11 de outubro - Dia Nacional do Deficiente Físico

No dia 11 de outubro comemora-se o Dia Nacional do Deficiente Físico. É um dia para reflexão e ação quanto à inclusão do Deficiente Físico na sociedade, a fim de lhe assegurar tratamento digno e o exercício amplo de sua individualidade e cidadania.

Como o trabalho é fator importantíssimo de exercício da personalidade e da cidadania, a legislação trabalhista traz normas que tratam especificamente do trabalhador deficiente físico.

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, prevê que a República Brasileira é fundada na dignidade da pessoa humane e no valor social do trabalho, devendo buscar “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º). Em seu artigo 7º, XXXI, prevê que é direito dos trabalhadores a “proibição de distinção no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”.

A fim de tornar efetiva a previsão constitucional, a lei 8213/91, artigo 93,  previu que as empresas que tem a partir de 100 (cem) empregados deverão ter um percentual mínimo de empregados com deficiência física ou mental, que inicia no percentual de 2%, chegando a 5% para empresas com mais de 1001 empregados.

Não obstante, o trabalhador com deficiência física tem uma proteção contra a despedida imotivada, de forma que só pode ser despedido nessa modalidade, se outro profissional com deficiência física ou reabilitado pela Previdência Social for contratado para a sua vaga (art. 93, parágrafo 1º, lei 8213/91).

A lei 13146/2015, denominada de Estatuto da Inclusão, também prevê que os empregadores devem “garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusos”, e que aos deficientes físicos também deve ser garantido o direito à formação, treinamento, promoções, etc, tal como os demais empregados.

Empregadores e Trabalhadoras, fiquem atentos! 


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