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TST edita Instrução Normativa sobre aplicabilidade do Novo CPC

TSTO Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta terça-feira (15), a Instrução Normativa 39/2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. O novo CPC (Lei 13.105/2015) entra em vigor na próxima sexta-feira, 18 de março, e a Instrução Normativa será disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho às 19h desta quarta-feira (16), e entrará em vigor na quinta-feira (17).

A IN 39 relaciona 15 dispositivos do novo código que não são aplicáveis, por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, explica que a edição da instrução normativa tem como motivação principal a segurança jurídica. "Não poderíamos deixar que um código novo, com tantas inovações, pudesse gerar uma série de discussões, com recursos apontando eventuais nulidades, para que só posteriormente viéssemos a definir jurisprudencialmente quais delas seriam aplicáveis", afirmou. "A quantidade de recursos que viriam só em matéria processual poderia até inviabilizar a prestação jurisdicional normal já em segunda instância".

O texto da IN 39 é resultado do trabalho de uma comissão criada em 2015 pelo então presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. A comissão é presidida pelo ministro João Oreste Dalazen e formada pelos ministros Ives Gandra Filho, Aloysio Correia da Veiga, Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Alexandre Agra Belmonte e Cláudio Brandão.

Na sessão de terça-feira do Tribunal Pleno, o presidente do TST destacou a condução dos trabalhos pelo ministro Dalazen e cumprimentou os integrantes da comissão. "Foram várias reuniões, que duravam de quatro a seis horas, com muitas discussões, nas quais revimos e analisamos todo o Código, para decidir sobre quais dispositivos polêmicos e inovadores deveríamos desde já dar a sinalização do TST", assinalou.

Confira o texto integral da Instrução Normativa 39.

(Carmem Feijó)

Fonte: TST

Magistrados da 10ª Região aprovam Enunciados sobre o Novo CPC

lei

Reunidos em evento realizado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no último dia 11/03/2016, os magistrados do trabalho discutiram e aprovaram Enunciados com diretrizes sobre a aplicação do Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor no próximo dia 18/03/2016.

Confira o teor dos Enunciados no link abaixo.

Enunciados

CONEMATRA emite a "Carta de Goiânia" em repúdio às restrições orçamentárias das Escolas Judiciais

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CARTA DE GOIÂNIA

O CONSELHO NACIONAL DAS ESCOLAS DA MAGISTRATURA DO TRABALHO - CONEMATRA, entidade civil de âmbito nacional, composta pelas Escolas Judiciais e pelas Escolas Associativas da Magistratura do Trabalho do País, em sua primeira Assembleia Ordinária de 2016, vem manifestar publicamente a sua mais absoluta irresignação com o inadmissível e inconstitucional corte orçamentário contido na Lei Orçamentária Anual de 2016, em razão dos irreparáveis danos que a sua manutenção poderá ocasionar no funcionamento da Justiça do Trabalho que é, reconhecidamente, de grande efetividade.

Além da flagrante inconstitucionalidade da medida tomada, há notória discriminação com a Justiça do Trabalho, vez que esta foi apenada com percentual de corte bem superior aos 15% suportados pela Justiça Federal.

A par disso, as Escolas Judiciais tiveram os orçamentos reduzidos consideravelmente, o que representa verdadeiro obstáculo à formação e capacitação dos magistrados e servidores que integram o Judiciário Trabalhista.

A redução do orçamento destinado à capacitação dos membros do Judiciário Trabalhista significa comprometer o desenvolvimento das competências exaustivamente elencadas nos atos normativos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), que visam a preparar, trocar experiências e divulgar boas práticas para que o magistrado possa prestar uma efetiva e satisfatória tutela jurisdicional, sem descurar do aprimoramento de seus conhecimentos jurídicos e de sua atuação conciliatória.

É possível concluir, diante disso, que a sociedade brasileira - destinatária final da tutela jurisdicional trabalhista - é a maior prejudicada com o abrupto corte orçamentário sofrido pelos Tribunais Regionais Trabalhistas e suas Escolas Judiciais, pois contará com magistrados e servidores com formação e capacitação prejudicadas.

Este Conselho reafirma seu repúdio à manobra orçamentária realizada no âmbito do Poder Legislativo, certo de que as medidas judicialmente já tomadas assegurarão a recomposição orçamentária necessária ao integral cumprimento dos planejamentos das Escolas Judiciais, garantindo, assim, o aperfeiçoamento necessário e imprescindível aos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de todo o país, para que esta continue cumprindo bem o seu papel social e institucional.

Goiânia, 04 de março de 2016.

