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Lançamento do livro: "O novo direito do trabalho doméstico" - Antonio Umberto de Souza Júnior

A Lei do trabalho doméstico tem suscitado muitas dúvidas. Sobre o assunto, o Juiz do Trabalho, Antonio Umberto de Souza Júnior, Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF escreveu o livro: "O novo direito do trabalho doméstico",  que será lançado no próximo dia 14/10, na Biblioteca do Foro Trabalhista de Brasília.

Texto de orelha – O Novo Direito do Trabalho Doméstico

O Novo Direito do Trabalho Doméstico analisa o regime jurídico dos empregados domésticos no Brasil, sensivelmente alterado pela Constituição Federal de 1988 e ainda mais pela Emenda Constitucional nº 72/2013 e pela sua regulamentação – Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, num processo evolutivo que começou pela segregação da CLT que não deixou que nela entrassem os domésticos e rurícolas, até chegar a uma aproximação que por pouco não equiparou os empregados residenciais aos demais empregados. A obra vai bem além da análise crítica da nova Lei do Trabalho Doméstico: examina não só as novas regras especiais sobre a jornada de trabalho, os intervalos de descanso, a atividade noturna e em viagem, as justas causas para a dispensa de empregados e para a rescisão indireta dos contratos de trabalho doméstico e o sistema simplificado de arrecadação dos encargos sociais respectivos, dentre outros aspectos cuidados pela jovem lei, mas também os direitos trabalhistas e previdenciários nela não tratados. Levanta pontos polêmicos (como a subsistência ou desaparição da regra da CLT que determina a sua inaplicabilidade a essa categoria profissional e as limitações incompreensíveis que mal escondem os resquícios de preconceito social e jurídico que tanto lesaram os empregados domésticos.   Antonio Umberto de Souza Júnior é Mestre em Direito e Doutorando em Ciências Jurídico-Políticas, Professor  e Coordenador Acadêmico dos Cursos de Especialização em Direito e Processo do Trabalho do IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público e da Atame Pós-Graduação, Professor do UniCEUB e da ENAMAT – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho, Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ex-Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (2007-2009) e empregador doméstico há 25 anos.  

Quarta capa – O Novo Direito do Trabalho Doméstico

O  que terá mudado nos direitos e deveres de empregados e empregadores domésticos a partir da chamada PEC dos Domésticos e da nova Lei do Trabalho Doméstico de 2015? Buscando responder a tal indagação, detalhada e criticamente, esse Novo Direito do Trabalho Doméstico recupera a história do trabalho doméstico e examina, um a um, todos os direitos tradicionais e todos os novos benefícios que as leis brasileiras reconheceram à categoria dos empregados residenciais, com apoio na jurisprudência dos tribunais e na doutrina e sem deixar de auxiliar na prática, com sugestão de formulário completo de um contrato de trabalho doméstico, e reprodução das normas que regem essa espécie importantíssima de relação de trabalho. Uma obra atual e útil para juristas, estudantes, contadores, concurseiros e demais pessoas de algum modo afetadas pelo novo quadro legal do trabalho doméstico brasileiro.

Getrin 10 realiza evento Máquinas e Equipamentos (NR 12) – Segurança Possível em outubro

O Grupo de Trabalho Interinstitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Getrin 10) realiza hoje, dia 08 de outubro de 2015, no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon), o evento “Máquinas e Equipamentos – Segurança Possível”. O foco dos debates será a garantia da saúde e a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos.

O encontro vai reunir, para uma mesa redonda, representantes do próprio Getrin 10, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10), do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da Federação das Industrias de Construção de São Paulo, além de representantes do governo, legislativo, empregados e empregadores.

“Máquinas e Equipamentos – Segurança Possível” é dirigido a engenheiros e técnicos de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho, higienistas ocupacionais, peritos da Justiça Trabalhistas, advogados, profissionais de recursos humanos, membros de CIPAs, além de demais interessados.

NR-12

A segurança do trabalhador que opera máquinas e equipamentos foi escolhido como tema de trabalho do Getrin 10 em 2015. Estatísticas oficiais revelam que muitos acidentes de trabalho têm como origem máquinas e equipamentos obsoletos ou inseguros. Em 2010, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 197/2010, que reviu a NR-12, trazendo novas regras gerais e específicas com vistas a garantir a integridade física dos trabalhadores e estabelecendo requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho na utilização de equipamentos.

