COM MAESTRIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

TV TRT10 - Décima Região promove inspeção judicial no Hospital Regional da Ceilândia

04/02/2016 A juíza Elaine Rossi, titular da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, realizou, no dia 29/01, uma inspeção judicial no Hospital Regional da Ceilândia. O objetivo era conferir o cumprimento de decisão que determinou a interdição de duas caldeiras que estavam com o tempo de vida útil vencido na unidade hospitalar e tinham risco de explodir e verificar as mudanças implementadas pelo Hospital, que tornaram totalmente dispensável a utilização de caldeiras. A Inspeção instrui a Ação Civil Pública que foi proposta, no ano passado, pelo Ministério Público do Trabalho após fiscalização de auditores do trabalho no Hospital Regional da Ceilândia. (Michelle Baião) Núcleo de Comunicação Social – TRT10/DF e Tocantins. 3348-1321 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Se você não é servidor, clique aqui para assistir à reportagem. Se você é servidor do TRT10, clique aqui para assistir à reportagem Esta notícia já foi lida 73 vezes Notícia publicada em 04/02/2016

NOTA PÚBLICA - COLEPRECOR - COLÉGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO

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NOTA PÚBLICA

O COLÉGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO – COLEPRECOR, entidade civil de âmbito nacional, composta pelos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do País, vem expressar sua indignação em relação aos percentuais dos cortes orçamentários contidos na Lei Orçamentária Anual para 2016, decorrentes do relatório do Deputado Federal Relator-Geral do Orçamento da União, o qual foi aprovado pela Comissão Mista de Orçamento, mormente em razão do elevado prejuízo que tais supressões orçamentárias ocasionarão na prestação jurisdicional desta Justiça Trabalhista, a mais célere e efetiva do País, ante as seguintes razões:

1– Não obstante a Justiça do Trabalho reconheça as atuais crises econômica, política e social pelas quais a Nação hoje atravessa e, ao final, concorde que todos os órgãos da União devam contribuir para que tal estágio seja superado o mais breve possível, este ramo Especializado da Justiça não pode suportar indicados cortes que superam R$ 880 milhões, sendo, para os Regionais Trabalhistas, 29% de todo o montante solicitado para apreciação de causas, além do cancelamento de 90% dos recursos para investimento, sob pena de precarização dos seus serviços prestados a toda população jurisdicional, além de evidente sucateamento das instalações;

2- O divulgado índice de corte nas verbas discricionárias do custeio denota-se pernicioso e muito superior aos aproximados 15% aplicados aos outros ramos do judiciário nacional, em verdadeira manobra política/orçamentária discriminatória consubstanciada para determinar a paralisia desta Justiça Laboral, que mais promove a distribuição de renda e mais atende aos anseios dos ditames sociais;

3- O projeto Processo Judicial Eletrônico-PJe, ferramenta virtual que reduz significativamente os custos e o tempo de tramitação dos processos na Justiça do Trabalho, implementado em 98% das unidades judicantes do País, terá sua continuidade comprometida ante um contundente corte de 79,5%, cerca de R$ 108 milhões, de todos os recursos voltados ao desenvolvimento, manutenção, aquisição de equipamentos e segurança do sistema, que resultará em inolvidáveis problemas de consistência, com real possibilidade de retrocesso dos procedimentos a meios físicos e manuais; 

4- Ademais, em razão do agravamento da crise econômica atual, o elevado número de demissões em massa e o crescente índice de desemprego impõe, por decorrente, expressivo aumento de processos novos nesta Justiça Especializada, que, sem experimentar qualquer correção em seu orçamento decorrente da inflação do período anterior, observa, ainda, uma situação ainda mais grave em função dos mencionados cortes impostos; 

5- Não bastasse, esta Justiça ainda foi surpreendida com o esvaziamento dos recursos outrora inclusos no Anexo V, da Lei Orçamentária Anual de 2016, especificamente quanto ao preenchimento e reposição de vacâncias de cargos já autorizados por Lei, fato que eleva ainda mais a totalização dos cancelamentos orçamentários e promove redução significativa dos quadros de Juízes e servidores, há muito deficitários em diversos Regionais. Os reflexos nefastos de tais medidas, se não urgentemente modificados, proporcionarão, em breve lapso de tempo, relevante impacto na qualidade dos serviços disponibilizados ao cidadão; 