CONVITE MAURÍCIO GODINHO DELGADO - MESTRADO EM DIREITO DAS RELAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS

Direito-do-Trabalho1 Brasília, fevereiro de 2016. Prezados Juslaboralistas Brasileiros, É com grande satisfação que trago notícia alvissareira sobre a área acadêmica do Direito Constitucional do Trabalho, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito da Seguridade Social.  Foi aprovado pela CAPES, em fins de dezembro passado, o novíssimo "Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas", do Centro Universitário UDF, em Brasília, que iniciará suas atividades neste início do primeiro semestre de 2016.  O novo Mestrado é dedicado ao estudo específico de nosso campo de estudo e investigação acadêmicos, sendo absoluta inovação em todo o centro-oeste, reunindo, ademais, importante grupo multidisciplinar de onze Professores Doutores do País e de Brasília. Ilustrativamente, integram seu corpo docente: Gustavo Filipe Barbosa Garcia; Marcelo Borsio; Marcus Firmino Santiago; Mauricio Godinho Delgado; Raimundo Simão de Melo; Renata de Assis Calsing; Ricardo Macedo de Brito Pereira.   A nova Pós-Graduação Stricto Sensu no campo trabalhista, processual trabalhista e previdenciário possui duas linhas de pesquisa em sua área de concentração:              
  1. a) "Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo";
  2. b) "Direitos Humanos Sociais, Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho".
O novo Mestrado já conta com um periódico acadêmico específico, caracterizado um Conselho Editorial de aproximadamente 25 Professores de importantes Universidades brasileiras e do exterior (da Europa, Professores da Alemanha, Espanha, França, Itália e Portugal; da América do Sul, Professores da Argentina e do Uruguai; do Brasil, Professores da PUC Minas e da UFMG; da UFRJ e da UERJ; da UFPE). A "Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas" já lançou, em formato virtual, dois números, ambos referentes ao ano de 2015. A expectativa é que o Mestrado recém criado torne-se um destacado centro de pesquisa e reflexão acadêmicas em torno dos temas centrais de sua área de concentração. Coordenação Acadêmica: Mauricio Godinho Delgado e Renata de Assis Calsing Maiores informações sobre o novo Mestrado - cujas inscrições para a primeira seleção já se encontram abertas - podem ser obtidas diretamente no UDF, nos seguintes contatos: Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel: (61) 3704-8892 e (61) 3704-8803. Cordiais saudações, Mauricio Godinho Delgado Link do Edital: http://www.udf.edu.br/wp-content/uploads/2016/01/EDITAL-2-_-PROCESSO-SELETIVO-PARA-INGRESSO-NO-MESTRADO-ACAD%C3%8AMICO-EM-DIREITO.pdf   Brasília, fevereiro de 2016. Prezados Juslaboralistas Brasileiros, É com grande satisfação que trago notícia alvissareira sobre a área acadêmica do Direito Constitucional do Trabalho, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito da Seguridade Social.  Foi aprovado pela CAPES, em fins de dezembro passado, o novíssimo "Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas", do Centro Universitário UDF, em Brasília, que iniciará suas atividades neste início do primeiro semestre de 2016.  O novo Mestrado é dedicado ao estudo específico de nosso campo de estudo e investigação acadêmicos, sendo absoluta inovação em todo o centro-oeste, reunindo, ademais, importante grupo multidisciplinar de onze Professores Doutores do País e de Brasília. Ilustrativamente, integram seu corpo docente: Gustavo Filipe Barbosa Garcia; Marcelo Borsio; Marcus Firmino Santiago; Mauricio Godinho Delgado; Raimundo Simão de Melo; Renata de Assis Calsing; Ricardo Macedo de Brito Pereira.   A nova Pós-Graduação Stricto Sensu no campo trabalhista, processual trabalhista e previdenciário possui duas linhas de pesquisa em sua área de concentração:              
  1. a) "Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo";
  2. b) "Direitos Humanos Sociais, Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho".
O novo Mestrado já conta com um periódico acadêmico específico, caracterizado um Conselho Editorial de aproximadamente 25 Professores de importantes Universidades brasileiras e do exterior (da Europa, Professores da Alemanha, Espanha, França, Itália e Portugal; da América do Sul, Professores da Argentina e do Uruguai; do Brasil, Professores da PUC Minas e da UFMG; da UFRJ e da UERJ; da UFPE). A "Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas" já lançou, em formato virtual, dois números, ambos referentes ao ano de 2015. A expectativa é que o Mestrado recém criado torne-se um destacado centro de pesquisa e reflexão acadêmicas em torno dos temas centrais de sua área de concentração. Coordenação Acadêmica: Mauricio Godinho Delgado e Renata de Assis Calsing Maiores informações sobre o novo Mestrado - cujas inscrições para a primeira seleção já se encontram abertas - podem ser obtidas diretamente no UDF, nos seguintes contatos: Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel: (61) 3704-8892 e (61) 3704-8803. Cordiais saudações, Mauricio Godinho Delgado Link do Edital: http://www.udf.edu.br/wp-content/uploads/2016/01/EDITAL-2-_-PROCESSO-SELETIVO-PARA-INGRESSO-NO-MESTRADO-ACAD%C3%8AMICO-EM-DIREITO.pdf

