NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO

NOTA DE DESAGRAVO

 

       Tendo em vista os fatos noticiados na imprensa e nas redes sociais, em face do ocorrido em audiência na MM. 21ª Vara do Trabalho de Brasília, no dia 15 de março do presente ano, a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO – AMATRA 10, no exercício de seus deveres estatutários, vem, em favor de seu associado Juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, tornar pública a seguinte NOTA DE DESAGRAVO:

  1. Compete aos Tribunais, no exercício da autonomia garantida no art. 96, I, da Constituição, a decisão sobre os trajes que devem ser portados nas audiências realizadas nas instalações do Poder Judiciário, como já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (PP 0001086-50.2011.2.00.0000).

  2. O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região estabelece, em seu art. 239, parágrafo único, que “os advogados que atuarem nas audiências deverão usar traje social completo ou beca”.

  3. É de conhecimento amplo, sobretudo no meio jurídico, que a expressão “traje social completo” implica, para os advogados do sexo masculino, o uso de terno e gravata.

  4. As audiências realizadas nas Varas do Trabalho constituem atos processuais formais, que exigem a devida observância dos procedimentos previstos em lei e no regimento interno do Tribunal.

  5. Ressalte-se que os advogados que militam na Justiça do Trabalho da 10ª Região, costumeira e espontaneamente, fazem uso do traje social indicado quando participam de audiências no Primeiro Grau e de sessões no Segundo Grau de jurisdição.

  6. É da competência do Magistrado que preside a audiência o exercício do poder de polícia (artigos 816 da CLT, 139, VII, e 360 do CPC), velando pela manutenção da ordem e, nesse sentido, pelo cumprimento das normas aplicáveis aos procedimentos a serem realizados.

  7. Na audiência do dia 15 de março que motivou as notícias referidas acima, tal como nos demais atos processuais que preside, o Juiz Luiz Henrique Marques da Rocha não tolheu nenhuma prerrogativa de advogado, procurador ou profissional de Direito, estando seus pronunciamentos amparados pelas normas jurídicas aplicáveis, em particular o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

  8. A leitura da ata de audiência mostra que a própria audiência teve seu prosseguimento normal e regular, não havendo nenhum cerceamento à atuação profissional de advogados e procuradores ali presentes.

       Com a presente NOTA, a AMATRA 10 expressa sua solidariedade ao Juiz Luiz Henrique Marques da Rocha e reafirma seu papel em defesa das funções e garantias dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região.

       Brasília, 16 de março de 2017.

ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON

Presidente da AMATRA 10


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