Vamos dar continuidade à nossa série sobre férias no direito do trabalho? Vamos à sexta indagação: qual o prazo para gozo das férias? Há alguma penalidade se as férias não forem gozadas no prazo devido?
A CLT prevê que as férias deverão ser gozadas dentro de 1 (um) ano após a aquisição do direito. Vamos exemplificar: se eu trabalhei de 01/02/2020 a 31/01/2021, eu adquiri o direito às férias, e posso gozá-las a partir de 01/02/2021. A partir de 01/02/2021 a empresa terá o prazo de 1 (um) ano para conceder as férias ao trabalhador.
As férias devem ser integralmente gozadas no intervalo de 1 (um) ano após a aquisição, ou seja, o primeiro e último dia de gozo das férias devem estar dentro desse intervalo, não basta que as férias iniciem no prazo, mas findem após o prazo.
Caso esse prazo seja ultrapassado, a empresa terá que conceder as férias e pagá-las em dobro (art. 137, CLT). Essa dobra incide sobre o salário de férias e também sobre o terço de férias.