JUÍZA DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, ELAINE ROSSI, RESOLVE COM MAESTRIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

TV TRT10 - Décima Região promove inspeção judicial no Hospital Regional da Ceilândia

04/02/2016 A juíza Elaine Rossi, titular da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, realizou, no dia 29/01, uma inspeção judicial no Hospital Regional da Ceilândia. O objetivo era conferir o cumprimento de decisão que determinou a interdição de duas caldeiras que estavam com o tempo de vida útil vencido na unidade hospitalar e tinham risco de explodir e verificar as mudanças implementadas pelo Hospital, que tornaram totalmente dispensável a utilização de caldeiras. A Inspeção instrui a Ação Civil Pública que foi proposta, no ano passado, pelo Ministério Público do Trabalho após fiscalização de auditores do trabalho no Hospital Regional da Ceilândia. (Michelle Baião) Núcleo de Comunicação Social – TRT10/DF e Tocantins. 3348-1321 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Se você não é servidor, clique aqui para assistir à reportagem. Se você é servidor do TRT10, clique aqui para assistir à reportagem Esta notícia já foi lida 73 vezes Notícia publicada em 04/02/2016

NOTA PÚBLICA - COLEPRECOR - COLÉGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO

logo coleprecor

NOTA PÚBLICA

O COLÉGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO – COLEPRECOR, entidade civil de âmbito nacional, composta pelos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do País, vem expressar sua indignação em relação aos percentuais dos cortes orçamentários contidos na Lei Orçamentária Anual para 2016, decorrentes do relatório do Deputado Federal Relator-Geral do Orçamento da União, o qual foi aprovado pela Comissão Mista de Orçamento, mormente em razão do elevado prejuízo que tais supressões orçamentárias ocasionarão na prestação jurisdicional desta Justiça Trabalhista, a mais célere e efetiva do País, ante as seguintes razões:

1– Não obstante a Justiça do Trabalho reconheça as atuais crises econômica, política e social pelas quais a Nação hoje atravessa e, ao final, concorde que todos os órgãos da União devam contribuir para que tal estágio seja superado o mais breve possível, este ramo Especializado da Justiça não pode suportar indicados cortes que superam R$ 880 milhões, sendo, para os Regionais Trabalhistas, 29% de todo o montante solicitado para apreciação de causas, além do cancelamento de 90% dos recursos para investimento, sob pena de precarização dos seus serviços prestados a toda população jurisdicional, além de evidente sucateamento das instalações;

2- O divulgado índice de corte nas verbas discricionárias do custeio denota-se pernicioso e muito superior aos aproximados 15% aplicados aos outros ramos do judiciário nacional, em verdadeira manobra política/orçamentária discriminatória consubstanciada para determinar a paralisia desta Justiça Laboral, que mais promove a distribuição de renda e mais atende aos anseios dos ditames sociais;

3- O projeto Processo Judicial Eletrônico-PJe, ferramenta virtual que reduz significativamente os custos e o tempo de tramitação dos processos na Justiça do Trabalho, implementado em 98% das unidades judicantes do País, terá sua continuidade comprometida ante um contundente corte de 79,5%, cerca de R$ 108 milhões, de todos os recursos voltados ao desenvolvimento, manutenção, aquisição de equipamentos e segurança do sistema, que resultará em inolvidáveis problemas de consistência, com real possibilidade de retrocesso dos procedimentos a meios físicos e manuais; 

4- Ademais, em razão do agravamento da crise econômica atual, o elevado número de demissões em massa e o crescente índice de desemprego impõe, por decorrente, expressivo aumento de processos novos nesta Justiça Especializada, que, sem experimentar qualquer correção em seu orçamento decorrente da inflação do período anterior, observa, ainda, uma situação ainda mais grave em função dos mencionados cortes impostos; 

5- Não bastasse, esta Justiça ainda foi surpreendida com o esvaziamento dos recursos outrora inclusos no Anexo V, da Lei Orçamentária Anual de 2016, especificamente quanto ao preenchimento e reposição de vacâncias de cargos já autorizados por Lei, fato que eleva ainda mais a totalização dos cancelamentos orçamentários e promove redução significativa dos quadros de Juízes e servidores, há muito deficitários em diversos Regionais. Os reflexos nefastos de tais medidas, se não urgentemente modificados, proporcionarão, em breve lapso de tempo, relevante impacto na qualidade dos serviços disponibilizados ao cidadão; 

6– Na verdade, esta manobra orçamentária impõe ao Judiciário Trabalhista Nacional uma segregação inimaginável e um impraticável orçamento para 2016, representando a total falta de compromisso público do Relator do setorial orçamentário do Congresso Nacional, em dissonância com os preceitos basilares da República Federativa do Brasil, de independência e de harmonia que deveriam se fazer presentes entre os poderes da União;