6– Na verdade, esta manobra orçamentária impõe ao Judiciário Trabalhista Nacional uma segregação inimaginável e um impraticável orçamento para 2016, representando a total falta de compromisso público do Relator do setorial orçamentário do Congresso Nacional, em dissonância com os preceitos basilares da República Federativa do Brasil, de independência e de harmonia que deveriam se fazer presentes entre os poderes da União;

7– Desse modo, este colegiado de Presidentes e Corregedores repudia veementemente toda a manipulação técnica que resultou nos cortes supracitados, os quais trarão enorme dano ao regular funcionamento do Judiciário Trabalhista e, consequentemente,  a toda a sociedade, ressaltando que medidas conjuntas estão sendo tomadas junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e à Secretaria de Orçamento Federal, para que haja recomposição orçamentária que minimamente propicie a continuidade do regular funcionamento da Justiça do Trabalho, já reconhecida pela qualidade na prestação jurisdicional, de forma rápida, produtiva e que atinge os objetivos dispostos na Constituição Federal de 1988.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2016.

Desembargador LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do COLEPRECOR

NOTA PÚBLICA - ANAMATRA

Anamatra

Nota Pública

Tendo em vista cortes discriminatórios e sem precedentes, quanto ao método e justificativa, patrocinados pelo relator do PLOA 2016 (Lei n. 13.255/2016), comprometendo fortemente o funcionamento regular do Judiciário Trabalhista, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) vem a público externar o seguinte:

1. Em face da grave crise econômica que se abateu sobre o País, com elementos combinados de recessão, inflação e contingenciamento orçamentário do exercício anterior, o relator do PLOA 2016 promoveu cortes em vários segmentos do sistema público de Justiça (incluídos, aqui, todos os ramos do Poder Judiciário e do Ministério Público).

2. Em relação à Justiça do Trabalho, entretanto, fez especialmente pesar a mão, de modo desproporcional e discriminatório; e por razões nada republicanas. Enquanto os cortes médios no Ministério Público foram da ordem de 7% (sete por cento) e no restante do Poder Judiciário de 15% (quinze por cento), à Justiça do Trabalho o relator reservou cortes médios de 90% (noventa por cento) nos investimentos e de 50% (cinquenta por cento) nas verbas de custeio. Esses últimos, após intensa demanda por tratamento igualitário com os demais segmentos, foram apenas “minorados” para 29,4% (vinte e nove vírgula quatro por cento), em termos médios, remanescendo a desigualdade.

3. Essas medidas foram inaceitavelmente justificadas, pelo relator, como represália institucional a uma suposta atuação “protecionista” dos juízes do Trabalho e pela necessidade de se alterar a legislação trabalhista brasileira, tida por ele como excessivamente condescendente para com os empregados. Daí que a restrição orçamentária foi deliberadamente imposta à Justiça do Trabalho não por estrita necessidade fiscal, mas “como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças”.

4. Fato é que em nenhum país democrático do mundo um Poder pode impor, a outro, tal sorte de constrangimento, a exigir imediata correção, sob pena de se consolidar perigoso precedente e adiante desfechar proporções ainda mais graves. 

5. Não se trata, portanto, de “defender” a Justiça do Trabalho, ou apenas a Justiça do Trabalho. Trata-se de defender o Estado Democrático de Direito. Do mesmo modo como não pode o Poder Executivo, por meio de vetos, p.ex., reduzir à metade o orçamento do Congresso Nacional, com o propósito de chamar os senhores parlamentares à “reflexão” sobre determinada temática decidida contra os interesses pessoais da Presidência da República, não poderia o Parlamento, com finalidades “pedagógicas”, interferir no orçamento do Poder Judiciário. 

6. O resultado da desproporcional intervenção no orçamento da Justiça do Trabalho já revela, a propósito, sensíveis prejuízos para a população: construções e alugueis de fóruns comprometidos, vagas abertas de desembargadores, juízes e servidores que não se podem preencher, horários de atendimento aos jurisdicionados indesejavelmente reduzidos em praticamente todas as vinte e quatro Regiões do Trabalho (ante as reais dificuldades para fazer face às despesas de funcionamento da estrutura) etc.

