Hospital é condenado em R$ 500 mil por tentar impedir criação de sindicato

TRT 10ª Região - 20/02/2015

R$ 500 mil. Esse é o valor da condenação por dano moral coletivo imposta à Associação das Pioneiras Sociais (Rede Sarah de Hospitais) por tentar impedir seus funcionários de criar o SindSarah, entidade que tinha o intuito de defender os interesses dos empregados da instituição. A entidade não poderá, ainda, adotar qualquer conduta que iniba o direito de associação ou sindicalização de seus empregados, sob pena de multa de R$ 50 mil. A decisão foi tomada pelo juiz Acélio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) no julgamento de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

Depois de receber denúncias de que o Hospital teria impedido a criação do Sindsarah e também não estaria reconhecendo o Sindisaúde (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília) como representante da categoria, o MPT ajuizou a ação. De acordo com o Ministério Público, a instituição estaria praticando atos antissindicais. Os empregados que participaram do movimento para criação do novo sindicato foram perseguidos, ameaçados e dispensados abusivamente, e que a perseguição ocorreu também com os empregados que se filiaram ao Sindisaúde, após decisão judicial que reconheceu a legitimidade dessa entidade para representar os empregados do Sarah.

Ao se defender nos autos, o Hospital negou a prática de conduta antissindical, mas disse que existe controvérsia acerca do enquadramento sindical dos seus empregados, razão pela qual não entabula acordos coletivos e nem segue as regras contidas em convenções coletivas do SindSaúde.

Depoimentos

Na sentença, o juiz apontou diversos depoimentos de testemunhas que afirmam que os empregados que queriam formar o sindicato eram chamados de vagabundos, pilantras e tratados com palavrões pelos dirigentes da instituição, além de serem perseguidos e ameaçados de demissão. Esses dirigentes teriam afirmado, ainda, que o doutor Aloísio Campos da Paz - então diretor do Hospital - não tolerava ou admitia ideias sindicais e que não adiantava entrar na justiça, uma vez que ele mandaria no Judiciário, tendo influência do Senado Federal ao Supremo Tribunal Federal.

Com base nas provas constantes dos autos e nos depoimentos prestados pelas testemunhas, o magistrado entendeu ter ocorrido a prática de ato antissindical e condenou o Hospital Sarah a abster-se de adotar qualquer conduta que iniba o exercício dos direitos de associação e/ou sindicalização ou que configure retaliação ao exercício desses direitos, ou ainda que configure qualquer tipo de ato antissindical ou constitua assédio moral, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil por descumprimento, reversível em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Assédio moral

O juiz também condenou a entidade por assédio moral. Os diversos depoimentos prestados pelos empregados do Hospital, sob o crivo do contraditório, mostram que efetivamente havia a prática reiterada de atos de assédio moral, frisou o juiz. “Os autos revelam que a ré viola sistematicamente a ordem jurídica ao perseguir os empregados que pretendem filiar-se ou estão filiados a sindicato, e também por outros motivos não relacionados ao movimento sindical”, disse o magistrado, afirmando que a prova testemunhal é farta nesse sentido.

“A ré afrontou, deliberadamente e de forma persistente, o direito de livre associação dos seus empregados. Agrediu verbalmente diversos empregados pelos mais variados motivos. Agiu com desprezo aos trabalhadores em diversas ocasiões, violando, sistematicamente, o dever de respeito à pessoa. Não observou o dever de urbanidade. Deve receber a devida reprimenda”, concluiu o magistrado ao estipular em R$ 500 mil a condenação por dano moral coletivo, também em favor (FAT).

Efeito nacional

A decisão tem efeitos em todo o território nacional, exceto quanto à condenação de abster-se de praticar conduta considerada assédio moral para o estado do Maranhão, diante da existência de ação judicial com idêntico objeto naquele ente da federação.

(Mauro Burlamaqui)

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