A Anamatra realizou, entre os dias 9 e 10 de março, o 2º Seminário sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho: “Novas Reflexões”. O evento será em Brasília (DF) e direcionado aos magistrados associados de todas as regiões do país. O objetivo foi promover as discussões sobre o sistema do PJe na Justiça do Trabalho e também debater o impacto do processo eletrônico na saúde e no cotidiano dos magistrados.
Segundo o diretor de Informática da Anamatra, e um dos organizadores do evento, Platon Teixeira, o seminário promovido pela entidade será um momento singular para discutir os rumos do PJe no país. “Teremos duas novidades em relação ao evento anterior: um painel para discussão do impacto do processo eletrônico na saúde física e mental dos magistrados, com a participação de médicos e psicológicos, e outro painel com a visão dos usuários do sistema, com a presença de representantes dos magistrados, dos advogados e dos servidores. Será, portanto, um evento multidisciplinar e plural”, explicou.
Estiveram presentes, pela Amatra-10, os Juízes Noemia Porto, Rosarita Caron e Maurício Westin, além de terem participado do evento os associados Juízes Sandra Nara Bernardo e Alcir Kenupp.
Ao final, foi elaborado um documento, contendo as reivindicações e sugestões dos juízes presentes, que representavam as 24 Amatras do país, o qual será enviado ao CSJT e servirá de base para a atuação da Anamatra no tocante ao PJe.
Segue a íntegra do documento:
2º SEMINÁRIO SOBRE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA JUSTIÇA DO TRABALHO – NOVAS REFLEXÕES
Os magistrados presentes ao evento intitulado “2º Seminário sobre Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho – Novas Reflexões”, realizado nos dias 09 e 10 de março de 2015 no Complexo Brasil XXI – Sala Mundo Novo 2 em Brasília, representando as Amatras de todo o país, após as exposições constantes da programação e os debates subsequentes, vêm reafirmar o relatório preliminar extraído do 1º Seminário sobre Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho de setembro de 2013 e o teor da Nota Técnica publicada em dezembro de 2013, bem como apontam, sobre o uso do PJe-JT e a questão da saúde relativa ao processo eletrônico, as seguintes premissas:
I – TRANSPARÊNCIA E DEMOCRATIZAÇÃO NO PJE
1.1) Desenvolver o sistema sob a direção de magistrados usuários, com participação de servidores também usuários, e oitiva permanente dos representantes das associações de classe;
1.2) Sugerir ao CSJT a criação de grupo com magistrados de 1º e 2º grau e servidores da área judiciária, indicados pelas respectivas associações de classe, para revisão geral do sistema;
1.3) Criar e estruturar ouvidoria específica para o PJe, com emissão de protocolo e publicidade da admissão ou rejeição da reclamação/sugestão apresentada pelo usuário, permitindo que seja possível o acompanhamento público na solução dos problemas, e com a presença de representante indicado pela Anamatra, para mapeamento das alterações prioritárias solicitadas pelo usuário magistrado, responsável pelo direcionamento das solicitações que comandarão os novos planos de especificação de requisitos do sistema, o planejamento de alterações de versões e os calendários de homologação e produção de soluções;
1.4) Ampliar a publicidade no calendário de alterações do sistema, com maior detalhamento das mudanças previstas e maior antecipação e divulgação das atualizações feitas em cada versão, bem como das demandas apresentadas ao JIRA e que ali se encontram sob exame para acompanhamento de suas tramitações;
1.5) Dar amplo esclarecimento ao usuário a respeito das novas funcionalidades, inclusive com exposição, na tela inicial do PJe, das alterações recentes do sistema, para conhecimento imediato das novas funcionalidades pelos usuários;
1.6) Estimular a elaboração de planejamento estratégico e de plano plurianual para definição de políticas de médio e longo prazo, com participação dos usuários, a fim de garantir a continuidade e o aprimoramento das melhorias sem que haja quebra da continuidade dos avanços a cada mudança de administração dos tribunais.
II – INDEPENDÊNCIA JUDICIAL E QUALIDADE DAS DECISÕES
2.1) Adequar o sistema de metas judiciais e de políticas judiciárias à nova realidade indutiva da ferramenta eletrônica que, por si só, promove a aceleração do fluxo dos atos processuais e impacta o tempo dedicado a cada processo, sob pena de se promover a superficialidade na atuação jurisdicional, e considerando que a produtividade deve ser um requisito inseparável do bem-estar;
2.2) Prevenir uso indutivo da ferramenta eletrônica em prol da disciplina judiciária, mormente em face dos novos comandos normativos referentes a súmulas vinculantes, operacionalização de demandas sujeitas a recursos repetitivos e a temas de repercussão geral;
2.3) Assegurar maior autonomia aos tribunais regionais nas ações de adequação técnica do PJe.
