NOTA DE APOIO - JUÍZA DO TRABALHO ELISÂNGELA SMOLARECK

NOTA DE APOIO

 

Tendo em vista os fatos noticiados na imprensa e nas redes sociais, em face de decisão proferida em audiência na MM. 5ª Vara do Trabalho de Brasília, no dia 15 de agosto do presente ano, a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO – AMATRA 10, no exercício de seus deveres estatutários, vem, em favor de sua associada Juíza Elisângela Smolareck, tornar pública a seguinte NOTA DE APOIO:

A Carta Magna assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos judiciais, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5, LV, CF), ou seja, o direito à ampla defesa exerce-se no processo em observância às várias leis que sobre ele dispõem. Entre elas, a previsão do art. 77 do CPC, no sentido de que é dever das partes “não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito”.

O mesmo CPC prevê que ao dirigir o processo o Juiz deverá “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias”, bem como “velar pela duração razoável do processo” (art. 139, II e III). A CLT, da mesma sorte, dispõe em seu artigo 765 que os Juízes do Trabalho “terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”. Esses dispositivos vão ao encontro da Constituição Federal, quando ela assegura, como direito fundamental e individual “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5, LXXVIII).

A Exma. Juíza Elisângela Smoraleck, ao determinar a adaptação do tamanho da defesa apresentada, tão somente aplicou em caso concreto as  normas constitucionais e infraconstitucionais citadas, permitindo ao jurisdicionado a adaptação de sua contestação em prazo hábil, sem qualquer prejuízo ao seu direito de defesa.

Por se tratar de ato judicial, a divergência em relação à decisão citada deve ser objeto de irresignação pelos meios processuais próprios. A exposição injuriosa da imagem da Magistrada, quando ela tão somente exerceu fundamentadamente a jurisdição, é prática preocupante, que ofende não apenas os direitos fundamentais à honra, imagem e vida privada da Magistrada, mas as garantias do Estado Democrático de Direito, entre elas, a independência judicial.

A Amatra-10, desse modo, reitera seu apoio à Magistratura do Trabalho da 10a Região, e em especial à Juíza do Trabalho Elisângela Smolareck, com a certeza de que processo judicial é forma pacífica e heterônoma de solução de conflitos, e que as eventuais divergências dele decorrentes resolver-se-ão baseadas nas leis pertinentes, mas sempre com urbanidade e respeito.

Brasília/DF, 18 de agosto de 2017

ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON

Presidente da Amatra-10


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