7– Desse modo, este colegiado de Presidentes e Corregedores repudia veementemente toda a manipulação técnica que resultou nos cortes supracitados, os quais trarão enorme dano ao regular funcionamento do Judiciário Trabalhista e, consequentemente,  a toda a sociedade, ressaltando que medidas conjuntas estão sendo tomadas junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e à Secretaria de Orçamento Federal, para que haja recomposição orçamentária que minimamente propicie a continuidade do regular funcionamento da Justiça do Trabalho, já reconhecida pela qualidade na prestação jurisdicional, de forma rápida, produtiva e que atinge os objetivos dispostos na Constituição Federal de 1988.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2016.

Desembargador LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do COLEPRECOR

NOTA PÚBLICA - ANAMATRA

Anamatra

Nota Pública

Tendo em vista cortes discriminatórios e sem precedentes, quanto ao método e justificativa, patrocinados pelo relator do PLOA 2016 (Lei n. 13.255/2016), comprometendo fortemente o funcionamento regular do Judiciário Trabalhista, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) vem a público externar o seguinte:

1. Em face da grave crise econômica que se abateu sobre o País, com elementos combinados de recessão, inflação e contingenciamento orçamentário do exercício anterior, o relator do PLOA 2016 promoveu cortes em vários segmentos do sistema público de Justiça (incluídos, aqui, todos os ramos do Poder Judiciário e do Ministério Público).

2. Em relação à Justiça do Trabalho, entretanto, fez especialmente pesar a mão, de modo desproporcional e discriminatório; e por razões nada republicanas. Enquanto os cortes médios no Ministério Público foram da ordem de 7% (sete por cento) e no restante do Poder Judiciário de 15% (quinze por cento), à Justiça do Trabalho o relator reservou cortes médios de 90% (noventa por cento) nos investimentos e de 50% (cinquenta por cento) nas verbas de custeio. Esses últimos, após intensa demanda por tratamento igualitário com os demais segmentos, foram apenas “minorados” para 29,4% (vinte e nove vírgula quatro por cento), em termos médios, remanescendo a desigualdade.

3. Essas medidas foram inaceitavelmente justificadas, pelo relator, como represália institucional a uma suposta atuação “protecionista” dos juízes do Trabalho e pela necessidade de se alterar a legislação trabalhista brasileira, tida por ele como excessivamente condescendente para com os empregados. Daí que a restrição orçamentária foi deliberadamente imposta à Justiça do Trabalho não por estrita necessidade fiscal, mas “como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças”.

4. Fato é que em nenhum país democrático do mundo um Poder pode impor, a outro, tal sorte de constrangimento, a exigir imediata correção, sob pena de se consolidar perigoso precedente e adiante desfechar proporções ainda mais graves. 

5. Não se trata, portanto, de “defender” a Justiça do Trabalho, ou apenas a Justiça do Trabalho. Trata-se de defender o Estado Democrático de Direito. Do mesmo modo como não pode o Poder Executivo, por meio de vetos, p.ex., reduzir à metade o orçamento do Congresso Nacional, com o propósito de chamar os senhores parlamentares à “reflexão” sobre determinada temática decidida contra os interesses pessoais da Presidência da República, não poderia o Parlamento, com finalidades “pedagógicas”, interferir no orçamento do Poder Judiciário. 

6. O resultado da desproporcional intervenção no orçamento da Justiça do Trabalho já revela, a propósito, sensíveis prejuízos para a população: construções e alugueis de fóruns comprometidos, vagas abertas de desembargadores, juízes e servidores que não se podem preencher, horários de atendimento aos jurisdicionados indesejavelmente reduzidos em praticamente todas as vinte e quatro Regiões do Trabalho (ante as reais dificuldades para fazer face às despesas de funcionamento da estrutura) etc.

7. A não haver imediata reação — e, para tanto, a ANAMATRA protocolizou, na data de ontem, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.468/DF, colimando desfazer o gravíssimo desvio de finalidade havido na atuação legiferante —, em futuro próximo poderá ser a Justiça Eleitoral a figurar na mira de cortes orçamentários de fundo ideológico, por certa jurisprudência não “palatável”; ou o próprio Supremo Tribunal Federal, caso suas decisões sejam mal avaliadas por relatores de orçamento com instinto persecutório. Far-se-á tábula rasa dos artigos 2º e 99 e da Constituição da República.

