Associações de juízes e membros do Ministério Público também criticam proposta de retirada do Congresso de projetos de interesse da Justiça do Trabalho
Oito associações de juízes e membros do Ministério Público, que representam em torno de 40 mil juízes, procuradores e promotores de Justiça em todo o país, também divulgaram, na noite desta quarta-feira (5/10), nota de apoio aos juízes e respectivos Tribunais do Trabalho, tendo em vista a conduta do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, que pediu ao Congresso a retirada de 32 projetos de lei para criação de cargos, funções comissionadas e Varas na Justiça do Trabalho, que tramitam no desde 2014. Para as entidades, é necessário preservar a autoridade dos órgãos competentes para a referida deliberação. A Anamatra também divulgou nota pública, criticando a conduta do presidente e ressaltando que a iniciativa não leva em conta a avaliação do grave cenário de estrutura da Justiça do Trabalho em diversas regiões do país; desrespeita a importância dos atos administrativos de estudo que culminaram na apresentação das propostas; bem como é contrária ao próprio regimento interno do TST, que prevê a deliberação de propostas desse escopo pelo Órgão Especial. A Anamatra também protocolou, no TST, Mandado de Segurança Coletivo contra conduta do presidente por entender que “a ratificação dos atos questionados significa, na prática, a rejeição oblíqua e antecipada de todos esses projetos”.Nota de apoio
A Associação dos Magistrados brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidades que representam em torno de 40 (quarenta) mil juízes, procuradores e promotores de Justiça em todo o país, servem-se da presente para manifestar apoio a todos os juízes e respectivos Tribunais do Trabalho, diante do incompreensível pedido de retirada ao Congresso Nacional, por parte do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, de 32 projetos de lei para criação de cargos, funções comissionadas e Varas na Justiça do Trabalho, que tramitam no Congresso desde 2014, após deliberação cautelosa dos tribunais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esperam as entidades que esta subscrevem que haja a devida recomposição da normalidade institucional no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), inclusive preservando-se a autoridade dos Órgãos competentes para deliberar sobre temas tão importantes para os Tribunais e para a sociedade. Brasília, 05 de outubro de 2016. João Ricardo Costa Presidente da AMB Roberto Veloso Presidente da AJUFE Sebastião Coelho da Silva Presidente da AMAGIS-DF José Robalinho Cavalcanti Presidente da ANPR Ângelo Fabiano Farias da Costa Presidente da ANPT Elísio Teixeira Lima Neto Presidente da AMPDFT Giovanni Rattacaso Presidente da ANMPM Norma Angélica Cavalcanti Presidente da CONAMP _________________________________________________ É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte. Assessoria de Imprensa Anamatra Tel.: (61) 2103-7991NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, entidade representativa de mais de 4.000 (quatro mil) juízes do Trabalho em todo o território nacional, tendo em vista a iniciativa do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) junto ao Congresso Nacional, referente a projetos de lei de criação de cargos, funções e órgãos jurisdicionais, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
1 - Os juízes do Trabalho do Brasil foram tomados da mais absoluta surpresa, na noite dessa terça-feira, dia 4 de outubro, ao saberem, pelos meios de comunicação, que o Senhor Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, levou ao presidente da Câmara Federal, Deputado Rodrigo Maia, pedido para retirada de aproximadamente 32 (trinta e dois) projetos de lei do mais absoluto interesse da Justiça do Trabalho.
2 - Ao argumento de que a retirada desses projetos representaria uma economia para o país da questionável ordem de 1 (um) bilhão de reais ao ano, esquece Sua Excelência de considerar aspectos importantes para a tomada de uma decisão tão grave, e que precisam ser esclarecidos.
3 - É importante registrar, primeiramente, que o Parlamento apreciará idênticos projetos da Justiça Federal, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Executivo, alguns com repercussões financeiras até superiores aos da Justiça do Trabalho, sem que se tenha ouvido falar, por parte desses outros órgãos, em iniciativa semelhante à anunciada.
4 - De outro modo, os projetos precipitadamente retirados da apreciação Congressual foram antecedidos de longa tramitação administrativa, que sempre tem início nos Tribunais Regionais do Trabalho, passando pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Órgão Especial do próprio TST, para só então serem encaminhados ao Legislativo.
5 - Em muitos desses casos, a indicar especial amadurecimento quanto à necessidade do que neles está postulado, foram consumidos mais de dois anos de estudo das áreas técnicas (dos TRTs, CSJT e CNJ, finalmente), chegando-se à conclusão de que são demandas imprescindíveis para as instituições e para a sociedade.
