SEMANA SANTA - JUSTIÇA DO TRABALHO 10ª REGIÃO

Conforme previsto na Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, artigo 62) e no artigo 256 do Regimento Interno do TRT da 10ª Região, não haverá expediente nem atendimento ao público na Justiça do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) durante o feriado da Semana Santa, de quarta-feira (12/4) a domingo de Páscoa (16/4).

Os prazos processuais serão contados nos termos dos artigos 775 e seu parágrafo único, da CLT, e 224 do Novo Código de Processo Civil. O plantão judiciário, durante o período da Semana Santa, segue os moldes da Resolução Administrativa nº 39/2009.


Imprimir   Email