Justiça do Trabalho do DF concede tutela para pagamento do benefício emergencial a trabalhador com contrato de trabalho suspenso

O MM. Juiz do Trabalho Gilberto Augusto Leitão Martins, titular da 22a Vara do Trabalho de Brasília/DF, apreciou pedido em mandado de segurança contra a União, referente a ato de indeferimento do benefício emergencial. O trabalhador, com contrato suspenso, não recebeu a parcela, constando informação indevida em seu cadastro ("mandato eletivo"), razão pela qual o MM. concedeu a segurança pleiteada, em caráter liminar.
Segundo a decisão, por estar o benefício emergencial intrinsecamente associado ao contrato de trabalho, sendo devido tão somente àqueles com contrato suspenso, “trata-se de questão que envolve a prestação de trabalho e a própria execução do contrato de trabalho, havendo naturalmente de desaguar na Justiça do Trabalho, constitucionalmente vocacionada ao conhecimento de causas com raiz na prestação do trabalho por pessoa natural, art. 114 da Constituição” (processo 419-52.2020.5.10.0022). #covid19 #justiçadotrabalho #justiçadotrabalhoatuante #justiçanãopara

Imprimir