31 de maio - Dia Mundial contra o Tabagismo - Você sabia que a CLT trata do pagamento de salários com cigarros?

Em 1987 a OMS instituiu o dia 31 de maio como o dia anual e mundial de combate ao Tagabismo, a fim de alertar a sociedade sobre os males do cigarro.
Você sabia que, curiosamente, a CLT trata do pagamento de salários com cigarros?
O valor que o empregador paga ao trabalhador como contraprestação pelos seus serviços é o salário, que deve ser pago majoritamente em pecúnia, ou seja, em dinheiro. No entanto, a CLT permite que parte do salário seja pago “in natura”, mediante fornecimento de alimentação, habituação e vestuário, entre outras parcelas. A fim de evitar abusos, limita o percentual do salário que pode ser pago “in natura”, que é de 25% para a habitação e 20% para a alimentação.
No entanto, o artigo 458 da CLT dispõe que “em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcóolicas ou drogas nocivas”.
Essa prática de pagamento de parte dos salários com cigarros existia principalmente em trabalhos no meio rural ou em relações precárias ou informais de trabalho, e ainda que tenha sido amplamente reduzida, ainda existe, principalmente em relações de trabalho que se aproximam ao trabalho na condição análoga à de escravo. Por tudo isso, não pode ser tolerada.
E se, de toda sorte, restar evidenciado que um trabalhador recebia parte de seus salários em cigarros? A questão é controversa, e ainda que irregular a conduta patronal, a tendência é que o valor econômico dos cigarros recebidos seja considerado na fixação de qual era o salário mensal do trabalhador. Caso contrário, o empregador se beneficiaria por fazer o pagamento de parte dos salários na forma de cigarros.
Trabalhadores e empregadores, fiquem atentos!

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