A abertura do encontro, que começa às 8h20, ficará por conta do desembargador Mario Macedo Fernandes Caron, coordenador regional do Getrin 10. O evento será transmitido ao vivo pelo TRT-10 por meio do aplicativo Periscope (@TRT10oficial), com interação (respostas a questionamentos) pelo twitter do Tribunal.

(Mauro Burlamaqui)

Sitio com a matéria completa: http://www.trt10.jus.br/index.php?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=47685

AMATRA 10 realiza curso de formação para professores do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania

TJCFoi realizado, em setembro deste ano, o curso de formação para os professores do Distrito Federal que participam do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania. O Programa Trabalho, Justiça e Cidadania é uma iniciativa de construção de cidadania da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Ela é realizada em colaboração com as Amatras e, aqui no DF, com a Amatra 10 (Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região). Por meio do Programa, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, professores de Direito e servidores do Judiciário semeiam noções básicas de direitos fundamentais, direito do trabalho, direito da criança e do adolescente, direito do consumidor, direito penal, ética e cidadania em escolas, especialmente as públicas, de diversos estados e municípios. Uma das etapas do Programa é o curso de formação dos professores. Na edição deste semestre, o curso contou com a participação das Juízas do Trabalho Audrey Chocair Vaz e Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy, do Desembargador do Trabalho Grijalbo Fernandes Coutinho e do Procurador do Trabalho Joaquim Rodrigues Nascimento. A continuidade do Programa neste ano inclui as visitas dos alunos das escolas do DF aos foros trabalhistas e a realização de tira-dúvidas por parte de Juízes do Trabalho junto à comunidade discente e docente do DF.

Associação de juízes critica eleição de dirigentes do TRT gaúcho

Associação de juízes critica eleição de dirigentes do TRT gaúcho

Ao eleger o desembargador Pedro Silvestrin, para ser o próximo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a corte ignorou a consulta feita com os juízes da região. Para o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região, isso foi um acinte à democracia e prejudicou a magistratura nacional.Na sexta-feira (2/9), a corte escolheu atual corregedora regional, desembargadora Beatriz Renck, para ser a próxima presidente da instituição, tendo Silvestrin como vice. Completaram a chapa os desembargadores Maria da Graça Ribeiro Centeno e Marçal Henri dos Santos Figueiredo, respectivamente, corregedora regional e vice-corregedor.

O nome do desembargador Ricardo Carvalho Fraga, segundo nome mais lembrado na votação direta promovida pelos juízes trabalhistas gaúchos, foi descartado. Em nota pública distribuída à Imprensa, a entidade manifestou toda a sua inconformidade com a desconsideração. A consulta aos juízes ocorreu entre os dias 28 e 30 de setembro, com o seguinte resultado na chapa para a alta administração: Beatriz Renck -- 136 votos; Ricardo Carvalho Fraga -- 99 votos; Vania Cunha Mattos -- 88 votos; João Pedro Silvestrin -- 42 votos; Luiz Alberto de Vargas -- 22 votos; e 45 votos em branco.

O tribunal não tem eleições diretas, com a participação de todos os juízes, mas uma alteração no Regimento Interno em 2013, feita a pedido da Amatra IV, permite que seja feita uma consulta aos juízes do 1º grau. O resultado da consulta aos juízes não é vinculativo, mas na eleição anterior, ocorrida em 2013, os dois nomes mais votados foram escolhidos pelos desembargadores como presidente e vice da instituição

Leia a íntegra da Nota Pública:

Amatra IV, em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, aberta aos associados presentes à sessão do Tribunal Pleno na qual eleita a nova Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, vem a público dizer o que segue:

Há dois anos, os Juízes do Trabalho do Rio Grande do Sul deram um exemplo à magistratura nacional, instituindo o primeiro procedimento de escolha democrática dos dirigentes do seu Tribunal.

Por dois anos, esse exemplo foi utilizado em todas as regiões e no Congresso Nacional como paradigma para democratização do Poder Judiciário.

Por dois anos, sentimo-nos extremamente orgulhosos de pertencer à 4ª Região.