6 - Apoiados nesses estudos administrativos e em subsequentes decisões dos Órgãos já referidos, tais projetos de lei chegaram à Câmara em 2014 e 2015 , em sua maioria, e apenas três em 2016, a demonstrar que, também em sede legislativa, a tramitação de muitos deles já leva mais de dois anos, a critério de conveniência política do Parlamento. A atitude questionada - que terá o maléfico efeito de recomeçar da estaca zero, no futuro incerto, no contexto da virtual aprovação da PEC 241/2016 (teto dos gastos públicos) -, aponta para a completa perda dos atos praticados e, na prática, da clara inviabilização dessas iniciativas, sinalizando também desapreço pelos inúmeros atos administrativos regulares praticados ao longo desses anos.
7 – Lastima-se, ademais, nesse contexto, que ao invés de manter os projetos o Congresso Nacional, com acompanhamento individualizado e negociado com lideranças e com o Governo, para adequação de possibilidades de aprovação de forma gradativa, ou mesmo de suspensão de todos, temporariamente, mas com retomada em tempo oportuno, tenha-se optado por medida radical e que, contrariamente ao asseverado, não prestigia o interesse público pela lógica da eficiência da prestação jurisdicional e nem sob a ótica do bom funcionamento do Poder Judiciário Trabalhista.
8 – É notória a falta de juízes e servidores em algumas Regiões, fato esse de conhecimento do presidente do TST, a exemplo da 3ª Região (Minas Gerais), que computa déficit de pessoal de 60% na primeira instância, o que vem afetando negativamente a prestação jurisdicional, aumentando a taxa de congestionamento, bem como da taxa de absenteísmo de juízes e servidores por questões relacionadas a saúde. A delicada situação da 3ª Região, inclusive já houvera sido atestada também pelo ex-corregedor-geral, ministro Brito Pereira, ao ponto de inclusive consignar em ata, à época, júbilo pela a aprovação no CNJ de um dos pareceres a projetos de lei que agora são retirados da tramitação.
9 – Assim como na 3ª Região, situações preocupantes se repetem em outros Regionais, o que evidencia não ter havido critério para retirada dos projetos e nem mesmo consulta ao Órgão Especial do próprio TST para autorizar tal procedimento, o que contraria regra regimental encartada no art. 69,II, alíneas “d” e “e” do Regimento Interno do Tribunal. O referido dispositivo preconiza que o ato de envio (ou retirada de projetos) pelo Presidente (do tipo vinculado) é vinculado à deliberação coletiva do Órgão Especial, a quem cabe “propor ao Poder Legislativo “ projetos dessa natureza e, contrario sensu, quando reputar conveniente, o recolhimento dos respectivos projetos, traço de regimentalidade que, data venia, recusa a atuação isolada do presidente do Tribunal de modo a desconstituir deliberações colegiadas.
10 - Com essas considerações, espera a ANAMATRA que o senhor ministro presidente Tribunal Superior do Trabalho reavalie a decisão adotada, ainda ao tempo de reposicionar ao presidente da Câmara a desnecessidade de recolher os projetos de lei em questão, mesmo porque, até para a finalidade aludida por Sua Excelência (economizar recursos para a União), não há conexão entre a medida proposta e a dita economia, sendo bastante, como dito, o acompanhamento adequado e negociado de cada proposição.
11 - Finalmente, a ANAMATRA envidará esforços para evitar tal retrocesso, tendo inclusive protocolado Mandado de Segurança Coletivo no dia de hoje, ciente de que a ratificação dos atos questionados significa, na prática, a rejeição oblíqua e antecipada de todos esses projetos.
Brasília, 5 de outubro de 2016
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
Nota de solidariedade à permanência da Anamatra no CSJT
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vêm a público expressar a perplexidade com a proposta apresentada pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, de retirar a Associação Nacional da Justiça do Trabalho (Anamatra) da composição daquele órgão.
