Nova Lei concede adicional de periculosidade ao trabalhador motociclista

20/06/2014

LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 193. ................................................................................. .......................................................................................................... § 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Manoel Dias DOU 20/06/2014, Seção 1, n. 116, p. 4  

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