JUIZ DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO - FRANCISCO LUCIANO FROTA - FOI INDICADO PARA VAGA DO PRIMEIRO GRAU NO CNJ
JUIZ DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO - FRANCISCO LUCIANO FROTA - FOI INDICADO PARA VAGA DO PRIMEIRO GRAU NO CNJ
Titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília é indicado para vaga no CNJ
27/06/2017
O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, foi um dos nomes eleitos pelo Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na última segunda-feira (26), para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2017-2019, em vaga destinada a magistrado do Trabalho de 1º grau. O outro nome indicado, para vaga de juiz de TRT, foi do desembargador Valtércio de Oliveira, da 5ª Região (Bahia). Os indicados devem passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, na sequência, terem seus nomes aprovados pelo plenário daquela casa legislativa.
O artigo 103-B da Constituição prevê que o CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução – entre eles um ministro do TST, um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (inciso VIII) e um juiz do trabalho (inciso IX), indicados pelo TST. Os mandatos dos atuais representantes da Justiça do Trabalho no CNJ, nas vagas de magistrados de primeiro e segundo graus, se encerram em 31 de agosto.
Currículo
Formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará, com especialização em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília, o juiz Luciano Frota foi presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra-X) no biênio 2003-2005 e diretor do Foro Trabalhista de Brasília entre 2010 e 2012. Já desenvolveu atividades acadêmicas e desenvolveu atividades na área acadêmica como professor de Direito do Trabalho.
Em 2016, o magistrado exerceu a função de juiz auxiliar da presidência do TRT-10, além de ter integrado o Comitê de Priorização de 1º grau instituído pela Resolução 194 do CNJ (2015-2016) e o Comitê Regional do Processo Judicial Eletrônico do TRT-10 (2014-2016).
(Mauro Burlamaqui, com informações do TST)
Notícia publicada em 27/06/2017 pelo site do TRT 10ª Região.