Os detentos do principal presídio de Goiás ganharam uma nova opção de trabalho. Na última semana, foi inaugurado um galpão de 600 metros quadrados no Complexo de Aparecida de Goiânia, onde vai funcionar uma oficina de tecelagem com 50 teares. O objetivo é ensinar presos do regime fechado a fazer tapetes, objetos de decoração e outros produtos a partir do algodão. Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ.
Dos cerca de 607 mil detentos da população carcerária brasileira, 60% são condenados pela Justiça e cumprem pena. Nessa condição, os que pretendem reconstruir a vida têm como maior desafio conseguir um trabalho, por conta do estigma e do preconceito. Com objetivo de driblar essa rejeição, a Lei de Execução Penal (LEP) oferece benefícios a quem contrata a mão de obra prisional, como a isenção de encargos trabalhistas. Na visão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de outras instituições envolvidas com o sistema carcerário, o acesso dos apenados a oportunidades de estudo, capacitação profissional e trabalho é fundamental para prevenção da reincidência criminal.
Segundo a LEP, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não se aplica à contratação de cumpridores de pena nos regimes fechado e semiaberto – neste último, o apenado é autorizado ao trabalho externo e obrigado a dormir na unidade prisional. Dessa forma, o empregador fica isento de encargos como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele deve apenas garantir alimentação, transporte e remuneração, que não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo.
Em todo o país, 106.636 detentos (17,56% do total) exercem atividades laborais para instituições públicas e privadas, segundo o Ministério da Justiça. Uma das empresas contratantes é a Direcional Engenharia S. A, do Distrito Federal, que tem hoje 49 detentos contratados para diferentes empreendimentos na área da construção civil. Para o supervisor administrativo da empresa, Peter Alan de Almeida, o acesso à mão de obra prisional é importante não só pela isenção de encargos, mas também por ser uma alternativa à dificuldade enfrentada pelo setor para recrutar trabalhadores capacitados no mercado. Ele também disse ser uma chance de a empresa contribuir para a redução da criminalidade.
“A realidade é muito simples: uma vez que o reeducando (detento) perde a sua educação civil, e lhe é aberta uma oportunidade em uma frente de trabalho, beneficiado por uma empresa, ele poderá se ressocializar, para se reabilitar e reassumir suas funções sociais. Isso é louvável porque influencia muito no caráter da pessoa, especialmente a pessoa que tenha errado. Ela volta para os eixos normais, porque o trabalho edifica”, afirmou o supervisor.
Peter informou que essas contratações são feitas por meio de convênio com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (Funap/DF), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus/DF). Pelo acordo, a empresa repassa recursos financeiros para a Funap, que fica responsável por efetivar a remuneração dos apenados.
A Funap tem como atribuição contribuir para a inclusão social de presos e egressos do sistema carcerário, com foco no desenvolvimento de seus potenciais como indivíduos, cidadãos e profissionais. Ela desenvolve programas sociais nas áreas da educação, cultura, capacitação profissional e trabalho para as pessoas privadas de liberdade. Segundo a diretora executiva Francisca Aires, a entidade tem, no momento, 60 convênios ativos com instituições públicas e privadas que garantem trabalho para cerca de 1300 apenados. Desse total, 122 são mulheres. Todos eles, conforme a legislação, recebem o benefício da remição, ou seja, o tempo da pena é reduzido em um dia a cada três trabalhados.
Francisca Aires falou também da importância do trabalho para a ressocialização das pessoas privadas de liberdade. “Com o trabalho o reeducando (apenado) renasce. Porque quando ele entra no sistema (carcerário) acha que ninguém vai olhar para ele e que não tem condição de ter uma oportunidade. Então essa oferta de trabalho faz com que a gente ressocialize esse reeducando. A autoestima dele vai lá para cima. Quando ele sai recuperado, a gente tem certeza de que ele não vai reincidir. Ele ganha, a família ganha, nós ganhamos, e a sociedade também””, afirmou a diretora.
Condições - O acesso do detento ao trabalho não depende apenas de sua vontade ou da existência de vagas. Conforme prevê a LEP, somente terão direito candidatos selecionados pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) de cada unidade penal, presidida pelo diretor da unidade e composta por equipe multidisciplinar. O trabalho externo em instituições privadas e órgãos públicos deve ser supervisionado pela Administração Penitenciária ou órgão instituído para esse fim, por meio de inspeções periódicas, de forma não ostensiva. O empregador deve comunicar à penitenciária, imediatamente, a ocorrência de acidente, falta grave ou evasão do apenado, que perderá o direito à prestação de trabalho externo.
É importante também que o empregador conheça a situação processual do detento, para, em caso de progressão de um regime de cumprimento de pena para outro, seja verificado se a forma de contratação precisa ser alterada. Outra informação importante é que, nas licitações para obras de construção, reforma, ampliação e manutenção de estabelecimento prisional, ainda segundo a LEP, a empresa concorrente poderá receber pontos a seu favor, a critério da legislação estadual ou municipal, se a proposta apresentada na concorrência incluir o aproveitamento da mão de obra de detentos.
Aplicam-se à relação contratual com os apenados, independentemente do regime de cumprimento de pena, os métodos e programas de saúde, higiene e segurança do trabalho observados para os trabalhadores em geral. A jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias nem inferior a 6, com descanso aos domingos e feriados, atendidas as peculiaridades do estabelecimento penal e da atividade a ser desenvolvida. É obrigatório seguro contra acidente de trabalho.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias