A QUEM INTERESSA PRECARIZAR O SISTEMA NACIONAL DE JUSTIÇA?
Rodrigo Trindade de Souza - coordenador da Frentas-RS (entidade representativa dos agentes da magistratura e Ministério Público estadual, federal e trabalhista no Rio Grande do Sul).
Aniversários servem para comemorar o passado e firmar compromissos ao futuro. Nascida em outubro de 1988, a Constituição Federal marcou o anseio coletivo de superar experiência autoritária, reconquistar direitos e concretizar exigências de justiça social. Tudo fundamentado na dignidade da pessoa humana e no funcionamento de organismos independentes e habilitados a fazer valer seus valores.
De 1988 ao presente, em poucos momentos vivemos tamanhos ataques aos órgãos investidos de poderes para cumprir e fazer cumprir as promessas constitucionais.
No último ano, é inegável o crescimento da percepção popular de importância dos órgãos do sistema nacional de justiça – especialmente na repressão à corrupção e ao abuso do poder econômico. Os êxitos do combate a malfeitos históricos não passam desapercebidos e vêm acompanhados de forte e infame reação.
Chama atenção os riscos de projetos legislativos para tentar amordaçar o Ministério Público e intimidar juízes. Especialmente com o PL 280-16, pretende-se reduzir a liberdade de investigar e aplicar a lei, sem receito de desagradar poderosos. Caso projeto como esse tivesse sido aprovado em anos anteriores, dificilmente importantes investigações em curso no pais teriam ido adiante.
Recentemente, a tentativa de asfixia da Justiça do Trabalho, por redução ilegítima e injustificada de orçamento, demonstra intenção de reprimir os que cumprem função de distribuição de direitos sociais. Não haverá surpresa se, em breve, outros órgãos importantes de investigação e repressão a interesses poderosos sofrerem idênticos assaltos.
A nova tática de estrangulamento também é perversamente requintada na resistência de conceder reajustes inflacionários mínimos à remuneração dos agentes de Estado envolvidos no sistema nacional de justiça, especialmente juízes e promotores.
Todas essas pretensões precarizantes, manejadas por diferentes grupos de poder, assinalam vontade de corte na matriz constitucional. Como ocorreu em 05 de outubro de 1988, cumpre à cidadania realizar sua opção: aceitar retrocessos ou manter viva a esperança de cumprimento das velhas e inacabadas promessas de justiça.
Artigo de autoria do Juiz do Trabalho do Rio Grande do Sul, Presidente de Amatra 4, Rodrigo Trindade de Souza, publicado no jornal Zero Hora de ontem, em nome da magistratura e MP estadual, federal e trabalhista do Rio Grande do Sul (FRENTAS-RS).