7. A não haver imediata reação — e, para tanto, a ANAMATRA protocolizou, na data de ontem, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.468/DF, colimando desfazer o gravíssimo desvio de finalidade havido na atuação legiferante —, em futuro próximo poderá ser a Justiça Eleitoral a figurar na mira de cortes orçamentários de fundo ideológico, por certa jurisprudência não “palatável”; ou o próprio Supremo Tribunal Federal, caso suas decisões sejam mal avaliadas por relatores de orçamento com instinto persecutório. Far-se-á tábula rasa dos artigos 2º e 99 e da Constituição da República.

8. Em síntese, pela primeira vez na história recente do Parlamento brasileiro, a peça orçamentária anual foi explicitamente utilizada como instrumento de retaliação a uma instituição pública; e, mais, como ameaça a um corpo de Magistrados, punindo-os pelo modo como, supostamente, têm interpretado as fontes formais do Direito. Em países mais afeitos aos valores democráticos e às suas garantias — como são a independência judicial e a autonomia dos tribunais —, tal relatório (e a lei que dele derivou) não seria, nessa parte, nada menos que escandaloso. Espera a ANAMATRA, pelo apreço que tem aos pilares democráticos e republicanos que sustentam a atual ordem constitucional, obter para logo providência jurisdicional capaz de restabelecer, para a Justiça do Trabalho e para os seus milhões de jurisdicionados, dignidade e justiça orçamentária.

Brasília, 4 de fevereiro de 2016.

GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA

Presidente da Anamatra

Justiça do Trabalho do DF suspende validade de concursos públicos da Caixa Econômica Federal

Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho do DF suspende validade de concursos públicos da Caixa Econômica Federal

TRT da 10ª Região (DF/TO) – 03/02/2016

O termo final de validade dos concursos públicos da Caixa Econômica Federal (CEF) regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS foi suspenso por determinação da Justiça do Trabalho do Distrito Federal. A decisão da juíza Roberta de Melo Carvalho, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, tem caráter liminar e consequentemente prorroga a validade dos certames até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF contra a instituição bancária.

A determinação judicial da magistrada também impõe a observância de prioridade dos aprovados nos referidos concursos, caso seja realizado um novo certame. Na liminar, a juíza do Trabalho obriga a Caixa Econômica a se abster de realizar novos concursos públicos apenas para formação de cadastro reserva ou que contenham número irrisório de vagas – não correspondente à real demanda do banco no momento da publicação do edital.

Em sua ação civil pública, o MPT alegou que a CEF não estaria observando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente no que tange ao artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com o Ministério Público, o banco feriu o princípio da transparência ao não tornar público o quantitativo de vagas disponíveis nos concursos regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS. Além disso, a Caixa também teria se pronunciado no sentido de não possuir cronograma de convocações de aprovados e de que não faria novas nomeações.

“No caso em tela, o acervo probatório documental apresentado pelo Parquet, (...), demonstra com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência da ré na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com o lançamento de editais de concursos que não indicam a quantidade real de vagas efetivamente disponíveis no órgão no momento de publicação do certame, o que será devidamente apurado na presente ação civil pública”, sustentou a magistrada na liminar.

O processo foi incluído na pauta da 6ª Vara do Trabalho de Brasília do dia 12 de abril, às 14h20, para realização da audiência inaugural.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006 (PJe-JT)

Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 –Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat)

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18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat)

Data inicial: 27 de abril de 2016

Data final: 30 de abril de 2016

Resumo do Evento:

A Anamatra promove, dos dias 27 a 30 de abril de 2016, em Salvador (BA), o 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). Esta edição do evento será realizada com o apoio da Amatra 5 (BA)

Descrição do Evento:

O tema central desta edição do Conamat será “Anamatra 40 Anos: Magistratura, Independência e Direitos Sociais” e os subtemas para conclave e para orientação das teses a serem apresentadas nas comissões temáticas serão os seguintes:

1- Magistratura: carreira una e indivisível; 2–A Magistratura que queremos; 3- Direitos Humanos e desconstrução do Direito do Trabalho e 4-Independência da Magistratura e ativismo judicial à luz do novo CPC.

A Anamatra divulgará, em breve, a programação definitiva do 18º Conamat e o calendário oficial.

