A MM. Juíza do Trabalho Junia Marise Lana Martinelli, Juíza do Trabalho Titular da MM. 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, apreciou pedido de conhecida rede de lojas varejistas atuante no Distrito Federal, formulado em sede de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Governador do Distrito Federal. O mandado de segurança se voltava especialmente contra a exigência de testes quinzenais dos empregados de centros comerciais e shopping centers, a cada 15 dias, sob o fundamento de que trazia onerosidade excessiva à empresa, tendo requerido ainda que a empresa não se submetesse às demais regras do Decreto Distrital 40817/2020.
Segundo a Magistrada, a competência para apreciar o feito seria da Justiça do Trabalho, pois “a impetrante questiona na presente ação medidas relacionadas ao ambiente do trabalho, envolvendo saúde, higiene e segurança do trabalho, sobressaindo irrefutável que a ação trata de hipótese inserida na Constituição Federal, na forma disciplinada no art. 114, IV”.
No mérito, apontou a sentença que “as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal constituem normativas de saúde pública para o enfrentamento do coronavírus (covid-19), de forma que a obrigatoriedade de testar todos os empregados é imprescindível para a reabertura do comércio, diante da atual situação de emergência sanitária”.
A sentença destaca ainda trecho da manifestação do Ministério Público do Trabalho, no sentido de que “um meio ambiente de trabalho saudável constitui finalidade expressa na Constituição Federal, conforme artigos 200, VIII, e 225, bem de uso comum do povo, cabendo ao empregador, no contexto da relação empregatícia, a adoção de providências tendentes ao cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho (art. 157, I, CLT)” (Processo 0000354-63.2020.5.10.0020).
É a Justiça do Trabalho atuando, no que for possível, para a pacificação social e meio ambiente do trabalho saudável, ainda mais necessários na pandemia!