Série "Férias" - A quantos dias de férias o trabalhador tem direito? As faltas impactam as férias?

O mês de janeiro é tradicionalmente um mês em que muitos trabalhadores estão de férias, até mesmo para conciliar com as férias dos filhos.

As férias são um descanso remunerado anual devido ao trabalhador. Existem descansos menores previstos na legislação, como o repouso semanal remunerado (geralmente aos domingos), o intervalo mínimo entre dois dias de trabalho (11 horas), os intervalos intrajornada (15 minutos para até 6 horas de jornada e 1 hora para jornadas superiores a 6 horas), etc.

Com esse descanso anual, de vários dias, o trabalhador pode se recompor física e espiritualmente, interagir com a comunidade, se envolver mais com sua família, se desconectar do serviço.

Há tantas questões interessantes sobre as férias: quem tem direito, o valor, o impacto das faltas, a coincidência com as férias escolares, a perda do direito, o período para gozo das férias, etc. Vamos falar disso neste mês de janeiro?

Vamos à primeira indagação: a quantos dias de férias o trabalhador tem direito por ano? A princípio, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias por cada ano de serviço. No entanto, segundo prevê o artigo 130 da CLT, ele pode ter redução nos dias de férias, se faltar injustificadamente ao serviço. No entanto, o desconto não se faz na mesma proporção das faltas. Se ele faltou até 5 (cinco) vezes no ano sem justificativa, não perderá dias de férias, se faltou de 6 a 14 dias, terá 24 dias de férias e assim sucessivamente.

Os casos de faltas justificativas ao serviço são previstos no artigo 131 e 473 da CLT (casamento, falecimento de membro da família, doação de sangue, alistamento militar, serviço eleitoral, etc).

Empregadores e Trabalhadores, fiquem atentos! 


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