8. Em síntese, pela primeira vez na história recente do Parlamento brasileiro, a peça orçamentária anual foi explicitamente utilizada como instrumento de retaliação a uma instituição pública; e, mais, como ameaça a um corpo de Magistrados, punindo-os pelo modo como, supostamente, têm interpretado as fontes formais do Direito. Em países mais afeitos aos valores democráticos e às suas garantias — como são a independência judicial e a autonomia dos tribunais —, tal relatório (e a lei que dele derivou) não seria, nessa parte, nada menos que escandaloso. Espera a ANAMATRA, pelo apreço que tem aos pilares democráticos e republicanos que sustentam a atual ordem constitucional, obter para logo providência jurisdicional capaz de restabelecer, para a Justiça do Trabalho e para os seus milhões de jurisdicionados, dignidade e justiça orçamentária.

Brasília, 4 de fevereiro de 2016.

GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA

Presidente da Anamatra

Justiça do Trabalho do DF suspende validade de concursos públicos da Caixa Econômica Federal

Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho do DF suspende validade de concursos públicos da Caixa Econômica Federal

TRT da 10ª Região (DF/TO) – 03/02/2016

O termo final de validade dos concursos públicos da Caixa Econômica Federal (CEF) regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS foi suspenso por determinação da Justiça do Trabalho do Distrito Federal. A decisão da juíza Roberta de Melo Carvalho, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, tem caráter liminar e consequentemente prorroga a validade dos certames até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF contra a instituição bancária.

A determinação judicial da magistrada também impõe a observância de prioridade dos aprovados nos referidos concursos, caso seja realizado um novo certame. Na liminar, a juíza do Trabalho obriga a Caixa Econômica a se abster de realizar novos concursos públicos apenas para formação de cadastro reserva ou que contenham número irrisório de vagas – não correspondente à real demanda do banco no momento da publicação do edital.

Em sua ação civil pública, o MPT alegou que a CEF não estaria observando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente no que tange ao artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com o Ministério Público, o banco feriu o princípio da transparência ao não tornar público o quantitativo de vagas disponíveis nos concursos regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS. Além disso, a Caixa também teria se pronunciado no sentido de não possuir cronograma de convocações de aprovados e de que não faria novas nomeações.

“No caso em tela, o acervo probatório documental apresentado pelo Parquet, (...), demonstra com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência da ré na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com o lançamento de editais de concursos que não indicam a quantidade real de vagas efetivamente disponíveis no órgão no momento de publicação do certame, o que será devidamente apurado na presente ação civil pública”, sustentou a magistrada na liminar.

O processo foi incluído na pauta da 6ª Vara do Trabalho de Brasília do dia 12 de abril, às 14h20, para realização da audiência inaugural.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006 (PJe-JT)

Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 –Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat)

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18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat)

Data inicial: 27 de abril de 2016

Data final: 30 de abril de 2016

Resumo do Evento:

A Anamatra promove, dos dias 27 a 30 de abril de 2016, em Salvador (BA), o 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). Esta edição do evento será realizada com o apoio da Amatra 5 (BA)

Descrição do Evento:

O tema central desta edição do Conamat será “Anamatra 40 Anos: Magistratura, Independência e Direitos Sociais” e os subtemas para conclave e para orientação das teses a serem apresentadas nas comissões temáticas serão os seguintes:

1- Magistratura: carreira una e indivisível; 2–A Magistratura que queremos; 3- Direitos Humanos e desconstrução do Direito do Trabalho e 4-Independência da Magistratura e ativismo judicial à luz do novo CPC.

A Anamatra divulgará, em breve, a programação definitiva do 18º Conamat e o calendário oficial.

CLIQUE AQUI E ACESSE O REGULAMENTO DO XVIII CONAMAT

CLIQUE AQUI E ACESSE A PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR DO XVIII CONAMAT

Agência Oficial do Evento:

Interlink Prime

Rua Humberto de Campos, 144 – Centro Médico da Graça, Conj. 504 – Graça

CEP. 40.150-130 - Salvador – Bahia

Tel.: (71) 3011-9797

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Hotéis credenciados e endereços:

Bahia Othon Palace - Av. Presidente Vargas, nº 2456 – Ondina (HOTEL SEDE)

Vila Galé Salvador - Rua Morro do Escravo Miguel, nº 320 – Ondina

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OS VALORES DE HOSPEDAGEM E PASSAGENS AÉREAS.