Tal medida, de evidente caráter antidemocrático, representa absoluto retrocesso. A AMB e a Ajufe se solidarizam com a Anamatra e toda a Magistratura trabalhista brasileira. As entidades esperam que a proposta não prospere quando analisada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Brasília, 19 de agosto de 2016
João Ricardo Costa
Presidente da AMB
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe
______________________________________________ É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte. Assessoria de Imprensa Anamatra Tel.: (61) 2103-7991Aprovada indicação do presidente do CSJT para retirada da Anamatra da composição do Conselho
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Filho, apresentou, como primeiro da 5ª Sessão Ordinária do CSJT desta sexta-feira (19/8), a indicação de retirada da Anamatra do Conselho, proposta essa que foi aprovada por maioria. Presente à sessão, onde a Anamatra possui assento e voz há dez anos por deliberação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, usou da palavra para defender que a proposta, além de não está incluída na pauta, deixava a entidade em condições desiguais com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que goza, por lei, de tal garantia no Conselho da Justiça Federal (CJF). “Trata-se de uma reação pessoal do presidente do CSJT, embora sufragada pelos demais, por conta de uma medida adotada pela Anamatra no CNJ. É uma retaliação que lembra conduta de empregadores que dispensam seus empregados que exercem o direito subjetivo público de ação”, avalia o presidente da Anamatra. Em nota pública, divulgada há pouco, Germano Siqueira ressalta que a proposta foi tomada sem observância do Regimento Interno do próprio Conselho e representa reação “desmedida e antidemocrática” a um Pedido de Providências formulado pela Anamatra perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liminar deferida, objetivando assegurar-lhe acesso a procedimentos mais claros de voz (em momento oportuno) e participar de reais momentos em que se processam as reais deliberações do CSJT.Nota pública
Ainda sob o impacto do ocorrido, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), traz a conhecimento dos seus associados que constou da pauta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na manhã de hoje (19/8), como primeiro item de pauta, proposta de seu presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, de retirar a Anamatra da composição do CSJT, onde historicamente tem assento e voz, desde a primeira sessão daquele Órgão, realizada em junho de 2005, conforme deliberado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa proposta do Excelentíssimo Senhor presidente do CSJT, apresentada sem observância do rigor estabelecido no artigo 33 do Regimento Interno do próprio Conselho, que exige prévia divulgação das matérias na pauta, representa reação desmedida e antidemocrática a um Pedido de Providências formulado pela Anamatra perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liminar deferida, objetivando assegurar-lhe acesso a procedimentos mais claros de voz (em momento oportuno) e participar de reais momentos em que se processam as reais deliberações do CSJT. Lastimavelmente, preferiu o senhor presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho trazer uma proposta de alteração do Regimento Interno, na pendência de julgamento da matéria pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tentativa de tornar sem efeito prático questões que dizem respeito à democracia e transparência no trato de questões restritas ao CSJT em discussão no CNJ. É importante dizer que a participação das entidades da Magistratura, com assento e voz, nos Conselhos setoriais, não indica expressão de corporativismo, mas de amplitude democrática e de colaboração institucional que, repita-se, vem sendo praticada no CSJT desde a sua primeira sessão, pela Anamatra, e no Conselho da Justiça Federal (CJF), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), como expressamente assentado no art.2º, § 1º da Lei 11.798/2008. Finalmente, é preciso afirmar que conviver com a divergência a respeitá-las, sem cair na tentação de eliminar o outro, é uma exigência fraternal dos nossos tempos e, sobretudo, dever de impessoalidade a ser observado nas instituições públicas, que não podem ser vistas também como reverberação de sentimentos pessoais nem instrumento de represália. A Anamatra continuará na defesa da manutenção dos espaços democráticos de atuação e manifestação, adotando as medidas que lhe pareçam adequadas, inclusive perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerando, ademais, que tem se pautado por espírito da proposição de unidade e entendimento, duramente comprometida com a proposta encaminhada na data de hoje. Brasília, 19 de agosto de 2016 Germano Silveira de Siqueira Presidente da AnamatraA relevância da magistratura do Trabalho no debate judicial sobre terceirização
Publicado 11 de Agosto, 2016 http://jota.uol.com.br/relevancia-da-magistratura-trabalho-no-debate-judicial-sobre-terceirizacao
Por Germano Silveira de Siqueira Presidente da Anamatra Por Guilherme Guimarães Feliciano Doutor em Direito pela USP e Vice-Presidente da Anamatra Por Noemia Porto Doutora em Direito pela UnB e Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra
Por que não ouvir os juízes do trabalho num ambiente de crise e numa sociedade em que o mundo do trabalho se remodelou profundamente nas últimas décadas?
Inegavelmente, na mesma esteira do alto grau de complexidade que marca a sociedade contemporânea, estamos assistindo profundas transformações que afetam a ideia de trabalho e de trabalhador.
Na atual conjuntura em que a palavra crise orbita o imaginário coletivo e adquire significados dos mais diversos e imprevisíveis, retornam, com razoável protagonismo, vários discursos sobre a necessidade de modernização das relações de trabalho. Como modernizar também é uma expressão equívoca, concretamente vêm à tona propostas diversas de flexibilização da legislação trabalhista (como a ideia de que o negociado pelos sindicatos deve prevalecer sobre a legislação heterônoma) e de afrouxamento do princípio protetivo destinado às pessoas trabalhadoras. Possibilitar a expansão da terceirização e traduzi-la como modernidade encontra-se no centro dos debates e das preocupações de diversos atores sociais.
