25 de maio - Dia Nacional da Adoção

Você sabia que a lei 13509/2017, fazendo justiça às mães adotivas, reconheceu a elas a garantia provisória no emprego e a licença-maternidade? A partir dessa lei, a mãe adotiva tem garantida a proteção do emprego da mesma forma que a mulher gestante, só que o período tem como início a concessão da guarda provisória. Essa alteração foi objeto do artigo 391-A, parágrafo único da CLT.

 

A lei não é clara acerca do período total de garantia provisória de emprego. No caso da gestante, vai da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. No caso da adoção, tem se entendido que o prazo, então, seria de 5 (cinco) meses após o início da adoção ou guarda provisória.

 

Da mesma sorte, a trabalhadora que adotar ou obtiver guarda judicial para adoção de criança tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias – ou 6 (seis) meses, se a empresa por participante do programa “Empresa Cidadã -, à semelhança do que ocorre com a mãe biológica.

 

Essa alteração ensejou a criação do artigo 392-A, da CLT, que também prevê que, no casal, apenas um dos adotantes/guardiães terá direito à licença maternidade.

 

No caso de casais homossexuais, portanto, e em uma leitura mais estrita do artigo 392-A da CLT só uma das mulheres terá direito à licença-maternidade e à garantia provisória de emprego, mas já existem ações na Justiça do Trabalho que questionam a possibilidade de dupla licença, e ainda, que esse direito seja reconhecido aos homens homossexuais, quando pais adotivos, notadamente após o julgamento da ADI 4277, que tratou da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

 

À mãe adotiva também é resguardado o direito de intervalo para amamentação de seu bebê, até que ele complete 6 (seis) meses de idade (art. 396, CLT).

 

Por outro lado, aos pais adotantes é garantido o direito à licença-paternidade, que é de 5 (cinco) dias após o parto (CF, art. 10, parágrafo 1º do ADCT) – e nesse caso, 5 (cinco) dias a partir da adoção ou guarda provisória -, e pode chegar a 15 (quinze) dias, caso a empresa empregadora participe do Programa Empresa Cidadã. Essa alteração veio com a lei 13257/2016, que expressamente prevê sua extensão aos pais e mães adotivos.

 

Empregadores e trabalhadores, fiquem atentos!

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