Informações: http://www.anamatra.org.br/index.php/eventos-12137/18-congresso-nacional-dos-magistrados-da-justica-do-trabalho-conamat

Culminância TJC 2015

TJCApresentações de alunos das escolas públicas do DF fecham o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania de 2015

No dia 9 de dezembro, foi realizada a Culminância do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, fechando o cronograma de atividades do ano de 2015. O evento contou com uma expressiva participação de professores e alunos das escolas públicas do DF, que lotaram o auditório do Edifício Sede III da Caixa Econômica Federal - empresa parceira da Amatra X no Programa. A Culminância teve apresentações marcantes por parte dos alunos, com jogral, poemas e músicas. Em todas as apresentações ficou evidente a compreensão dos alunos como protagonistas dos direitos sociais fundamentais, inclusive quanto ao seu importante papel de replicadores desses direitos para a construção de uma cidadania efetiva. Estiveram presentes também a Diretora de Direitos Humanos da Anamatra, Noemia Porto, e os Juízes do Trabalho Eliete Telles (da 1ª Região), Márcio Amaral (da 4ª Região), Rosemeire Fernandes (da 5ª Região) e Gustavo Fontoura (da 4ª Região). O evento se encerrou com uma incrível performance do grupo de percussão Batalá. Evento patrocinado pela Caixa Econômica Federal.   logo da CEF 2015Logo-governo-federal-2015  

DEPUTADO RICARDO BARROS QUER REDUZIR 90% DOS RECURSOS DESTINADOS À JUSTIÇA DO TRABALHO

Anamatra critica restrição orçamentária à Justiça do Trabalho
14 de dezembro de 2015
A Anamatra divulgou nesta segunda-feira (14/12) nota pública na qual critica o relatório do deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator-geral do Orçamento da União para 2016 (PLN 7/15), que propõe o cancelamento de 50% das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos para a Justiça do Trabalho.
Na nota, assinada pelo presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a entidade lembra que tal proposta busca asfixiar o funcionamento da Justiça do Trabalho, levando-a à inviabilidade material no exercício de 2016. Segundo a entidade, há um “sério risco de prejudicar o regular andamento das demandas trabalhistas e atingir justamente os mais necessitados”. Confira abaixo a íntegra da nota.
                                 Nota Pública
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, tendo em vista relatório publicado pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Ricardo Barros para o PLN 7 DE 2015, que trata do PLOA 2016, vem a público externar o seguinte:
1. O deputado Ricardo Barros apresentou relatório final no Projeto de Lei Orçamentária para 2016 propondo o cancelamento de 50% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados para investimentos no âmbito da Justiça do Trabalho.
2. Focando as restrições orçamentárias apenas na Justiça do Trabalho, contra a qual levanta objeções que só poderiam ser enfrentadas por alterações na própria legislação trabalhista, busca o relator geral do orçamento asfixiar o funcionamento desse ramo do Poder Judiciário, levando-o à inviabilidade material no exercício de 2016.
3. É princípio basilar da democracia que os Poderes devem agir com independência e harmonia, não havendo precedente, na história da República, da utilização explícita da relatoria do orçamento para abertamente constranger outro Poder, como textualmente consta do relatório (fl.20).
4. A ANAMATRA, portanto, conclama os parlamentares, membros da Comissão Mista de Orçamento (CMO), a refletirem sobre a gravidade da proposta, ao tempo em que expõe, para toda a sociedade, a perversa situação que se anuncia, com sério risco de prejudicar o regular andamento das demandas trabalhistas e atingir justamente os mais necessitados, caso a medida não seja corrigida pelo próprio Parlamento, como se espera.
Brasília, 14 de dezembro de 2015.
Germano Silveira de Siqueira Presidente da Anamatra