Após denúncia de irregularidades, fiscalização do Ministério do Trabalho em unidades da empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), no interior do estado de Minas Gerais, constatou a existência de contratos de prestação de serviços para atendimento das necessidades de manejo florestal, vinculadas à atividade-fim. Ao todo foram identificadas 11 empresas terceirizadas para o plantio, corte e transporte de madeira, mobilizando mais de 3.700 trabalhadores. A denúncia envolvia relato de precarização das condições de trabalho no manejo florestal do eucalipto para a produção de celulose. A empresa, posteriormente, em âmbito judicial, em sede de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim e, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho foi mantida nas posteriores, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa, no entanto, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionou a condenação. Esse é o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 713.211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. Essa, sem dúvida, é uma questão jurídica transcendente.
A terceirização, na qual há a transferência das responsabilidades de parte da gestão empresarial para outra empresa fornecedora de serviços dos trabalhadores, é a principal expressão da flexibilização das formas de organização do trabalho, construídas a partir do modo toyotista de produção. Dentro da lógica do sistema econômico, a terceirização tem sido defendida tanto como uma necessidade quanto como um fenômeno inevitável. No entanto, a terceirização igualmente apresenta graves e diversos problemas, dentre eles o maior risco de acidentes do trabalho; o histórico de baixos salários dos terceirizados e de diferenças salariais entre efetivos e terceirizados; a fragmentação do coletivo dos trabalhadores; a baixa qualificação com reflexos na qualidade dos serviços que são prestados; o inadimplemento das obrigações trabalhistas com inúmeros conflitos judiciais gerados a partir disso; e o descumprimento da regra constitucional do concurso público no caso da Administração Pública. O conteúdo e a extensão do princípio normativo de proteção à pessoa que necessita viver do seu trabalho é, portanto, objeto de disputa.
A terceirização/subcontratação pode ser considerada como um fenômeno velho e novo. No Brasil, embora a prática possa ser localizada nos primórdios do processo de industrialização, sua origem mais visível ocorreu no trabalho rural, isso porque era conhecida a figura do gato, típico intermediário que contratava mão-de-obra e a disponibilizava para as necessidades tipicamente sazonais do campo. Todavia, não há dúvida de que os novos modos de acumulação capitalista forneceram outros contornos à prática, e a difundiram enormemente para abranger diversas atividades laborais, conferindo, de certo modo, à terceirização um caráter de imprescindibilidade.
A terceirização promove a desvinculação entre as figuras do trabalhador e do empregador e, por isso mesmo, representa a flexibilização da forma contratual empregatícia tradicional. As discussões em torno da terceirização como fenômeno ao mesmo tempo político, jurídico e econômico são as mais importantes no mundo do trabalho contemporâneo.
Os juízes do trabalho, como integrantes do sistema de justiça do Brasil, e mais especificamente, sua representação coletiva, poderiam contribuir de forma relevante para esse debate? Ou apenas trabalhadores, empregadores e tomadores de serviços, e respectivos sindicatos, estariam autorizados a interferir democraticamente nesse diálogo?
O STF vive um protagonismo inédito na história jurídica e política. O expansionismo da jurisdição constitucional tem relevância e consequência para a pauta da tutela de direitos fundamentais, incluindo os direitos sociais dos trabalhadores. Em razão dos efeitos que essa centralidade pode ocasionar, torna-se uma necessidade democrática o exercício de observações críticas sobre a jurisdição constitucional praticada no STF. Aliás, na mesma linha da adoção paradigmática do Estado Democrático de Direito (art. 1º da Constituição), o sistema jurídico nacional encontra-se dotado de sofisticados instrumentos de participação plural nos debates que interessam ao conjunto da sociedade. É nesse contexto que se insere a participação social presente na admissão de organizações como amicus curiae. Com esse instrumento também surge a questão delicada sobre os critérios que são adotados para filtrar a participação social.
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), entidade de caráter nacional que representa quase quatro mil magistrados do trabalho, em petição dirigida ao ministro Luiz Fux, relator do ARE nº 713.211/MG, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, requereu sua admissão e intervenção no feito na condição de amicus curiae. A convicção externada foi a de que os juízes do trabalho, como membros integrantes do Poder Judiciário (art. 92 da Constituição), são atores importantes do mundo laboral e estão habilitados, através da representação realizada por sua associação de classe, a contribuir, democraticamente, com a pré-compreensão, valoração e concretização dos direitos em disputa nos casos de terceirização.
