Considerando o início das medidas de isolamento em meados de março de 2020, tem aumentado o número de desempregados no Brasil. Algumas empresas, ao despedir os empregados, têm utilizado como fundamento a "força maior", o que impacta nas verbas rescisórias devidas. Há quem defenda ainda que o caso poderia ser de "fato do príncipe", hipótese com consequências mais graves. Seria possível dispensar o empregado em uma dessas formas? Caso positivo, quais seriam as verbas devidas?
Para refletir sobre essas e outras questões, convidamos a todos para participarem de nossa live, com os Juízes do Trabalho da 10a Região, Marcos Ulhoa Dani e Ricardo Machado Lourenço Filho.
A live será no dia 12/08/2020, às 17h, com transmissão pelo Youtube. O chat do Youtube ficará aberto para envio de perguntas em tempo real e realização de um evento participativo e dinâmico. A participação de todos muito nos honrará.
Já deixamos aqui o link: https://www.youtube.com/watch?v=3OBnhtGdRio . Esperamos vocês!