Corregedor-geral da Justiça do Trabalho determina aplicação da Política Nacional de Atenção ao 1º Grau

Corregedor-geral da Justiça do Trabalho determina aplicação da Política Nacional de Atenção ao 1º Grau

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) ajuste-se às disposições da Resolução 194 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A determinação se deu na ata da correição realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, entre os dias 2 e 6 de junho, naquele Tribunal Regional.

Essa foi a primeira correição realizada pela Corregedoria do TST após a aprovação da Resolução 194, pelo CNJ, ocorrida em 19 de maio deste ano. Segundo o ministro Brito Pereira, esta passará a ser uma recomendação recorrente nas atas das correições. “Sou muito entusiasmado com as ideias propostas pelo CNJ por meio da Resolução 194, porque sabemos que é no Primeiro Grau que estão as maiores taxas de congestionamento da Justiça do Trabalho. Em alguns casos, a falta de execução se dá pela falta de bens do executado, mas em muitos casos, o processo não é concluído porque não há servidores disponíveis nas Varas. Às vezes, falta até oficial de Justiça”, argumenta o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.

Na ata da correição realizada no TRT-16, o ministro Brito Pereira observa que “é mister que se adotem medidas efetivas para dotar o 1º grau de melhor estrutura, tanto física quanto de pessoal, sem descurar das exigências constantes da Resolução 63/2010 do CSJT, para assim poder ser exigida a vazão que espelha o CNJ nas metas propostas”.  O documento afirma ainda que “causa estranheza a Resolução Administrativa 308/2013 do TRT, que eleva o número de servidores nos gabinetes dos desembargadores em detrimento das varas do trabalho, que apresentam elevada carga processual com quadro de pessoal reduzidíssimo, a maioria delas com déficit de pelo menos 50%. É inconcebível que o Tribunal, em um momento de extrema sobrecarga no 1º grau, com perspectivas remotas de pronta equalização do quadro de pessoal, edite ato que torna explícita a desvalorização do 1º grau (...)”.

“É imperativo, dessa maneira, que o Tribunal Regional se ajuste às disposições da Resolução 194/2014 do CNJ, no sentido de priorizar o Primeiro Grau, constituindo Comitê Gestor Regional para a gestão e implementação da Política Nacional no âmbito de sua jurisdição”, determina o documento.

Resolução 194 – Publicada no Diário de Justiça Eletrônica em 28 de maio de 2014, a Resolução 194 foi aprovada na 189ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça.  A Resolução estabelece nove linhas de atuação para melhorar a qualidade, a celeridade e a efetividade dos serviços da primeira instância do Judiciário. Entre essas ações, a equalização na distribuição da força de trabalho entre o primeiro e segundo grau; a adequação orçamentária e o incentivo ao diálogo com a sociedade e instituições públicas e privadas com o objetivo de desenvolver parcerias para o cumprimento dos objetivos.

A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição é gerida e implementada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes dos tribunais, sob a coordenação do CNJ.

Waleiska Fernandes Agência CNJ de Notícias

 
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