Já pensou se a sua empresa receber uma notificação postal e o empregado responsável, sem querer, deixa de repassá-la ao órgão responsável? Ou se a publicação foi feita pelo Diário da Justiça e o serviço “informador” não repassa ao advogado a informação? Esses equívocos podem levar a revelias e perdas de prazos processuais, com prejuízos altíssimos, às vezes incomensuráveis.
Por outro lado, você sabia que a sua empresa pode ser citada ou intimada diretamente no sistema PJE, de forma centralizada e com segurança? A partir da intimação ou citação, a empresa tem 10 (dez) dias para abrir a intimação, sendo que após esse prazo, é dada por notificada. É um prazo maior que o prazo do DJ, no qual as publicações geram são feitas um dia após a assinatura do ato, e às vezes até maior que o prazo do ato postal.
Com isso, a chance de equívocos diminui sobremaneira, sem contar que há diminuição de ônus do Judiciário com as citações postais, valores que podem ser direcionados à melhoria das instalações e serviços jurisdicionais. É de interesse, portanto, de toda a sociedade.
Essa notificação pelo PJE, antes destinada aos entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, MPT e DPU, há algum tempo está disponível para as empresas em geral.
Também existe a opção de receber a citação (e não apenas as intimações) pelo DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), mediante cadastramento do advogado responsável.
Ficou interessado? Basta preencher o termo de cadastramento e enviar com alguns poucos documentos ao TRT. Para saber mais, acesse o link https://www.trt10.jus.br/servicos/sistemas/Comunicacao_Eletronica_PJE/?idTRT10M=135. Nele o sistema é explicado, e há o formulário respectivo.