O principal marco regulatório da terceirização de serviços é o entendimento presente na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A súmula de jurisprudência é resultado de mais de quatro décadas de experiência dos tribunais trabalhistas brasileiros nos julgamentos diversos envolvendo casos concretos em que o fenômeno da terceirização foi discutido por empregados, empregadores e tomadores, incluindo a Administração Pública. A partir de meados da década de 70, foram sendo julgados em demandas individuais, de cognição recursal extraordinária, e coletivas, de cognição recursal ordinária, casos, posteriormente considerados importantes precedentes, que conduziram à uniformização de jurisprudência expressa na então Súmula nº 256 e posterior Súmula nº 331 do TST. De fato, um dos mais antigos precedentes julgados pelo TST data de 1974 (Processo RR nº 2150/74, Acórdão da 2ª Turma nº 1.161/74, relator “ad hoc” ministro Luiz Roberto de Rezende Puech, publicado no Diário de Justiça de 03 de outubro de 1974). Aliás, em outubro de 2011, o TST realizou a primeira audiência pública de sua história, justamente versando sobre o tema da terceirização porque, à época, só na instância extraordinária da Justiça do Trabalho, havia em torno de 5 mil processos em tramitação. Naquela oportunidade, dentre as entidades representativas que puderam se manifestar, estava a Anamatra.
O que está em disputa atualmente é justamente esse marco regulatório (seu alcance; seus limites; o patamar de proteção), seja através de iniciativas legislativas (aprovação do PL 4.330 na Câmara e tramitação no Senado do PLC 30), seja em razão da repercussão geral conferida ao tema pelo STF.
No Parlamento, atores sociais diversos têm sido admitidos para o debate que se faz necessário sobre um dos assuntos que, sem dúvida, adquiriu caráter de centralidade no mundo do trabalho, e isso não apenas no Brasil. Nesse sentido, a Anamatra participou de incontáveis audiências públicas; engajou-se na produção do vídeo Todos contra a Terceirização (http://www.humanosdireitos.org/atividades/campanhas/720-ANAMATRA), realizado em parceria com o Movimento Humanos Direitos (MuhD); esteve presente em atos públicos nas principais capitais brasileiras; produziu textos, teses em congressos nacionais e notícias sobre o assunto.
A matéria, que também se traduz como fenômeno jurídico relevante, é afeta à própria existência e eficiência da Justiça do Trabalho, que tem compromisso com a afirmação dos direitos sociais fundamentais constitucionalmente garantidos, inclusive no âmbito das amplificadas relações de trabalho.
O fenômeno da terceirização é um dos responsáveis pelo aumento exponencial das ações trabalhistas que, material e concretamente, demandam a atuação cotidiana dos juízes do trabalho. Embora a questão das ações judiciais seja relevante, a Anamatra também pretende debater o alcance dos direitos sociais fundamentais. A entidade, na prática, tem demonstrado que, na forma do estatuto que rege as suas atividades, não se encontra confinada aos debates estritamente corporativos, tanto que tem participação importante em diversos outros temas, incluindo o trabalho escravo e o trabalho infantil, sendo integrante ativa dos respectivos fóruns nacionais (CONATRAE e FNPETI).
Legislação e jurisdição são aspectos centrais para o sistema do direito. A participação democrática, ampla e plural, em ambas as esferas, é condição de possibilidade para é condição de possibilidade para a produção legítima de decisões que atingem e vinculam a todos. A magistratura do trabalho não é apenas parte integrante da jurisdição. A representação do coletivo dos juízes tem participado e contribuído ativamente na esfera legislativa e em outros fóruns que envolvem discussões sobre o mundo do trabalho. Paradoxalmente, porém, a Anamatra não foi selecionada como entidade com acesso efetivo a um dos debates constitucionais mais importantes para o mundo do trabalho contemporâneo no STF. O pleito de intervenção como amicus curiae foi rejeitado pelo ministro relator. Diante disso, é necessário reafirmar que os juízes do trabalho têm muito a dizer sobre a terceirização no Brasil. A negativa de sua participação produz um significativo déficit democrático no processo de decisão sobre uma questão que é essencial para a sociedade brasileira.
Foto de Denilson B. Coêlho. |
Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público promove evento pela independência e valorização das carreiras
2 de agosto de 2016 A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com as demais entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), promove, na próxima segunda-feira (8/8), ato em defesa da independência e da valorização da Magistratura e do Ministério Público. A programação inclui um ato, às 14 horas, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, e uma audiência conjunta com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, prevista para acontecer às 16 horas. A mobilização tem como foco chamar atenção dos parlamentares para projetos que atentam contra a independência das carreiras, bem como para a necessária recomposição do orçamento do Judiciário da União, em especial o da Justiça do Trabalho. Entre as preocupações das entidades estão as propostas lei que visam a intimidar a Magistratura e o Ministério Público, como a nova lei do abuso de autoridade. O ato também chamará a atenção para a necessária recomposição parcial dos subsídios das duas carreiras, também objeto de propostas legislativas em tramitação no Senado Federal. De acordo com o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o ato vem alertar, mais uma vez, para a situação grave enfrentada a longo tempo por magistrados e membros do Ministério Público. “A união das entidades demonstra o nível de importância e preocupação das associações com as carreiras, que precisam ser respeitadas em sua independência e também valorizadas de forma adequada. Desrespeitar a Magistratura e o Ministério Público é atentar contra o próprio Estado Democrático de Direito". A Frentas é composta pela Anamatra, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS/DF) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM). _________________________________________________ É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte. Assessoria de Imprensa Anamatra Tel.: (61) 2103-7991De Areia Branca para o mundo.
Um exímio magistrado trabalhista, que chegou ao topo de sua carreira com muito suor e sal. Deixou grandes legados à Justiça do Trabalho Esse querido Ministro Homem sábio Honrado Que para mim e outros mais Era apenas "vovô" Um avô cheio de amor Que adorava a casa cheia Gostava de perguntar por onde estava Chica Brás (que eu nunca descobri quem era) Pedia para a gente ficar falando besteira ao lado dele para que dormisse bem E gritava o nome de todos os santos: Valei-me meu padim Padre Ciço, meu Santo Antônio do Salto da Onça e tantos outros. Meu avô, que, no dia em que nasci, me presenteou, sem saber, com Pirambúzios: o melhor lugar do mundo. Foi a minha estreia no mundo e também a de nossos veraneios, onde passaríamos os melhores momentos de nossas vidas e nos reencontraríamos todo mês de janeiro. Os verões jamais serão os mesmos sem você. Mas pelo que foram, já valeu viver. Meu avô, tão cheio de vida, sempre pedia para que eu não o deixasse morrer. Desculpe, vovô. Eu achava que podia, mas não consegui. Por um tempo achei que você era imortal não só na Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, mas também de corpo. Mas o corpo vai A alma sublima Seu legado permanece E "as areias brancas da memória" vivem eternamente. Que honra Deus me deu em ter você como "vovô". Camila MarinhoFrancisco Fausto Eterno
Grijalbo Fernandes Coutinho
É muito triste receber a notícia dando conta do falecimento do Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, com quem estabeleci laços de amizade após muitos entendimentos e pequenos desentendimentos, ele na Presidência do TST e eu na da Anamatra.
Tratava-se de um verdadeiro animal político, o juiz do trabalho que resgatou a imagem interna e externa da Justiça do Trabalho, depois da tempestade neoliberal que ganhou corações e mentes no TST a partir dos anos 1990, cujo ápice desse triste momento se deu sob a presidência de um certo vaidoso tufão decididamente alucinado para acabar com o Direito do Trabalho.
Fausto fez o caminho inverso, denunciando e comandado a mudança da jurisprudência trabalhista, ouvindo inclusive todos os graus de jurisdição e a ANAMATRA, bem como advogados e membros do MPT, na alteração e cancelamento de seus antigos enunciados, além de usar a comunicação externa com vigor para defender o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho, com o auxílio do competente jornalista Irineu Tamanini.
Foi também Fausto que recuperou a imagem externa da Justiça do Trabalho após o escândalo envolvendo a construção do fórum trabalhista de São Paulo, não apenas por exigir transparência em todas as obras executadas pelo Poder Judiciário, agora com o acompanhamento rigoroso da fiscalização externa desde o início e com a sua execução pelos bancos públicos, como também não se cansava ele de mostrar a nobre função do Judiciário Trabalhista, ao conferir efetividade aos Direitos Humanos da classe trabalhadora contemplados em diplomas jurídicos diversos, nacionais e internacionais.
Fausto esteve na linha de frente do combate ao trabalho escravo e infantil, aliando-se à OIT- Organização Internacional do Trabalho e ao conjunto de entidades comprometidas com a causa, incluindo a Anamatra, sempre falando em alto tom e fornecendo dados para a adoção de políticas com o propósito de banir o trabalho degradante. Enfim, foi o ilustre potiguar o responsável pelo início do ativismo político no TST. Para além de dirimir conflitos, o tribunal passa a se manifestar a partir de Fausto com autoridade a respeito dos mais diversos temas sociais afetos às relações de trabalho, o que nem sempre é possível fazê-lo com igual agilidade no enfrentamento judicial propriamente dito.
Francisco Fausto, juiz corajoso, desde os tempos de sua marcante atuação em Pernambuco (TRT 6), poeta, profundamente culto, crítico político, sem vaidades ou receios de falar a dura verdade em suas intervenções contundentes dirigidas aos sujeitos situados no andar de cima do mundo econômico e político.
