CARTA DE GOIÂNIA
O CONSELHO NACIONAL DAS ESCOLAS DA MAGISTRATURA DO TRABALHO - CONEMATRA, entidade civil de âmbito nacional, composta pelas Escolas Judiciais e pelas Escolas Associativas da Magistratura do Trabalho do País, em sua primeira Assembleia Ordinária de 2016, vem manifestar publicamente a sua mais absoluta irresignação com o inadmissível e inconstitucional corte orçamentário contido na Lei Orçamentária Anual de 2016, em razão dos irreparáveis danos que a sua manutenção poderá ocasionar no funcionamento da Justiça do Trabalho que é, reconhecidamente, de grande efetividade.
Além da flagrante inconstitucionalidade da medida tomada, há notória discriminação com a Justiça do Trabalho, vez que esta foi apenada com percentual de corte bem superior aos 15% suportados pela Justiça Federal.
A par disso, as Escolas Judiciais tiveram os orçamentos reduzidos consideravelmente, o que representa verdadeiro obstáculo à formação e capacitação dos magistrados e servidores que integram o Judiciário Trabalhista.
A redução do orçamento destinado à capacitação dos membros do Judiciário Trabalhista significa comprometer o desenvolvimento das competências exaustivamente elencadas nos atos normativos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), que visam a preparar, trocar experiências e divulgar boas práticas para que o magistrado possa prestar uma efetiva e satisfatória tutela jurisdicional, sem descurar do aprimoramento de seus conhecimentos jurídicos e de sua atuação conciliatória.
É possível concluir, diante disso, que a sociedade brasileira - destinatária final da tutela jurisdicional trabalhista - é a maior prejudicada com o abrupto corte orçamentário sofrido pelos Tribunais Regionais Trabalhistas e suas Escolas Judiciais, pois contará com magistrados e servidores com formação e capacitação prejudicadas.
Este Conselho reafirma seu repúdio à manobra orçamentária realizada no âmbito do Poder Legislativo, certo de que as medidas judicialmente já tomadas assegurarão a recomposição orçamentária necessária ao integral cumprimento dos planejamentos das Escolas Judiciais, garantindo, assim, o aperfeiçoamento necessário e imprescindível aos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de todo o país, para que esta continue cumprindo bem o seu papel social e institucional.
Goiânia, 04 de março de 2016.