NOTA DE DESAGRAVO

amatra 10  

Nota de desagravo 

à magistrada Sílvia Mariózi dos Santos

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região – AMATRA 10 vem a público repudiar fatos veiculados pelo advogado Gedeon Pitaluga, no blog intitulado Conexão Tocantins, em relação à magistrada Sílvia Mariózi dos Santos, juíza titular da Vara do Trabalho de Guaraí-TO, pelos seguintes motivos:
  1. A magistrada atua há mais de uma década na magistratura do trabalho da 10ª Região, com firmeza e conduta ilibada, não havendo qualquer registro desabonador em seus assentamentos funcionais.
  2. A relação institucional mantida entre a magistratura do trabalho da 10ª Região e a nobre classe dos advogados no Estado do Tocantins sempre foi pautada pelo respeito e pela cordialidade, em clima de colaboração permanente, de sorte que não pode ser tolerado nem aceito ato gratuito de agressão à honra de seus integrantes.
  3. As instituições possuem os instrumentos próprios e adequados para a defesa dos direitos e das prerrogativas de seus membros, como é da essência do Estado Democrático de Direito, o que torna inoportuno, inadequado e abusivo o uso eleitoreiro de veículo de imprensa para assacar ofensas públicas e acusações descabidas contra a honra e a conduta de uma magistrada ilibada, sem assegurar o prévio direito de defesa e de contraditório.
  4. O ordenamento jurídico estabelece que a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, respondendo nas esferas cível e criminal todo aquele que descumpre as normas legais em vigor e causa dano ao patrimônio imaterial alheio, assegurando a Constituição Federal ao cidadão ofendido o direito de se valer do Poder Judiciário para reparar lesão ou ameaça a direito.
  5. O juiz, como cidadão, tem direito a buscar a prestação jurisdicional do Estado para reparar lesão ou ameaça a sua honra, e pela alta e distinta função que desempenha na sociedade, como agente político do Estado, não pode abrir mão de agir com altivez e firmeza na defesa intransigente de sua imagem, sob pena de descrédito na comunidade em que atua.
  6. A versão veiculada pelo advogado Gedeon Pitaluga, no blog Conexão Tocantins, de que está sendo retaliado e respondendo a uma representação criminal por ter, em uma reunião pública, na presença do Desembargador Ouvidor do TRT da 10ª Região, defendido direitos e prerrogativas de advogados do Estado do Tocantins, denunciando pretensos atos abusivos praticados pela juíza Sílvia Mariózi dos Santos, não é verdadeira e se traduz em infundada tentativa de se transformar em vítima, principalmente porque não participou da reunião que informa.
  7. Os fatos que embasam a referida peça de representação, ora em apuração perante o Ministério Público, versam sobre injúria e calúnia assacadas à honra da magistrada, por publicação veiculada pelo advogado representado na rede mundial de computadores, não guardando pertinência com qualquer comentário, fala ou manifestação apresentada pelo advogado Gedeon Pitaluga, na condição de Conselheiro Federal.
  8. Diante disto, a Amatra 10 vem manifestar seu irrestrito e total apoio à magistrada, que sempre atuou no cumprimento dos seus deveres, e em irrestrita observância à legislação, repudiando toda e qualquer tentativa de se nodoar publicamente a sua imagem, o que de resto atinge a toda a magistratura do trabalho da 10ª Região.
  9. Por fim, e não menos importante, ao tempo que desagrava publicamente a sua associada, a AMATRA 10, exortando o caminho do respeito e do diálogo para superar eventuais divergências pontuais no relacionamento entre juízes e advogados, ressalta que adotará toda e qualquer medida administrativa e judicial necessária para garantir o respeito pelas prerrogativas tanto da associada agravada como dos demais membros da magistratura trabalhista em sua atuação funcional.
Brasília, 03 de dezembro de 2015. Rosarita Machado de Barros Caron Presidente da Amatra 10

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