Por dois anos, vivemos a ilusão da democracia.

Hoje, sentimos vergonha.

Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região desconsiderou os votos do procedimento de consulta por ele próprio instituído, preferindo eleger sua administração à revelia do processo democrático que o antecedeu. Este processo contou com a participação de todos os juízes, com a utilização de recursos públicos e com a ampla exposição dos candidatos e de suas ideias, candidatos esses que se comprometeram com o resultado da consulta.

Sopesados os projetos, a magistratura indicou claramente aqueles que atenderiam aos seus anseios e ao interesse público.

Em uma quebra da confiança depositada no processo de consulta, 21 dos desembargadores votantes preferiram retornar ao passado e não honrar o processo democrático.

Os olhos do restante do país, que antes expressavam admiração, hoje expressam perplexidade com o nosso retrocesso. Pior do que não viver a democracia, é provar dela e tê-la suprimida.

Amatra, legítima representante dos juízes do trabalho da 4ª Região, neste primeiro momento de perplexidade, expressa o seu repúdio e sua vergonha, bem como a solidariedade aos seus associados que, neste momento, sentem tudo menos a unanimemente prometida valorização do primeiro grau.

Nos próximos dias, serão divulgadas as medidas tomadas em virtude dessa ruptura institucional.

Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior Presidente da Amatra IV

Rodrigo Trindade de Souza Vice-presidente da Amatra IV

Carolina Hostyn Gralha Beck Secretária-Geral da Amatra IV

Janaína Saraiva da Silva Diretora financeira da Amatra IV

Maurício Schmidt Bastos Diretor administrativo da Amatra IV

Daniel Souza de Nonohay Ex-Presidente da Amatra IV

Clóvis Fernando Schuch Santos Desembargador, ex-presidente da Amatra IV

Luiz Antonio Colussi Ex-presidente da Amatra IV

Ary Faria Marimon Filho Ex-presidente da Amatra IV

Marcos Fagundes Salomão Ex-presidente da Amatra IV

Paulo Luiz Schmidt Ex-presidente da Amatra IV

Simples Doméstico

internetPORTARIA INTERMINISTERIAL N. 822, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 – MF/MPS/MTE

Disciplina o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) e dá outras providências.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e o art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolvem:

Art. 1º Disciplinar o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).

Art. 2º A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, instituído pelo Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

Parágrafo único. As informações a que se refere o "caput" deste artigo serão prestadas na forma disciplinada nos Manuais de Orientação do eSocial.

Art. 3º Os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de documento unificado de arrecadação, gerado exclusivamente pelo aplicativo a ser disponibilizado no Portal do eSocial, cujo pagamento no prazo é até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência a que se referem.

  • 1º O documento unificado de arrecadação conterá:

I - a identificação do contribuinte;

II - a competência;

III - a composição do documento de arrecadação, conforme Art. 34 da Lei Complementar 150/2015;

IV - o valor total;

V - o número único de identificação do documento, atribuído pelo aplicativo;

VI - a data limite para acolhimento pela rede arrecadadora;

VII - o código de barras e sua representação numérica.

  • 2º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento dos valores de FGTS previstos nos incisos IV e V do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015, referentes ao mês da rescisão e ao mês anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais, deve seguir os prazos estabelecidos no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 4º O recolhimento das contribuições previstas nos incisos I, II e III do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015, incidentes sobre gratificação natalina a que se referem a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro do período de apuração, nos termos do § 7º do art. 214, do Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 5º Aplicam-se à relação de emprego doméstico os limites do salário de contribuição previstos nos §§ 3º e 5º do art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 6º. Antecipam-se os prazos de recolhimentos de tributos e depósitos para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nas datas de vencimentos.

Art. 7º O Simples Doméstico passa a vigorar a partir da competência outubro de 2015, com vencimento dia 06 de novembro de 2015.

Art. 8º A distribuição dos recursos recolhidos por meio do Simples Doméstico será feita na forma estabelecida no parágrafo 4º do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015.

Art. 9° Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) credenciar as instituições financeiras que se habilitem a prestar serviços de arrecadação relativa ao Simples Doméstico.

