Série "Férias" - o trabalhador pode obter trabalho temporário ou autônomo no período em que está de férias no seu emprego principal?

Vamos dar continuidade à nossa série sobre férias no direito do trabalho? Vamos à segunda indagação: o trabalhador pode usar o seu período de férias e obter um novo emprego temporário ou um trabalho autônomo, ou seja, usar seu período de férias para trabalhar?

Essa questão é bem interessante. Se por um lado o período de férias é um período de descanso e no qual o trabalhador não está sob a fiscalização ou controle do empregador, não se pode esquecer que as férias são um período em que o trabalhador recebe para descansar. Em outras palavras, o trabalhador recebe o valor do salário que receberia para trabalhar, acrescido de 1/3, e deixa de trabalhar, para que possa se recompor física e intelectualmente, e assim, retornar com energias renovadas ao trabalho.

Desse modo, salvo se o trabalhador já possuía dois ou mais empregos,  e nos outros empregos não foi liberado para usufruir férias, ele não deve obter novo emprego (ainda que temporário) ou trabalho autônomo no mesmo horário em que estaria trabalhando na empresa que lhe deu férias.

Empregadores e Trabalhadores, fiquem atentos! 


Imprimir   Email