Série "Férias" - Tenho direito a receber a antecipação da metade do 13o salário junto com as minhas férias?

Vamos dar continuidade à nossa série sobre férias no direito do trabalho? Vamos à quarta indagação: o trabalhador tem direito a receber a antecipação da metade do 13º salário junto com as férias? 

 No mês de janeiro, muitas pessoas estão de férias do trabalho ou já pensando nas próximas férias. Muitos outros estão apertados com pagamento de impostos, matrículas escolares e outras despesas de início de ano.

Você sabia que a primeira metade do 13º salário pode ser paga junto com as férias? Para isso, o trabalhador tem que fazer o requerimento no mês de janeiro, para as férias a serem gozadas de fevereiro em diante. Essa previsão consta do artigo 4º do Decreto  57.155/1965, que regulamenta a gratificação natalina.

Se o trabalhador não fizer o requerimento no mês de janeiro, o empregador poderá, caso queira, conceder a antecipação nas férias, mas, nesse caso, a decisão é apenas do empregador.

Fazendo o trabalhador o requerimento em janeiro, o empregador é obrigado a pagar a antecipação.

Trabalhadores e empresários, fiquem atentos!

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