12/05 - Dia da Enfermeira e do Enfermeiro

No dia 12/5, comemora-se o dia do profissional de enfermagem. Às enfermeiras e enfermeiros do Brasil, que muitas vezes acumulam empregos e jornadas de trabalho e laboram em condições inadequadas, registramos a nossa gratidão, ainda maior nesse momento de pandemia.

Aproveitando o dia, você sabia que, no geral, os enfermeiros têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade? O direito não é estabelecido por função, mas pelo contato habitual com pacientes. Pela NR-15, anexo 14, o profissional em contato habitual com pacientes em hospitais, enfermarias, ambulatórios e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), ao passo que o se o contato habitual ocorrer com pacientes em situação de isolamento por doenças infecto-contagiosas, o adicional deve ser pago em grau máximo (40%). Não raro, a questão do nível do adicional de insalubridade  é discutida na Justiça do Trabalho, sendo necessário distinguir as doenças contagiosas em geral, como gripes, pneumonias, daquelas doenças contagiosas cujo grau de contágio ou de risco é tal, que impõe ao paciente o isolamento em áreas específicas da unidade hospitalar/ambulatorial, como é o caso de algumas menigites, gripe H1N1, e mais recente, o paciente com COVID.

Empregadores e trabalhadores, fiquem atentos!


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