RETROCESSO - DEPOIS DE 10 ANOS DE PARTICIPAÇÃO, CSJT PROPÕE A RETIRADA DO DIREITO DE ASSENTO E VOZ DA ANAMATRA

19 de agosto de 2016

Aprovada indicação do presidente do CSJT para retirada da Anamatra da composição do Conselho

csjt-editada_9cc4e5 O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Filho, apresentou, como primeiro da 5ª Sessão Ordinária do CSJT desta sexta-feira (19/8), a indicação de retirada da Anamatra do Conselho, proposta essa que foi aprovada por maioria. Presente à sessão, onde a Anamatra possui assento e voz há dez anos por deliberação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, usou da palavra para defender que a proposta, além de não está incluída na pauta, deixava a entidade em condições desiguais com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que goza, por lei, de tal garantia no Conselho da Justiça Federal (CJF). “Trata-se de uma reação pessoal do presidente do CSJT, embora sufragada pelos demais, por conta de uma medida adotada pela Anamatra no CNJ. É uma retaliação que lembra conduta de empregadores que dispensam seus empregados que exercem o direito subjetivo público de ação”, avalia o presidente da Anamatra. Em nota pública, divulgada há pouco, Germano Siqueira ressalta que a proposta foi tomada sem observância do Regimento Interno do próprio Conselho e representa reação “desmedida e antidemocrática” a um Pedido de Providências formulado pela Anamatra perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liminar deferida, objetivando assegurar-lhe acesso a procedimentos mais claros de voz (em momento oportuno) e participar de reais momentos em que se processam as reais deliberações do CSJT.

Nota pública

Ainda sob o impacto do ocorrido, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), traz a conhecimento dos seus associados que constou da pauta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na manhã de hoje (19/8), como primeiro item de pauta, proposta de seu presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, de retirar a Anamatra da composição do CSJT, onde historicamente tem assento e voz,  desde a primeira sessão daquele Órgão, realizada em junho de 2005, conforme deliberado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa proposta do Excelentíssimo Senhor presidente do CSJT, apresentada sem observância do rigor estabelecido no artigo 33 do Regimento Interno do próprio Conselho, que exige prévia divulgação das matérias na pauta, representa reação desmedida e antidemocrática a um Pedido de Providências  formulado pela Anamatra perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liminar deferida, objetivando assegurar-lhe  acesso a procedimentos mais claros de voz (em momento oportuno) e participar de reais momentos em que se processam as reais deliberações do CSJT. Lastimavelmente, preferiu o senhor presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho trazer uma proposta de alteração do Regimento Interno, na pendência de julgamento da matéria pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tentativa de tornar sem efeito prático questões que dizem respeito à democracia e transparência no trato de questões restritas ao CSJT em discussão no CNJ. É importante dizer que a participação das entidades da Magistratura, com assento e voz, nos Conselhos setoriais, não indica expressão de corporativismo, mas de amplitude democrática e de colaboração institucional que, repita-se, vem sendo praticada no CSJT desde a sua primeira sessão, pela Anamatra, e no Conselho da Justiça Federal (CJF), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), como expressamente assentado no art.2º, § 1º da Lei 11.798/2008. Finalmente, é preciso afirmar que conviver com a divergência a respeitá-las, sem cair na tentação de eliminar o outro, é uma exigência fraternal dos nossos tempos e, sobretudo, dever de impessoalidade a ser observado nas instituições públicas, que não podem ser vistas também como reverberação de sentimentos pessoais nem instrumento de represália. A Anamatra continuará na defesa da manutenção dos espaços democráticos de atuação e manifestação, adotando as medidas que lhe pareçam adequadas, inclusive perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerando, ademais, que tem se pautado por espírito da proposição de unidade e entendimento, duramente comprometida com a proposta encaminhada na data de hoje. Brasília, 19 de agosto de 2016 Germano Silveira de Siqueira Presidente da Anamatra
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