  • 1° O documento unificado de arrecadação somente será acolhido por instituição financeira credenciada para tal finalidade, denominada, para os fins desta Portaria, agente arrecadador.
  • 2° Para prestar o serviço de arrecadação, o agente arrecadador deverá firmar contrato administrativo com a União, representada pela RFB, observado o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 10º Cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) regular o processo de arrecadação à cargo do agente arrecadador, dispondo sobre:

I - credenciamento de agentes arrecadadores;

II - aplicação de penalidades agentes arrecadadores por descumprimento de normas;

III - cobrança de encargos por atraso no repasse financeiro;

IV - correção e cancelamento de documentos de arrecadação, respeitadas as regras e condições específicas do FGTS.

  • 1° O pagamento do documento unificado de arrecadação por meio de cheque será de inteira responsabilidade do agente arrecadador, que não poderá ser desonerado da responsabilidade pela liquidação dos cheques sem provisão de fundos ou rejeitados por outros motivos regulamentados pelo BACEN.
  • 2° O repasse dos montantes arrecadados deverá ocorrer:

I - dos agentes arrecadadores à instituição financeira centralizadora - Caixa Econômica Federal, no primeiro dia útil seguinte à arrecadação;

II - da instituição financeira centralizadora para a Conta Única do Tesouro Nacional, no primeiro dia útil seguinte ao repasse efetuado pelos agentes arrecadadores.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Ministro de Estado da Fazenda

CARLOS EDUARDO GABAS

Ministro de Estado da Previdência Social

MANOEL DIAS

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

(DOU 1º/10/2015, Seção 1, n. 188, p. 18-19)

TERCEIRIZAÇÃO: CARTA DE BRASÍLIA

"Terceirização joga a CLT no lixo", aponta Carta de Brasília
A Carta de Brasília foi aprovada  por unanimidade por centenas de militantes e sindicalistas na audiência pública realizada na Câmara Distrital.

"Aprovar a terceirização do jeito que a Câmara fez é a mesma coisa que jogar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no lixo", afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), replicando parte da Carta de Brasília, divulgada ao final da audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, realizada na última sexta-feira (25), na Câmara do Distrito Federal. O documento conclama o Senado a analisar "com seriedade" o projeto de lei que tem como objetivo regulamentar a terceirização. A Carta de Brasília foi aprovado por unanimidade por centenas de militantes e sindicalistas na audiência pública realizada na Câmara Distrital. A Carta de Brasília, aprovado por unanimidade por centenas de militantes e sindicalistas, foi assinada pelo senador Paim, que é o relator da matéria na Comissão Especial que analisa o projeto. Paim já adiantou que seu texto vai defender para os trabalhadores terceirizados os mesmos direitos garantidos pela legislação trabalhista a quem é contratado diretamente pelas empresas.Paim disse que o país passa por um momento em que existe articulação visando a supressão de direitos sociais, que incluiria também a tomada do poder "na marra", disse, criticando o texto, aprovado na Câmara, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas, inclusive as atividades-fim.

O documento afirma que, onde foi aplicada, a liberalização da terceirização para as atividades-fim das empresas levou à queda do dinamismo interno da economia e ao aumento das desigualdades sociais.

A carta também cita que a proposta é "degradante" para os trabalhadores, pois levou à queda de salários, supressão de direitos e aumento da jornada nesses países, não servindo sequer para a queda nas taxas de desemprego.

"Hoje temos 13 milhões de trabalhadores em condição de semi-escravidão", denunciou Paim, em referência ao total de terceirizados atuando no mercado.

Paim informou que já tem o compromisso de apoio dos senadores do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal a seu relatório. E pediu o apoio das centrais sindicais e dos movimentos sociais durante a tramitação da proposta pela Casa. Disse que apresentará seu relatório, mas que ele poderá ser derrotado tanto na comissão quanto em Plenário.

"Só a pressão da classe trabalhadora pode garantir a nossa vitória e a manutenção de algumas conquistas históricas", disse o parlamentar, que promoveu uma série de audiência públicas, em vários estados do país para discutir o projeto da terceirização.

Aluguel de pessoas

Maximiliano Garcez, do Fórum de Defesa dos Trabalhadores, informou que, na Colômbia, a precarização nas relações de trabalho após a liberação das terceirizações nas atividades-fim tornou quase impossível cumprir a legislação trabalhista.

