Sentença condena EBC a observar jornada legal dos jornalistas e destina indenização ao combate à Covid

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A MM. Juíza do Trabalho Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, Juíza Auxiliar da 22ª VT de Brasília, acolheu pedidos do Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública ajuizada contra a EBC, para condenar a empresa a cumprir a jornada legal e reduzida dos jornalistas, sem extrapolações sem base legal.

 

Segundo a magistrada, as provas documentais e laudo pericial constantes dos autos identificaram que havia jornalistas trabalhando na empresa em jornada de até 16 horas diárias, e ainda, sem o descanso semanal remunerando, atuando em períodos de 7 até 20 dias continuamente.

 

Apontou a Juíza que “a alegação trazida com a defesa quanto a necessidade imperiosa do serviço que precisa ser executado sob pena de causar grande prejuízo à empresa, somada ao manifesto entendimento de que o profissional de jornalismo precisa se adaptar ao dinamismo da profissão, necessitando se tornar uma pessoa “multitarefa” demonstra, de fato, que a ré tenta normalizar o descumprimento das obrigações impostas pelo ordenamento com base na natureza das atividades, evidenciando o desprezo pelo cumprimento integral de seus deveres, e como bem colocou o Parquet: “ consciência perversa de que lhe é escusável cometer irregularidades trabalhistas contra sua força de trabalho”.

 

Segundo a sentença, “um jornalista exausto e sobrecarregado poderá produzir uma notícia eivada de equívocos ou imperfeições e o que se espera do Poder Público é a prestação de um serviço público de qualidade, observando-se o princípio da eficiência, declarado no artigo 37 da Constituição Federal”.

 

Não obstante, a Magistrada deferiu indenização por dano moral coletivo no valor de R$50.000,00 e destinou a indenização à Secretária de Saúde, em ações de combate à Covid (processo 21-08.2020.5.10.0022).

 

É a #justiçanãopara e #justiçadotrabalhoatuante!  


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