Ao contrário do estilo light e conciliador do nosso querido amigo Faustinho, seu filho, juiz do trabalho do TRT 10, Francisco Fausto gostava de comprar boas brigas com os "donos do mundo", movido pelo seu aguerrido sentimento mais pernambucano do que mesmo potiguar de Areia Branca-RN.
Sem nenhum exagero, a história da Justiça do Trabalho, do ponto de vista institucional, é uma antes e outra bem diferente depois da Presidência de Francisco Fausto no TST. Essa não é apenas a impressão de um fã ou admirador, de um amigo na hora da irreparável perda humana. É o retrato do que está expresso em pelo menos uma dezena de pesquisas acadêmicas no campo da sociologia, da história e da ciência política, uma delas coordenada pelo Professor Luiz Werneck Viana do IUPERJ, destacada autoridade acadêmica no estudo das relações de trabalho no Brasil, assim como existem outras investigações não menos relevantes produzidas pelas brilhantes Professoras e Pesquisadoras Ângela de Castro Gomes, Elina Pessanha e Regina Morel, da FGV, da UFRJ e da UFF.
Realmente, ficaria o dia todo escrevendo aqui sobre a lenda da Justiça do Trabalho Francisco Fausto Paula de Medeiros, com quem tive pequenos desentendimentos quando presidi a ANAMATRA, tendo a honra, porém de dele receber uma dedicatória muito especial, em sua obra clássica ("Viva Getúlio"), com os seguintes dizeres: "Ao Grijalbo, apesar do diabo do controle externo, com um grande abraço".
Dotado de um humor refinado, não consigo me esquecer que ao adentrar ao gabinete do Presidente Fausto na companhia dos colegas Tadeu Alkmim e Hugo Melo, ele olhou fixamente para mim e soltou: "para sindicalista, comunista e jornalista nunca se deve contar nada, muito menos segredo". Completou: "Grijalbo, estou em dúvida se você se inclui em uma das categorias ou é integrante das três ao mesmo tempo", com uma gargalhada profunda, informando, então, que o ataque ao projeto do negociado sobre o legislado precisava passar antes por uma construção interna no âmbito do TST para depois ser divulgado amplamente. Respondi: "Ministro, falei em nome da Anamatra e isso, por enquanto, com todo o respeito, o associado me deu o direito de fazê-lo, além de ter esclarecido que acreditava não ser outra a posição do TST diante da gravidade da proposta nefasta do Poder Executivo".
Outro pequeno desencontro aconteceu quando a Anamatra, sob a minha presidência, em dezembro de 2003, aprovou proposta favorável à criação do controle externo do Poder Judiciário, no bojo do debate sobre a Reforma do Poder Judiciário em curso, tudo com ampla divulgação pelos meios de comunicação. O Presidente do TST, Ministro Fausto, me liga e reclama da deliberação, com toda a sua veia firme, educada e respeitosa. Respondi a ele que o CNJ era o caminho último para debelar mazelas internas por ele próprio combatidas, mas que respeitava demais a sua opinião em sentido contrário. E ainda acrescentei a necessidade primordial da ANAMATRA e do TST manterem os seus pontos de vista e as suas diferenças de forma respeitosa, ou seja, a convivência fraterna nas adversidades.
Finalmente, em setembro de 2004, quando a Anamatra emitiu nota condenando os abusos na utilização dos interditos proibitórios para coibir a greve nacional dos bancários e enfatizando a necessidade de reposição salarial justa frente aos lucros obtidos pelo sistema financeiro, o Presidente Francisco Fausto também não gostou porque o dissídio de greve ainda não havia sido julgado pelo TST, quando mais uma vez travamos salutar discussão, sem quaisquer agressões, até porque o perfil humanista de Francisco Fausto Paula de Medeiros não lhe permitia agredir as pessoas, muito menos os sujeitos dotados de poderes menores do que os seus.
