A Anamatra, juntamente com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), interpôs Ação Ordinária junto à 6ª Vara da Justiça Federal com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, em face da União para que seja declarada a possibilidade de cômputo ficto (admitido como verdadeiro por hipótese ou presunção legal) de tempo de advocacia exercido antes da Emenda n. 20/1998, como tempo de efetiva contribuição, apenas com base em certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e independentemente de comprovação do recolhimento das contribuições do período.
A Emenda Constitucional (EC) Nº 20, de 16 de dezembro de 1998, estabeleceu limites para as aposentadorias integrais, tais como idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres, além da exigência de 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Também extinguiu a aposentadoria proporcional para os servidores que ingressaram no serviço público após sua promulgação e transformou tempo de serviço em tempo de contribuição, impossibilitando qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Para o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Feliciano, "a ação tem por objetivo resgatar uma injustiça que vários tribunais têm praticado, por conta da errática jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), em detrimento dos juízes da União que advogaram antes da EC n. 20, e que vem trazendo grande apreensão a diversos magistrados associados".
A Anamatra e a Ajufe reclamam, porém, o reconhecimento do direito adquirido ao cômputo do tempo fico declarado pela OAB, anteriormente à EC 20.
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