CLIQUE AQUI E ACESSE O REGULAMENTO DO XVIII CONAMAT

CLIQUE AQUI E ACESSE A PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR DO XVIII CONAMAT

Agência Oficial do Evento:

Interlink Prime

Rua Humberto de Campos, 144 – Centro Médico da Graça, Conj. 504 – Graça

CEP. 40.150-130 - Salvador – Bahia

Tel.: (71) 3011-9797

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Hotéis credenciados e endereços:

Bahia Othon Palace - Av. Presidente Vargas, nº 2456 – Ondina (HOTEL SEDE)

Vila Galé Salvador - Rua Morro do Escravo Miguel, nº 320 – Ondina

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OS VALORES DE HOSPEDAGEM E PASSAGENS AÉREAS.

Informações: http://www.anamatra.org.br/index.php/eventos-12137/18-congresso-nacional-dos-magistrados-da-justica-do-trabalho-conamat

Culminância TJC 2015

TJCApresentações de alunos das escolas públicas do DF fecham o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania de 2015

No dia 9 de dezembro, foi realizada a Culminância do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, fechando o cronograma de atividades do ano de 2015. O evento contou com uma expressiva participação de professores e alunos das escolas públicas do DF, que lotaram o auditório do Edifício Sede III da Caixa Econômica Federal - empresa parceira da Amatra X no Programa. A Culminância teve apresentações marcantes por parte dos alunos, com jogral, poemas e músicas. Em todas as apresentações ficou evidente a compreensão dos alunos como protagonistas dos direitos sociais fundamentais, inclusive quanto ao seu importante papel de replicadores desses direitos para a construção de uma cidadania efetiva. Estiveram presentes também a Diretora de Direitos Humanos da Anamatra, Noemia Porto, e os Juízes do Trabalho Eliete Telles (da 1ª Região), Márcio Amaral (da 4ª Região), Rosemeire Fernandes (da 5ª Região) e Gustavo Fontoura (da 4ª Região). O evento se encerrou com uma incrível performance do grupo de percussão Batalá. Evento patrocinado pela Caixa Econômica Federal.   logo da CEF 2015Logo-governo-federal-2015  

DEPUTADO RICARDO BARROS QUER REDUZIR 90% DOS RECURSOS DESTINADOS À JUSTIÇA DO TRABALHO

Anamatra critica restrição orçamentária à Justiça do Trabalho
14 de dezembro de 2015
A Anamatra divulgou nesta segunda-feira (14/12) nota pública na qual critica o relatório do deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator-geral do Orçamento da União para 2016 (PLN 7/15), que propõe o cancelamento de 50% das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos para a Justiça do Trabalho.
Na nota, assinada pelo presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a entidade lembra que tal proposta busca asfixiar o funcionamento da Justiça do Trabalho, levando-a à inviabilidade material no exercício de 2016. Segundo a entidade, há um “sério risco de prejudicar o regular andamento das demandas trabalhistas e atingir justamente os mais necessitados”. Confira abaixo a íntegra da nota.
                                 Nota Pública
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, tendo em vista relatório publicado pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Ricardo Barros para o PLN 7 DE 2015, que trata do PLOA 2016, vem a público externar o seguinte:
1. O deputado Ricardo Barros apresentou relatório final no Projeto de Lei Orçamentária para 2016 propondo o cancelamento de 50% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados para investimentos no âmbito da Justiça do Trabalho.
2. Focando as restrições orçamentárias apenas na Justiça do Trabalho, contra a qual levanta objeções que só poderiam ser enfrentadas por alterações na própria legislação trabalhista, busca o relator geral do orçamento asfixiar o funcionamento desse ramo do Poder Judiciário, levando-o à inviabilidade material no exercício de 2016.
3. É princípio basilar da democracia que os Poderes devem agir com independência e harmonia, não havendo precedente, na história da República, da utilização explícita da relatoria do orçamento para abertamente constranger outro Poder, como textualmente consta do relatório (fl.20).
4. A ANAMATRA, portanto, conclama os parlamentares, membros da Comissão Mista de Orçamento (CMO), a refletirem sobre a gravidade da proposta, ao tempo em que expõe, para toda a sociedade, a perversa situação que se anuncia, com sério risco de prejudicar o regular andamento das demandas trabalhistas e atingir justamente os mais necessitados, caso a medida não seja corrigida pelo próprio Parlamento, como se espera.
Brasília, 14 de dezembro de 2015.
Germano Silveira de Siqueira Presidente da Anamatra

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