Imperialismo presidencialista no CNJ - Publicação no BLOG do FRED

"Imperialismo presidencialista no CNJ

POR FREDERICO VASCONCELOS 07/12/15  08:26 Compartilhar27   Rubens-Curado-e-Lewandowski   “É preciso por fim ao imperialismo presidencialista vigente hoje no Conselho Nacional de Justiça e em boa parte dos tribunais”. A recomendação é do juiz do Trabalho Rubens Curado da Silveira, ex-conselheiro do CNJ. Ele conhece a estrutura do CNJ como poucos. Foi juiz auxiliar da presidência, secretário-geral e membro do colegiado. Ingressou no CNJ em 2007, na gestão da ministra Ellen Gracie, ou seja, pode avaliar o que mudou –para melhor e para pior– na administração dos ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Em maio deste ano, foi Curado quem advertiu, de forma mais contundente, com o apoio de outros conselheiros, para o risco de retrocesso com a demora do atual presidente do CNJ em colocar em julgamento a proposta de um grupo de trabalho sobre a regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos tribunais. “É evidente que qualquer restrição ao acesso à remuneração de magistrados e servidores representa, como alertamos à época, uma involução se comparada à prática do próprio STF”, diz Curado, ao comentar a decisão, a pedido do Blog. “Mas tão importante quanto discutir esse aparente retrocesso é refletir sobre o procedimento que o ensejou”, observa. “Essa proposta começou a ser discutida na composição anterior, quando ficou patente que a restrição seria rejeitada. Depois disso, o presidente não deu mais continuidade ao julgamento, impedindo que a vontade da maioria prevalecesse. E assim agiu mesmo alertado do descumprimento do Regimento Interno do CNJ, que prioriza os processos com pedido de vista e obriga a submissão do tema à deliberação do plenário em até 15 dias, se necessário em sessão extraordinária, quando requerido expressamente por mais de 1/3 dos seus membros. É a democracia às avessas no seio do órgão que deveria dar o exemplo”, conclui Curado. Lewandowski não leva a julgamento alguns processos disciplinares e outras questões tão relevantes quanto a Lei de Acesso à Informação. Embora o discurso do CNJ seja de valorizar a primeira instância, permanece engavetada, por exemplo, a proposta de resolução que estabelece critérios objetivos para distribuição de servidores, cargos em comissão e função de confiança entre primeiro e segundo graus. Trata-se da mais importante das resoluções da Política de Atenção ao Primeiro Grau, pois visa a acabar com a concentração exagerada de servidores no segundo grau, em detrimento do primeiro. Essa resolução começou a ser votada na última sessão presidida pelo ministro Joaquim Barbosa, em junho de 2014 e já conta com oito votos favoráveis (maioria do plenário). Mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista dos então conselheiros Deborah Ciocci e Guilherme Calmon, que disponibilizaram seus votos divergentes já na sessão seguinte, em agosto de 2014. O atual presidente não mais apregoou o processo, evitando assim a consolidação do entendimento já manifestado pela maioria. “O CNJ, em boa hora, fixou prazo limite para a devolução dos pedidos de vista, exatamente para que um eventual pensamento divergente não obste a vontade da maioria. Mas devolvido o processo pelo vistor –que pelo regimento do CNJ ocorre na sessão seguinte–, o presidente não teria obrigação de dar continuidade ao julgamento?”, indaga Curado. Aparentemente, há grande pressão dos presidentes dos Tribunais de Justiça –que, na atual gestão, encontraram espaço para o exercício do lobby no gabinete presidencial, através de uma comissão constituída sem previsão regimental ou consulta prévia ao colegiado. Os dirigentes dos tribunais não querem perder o “poder” de concentrar nos gabinetes de desembargadores dezenas de servidores e cargos em comissão (nomeados sem concurso, dando azo a apadrinhamentos e nepotismo cruzado). Enquanto isso as varas do interior funcionam, em muitos locais, com um ou dois servidores. Exemplo dessa distorção resultou em ato da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia o deslocamento de servidores do segundo grau para as varas de Salvador. A resolução poderia levar a mesma determinação a outros tribunais do país, resistentes à intervenção do CNJ. Esses episódios evidenciam uma clara dificuldade em se conviver com a divergência. Se o pensamento da maioria não coincide com o da presidência, azar da maioria. E se o regimento interno atrapalha, azar do regimento interno. A imagem do “imperialismo presidencialista” no CNJ e nos tribunais –manifestada por Rubens Curado– também está presente em artigo de autoria de Flávia Santiago Lima (Doutora em Direito da UFPE e professora da Unicap) e Louise Dantas de Andrade (Doutoranda em Ciência Política da UPFE e mestre em Direito da Unicap), sob o título “Vossa Excelência ou Sua Majestade? O Presidente do STF e seu poder sobre a pauta de julgamento do tribunal – e sobre a agenda jurídica nacional“. Eis trechos do artigo: (…) A determinação da pauta do Tribunal é atribuição de seu presidente, que tem o poder de pôr em julgamento, manter e, consequentemente, impedir que alguns temas sejam apreciados, uma vez que a mera omissão – ou postergação da decisão – caracteriza-se por suas consequências nos sistemas jurídico e político, no exercício de uma autocontenção – ou, nas palavras de Alexander Bickel, “o maravilhoso mistério do tempo”. (…) “Depende-se, portanto, do perfil de cada presidente da Corte e das prioridades que julga conveniente – vide o próprio Lewandowski, que estabeleceu um novo padrão. Evidente, para reprisar as palavras deste em seu discurso de posse, o papel político da jurisdição constitucional, uma vez que a escolha do momento político adequado para decisões insere-se na esfera de discricionariedade dos titulares dos poderes executivo e legislativo.” (…) “Essa questão não passou despercebida por alguns estudiosos da jurisdição constitucional, que alertaram para a ausência de controles. Contudo, o debate não foi incorporado pela comunidade acadêmica, tampouco pelos atores jurídicos e políticos, que parecem conformar-se à posição de expectadores da pauta estabelecida por um indivíduo.” *** Em abril, quando houve insistentes pedidos para agilizar os julgamentos do órgão, Lewandowski fez o seguinte comentário sobre as críticas recebidas: “Talvez se devam a fruto de incompreensões com relação à visão que esta presidência tem do CNJ. Claramente, sempre que muda a presidência de um órgão muda-se a perspectiva, muda-se a visão, muda-se, enfim, a dimensão que se imprime a um órgão.” Compartilhar27  