"É um verdadeiro aluguel de pessoas, em que só se descobre quem é o real empregador quando alguém entra na Justiça", disse, destacando como outras consequências da aprovação do projeto o fim dos concursos públicos e a destruição dos sindicatos.

A juíza Noemia Porto, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), citou pesquisas que demonstram que 80% dos acidentes de trabalho atingem os terceirizados. E enfatizou que a proposta como está beneficia apenas os donos de empresas, e que a terceirização já tem servido para mascarar situações semi-escravagistas tanto no campo quanto na indústria.

"Desse jeito vamos nos transformar em um país de empresas sem operários, de escolas sem professores e de hospitais sem médicos", condenou.

Tramitação agilizada

Na quinta-feira (24), o plenário do Senado aprovou um requerimento que agiliza a tramitação do projeto que regulamenta as terceirizações. Antes destinado a passar pela análise de cinco comissões permanentes do Senado, o projeto agora será analisado exclusivamente pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, que trata das propostas que integram da Agenda Brasil.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que é o relator do projeto, apoiou o requerimento. Ele disse que já há um acordo com o presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), e com o relator-geral, senador Blairo Maggi (PR-MT), que concentra a relatoria de todos os projetos que passam pela comissão especial.

Serão apensados ao projeto, outros três propostas sobre o mesmo tema, todos relatados por Paim, que elaborará um relatório único, consolidando os textos.

De Brasília

Márcia Xavier, com agências

MESA REDONDA: NR-12, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SEGURANÇA POSSÍVEL

O Getrin-10, Grupo de Trabalho Interinstitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, e suas entidades parceiras, incluindo a Amatra-10, promovem a Mesa Redonda sobre a NR-12, Máquinas e Equipamentos: Segurança Possível, no próximo dia 08/10/2015, a partir das 8h, no auditório do Sinduscon-DF.

Maiores informações e inscrições no link a seguir: http://www.sinduscondf.org.br/portal/curso/155/mesa-redonda-_-maquinas-e-equipamentos:-seguranca-possivel-nr12

Curso---NR12

ESTÁ CHEGANDO O DIA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE TERCEIRIZAÇÃO

O Dia da audiência Pública, presidida pelo Senador Paim, está chegando. A participação da comunidade é muito importante. Haverá muitos participantes e o tema da Terceirização será esclarecido e debatido. Todos podem participar.

I Seminário Tocantinense de Direito e Processo do Trabalho vai debater os direitos fundamentais sociais e as relações de trabalho

I Seminário Tocantinense de Direito e Processo do Trabalho vai debater os direitos fundamentais sociais e as relações de trabalho

17/09/2015 A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (EJUD 10) e a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) realizam nos dias 1º e 2 de outubro o I Seminário Tocantinense de Direito e Processo do Trabalho. O tema central do evento é “Direitos fundamentais sociais e as relações de trabalho”. Fazem parte da programação palestras sobre as novas tecnologias e o mundo do trabalho, e o Direito Processual Constitucional do Trabalho. As inscrições estão abertas até o próximo dia 25. Segundo o diretor da Escola Judicial do TRT, desembargador Brasilino Santos Ramos, o evento pretende reunir magistrados, membros do Ministério Público, servidores, advogados, acadêmicos e comunidade jurídica em geral. O objetivo é promover e incentivar o estudo e a reflexão sobre temas jurídicos com viés constitucional e trabalhista. Entre os conferencistas estão a subprocuradora-geral do Ministério Público do Trabalho Sandra Lia Simón, o juiz do trabalho da 1ª Região Otávio Amaral Calvet, os magistrados do TRT-15ª Região Francisco Alberto Giordani e Jorge Luiz Souto Maior, e o desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, do TRT-17ª Região. O Seminário será realizado no Auditório do TJTO, em Palmas (TO), com transmissão ao vivo para todas as comarcas do estado. A inscrição é gratuita. No ato do credenciamento, o inscrito deverá efetuar a doação de 1kg de alimento não perecível (com data de validade superior a 30 dias). Veja a programação completa no link abaixo. Mais informações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (63) 3218-4408. Concurso de Artigos Científicos Como parte das atividades do Seminário, estudantes de graduação e pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), bem como profissionais, servidores públicos e professores de instituição de ensino superior foram convidados a participar do I Concurso de Artigos Científicos, cujo tema é “Os direitos fundamentais sociais e as relações de trabalho”. Os três melhores artigos em cada modalidade serão apresentados de forma oral durante o Seminário. O resultado do concurso será divulgado pela Comissão Organizadora do I Seminário Tocantinense de Direito e Processo do Trabalho e na página da revista “Vertentes do Direito”. Texto: Escola Judicial Programação

