Você sabe como apresentar áudios e vídeos como prova em um processo judicial eletrônico?

O PJE (Processo Judicial Eletrônico) na Justiça do Trabalho não permite diretamente a juntada de áudios e vídeos. No entanto, esses meios são legais e legítimos meios probatórios. Mais que isso, não raro podem ser cruciais para o deslinde de uma causa trabalhista.

Desse modo, como apresentar mídias como meio probatório?

Antes da pandemia, a maioria das Varas do Trabalho da Justiça do Trabalho da 10ª Região determinava que a apresentação se desse em mídia física, como CD-ROMs, em 2 (duas) vias.

No entanto, a partir da pandemia e o fechamento provisório dos foros ao público, foi necessário criar uma nova forma de apresentação dessas provas.

A Portaria PRE-SGJUD 20/2020, de 13/08/2020, prevê que sendo necessária a apresentação de prova em áudio ou vídeo, “a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto (‘nuvem’), acessível por meio de rede digital, informando o respectivo link de acesso em petição protocolizada no processo”. Para garantir a integridade do documento, deverá ainda “ser gerado um código hash para o documento, a ser informado na petição, juntamente com o link de acesso ao Documento”, sendo que o “o código hash mencionado no caput pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em https://www.trt10.jus.br/setin/procedimento_gerar_conferir_hash.pdf”.

O Magistrado responsável pela condução do processo poderá adotar outras medidas adicionais relativas à prova, como, por exemplo, a determinação de degravação dos áudios.

Existem funcionalidades em análise e desenvolvimento no âmbito do PJE, a fim de que no futuro essas provas possam ser indexadas pelo próprio sistema.

Consulte a íntegra da portaria: 

 

PORTARIA PRE-SGJUD Nº 20, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Regulamenta a disponibilização de arquivos de áudio/vídeo em processos que tramitam no PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em face do que consta dos processos SEI de nº 0003204-12.2020.5.10.8000, CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19;

CONSIDERANDO a determinação contida no Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de 5 de maio de 2020, que consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a regulamentação do trabalho remoto temporário, do funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e da realização de sessões de julgamento telepresenciais, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus – Covid-19, bem como garantir o acesso à justiça;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 3, de 28 de abril de 2020, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho da 10ª Região, as medidas de prevenção à contaminação por coronavírus (Covid-19) estabelecendo no art. 3º que “Todos os órgãos de primeiro e de segundo graus da Justiça do Trabalho da 10ª Região, assim como unidades de apoio, judiciárias e administrativas, ficarão, por prazo indeterminado, fechados ao público externo, excetuados, e apenas com trabalho interno presencial reduzido ao mínimo necessário, os relacionados como essenciais, nos termos definidos pelo art. 3º do Ato Conjunto CSJTGP-VP-CGJT-1/2020, de 19 de março de 2020”;

CONSIDERANDO que o Sistema PJe não possibilita, por ora, a anexação de arquivos de áudio e/ou vídeo; e,

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos jurisdicionados o pleno acesso à justiça e em caráter ininterrupto, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e, ainda, com o fim de favorecer a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional neste momento em que o atendimento presencial nas Secretarias das Varas do Trabalho encontra-se suspenso,

RESOLVE:

Art. 1º Nos processos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, havendo necessidade de apresentação de arquivos de áudio e/ou vídeo como prova ou documento necessário à instrução processual, a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto (‘nuvem’), acessível por meio de rede digital, informando o respectivo link de acesso em petição protocolizada no processo.

Art. 2º Como mecanismo de verificação, a fim de garantir a integridade do arquivo apresentado e assegurar que não foi alterado desde a sua primeira inclusão remota nos autos, deve ser gerado um código hash para o documento, a ser informado na petição, juntamente com o link de acesso ao documento. Parágrafo único. O código hash mencionado no caput pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em https://www.trt10.jus.br/setin/procedimento_gerar_conferir_hash.pdf.

Art. 3º A parte deve assegurar que os arquivos eletrônicos estejam livres de "códigos maliciosos", sob pena de serem desconsiderados.

Art. 4º Quando do retorno das atividades presenciais, a critério do Juízo, a parte interessada deverá disponibilizar a mídia física em audiência presencial ou quando e se instada a fazê-lo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que repositório de armazenamento de mídias digitais regulamentado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT passe a ser utilizado no Tribunal.

BRASILINO SANTOS RAMOS


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