CNJ promove "Maratona PJe"

saúde e segurançaPORTARIA N. 156 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a Primeira Maratona de desenvolvimento para o sistema PJe, ora denominada Maratona PJe.

Art. 2º O evento será regido de acordo com o regulamento anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ricardo Lewandowski

Regulamento da Maratona de Desenvolvimento do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE)

Do objetivo

Art. 1º A Primeira Maratona de desenvolvimento para o sistema PJe, ora denominada Maratona PJe, tem como objetivo o desenvolvimento de aplicações satélites, módulos ou aplicativos para dispositivos móveis que sejam aderentes à denominada arquitetura 2.0 do sistema.

Art. 2º O tema da Maratona PJe é "O caminho para otimizar a Justiça".

Art. 3º O público alvo dos produtos da Maratona são os usuários do sistema, quais sejam, juízes, servidores do Judiciário, membros do Ministério Público, advogados, procuradores, defensores públicos, estagiários, estudantes de Direito, além do próprio cidadão.

Da inscrição e participação

Art. 4º Poderão participar da Maratona PJe equipes formadas por desenvolvedores de sistemas dos órgãos do Judiciário brasileiro que possuam o sistema instalado ou em fase de instalação.

Das etapas

Art. 5º A Maratona PJe terá as seguintes etapas:

  1. a) inscrição das equipes e submissão dos projetos;
  2. b) seleção dos projetos;
  3. c) aclimatação das equipes;
  4. d) entrega dos produtos;
  5. e) apresentação dos produtos;
  6. f) publicação do resultado e premiação.

Da inscrição e submissão dos projetos

Art 6º A inscrição das equipes poderá ser feita por qualquer um de seus integrantes no seguinte endereço eletrônico: http://maratona.pje.jus.br, no período de 25/11/2015 a 11/12/2015.

Parágrafo único. No mesmo período, os participantes apresentarão a proposta de projeto, com as informações indicadas em formulário próprio, conforme modelo disponível no referido endereço eletrônico.

Da seleção dos projetos

Art. 7º Os projetos serão submetidos à banca julgadora que terá a responsabilidade de aprovar a participação na Maratona PJe.

Parágrafo único. A banca julgadora divulgará a relação dos projetos aceitos para a competição até 18 de dezembro de 2015.

Art. 8º Para sua aceitação, o projeto deverá resolver um problema claro e validado em campo, ser original, criativo e observar a temática da Maratona PJe.

Da aclimatação das equipes

Art. 9º As equipes escolhidas para participar das Maratona PJe deverão passar por uma fase de conhecimento das tecnologias possíveis de utilização no projeto, especialmente a arquitetura denominada PJe 2.0 e a aplicativo local meu PJe, que possibilita a implementação de funcionalidades a serem executadas no próprio computador do usuário (desktop).

Da entrega dos produtos

Art. 10 A data final para entrega do produto desenvolvido será 22 de fevereiro de 2016.

  1. a) aderência aos requisitos da arquitetura 2.0 do sistema PJe, disponível no período de aclimatação previsto no artigo 9º;
  2. b) atendimento ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), disponível em http://emag.governoeletronico.br;
  3. c) no caso de aplicação para dispositivos móveis, o produto desenvolvido deverá contemplar, pelo menos, uma das seguintes plataformas: Android ou IOS;
  4. d) o produto não poderá estar restrito a uma solução que atenda apenas um tribunal ou conselho;
  5. e) aderência ao Modelo Nacional de Interoperabilidade, quando cabível.

Da apresentação dos produtos e premiação

Art. 11 Os produtos serão apresentados publicamente à Banca Julgadora em 24 e 25 de fevereiro de 2016, em Brasília, em local e horários posteriormente divulgados.

Art. 12 A divulgação pública do resultado da Maratona PJe, com a classificação das equipes, ocorrerá no mesmo local da apresentação, em 26 de fevereiro de 2016.

Art. 13 Todos os participantes receberão um diploma e medalhas de participação.

Art. 14 Serão selecionados 3 (três) projetos vencedores, com as premiações posteriormente divulgadas.

Disposições gerais

Art. 16 Os produtos apresentados, premiados ou não, bem como seus respectivos códigos-fonte, integrarão o portfólio de aplicações e funcionalidades do sistema PJe.

Art. 17 Os custos com deslocamento das equipes participantes da Maratona PJe não serão suportados pelo CNJ.

Art. 18 Os casos omissos serão decididos pela Gerência Executiva do PJe, constituída pela Portaria 39 de 22 de abril de 2015.

(DJe 24/11/2015, n. 211, p. 3-4)

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