III – USABILIDADE
3.1) Melhorar a logicidade de sequenciamento, paginação, organização, identificação, visualização e formatação de documentos;
3.2) Aperfeiçoar os editores de texto internos, possibilitando uso de editores externos e a exportação ou colagem formatada, sem perda de formatação;
3.3) Propiciar a migração em bloco dos autotextos de outro aplicativo para o editor interno do PJe;
3.4) Possibilitar o salvamento automático no editor de textos interno para evitar perda de trabalho, inclusive para possibilitar a preservação dos documentos iniciados;
3.5) Formular mecanismo para assinatura de sentença com possibilidade de agendamento de sua publicação e não somente publicação imediata;
3.6) Criar ferramenta confiável para estatística, com melhoria na forma de coleta de dados pelo e-gestão, sugerindo ainda auditoria no e-gestão para aferir os problemas existentes e propiciar efetiva confiabilidade, adiando qualquer uso efetivo de dados para efeitos disciplinares ou de aferição de merecimento na carreira enquanto não forem corrigidos os problemas;
3.7) Reduzir cliques para uma mesma tarefa, tornando o sistema de modo geral mais intuitivo;
3.8) Reestudar o design das telas, tornando-as mais intuitivas;
3.9) Facilitar a assinatura em lote, permitindo-a para todas as tarefas;
3.10) Aperfeiçoar constantemente o sistema AUD, a fim de melhorar ainda mais a interoperabilidade, inclusive com a possibilidade de alteração do conteúdo da ata após a exportação para o PJe;
3.11) Proporcionar a utilização mais fácil e intuitiva por todos os usuários, inclusive o jurisdicionado;
3.12) Criar ferramenta que permita o bloqueio da assinatura em caso de suspeição ou impedimento do magistrado;
3.13) Possibilitar ao juiz assinar despacho/decisão sem necessidade de tela de minuta quando o texto foi feito pelo próprio magistrado;
3.14) Implementar o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI);
3.15) Dar prioridade à resolução dos problemas de usabilidade em detrimento da implantação de novas ferramentas.
IV - SAÚDE
4.1) Sistematizar as atribuições e responsabilidades multissetoriais no projeto de implantação do PJe, principalmente com maior envolvimento das secretarias e diretorias de saúde e patrimônio;
4.2) Estruturar comissões de saúde em todos os Tribunais, presididas por magistrados, com atribuições específicas, dentre as quais se ressalta a de acompanhar a elaboração e a execução orçamentária da área de saúde, com adequação financeira deste setor em relação às novas necessidades impostas pelo PJe, inclusive com o estabelecimento de parcerias com organismos públicos nacionais e internacionais, para fins de viabilizar:
4.2.1) a elaboração prioritária de plano de ergonomia voltado à adequação do uso e da usabilidade da ferramenta eletrônica às condições e limites fisiológicos do usuário, inclusive para efeito do controle de automatismos para prevenção de sobrecarga mental, prevenindo-se os efeitos nocivos da relação entre o tempo biológico e o tempo virtual;
4.2.2) a definição de padrões ideais de estrutura de equipamentos para usabilidade menos fatigante do PJe, como terminais dotados com o número adequado de monitores, luminosidade adequada ao novo esforço ótico, adequado posicionamento corporal, principalmente na atuação preventiva em relação à DORT;
4.2.3) a criação e/ou adequação de programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA), de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) e de qualidade de vida no trabalho (QVT) no âmbito dos tribunais regionais;
4.2.4) o estudo e a análise de dados referentes à taxa de absenteísmo por motivo de saúde, com monitoramento do impacto da implantação do PJe nesta estatística;
4.2.5) a implantação e/ou adequação de programas de ginástica laboral, bem como de campanhas em respeito às pausas funcionais, além da realização de exames periódicos nos magistrados e servidores para prevenção dos adoecimentos;
4.2.6) a efetivação de modelos de gestão do trabalho no serviço público calcada na humanização, com participação efetiva dos sujeitos envolvidos e agregação tecnológica centrada nos usuários internos e externos;
4.2.7) o diagnóstico da realidade das condições de trabalho de magistrados e servidores, investigando-se as causas dos afastamentos ao trabalho;
4.3) Por fim, sugerir a realização pelas AMATRAs e Escolas locais de eventos regionais como este, com a presença de médicos e psicólogos para alertar aos associados sobre os riscos do processo eletrônico à saúde e para auxiliar na prevenção.
Delibera-se, ademais, compor comissão técnica que apresentará à Diretoria e ao Conselho de Representantes da ANAMATRA revisão da Nota Técnica de dezembro de 2013 e o estudo sobre os impactos do processo eletrônico na saúde física e mental dos magistrados como subsídio para as ações políticas da entidade nesta matéria.
Brasília, 10 de março de 2015.