LANÇAMENTO DE LIVRO - 08/10, 18h

A Amatra-10 apoia o lançamento do livro "Relação de Trabalho Sadia: Função Social da Propriedade versus Livre-iniciativa", de autoria da Juíza do Trabalho Natália Queiroz Cabral Rodrigues, no próximo dia 08/10, às 18h, na Biblioteca do TRT da 10ª Região, no Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte.

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4º ENCONTRO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO DO CENTRO-OESTE

 

10 - ENCONTRO MAGISTRADOS_CARTAZ A3_BANNER VINIL4º ENCONTRO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO DO CENTRO-OESTE

 

Nos dias 20 a 22 de agosto, em Brasília/DF, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, teve lugar o 4º Encontro de Magistrados do Trabalho do Centro-Oeste.

O evento foi organizado pela Amatra-10, por meio da Ematra-10 – Escola da Magistratura do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), em parceria com a Escola Judicial do TRT da 10ª Região, e contou com a participação das Escolas Judiciais e Associativas das demais Regiões (18ª, Goiás; 23ª, Mato Grosso; 24ª, Mato Grosso do Sul).

Foram três dias de palestras e debates, com a presença de magistrados do trabalho das 4 Regiões.

A conferência de abertura ficou a cargo do Procurador Regional do Trabalho, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, com o tema “A Evolução dos Direitos Fundamentais Sociais e a Carta Constitucional de 1988”.

No dia seguinte, ocorreu o painel sobre terceirização. A exposição “Terceirização nas relações de trabalho: perspectiva constitucional e direitos fundamentais” foi feita pela Prof. Gabriela Neves Delgado da Universidade de Brasília. “Quais são os reflexos da terceirização na saúde do trabalho?” foi o tema abordado por Grijalbo Fernandes Coutinho, Desembargador do TRT da 10ª Região. E, por fim, a Professora Daniela Muradas, da Universidade Federal de Minas Gerais, debateu a questão: “Qual é o melhor critério para identificação das hipóteses de terceirização lícita: gênero (atividade-fim ou atividade-meio) ou especialização?”

No último dia do evento, na conferência de encerramento, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Augusto César Leite de Carvalho, tratou sobre “O novo CPC e os reflexos no Direito Processual do Trabalho”.

A programação científica foi prestigiada pelos magistrados inscritos no Encontro, que participaram ativamente e promoveram debates profícuos.

A programação contou, ainda, com atividades de congraçamento, como um passeio de catamarã no Lago Paranoá e um jantar de encerramento.

O evento teve o patrocínio da Caixa Econômica Federal.

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Associações prestam solidariedade ao ministro Ricardo Lewandowski - site ANAMATRA

Associações prestam solidariedade ao ministro Ricardo Lewandowski

20 de agosto de 2015

A Anamatra, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram hoje (20/8) nota pública em apoio e solidariedade ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Na nota, as três entidades afirmam que o direito de luta e livre manifestação de qualquer categoria profissional, inclusive por recomposição remuneratória, recebe o apoio da Magistratura, mas não pode ser confundido com um “imaginado direito de constranger física e moralmente representantes institucionais ou qualquer cidadão”. Para as associações, as ações reivindicatórias devem ser realizadas dentro dos “limites democráticos, com respeito às liberdades individuais, às divergências e às instituições”. Confira abaixo a íntegra da nota: NOTA PÚBLICA As entidades representativas da Magistratura brasileira acompanham com apreensão algumas atitudes empreendidas recentemente por parcelas do movimento reivindicatório dos servidores do Poder Judiciário da União. O direito de luta e de livre manifestação de qualquer categoria profissional, inclusive por recomposição remuneratória, recebe o apoio da Magistratura, mas não pode ser confundido com um imaginado direito de constranger física e moralmente representantes institucionais ou qualquer cidadão. Episódios recentes de grave assédio ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, tais como cercar o veículo que o transportava, abordá-lo desrespeitosamente em aeronaves e aeroportos ou entoar palavras de ordem hostis à sua figura, além de veicular mensagens e microcartazes eletrônicos igualmente ofensivos por e-mails institucionais, não são procedimentos compatíveis com a convivência democrática. As associações abaixo subscritas prestam solidariedade ao Presidente Enrique Ricardo Lewandowski e conclamam a que todas as ações reivindicatórias se realizem dentro de limites democráticos, com respeito às liberdades individuais, às divergências e às instituições. Brasília, 20 de agosto de 2015 Germano Siqueira Presidente da Anamatra Antônio César Bochenek Presidente da Ajufe João Ricardo dos Santos Costa Presidente da AMB Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

VALORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO

Conselheiro do CNJ - Rubens Curado

Valorização do primeiro grau é desafio para o Conselho Nacional de Justiça

21 de agosto de 2015, 11h41
Por Rubens Curado Silveira
Os dados do Poder Judiciário mostram uma alarmante sobrecarga de trabalho sobre a primeira instância, que se traduz para a sociedade sob a forma da morosidade processual. Basta dizer que 95% dos casos pendentes (estoque) estão no primeiro grau, responsável por uma taxa de congestionamento de 77%, 30 pontos percentuais superiores à de segundo grau (47%). A carga de trabalho dos magistrados de primeiro grau é, pasmem, de 6.383 casos por juiz, o dobro da imposta aos de segundo grau. O peso sobre os ombros dos servidores da primeira instância é igualmente maior: 488 casos contra 227 em segunda instância. Esse fato, por si só, revela o desequilíbrio na distribuição da força de trabalho. Vale dizer: existem muitos servidores onde há poucos processos e, proporcionalmente, poucos servidores onde se concentram quase todos os processos. Esse acúmulo de acervo pode ser explicado, em grande medida, pela má estruturação histórica da primeira instância, representada por comarcas e unidades jurisdicionais desprovidas de recursos mínimos para atender a demanda processual. Em contraposição, é visível a concentração de investimentos na cúpula dos tribunais. Como resultado de uma inversão cultural de prioridades, sedes suntuosas e apinhadas de servidores dividem o cenário com casebres abarrotados de processos, conduzidos por um quadro funcional mínimo e desqualificado, no mais das vezes composto por servidores requisitados dos Municípios. É uma clara demonstração de que a obra “Casa-grande & Senzala”, do sociólogo Gilberto Freire, representativa da formação sociocultural da sociedade brasileira e do modo de organização social e política do Brasil colônia, marcado pelo patriarcalismo e patrimonialismo, ainda encontra ressonância no Judiciário atual. Esse preocupante cenário incentivou o CNJ a instituir, em maio de 2014, a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que fomenta o direcionamento de recursos — de pessoal, orçamento, de infraestrutura e tecnologia — e esforços para a primeira instância. Estruturada em 9 linhas de atuação, essa política incorpora a cultura de resultados ao prever a criação de indicadores, metas, programas, projetos e ações para monitorar permanentemente os avanços que se busca alcançar. Dentre essas linhas de atuação, destaque-se a “equalização da força de trabalho”, vista não apenas como a distribuição de servidores entre primeiro e segundo graus, proporcionalmente à demanda de processos, mas também a alocação correspondente de cargos em comissão e funções de confiança. O CNJ também estabeleceu diretrizes para a distribuição equitativa de orçamento entre primeiro e segundo graus. A partir de agora, os recursos destinados a cada instância devem ser previstos e identificados nas propostas orçamentárias ou em quadro de detalhamento de despesas, tendo como norte, entre outros critérios, a demanda processual. Devem, também, ser publicados nos sítios eletrônicos dos tribunais, juntamente com o mapa demonstrativo da execução orçamentária, garantindo assim a imprescindível transparência e prestação de contas. O grande desafio, agora, é tirar essa política do papel, fazendo chegar melhorias estruturais concretas à primeira instância. Só há um caminho: o CNJ monitorar de perto essa verdadeira transformação cultural, certo de que a Casa Grande, incomodada, não economizará armas para resistir.

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