QUEM ODEIA A JUSTIÇA DO TRABALHO.
“A Justiça do Trabalho, que é anacrônica e não pode existir em um país que se quer desenvolver”;
“A Justiça do Trabalho não deveria nem existir”.
Quase 20 anos separam as declarações acima. A primeira proferida, em 03.03.99, pelo inesquecível – não pelos melhores predicados - e então Presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães; a segunda, em 08.03.17, pelo atual Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O que têm em comum esses protagonistas com outros que defendem e perseguem – com ódio figadal – o fim da Justiça do Trabalho ? Algo, com certeza, os une.
Talvez tenham a mesma ideologia do Ministro da Saúde Ricardo Barros - defensor da ideia de que homens trabalham mais que mulheres e, por isso, buscam menos o atendimento de saúde ou, ainda, de que a obesidade infantil é culpa das mães que trabalham fora. O ministro Ricardo, registre-se, foi idealizador de corte orçamentário, discriminatório, que quase paralisou toda a Justiça do Trabalho em 2016. Verdadeiro ataque pautado em equação simples: sem dinheiro, sem Justiça!
Ora, odeiam a Justiça do Trabalho pois ela incomoda. Simples assim. Incomoda por sua efetividade, por sua isenção, tal qual incomoda a muitos a efetividade da operação Lava Jato. E os incomodados – detentores de cargos públicos elevados – vão buscar, de todas as formas, retirar esse “espinho na carne”, se assim a sociedade permitir. Continuarão os ataques à Justiça do Trabalho como atacou-se, recentemente, todo o Poder Judiciário, quando o Congresso Nacional tentou aprovar projeto de lei – tratando de abuso de autoridade – que consistia em verdadeira mordaça a todos os agentes públicos que lutam contra a corrupção.
Ataques dissimulados – pela asfixia orçamentária – ou diretos, conduzidos por nova estratégia: a propaganda. Os incomodados proclamam, de forma solene, que: “a Justiça do Trabalho trava a economia”; “a Justiça do Trabalho só existe no Brasil e é grande e cara”, na expectativa de que a repetição exaustiva de mentiras torne-as verdades, tal qual como se tenta fazer com a atual proposta de reforma trabalhista. Reforma esta defendida com base em um sofisma: se reduzidos os direitos trabalhistas, aumenta-se, automaticamente, o número de empregos. E a economia, nada?
O fato é que: 1 - A jurisdição trabalhista existe em todos os países democráticos e eventual extinção da Justiça do Trabalho no Brasil não “faria sumir” os conflitos trabalhistas. Por essa lógica, melhor seria também extinguir as Varas de Defesa do Consumidor. Sem Varas, sem problemas de relação de consumo. Só que não; 2 – O modelo brasileiro de Justiça Trabalhista é simples e efetivo, copiado, em seus eixos, por outros ramos do Judiciário; 3 – A função estatal judiciária não deve ser precificada, mas o fato é que Justiça do Trabalho, segundo o CNJ, arrecadou em 2014 aos cofres da União, em custas em contribuições previdenciárias, 2,8 bilhões de reais e, claro, pagou os créditos trabalhistas insatisfeitos.
Assim, passarão os anos, mas enquanto os conflitos trabalhistas existirem e a sociedade não se permitir enganar pela propaganda dos incomodados – Goebbels da modernidade – a Justiça do Trabalho continuará atuando com isenção e celeridade, incomodando a quem não se agrada de um Poder Judiciário efetivo. O ódio não pode prevalecer.
Manaus, 17 de Março de 2017.
SANDRO NAHMIAS MELO
Presidente da Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AMATRA XI