A tendência do direito brasileiro à valorização da retórica torna menos relevantes, quando não invisíveis, os fatos que compõem as disputas e os conflitos, os quais acabam ficando à livre disposição dos juízes e, em especial, dos órgãos colegiados do Poder Judiciário, com significativos riscos de arbitrariedades. No caso da greve dos trabalhadores da ECT, de 2011, os fatos subjacentes à paralisação não figuraram como protagonistas das decisões, nem foram sequer considerados como referência central dos pronunciamentos judiciais, que, ao revés, dependeram, na verdade, da simples retórica e da inclinação dos julgadores acerca do direito de greve (em abstrato). Este artigo pretende, então, mediante o recurso à pesquisa etnográfica, tornar visíveis determinados processos que se ocultam atrás de formalismos, passando pela descrição do conflito concreto encerrado na greve dos Correios, e buscando, ao final, lançar algumas possibilidades acerca do direito de greve e da apreensão do conflito pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Confira no link abaixo o inteiro teor do artigo da Juíza Noemia Porto: Conflitos polissemias e decisão judicial - Noemia Porto