NOTA DE DESAGRAVO

amatra 10  

Nota de desagravo 

à magistrada Sílvia Mariózi dos Santos

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região – AMATRA 10 vem a público repudiar fatos veiculados pelo advogado Gedeon Pitaluga, no blog intitulado Conexão Tocantins, em relação à magistrada Sílvia Mariózi dos Santos, juíza titular da Vara do Trabalho de Guaraí-TO, pelos seguintes motivos:
  1. A magistrada atua há mais de uma década na magistratura do trabalho da 10ª Região, com firmeza e conduta ilibada, não havendo qualquer registro desabonador em seus assentamentos funcionais.
  2. A relação institucional mantida entre a magistratura do trabalho da 10ª Região e a nobre classe dos advogados no Estado do Tocantins sempre foi pautada pelo respeito e pela cordialidade, em clima de colaboração permanente, de sorte que não pode ser tolerado nem aceito ato gratuito de agressão à honra de seus integrantes.
  3. As instituições possuem os instrumentos próprios e adequados para a defesa dos direitos e das prerrogativas de seus membros, como é da essência do Estado Democrático de Direito, o que torna inoportuno, inadequado e abusivo o uso eleitoreiro de veículo de imprensa para assacar ofensas públicas e acusações descabidas contra a honra e a conduta de uma magistrada ilibada, sem assegurar o prévio direito de defesa e de contraditório.
  4. O ordenamento jurídico estabelece que a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, respondendo nas esferas cível e criminal todo aquele que descumpre as normas legais em vigor e causa dano ao patrimônio imaterial alheio, assegurando a Constituição Federal ao cidadão ofendido o direito de se valer do Poder Judiciário para reparar lesão ou ameaça a direito.
  5. O juiz, como cidadão, tem direito a buscar a prestação jurisdicional do Estado para reparar lesão ou ameaça a sua honra, e pela alta e distinta função que desempenha na sociedade, como agente político do Estado, não pode abrir mão de agir com altivez e firmeza na defesa intransigente de sua imagem, sob pena de descrédito na comunidade em que atua.
  6. A versão veiculada pelo advogado Gedeon Pitaluga, no blog Conexão Tocantins, de que está sendo retaliado e respondendo a uma representação criminal por ter, em uma reunião pública, na presença do Desembargador Ouvidor do TRT da 10ª Região, defendido direitos e prerrogativas de advogados do Estado do Tocantins, denunciando pretensos atos abusivos praticados pela juíza Sílvia Mariózi dos Santos, não é verdadeira e se traduz em infundada tentativa de se transformar em vítima, principalmente porque não participou da reunião que informa.
  7. Os fatos que embasam a referida peça de representação, ora em apuração perante o Ministério Público, versam sobre injúria e calúnia assacadas à honra da magistrada, por publicação veiculada pelo advogado representado na rede mundial de computadores, não guardando pertinência com qualquer comentário, fala ou manifestação apresentada pelo advogado Gedeon Pitaluga, na condição de Conselheiro Federal.
  8. Diante disto, a Amatra 10 vem manifestar seu irrestrito e total apoio à magistrada, que sempre atuou no cumprimento dos seus deveres, e em irrestrita observância à legislação, repudiando toda e qualquer tentativa de se nodoar publicamente a sua imagem, o que de resto atinge a toda a magistratura do trabalho da 10ª Região.
  9. Por fim, e não menos importante, ao tempo que desagrava publicamente a sua associada, a AMATRA 10, exortando o caminho do respeito e do diálogo para superar eventuais divergências pontuais no relacionamento entre juízes e advogados, ressalta que adotará toda e qualquer medida administrativa e judicial necessária para garantir o respeito pelas prerrogativas tanto da associada agravada como dos demais membros da magistratura trabalhista em sua atuação funcional.
Brasília, 03 de dezembro de 2015. Rosarita Machado de Barros Caron Presidente da Amatra 10

MUSICAL - BOA SORTE - GABRIEL ESTRELA

[caption id="attachment_1467" align="aligncenter" width="491"]GABRIEL ESTRELA GABRIEL ESTRELA[/caption]

Hoje estreia o musical: Boa Sorte, escrito e dirigido por Gabriel Estrela. A peça faz parte de um projeto mais amplo de sensibilização da comunidade sobre os riscos, tratamento e desestigmatização do HIV. Será de hoje a domingo, no Teatro Eva Herz, na Livraria Cultura do shopping Iguatemi onde podem ser comprados os ingressos (além do site ingressos.com), aos preços de R$40,00 e R$20,00 (para estudantes com carteirinha e jovens acima dos 60 anos). Espetáculo liberado para maiores de 14 anos.

LOCAL:

TEATRO EVA HERTZ

HORÁRIOS: quinta e sexta-feira às 19h30,

sábado às 20h30 e

domingo às 18h00.

APAREÇAM!

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