TRT da 12ª Região (SC) – 15.04.16
Serviços promovem terceirização ilegal da atividade-fim, destaca decisão.
A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis concedeu nesta quinta-feira (14) liminar determinando que o Banco do Brasil suspenda imediatamente os serviços bancários oferecidos em lojas, postos e agências correspondentes, que funcionam dentro de estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, com empregados terceirizados. A ordem judicial vale para todo o território nacional e será notificada ao banco nesta sexta-feira (15). Cabe recurso da decisão.
A liminar foi concedida pelo juiz do trabalho Valter Tulio Amado Ribeiro, a pedido do advogado de uma trabalhadora terceirizada que atuava em um posto de atendimento em Florianópolis. O magistrado entendeu que, ao contratar funcionários sem concurso público, a empresa estaria praticando terceirização ilegal de atividade-fim. A decisão não atinge os serviços oferecidos pelas agências bancárias regulares do banco.
Texto: Fábio Borges
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