Sentença defere indenização por danos morais a trabalhadora gestante e destaca a necessidade de julgamento com perspectiva de gênero

A MM. Juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, Juíza Auxiliar da MM. 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, acolheu pedido de trabalhadora, relativo à indenização por danos morais, em decorrência de ter realizado trabalho penoso e insalubre, quando de sua gravidez.

Segundo a sentença, “o Brasil ainda não possui um Protocolo para julgar com perspectiva de gênero, como existe no México, documento este integrante do Programa de Equidade de Gênero da Suprema Corte de Justiça da Nação, porém já existe um feixe normativo que deve ser aplicado em solo pátrio”. Nesse sentido, citou a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, intitulada “Convenção de Belém do Pará”, que prevê o direito da mulher à integridade física, mental e moral. A sentença cita ainda a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a Mulher, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU de n. 5.

Aponta a decisão, que “arcabouço teórico existe, e há muito, para que os julgadores comecem a mudar as lentes de seus óculos e percebam que em determinadas relações de poder, como aquela identificada na relação patrão versus empregado, quando a figura do dominado é do sexo feminino, abusos podem ocorrer em razão do gênero”.

Compreendendo que a trabalhadora, como terceirizada e servente de limpeza, estava em condição de maior risco de abuso, e que a empresa, mesmo podendo transferir a trabalhadora de setor, optou por mantê-la em local insalubre em grau máximo, o que configurou desrespeito à integridade física e psíquica da trabalhadora, a sentença deferiu indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 (processo n. 440-62.2019.5.10.0022).

Veja a íntegra da sentença: Documento_e8d2841.pdf

Trabalhadores e Empregadores, fiquem atentos!

 


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