Direito ao adicional de insalubridade pelos profissionais de farmácias que aplicam injeções

A 8ª Turma do TST, em julgamento de Recurso de Revista, compreendeu que é devido o adicional de insalubridade em grau médio aos profissionais que trabalham em farmácias e que fazem a aplicação de injeções.


Esse questionamento é razoavelmente frequente na Justiça do Trabalho. A discussão envolve a interpretação da NR 15, Anexos XIV, que trata do direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo legal) aos profissionais que têm contato permanente com pacientes ou material infectocontagioso, e em grau máximo (40% do salário mínimo legal) aos profissionais que têm contato com pacientes com doenças contagiosas, desde que em situação de isolamento. Situação de isolamento é aquela dos pacientes com doenças especialmente contagiosas, como determinados tipos de menigite, H1N1, Covid 19, pacientes infectados com determinadas bactérias resistentes a antibióticos, etc.


Segundo o acórdão da 8ª Turma, de relatoria da MM. Ministra Dora Maria da Costa, o mero uso de luvas não é capaz de afastar o risco biológico decorrente do contato com o paciente. A decisão pontua que “o Anexo XIV da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do risco por contato com agentes biológicos, prevê o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, para o trabalho e operações em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso, realizado em "outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”, e que em razão disso, “a jurisprudência que se firmou nesta Corte Superior perfilha o entendimento de que o empregado que habitualmente realiza a aplicação de injeções em drogarias faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau médio, por se expor a agentes biológicos, nos termos da norma ministerial supracitada”.


No caso concreto, ainda, se entendeu que havia exposição permanente, e não meramente eventual, pois além de ser uma tarefa típica do cargo do trabalhador, havia a aplicação das injeções em torno de 5 (cinco) vezes por dia (processo RR 1002987-44.2015.5.02.0241).


Trabalhadores e empregados, fiquem atentos!


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