Com todo o respeito aos demais, Francisco Fausto não foi apenas o maior Presidente do TST de todos os tempos, senão, talvez, o mais rico, destemido e importante personagem integrante da Justiça do Trabalho em sua história quase centenária, tão grandioso foi o seu papel em momentos decisivos, entre outros, i)na participação decisiva para o fim da representação classista(ele ainda não era o presidente do TST em 1999, mas liderou a elaboração de uma carta pelo então Presidente Wagner Pimenta dirigida aos deputados defendendo o fim da sinecura); ii)no resgate dos cargos de juiz do tribunal para a carreira(foram 148 em todo o Brasil); iii) na extirpação da era neoliberal no TST; iv)na retomada do papel histórico e razão de ser da Justiça do Trabalho, no sentido de resgatar a principiologia protetiva trabalhista, para tanto, promovendo o início da guinada no TST, inclusive com o cancelamento de alteração de muitos enunciados no ano 2004, em sua primeira fase ;v) na denúncia pública e no engajamento do TST na luta contra o trabalho escrevo e infantil; vi) na recuperação da imagem da Justiça do Trabalho após escândalos diversos; vii)no restabelecimento do diálogo franco e aberto com o movimento associativo de juízes, especialmente com a ANAMATRA; viii) na defesa de um serviço público de qualidade; ix)no fortalecimento da Justiça do Trabalho, com a criação de novas varas e fomento à Justiça itinerante para chegar aos mais distantes locais; x) na intolerância contra a formação das denominadas "listas negras" criadas por entidades empresariais para discriminar empregados que demandavam na Justiça do Trabalho, inclusive determinando ele a retirada de dados das páginas dos tribunais que permitiam a pesquisa movida por interesses mesquinhos e xi) na denúncia externa contra as famigeradas comissões de conciliação prévia, que depois resultou em importante decisão do Supremo Tribunal consagradora da inconstitucionalidade, por violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, dos dispositivos legais que cuidavam da passagem obrigatória das demandas pelo filtro administrativo solapador de direitos sociais.
Fausto mudou a cara do TST, de um tribunal odiado pelos movimentos sociais mais à esquerda, especialmente depois da fatídica decisão contra a greve dos petroleiros em 1995. Com a sua postura corajosa, Fausto foi ovacionado em congresso nacional da CUT por mais de mil sindicalistas de todo o Brasil, ao defender o Direito do Trabalho. As propostas que pretendiam acabar ou mitigar a Justiça do Trabalho foram se esvaindo a partir de cada intervenção de Fausto. O resultado foi o seu fortalecimento com a EC 45/04. Os Congressos internacionais por ele organizados (nas instalações do TST), com a participação de juristas e cientistas sociais nacionais e estrangeiros, tiveram também essa tônica, no sentido de demonstrar aos próprios ministros a razão de ser da diminuição do Direito do Trabalho.
Francisco Fausto pode não ter sido o maior jurista integrante dos quadros do Tribunal Superior do Trabalho, tipo de avaliação por demais guardada de subjetividade, natural e evidentemente. Contudo, foi o personagem que, a partir de sua rasgada atuação como presidente do TST, mais influenciou o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho a cumprir a verdadeira missão da Justiça do Trabalho, sempre focada na sua razão de ser e do próprio Direito do Trabalho. Ninguém mais do que ele provocou reviravolta tão significativa no âmbito do TST, mudando definitivamente a história de um órgão do Poder Judiciário acostumado com o figurino do juiz introspectivo e conservador. Como ele costumava dizer, citando cientista político francês, o que foi repetido no seu discurso de posse na Academia Nacional de Direito do Trabalho, em 2004, na cidade de Brasília-DF, os maiores juízes do trabalho não são necessariamente os mais refinados juristas senão aqueles capazes de captar de forma inteligente e dialógica, do ponto de vista sociológico e histórico, as injustiças e as desigualdades ainda presentes na relação entre capital e trabalho na sociedade de mercado globalizada tecnológica atual. Fausto, com certeza, era um desses cientistas imprescindíveis a qualquer instituição pública preocupada com a justiça social e o destino da humanidade.
Saudades, saudades para valer do Ministro Fausto, cuja obra política e jurídica em defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho será eternizada para sempre, cujo destemor talvez fosse a face mais visível desse singular e rico personagem da Justiça do Trabalho.
Meus sentimentos ao amigo Luiz Fausto, aos demais familiares e à sua legião de admiradores espalhados pelo Brasil.
É evidente que não é possível contar a história de Francisco Fausto Paula de Medeiros em rápidas palavras. Aos mais novos apenas digo, meninos, eu vi Francisco Fausto, para mim, com certeza, o maior personagem da História da Justiça do Trabalho de todos os tempos.
Sai de cena o maestro vigoroso da Justiça do Trabalho. Fica a sua trajetória de luta e o seu exemplo para serem imortalizados, uma memória integrante do que há de mais grandioso na história da Justiça do Trabalho, na sua fase mais comprometida com a efetividade dos Direitos Humanos da massa de explorados e excluídos da sociedade moderna.
Descanse em paz, Ministro Fausto, grande humanista! Lutaremos bravamente contra os coveiros do Direito e da Justiça do Trabalho, assim o fazendo também em nome do que o senhor e o seu espírito de luta aguerrida significaram concretamente para instituições fundamentais ao Estado Democrático Direito e Social.
Com profundo pesar,
Grijalbo Fernandes Coutinho
Ex presidente da Anamatra (maio de 2003 a maio de 2005)