13a Vara do Trabalho declara inconstitucionalidade incidental de lei distrital sobre adicional de insalubridade relacionado à Covid

 

Um hospital de Brasília/DF ajuizou ação declaratória contra sindicatos profissionais da área de saúde, a fim de obter a declaração de inconstitucionalidade incidental da Lei Distrital n. 6589/2020 que estabeleceu o adicional de insalubridade em grau máxima para auxiliares/técnicos/enfermeiros que estejam em contato direto com infectados pela Covid 19.
O MM. Juiz do Trabalho Marcos Ulhoa Dani, atuando na MM. 13ª VT de Brasília, compreendeu que a matéria do percentual do adicional de insalubridade é tema de direito material do trabalho, e portanto, a competência para legislar seria exclusiva da União Federal. Por isso, deferiu o pedido de antecipação de tutela para eximir o hospital de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo com fundamento na lei distrital.
No entanto, o Juiz esclareceu na sentença que ela não impede o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo com fundamento em outras normas ou regulamentações federais que tratem do tema (processo 588-66.2020.5.10.0013).
Trabalhadores e empregadores, fiquem atentos!


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