MINISTRO GILMAR MENDES SUSPENDE TODOS OS PROCESSOS E EFEITOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RELAÇÃO À SÚMULA 277 DO TST

Ngilmar-mendes-reproducao-e1458245816637a última sexta-feira, dia 14/10/2016, o Ministro Gilmar, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar, para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323 e ainda será submetida ao Plenário do STF.

Trata-se de questionamento da Súmula 277 do TST, jurisprudência sumulada, cujo entendimento é o de que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade.

Independente do mérito da questão, o Ministro Gilmar Mendes, ao fundamentar a sua decisão, se dirigiu aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, registre-se, Instância Especializada em Direito e Processo do Trabalho, de maneira totalmente ofensiva e desnecessária. Aliás, ofensas à Magistratura e ao Ministério Público têm sido a tônica do Exmo. Ministro.

Registro, na condição de magistrada do trabalho,  os meus protestos à forma ofensiva e jocosa que o Ministro Gilmar Mendes vem adotando ao se referir à Magistratura e aos membros do Ministério Público e, hoje, em especial, aos Ministros do TST.

Respeito e urbanidade são princípios que também devem ser observados e alcançam a mais alta Corte do Judiciário Brasileiro.

Rosarita Caron

Veja na íntegra a decisão:

Leia a íntegra da decisão.

Imprimir   Email